TJGO - 5136145-57.2025.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 1º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
8-Autos nº 5136145-57.2025.8.09.0007Execução de Título ExtrajudicialReclamante: Condominio Residencial Palma Di MaiorcaReclamado: Beni Das Gracas MoraisSENTENÇADispensado o relatório, passo a decidir. Compulsando os autos, verifica-se que a obrigação foi satisfeita, consoante informado pelo exequente. Nos termos do inciso II, do art. 924 do CPC: “Art. 924.
Extingui-se a execução quando:(...)II – a obrigação for satisfeita. POSTO ISSO, DECLARO EXTINTO o processo, conforme norma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, aplicável, subsidiariamente. Sem custas e honorários. Publicada e registrada eletronicamente. Expeça-se alvará ao credor para transferência dos valores disponíveis. Intimem-se.
Após, arquivem-se. Anápolis, data da assinatura eletrônica.Gleuton Brito FreireJuiz de Direito -
05/09/2025 17:03
Intimação Efetivada
-
05/09/2025 16:45
Intimação Expedida
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05/09/2025 16:44
Ato ordinatório
-
05/09/2025 15:11
Intimação Efetivada
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05/09/2025 14:50
Intimação Expedida
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05/09/2025 14:50
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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04/09/2025 12:58
Autos Conclusos
-
08/08/2025 12:42
Intimação Efetivada
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08/08/2025 12:38
Intimação Expedida
-
08/08/2025 12:38
Juntada de Documento
-
05/08/2025 13:41
Término da Suspensão do Processo
-
03/07/2025 13:44
(Por 40 dias)
-
03/07/2025 13:43
Comprovante de Pagamento
-
03/07/2025 13:26
Término da Suspensão do Processo
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04/06/2025 13:51
(Por 40 dias)
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04/06/2025 13:50
Comprovante de Pagamento
-
03/06/2025 13:35
Término da Suspensão do Processo
-
12/05/2025 13:37
(Por 40 dias)
-
12/05/2025 13:37
Comprovante de Pagamento
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04/04/2025 16:09
COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
04/04/2025 15:06
Término da Suspensão do Processo
-
04/04/2025 12:50
(Por 90 dias)
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04/04/2025 12:50
Prazo Decorrido
-
25/03/2025 10:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Residencial Palma Di Maiorca - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 13/03/2025 11:21:59)
-
13/03/2025 11:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Residencial Palma Di Maiorca (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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13/03/2025 11:21
Intimação DADOS BANCÁRIOS
-
11/03/2025 13:53
COMPROVANTE DE PAGAMENTO
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10/03/2025 16:22
VIA WHATSAPP
-
10/03/2025 13:10
TRANSFERÊNCIA + DESBLOQUEIO
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"3","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Alvar�","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"3","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> 8-Autos nº 5136145-57.2025.8.09.0007 Execução de Título Extrajudicial Exequente: Condominio Residencial Palma Di Maiorca Executado: Beni Das Gracas Morais DESPACHO Efetuado o depósito do percentual exigido pelo CPC/15, DEFIRO o pedido de moratória (CPC, art. 916) e autorizo o pagamento do remanescente em 06 (seis) parcelas iguais, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, incidindo-se correção monetária (INPC) e juros de 1% (um por cento) ao mês. Cientifique-se o executado de que o descumprimento das prestações acarretará, cumulativamente, no vencimento das prestações subsequentes e no prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos e na imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, nos termos do art. 916, § 5º, incisos I e II, do CPC/15. Expeça-se alvará para a credora ou patrono (com poderes expressos), sobre o valor depositado. Baixe-se eventual restrição SISBAJUD. Suspendo o feito para aguardar o cumprimento da moratória legal. Adimplidas todas as 06 (seis) parcelas, conclusos para a liberação integral dos depósitos e futura extinção. Intimem-se.
GLEUTON BRITO FREIRE JUIZ DE DIREITO -
07/03/2025 14:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Residencial Palma Di Maiorca (Referente à Mov. - )
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07/03/2025 14:16
Despacho -> Mero Expediente
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05/03/2025 16:10
P/ DESPACHO
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05/03/2025 16:10
PEDIDO DE MORATÓRIA + PAGAMENTO DOS 30%
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05/03/2025 12:05
COMPROVANTE SISBAJUD
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28/02/2025 13:50
Prazo Decorrido
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24/02/2025 13:49
VIA WHATSAPP
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21/02/2025 09:17
Autos Conclusos
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21/02/2025 09:17
Anápolis - 1º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Gleuton Brito Freire
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21/02/2025 09:17
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho de Execução Extrajudicial • Arquivo
Despacho de Execução Extrajudicial • Arquivo
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