TJGO - 5074963-58.2025.8.09.0011
1ª instância - Aparecida de Goi Nia - Vara da Fazenda Publica Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 21:40
Manifestação - tese suspensão
-
06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas DECISÃO Trata-se de cumprimento provisório de sentença da ação coletiva n° 5286332-07.2021.8.09.0011, partes qualificadas nos autos.
Tem-se que nos autos de n.º 5286332-07, houve a interposição de Recurso Especial.
O Superior Tribunal de Justiça, afetou a matéria discutida nos autos, no Tema Repetitivo n.º 1.302, com a seguinte questão jurídica: “Definir, caso não limitado expressamente na sentença, se todos os servidores da categoria são legitimados para propor o cumprimento individual de sentença decorrente de ação coletiva proposta por sindicato, independentemente de filiação ou de constar em lista.” O colegiado ainda determinou a suspensão de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratem do mesmo tema e estejam em tramitação no STJ ou tenham recurso especial ou agravo em recurso especial interposto na segunda instância.
De acordo com o art. 1.037, II, do Código de Processo Civil (CPC), a afetação de tema para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos enseja a suspensão dos processos que versem sobre a mesma controvérsia, evitando decisões contraditórias e assegurando a uniformização da interpretação do direito.
Neste sentido, o STJ, ao afetar o Tema 1.302, determinou a suspensão nacional dos processos que tratem da matéria controvertida, o que abrange a presente lide.
A decisão de suspensão é medida que se impõe, considerando a importância da tese em discussão para a solução do caso em análise.
Ante o exposto, determino a suspensão da tramitação do presente processo até o julgamento definitivo do Tema 1.302 pelo Superior Tribunal de Justiça.
Após o julgamento do tema, intimem-se as partes para manifestarem no prazo de 10 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. Eugênia Bizerra de Oliveira Araújo Juíza de Direito -
05/03/2025 15:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ruth Aline Da Costa Nunes Silva (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro ju
-
05/03/2025 15:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recurso Repetitivo / Recurso de Repercussão Geral
-
19/02/2025 14:48
Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/02/2025 16:11
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
-
18/02/2025 16:11
Autos Conclusos Para Decisão
-
15/02/2025 07:46
MANIFESTAÇÃO-HIPOSUFICIÊNCIA
-
15/02/2025 07:44
MANIFESTAÇÃO-DECLARAÇÃO NEGATIVA
-
03/02/2025 08:49
manifestação - apensado
-
31/01/2025 19:47
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual (Normal) - Distribuído para: EUGENIA BIZERRA DE OLIVEIRA ARAUJO
-
31/01/2025 19:47
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 6069306-32.2024.8.09.0051
Maristela Ramos Lino Ala
Tam Linhas Aereas SA
Advogado: Igor Silva Moura Fe
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 23/11/2024 00:00
Processo nº 6072086-42.2024.8.09.0051
Luiz Antonio Carvalho Luciano
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Aline Heiderich Bastos
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 25/11/2024 00:00
Processo nº 5035353-29.2025.8.09.0029
Instituto de Educacao Abv LTDA
Diego Henrique de Araujo
Advogado: Ana Paula Vasconcelos Vieira
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 20/01/2025 00:00
Processo nº 5408762-69.2023.8.09.0017
Dw Servicos Construtora LTDA
Municipio de Bela Vista de Goias
Advogado: Thiago Goncalves de Souza
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 29/06/2023 00:00
Processo nº 5988007-02.2024.8.09.0029
Goias Mp Procuradoria Geral de Justica
Pedro Lucas Mota Honorio
Advogado: Alan Araujo Dias
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 28/10/2024 12:09