TJGO - 5239436-97.2023.8.09.0151
1ª instância - Turv Nia - Vara Judicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 03:06
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social Inss (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida (02/06/2025 10:06:49))
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02/06/2025 10:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Aparecida Cardoso (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida (02/06/2025 10:06:49))
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02/06/2025 10:07
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social Inss (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida - 02/06/2025 10:06:49)
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02/06/2025 10:07
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Maria Aparecida Cardoso (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida - 02/06/2025 10:06:49)
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02/06/2025 10:06
Requisição de Pequeno Valor Expedida
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26/05/2025 16:24
Comprovante de envio de RPV à Central de expedição de RPV's
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26/05/2025 16:22
Preclusão Decisão
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01/04/2025 21:05
Juntada -> Petição
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17/03/2025 03:08
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social Inss (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Expedição de RPV (07/03/2025 14:15:54))
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10/03/2025 00:00
Intimação
Determina��o -> Expedi��o de RPV (CNJ:12457)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"30","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Passivo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"2","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"224854"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Comarca de Turvânia Estado de Goiás Vara das Fazendas Públicas Rua Santa Rita de Cássia, nº 33, Centro, Turvânia-GO Email: [email protected] / Telefone: (62) 3611-2662 Balcão Virtual: (62) 3611-2663 Processo nº: 5239436-97.2023.8.09.0151Natureza: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda PúblicaExequente(s): Maria Aparecida CardosoExecutado(s): Instituto Nacional do Seguro Social - INSSEste pronunciamento judicial vale como Carta Precatória de Citação/Intimação, Mandado de Citação/Intimação e Ofício, nos termos do art. 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a assinatura ou rubrica no documento impresso, substituindo o selo de papel para autenticação de documentos por meio de código hash, nos termos do art. 321 do referido código. DECISÃO Considerando que, no evento 56, a autarquia executada manifestou concordância com os cálculos apresentados pela parte exequente nos eventos 42 e 43, HOMOLOGO-OS.No mais, considerando o disposto na Lei nº 10.259/2001 c/c § 3º, do art. 100, da Constituição Federal, determino sejam expedidas Requisições de Pequeno Valor (RPV's), via sistema e-PrecWeb, com base nos cálculos ora homologados, acrescidos dos honorários da fase de cumprimento de sentença fixados no evento 46, encaminhado-as ao egrégio Tribunal Regional Federal - 1ª Região, via do referido sistema.Expedidas as RPV's, juntem-se cópias aos autos e dê ciência à autarquia executada.Com o decurso do prazo e certificada a devida preclusão, encaminhem-se ao setor responsável no TRF - 1ª Região, via e-PrecWeb.Considerando o teor da Nota Técnica nº 4/2023 e do Ofício Circular nº 1.186/2023 - GABPRES (rotina de antecipação do arquivamento de Precatórios e RPV's), após a intimação das partes acerca das expedições do Precatório e/ou RPV, arquivem-se os autos até o aludido pagamento, diligenciando a secretaria pelo necessário.Comprovado o depósito dos valores requisitados, expeçam-se alvarás.Após, nada sendo requerido, certifique-se e arquivem-se os presentes autos, com as baixas e cautelas de sempre.Intimem-se.
Cumpra-se.Turvânia, data da assinatura digital. Cibelle Karoline PachecoJuíza de Direito Respondente(Decreto Judiciário nº 4.022/2024) - 
                                            
07/03/2025 14:15
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social Inss (Referente à Mov. - )
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07/03/2025 14:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Aparecida Cardoso (Referente à Mov. - )
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27/02/2025 17:12
P/ DECISÃO
 - 
                                            
04/02/2025 13:41
Expedir RPVs
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31/01/2025 17:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Aparecida Cardoso - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 31/01/2025 17:26:22)
 - 
                                            
31/01/2025 17:26
Ato ordinatório
 - 
                                            
31/01/2025 17:25
Informação processual
 - 
                                            
30/12/2024 14:38
Juntada -> Petição
 - 
                                            
14/12/2024 07:16
Juntada -> Petição
 - 
                                            
05/12/2024 17:18
Expedir Ofício à CEAB para Implantação de Benefício.
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03/12/2024 13:09
P/ DECISÃO
 - 
                                            
28/11/2024 09:20
Juntada -> Petição -> Resposta
 - 
                                            
27/11/2024 17:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Aparecida Cardoso - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 27/11/2024 17:20:19)
 - 
                                            
27/11/2024 17:20
Ato ordinatório
 - 
                                            
25/11/2024 22:57
Juntada -> Petição
 - 
                                            
22/11/2024 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social Inss (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (12/11/2024 16:27:01))
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12/11/2024 16:27
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social Inss (Referente à Mov. - )
 - 
                                            
12/11/2024 16:27
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.
 - 
                                            
21/10/2024 15:45
P/ DECISÃO
 - 
                                            
21/10/2024 08:45
Implantar beneficio
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05/09/2024 15:20
Cumprimento de sentença
 - 
                                            
05/09/2024 15:15
Cumprimento de sentença
 - 
                                            
29/07/2024 19:51
Espelho de pendência RPV
 - 
                                            
29/07/2024 19:49
Transitado em Julgado
 - 
                                            
03/06/2024 03:14
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social Inss (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (21/05/2024 21:17:08))
 - 
                                            
30/05/2024 07:18
Juntada -> Petição
 - 
                                            
21/05/2024 21:17
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social Inss - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (CNJ:466) - )
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21/05/2024 21:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Aparecida Cardoso - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (C
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21/05/2024 21:17
Homologação de acordo.
 - 
                                            
10/05/2024 16:21
P/ SENTENÇA
 - 
                                            
03/05/2024 10:04
Aceitação do Acordo
 - 
                                            
26/04/2024 14:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Aparecida Cardoso (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
 - 
                                            
26/04/2024 14:11
Despacho -> Mero Expediente
 - 
                                            
25/04/2024 14:19
P/ SENTENÇA
 - 
                                            
25/04/2024 14:19
Conclusão
 - 
                                            
18/04/2024 21:44
Juntada -> Petição
 - 
                                            
18/04/2024 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social Inss (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência (01/03/2024 11:10:44))
 - 
                                            
15/04/2024 15:16
Juntada -> Petição -> Resposta
 - 
                                            
08/04/2024 15:40
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social Inss - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência - 01/03/2024 11:10:44)
 - 
                                            
01/03/2024 11:10
Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência
 - 
                                            
24/11/2023 17:26
P/ DESPACHO
 - 
                                            
24/11/2023 17:26
Conclusão
 - 
                                            
24/11/2023 17:25
Prazo Decorrido
 - 
                                            
26/09/2023 14:19
Juntada -> Petição -> Resposta
 - 
                                            
04/09/2023 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social Inss (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (24/08/2023 00:27:25))
 - 
                                            
24/08/2023 00:27
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social Inss - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
 - 
                                            
24/08/2023 00:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Aparecida Cardoso - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
 - 
                                            
24/08/2023 00:27
Despacho -> Mero Expediente
 - 
                                            
10/07/2023 14:06
P/ DESPACHO
 - 
                                            
10/07/2023 14:05
Informação processual/conclusão
 - 
                                            
26/06/2023 16:09
Impugnação a Contestação
 - 
                                            
06/06/2023 18:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Aparecida Cardoso - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 06/06/2023 18:38:10)
 - 
                                            
06/06/2023 18:38
Ato ordinatório
 - 
                                            
08/05/2023 23:04
Juntada -> Petição -> Contestação
 - 
                                            
08/05/2023 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social Inss (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (27/04/2023 22:01:10))
 - 
                                            
27/04/2023 22:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Aparecida Cardoso - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:787) - )
 - 
                                            
27/04/2023 22:01
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social Inss - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:787) - )
 - 
                                            
27/04/2023 22:01
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
 - 
                                            
27/04/2023 15:05
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
 - 
                                            
27/04/2023 15:04
AÇÕES CONEXAS
 - 
                                            
18/04/2023 07:49
Turvânia - Vara das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: LUCIANA NASCIMENTO SILVA GOMES
 - 
                                            
18/04/2023 07:49
Peticão Enviada
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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