TJGO - 5597404-81.2024.8.09.0149
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 17:53
Por Joana Darc Corrêa da Silva Oliveira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (26/06/2025 13:39:11))
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05/07/2025 17:53
Juntada -> Petição -> Parecer
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30/06/2025 13:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edson Candido De Sousa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (26/06/2025 13:39:11))
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30/06/2025 13:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Ramilson Assis Galindo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (26/06/2025 13:39:11))
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30/06/2025 13:30
On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 26/06/2025 13:39:11)
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30/06/2025 13:30
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Edson Candido De Sousa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 26/06/2025 13:39:11)
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30/06/2025 13:30
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Luiz Ramilson Assis Galindo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 26/06/2025 13:39:11)
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26/06/2025 13:39
(Sessão do dia 23/06/2025 10:00)
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26/06/2025 13:39
(Sessão do dia 23/06/2025 10:00)
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23/06/2025 03:33
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento (10/06/2025 10:03:08))
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16/06/2025 09:01
Orientações para sustentação oral
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10/06/2025 11:47
Orientações para sustentação oral
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10/06/2025 10:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edson Candido De Sousa (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento (10/06/2025 10:03:08))
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10/06/2025 10:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Ramilson Assis Galindo (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento (10/06/2025 10:03:08))
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10/06/2025 10:03
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Edson Candido De Sousa (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 10/06/2025 10:03:08)
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10/06/2025 10:03
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Luiz Ramilson Assis Galindo (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 10/06/2025 10:03:08)
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10/06/2025 10:03
On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Criminal (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 10/06/2025 10:03:08)
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10/06/2025 10:03
(Sessão do dia 23/06/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Recurso em Sentido Estrito - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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19/05/2025 13:19
P/ O RELATOR
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16/05/2025 12:22
Juntada -> Petição -> Parecer
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16/05/2025 12:22
Por Joana Darc Corrêa da Silva Oliveira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (29/04/2025 13:16:46))
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12/05/2025 11:49
MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: Joana Darc Corrêa da Silva Oliveira
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09/05/2025 10:07
On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Criminal (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 29/04/2025 13:16:46)
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09/05/2025 10:06
correção de dados - (Recorrente) mov. 01 arq. 02 / (Recorrido) proc. mov. 34
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09/05/2025 10:04
Bloqueio de movimentação
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29/04/2025 13:16
Despacho -> Mero Expediente
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28/04/2025 15:21
P/ O RELATOR
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28/04/2025 15:21
Certidão Expedida
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28/04/2025 15:07
(Recurso PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Recurso em Sentido Estrito)
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25/04/2025 18:50
4ª Câmara Criminal (Conexão Relator) 5166645-68.2025 - Distribuído para: WILD AFONSO OGAWA
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25/04/2025 18:50
4ª Câmara Criminal (Conexão Relator) 5166645-68.2025 - Distribuído para: WILD AFONSO OGAWA
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25/04/2025 18:45
Despacho -> Mero Expediente
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25/04/2025 17:38
P/ DESPACHO
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25/04/2025 17:38
Ofício Comunicatório - MALOTE DIGITAL
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25/04/2025 17:16
Ofício Comunicatório
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06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Trindade 3.ª Vara Criminal Rua E, Qd. 5, Lt. 3, Área 1, Recanto dos Lagos, Trindade/GO, CEP 75.390-400 e-mail: [email protected] - Gabinete Virtual: (62) 99171-5250 Processo n.º: 5597404-81.2024.8.09.0149Acusado(a): Edson Candido De SousaDESPACHOVerifica-se que a defesa do querelado, intimada por diversas vezes (eventos 45/48), quedou-se inerte.Sabe-se que, conforme entendimento das Cortes Superiores, não há nulidade no julgamento da apelação interposta pelo Ministério Público caso a defesa, devidamente intimada, não apresente contrarrazões.É o entendimento:AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO ADOTADO COMO RAZÕES DE DECIDIR.
POSSIBILIDADE.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA.
ADVOGADA QUE DEIXOU TRANSCORRER IN ALBIS O PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DA RESPOSTA À ACUSAÇÃO E DAS CONTRARRAZÕES.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1.
Deve ser mantida a decisão monocrática que denegou o habeas corpus impetrado em favor do agravante. 2.
Não há nulidade na decisão que adota, como razões de decidir, os argumentos que constam de parecer apresentado pelo Ministério Público, desde que o órgão julgador apresente também fundamentação própria, expondo, ainda que sucintamente, as razões de sua decisão (AgRg no HC n. 659.579/RS, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 28/5/2021). 3.
Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal têm entendimento de que não se evidencia nulidade no julgamento da apelação interposta pelo Ministério Público se a defesa técnica, regularmente intimada para apresentação de contrarrazões, permanece inerte (EDcl no HC n. 265.102/RR, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 7/4/2017). 4.
Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 662.641/AC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/9/2021, DJe de 17/9/2021.).
Grifou-se.Diante do entendimento consolidado pelos Tribunais Superiores sobre a ausência de contrarrazões pela defesa no recurso de apelação, com ainda mais razão esse posicionamento deve ser aplicado à inércia quanto às contrarrazões do RESE, especialmente considerando que não há debate sobre o juízo condenatório.Dessa forma, considerando que o recurso deve prosseguir regularmente e que a defesa dos referidos acusados deixou de apresentar contrarrazões sem qualquer justificativa plausível, não há obrigatoriedade de novas intimações, tampouco aguardar a atuação da ilustre defesa.Ante o exposto, dou regular prosseguimento ao recurso e, nos termos do artigo 589 do Código de Processo Penal, em sede de juízo de retratação, mantenho a decisão recorrida (evento 27), por seus próprios fundamentos.
Sendo assim, proceda-se à serventia com remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, com as nossas homenagens.Ademais, considerando que o respectivo recurso não possui efeito suspensivo, conforme estabelece o artigo 584 do Código de Processo Penal, dou regular prosseguimento ao feito.Cumpra-se.Trindade/GO, data da assinatura eletrônica. Assinado DigitalmenteFelipe Morais BarbosaJuiz de Direito -
05/03/2025 15:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edson Candido De Sousa - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 05/03/2025 15:08:15)
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05/03/2025 15:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Ramilson Assis Galindo - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 28/02/2025 18:14:03)
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05/03/2025 15:08
Remessa ao Tribunal
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28/02/2025 18:14
Decisão -> Outras Decisões
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28/02/2025 14:33
P/ DESPACHO
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28/02/2025 14:32
Inércia da defesa
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12/02/2025 18:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edson Candido De Sousa - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 10/01/2025 18:14:54)
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05/02/2025 17:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edson Candido De Sousa - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 10/01/2025 18:14:54)
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28/01/2025 16:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edson Candido De Sousa - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 10/01/2025 18:14:54)
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13/01/2025 16:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edson Candido De Sousa - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 10/01/2025 18:14:54)
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10/01/2025 18:14
Decisão -> Outras Decisões
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10/01/2025 16:42
P/ DECISÃO
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10/01/2025 16:42
Processo Desarquivado
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18/12/2024 09:14
Juntada -> Petição -> Recurso em sentido estrito
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17/12/2024 16:04
Processo Arquivado
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17/12/2024 16:02
Desmarcada - 17/12/2024 15:00
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17/12/2024 16:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edson Candido De Sousa - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 17/12/2024 14:40:25)
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17/12/2024 16:00
Certidão Expedida
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17/12/2024 14:40
Despacho -> Mero Expediente
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17/12/2024 13:02
P/ DECISÃO
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17/12/2024 10:21
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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15/12/2024 15:03
Juntada -> Petição
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15/12/2024 15:03
Por Pedro Afonso dos Santos (Referente à Mov. Juntada de Documento (13/12/2024 14:37:47))
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13/12/2024 14:59
Para Luiz Ramilson Assis Galindo (Mandado nº 3845710 / Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Parecer (03/09/2024 18:14:43))
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13/12/2024 14:40
Comprovante de remessa dos autos à Justiça Eleitoral, via e-mail
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13/12/2024 14:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Ramilson Assis Galindo - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 13/12/2024 14:37:47)
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13/12/2024 14:38
On-line para Trindade - Promotoria da 3ª Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada de Documento - 13/12/2024 14:37:47)
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13/12/2024 14:37
Translado de decisão exarada nos autos de nº 5621564-73
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05/12/2024 23:06
Juntada -> Petição
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29/11/2024 19:46
Para Edson Candido De Sousa (Mandado nº 3859922 / Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Parecer (03/09/2024 18:14:43))
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18/11/2024 12:57
Para Trindade - Central de Mandados (Mandado nº 3859922 / Para: Edson Candido De Sousa)
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14/11/2024 17:38
Despacho -> Mero Expediente
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14/11/2024 15:57
P/ DECISÃO
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14/11/2024 15:57
CERTIDÃO
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13/11/2024 16:44
Para Trindade - Central de Mandados (Mandado nº 3845710 / Para: Luiz Ramilson Assis Galindo)
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03/09/2024 18:14
Juntada -> Petição -> Parecer
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23/08/2024 03:07
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Audiência de Conciliação (13/08/2024 14:07:27))
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13/08/2024 14:07
On-line para Trindade - Promotoria da 3ª Vara Criminal (Referente à Mov. Audiência de Conciliação - 13/08/2024 14:07:27)
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13/08/2024 14:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Ramilson Assis Galindo (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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13/08/2024 14:07
(Agendada para 17/12/2024 15:00)
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13/08/2024 13:15
Despacho -> Mero Expediente
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13/08/2024 12:47
P/ DESPACHO
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13/08/2024 12:47
Horário - Audiência de conciliação
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05/08/2024 15:36
P/ DESPACHO
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26/07/2024 14:37
Juntada -> Petição
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01/07/2024 03:32
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Peticão Enviada (19/06/2024 08:24:15))
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19/06/2024 18:06
MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: Sérgio de Sousa Costa
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19/06/2024 17:32
On-line para Trindade - Promotoria da 3ª Vara Criminal (Referente à Mov. Peticão Enviada - 19/06/2024 08:24:15)
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19/06/2024 17:30
Certidão de antecedentes criminais - (PROJUDI)
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19/06/2024 08:24
Trindade - 3ª Vara Criminal (Normal) - Distribuído para: Felipe Morais Barbosa
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19/06/2024 08:24
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ementa • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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