TJGO - 5141360-64.2025.8.09.0152
1ª instância - Uruacu - 1ª Vara (Civ., Criminal - Crime em Geral e Exec. Penais - e da Inf. e da Juv.)
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 12:43
Para Otavio Lopes Martins (Mandado nº 4698375 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (26/03/2025 21:27:18))
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27/05/2025 20:38
ANEXO
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07/04/2025 11:45
Para Uruaçu - Central de Mandados (Mandado nº 4698375 / Para: Otavio Lopes Martins)
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06/04/2025 17:53
Aguardando a expedição dos mandados pela Central de Expedição de Mandados Cíveis
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06/04/2025 17:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sindicato Nacional Dos Aposentados, Pensionistas E Idosos Da Forca Sindical (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 26/03/2025 21:27:18
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06/04/2025 17:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Otavio Lopes Martins (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 26/03/2025 21:27:18)
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26/03/2025 21:27
Despacho -> Mero Expediente
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26/03/2025 18:20
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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25/03/2025 22:27
Juntada -> Petição
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21/03/2025 07:57
Juntada -> Petição -> Contestação
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15/03/2025 09:31
Habilitação de advogado (evento 07)
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11/03/2025 10:50
habilitação nos autos
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05/03/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Uruaçu - 1ª Vara Cível Rua Califórnia, S/N, Quadra 05, Lote 02, Setor Jonas Veiga, CEP: 76.400-000.Telefone(s): (62) 3357-1996 / (62) 3357-3177 E-mail: [email protected] CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível5141360-64.2025.8.09.0152Otavio Lopes MartinsUnaspub - Uniao Nacional De Auxilio Aos Servidores PublicosDESPACHOIntime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, devendo carrear aos autos comprovantes de endereço contemporâneo à propositura da ação em nome próprio, apto a demonstrar o domicílio do requerente nesta Comarca.
Fica ciente de que, caso o documento não esteja em nome do próprio demandante, deverá ser acompanhado de outro que evidencie a prova do domicílio, sob pena de indeferimento da petição inicial.Intime-se.
Cumpra-se.Uruaçu/GO, data da assinatura digital. Wilker Andre Vieira LacerdaJuiz de Direito -
28/02/2025 15:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Otavio Lopes Martins - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 27/02/2025 15:30:37)
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27/02/2025 15:30
Despacho -> Mero Expediente
-
24/02/2025 16:22
certidão de inexistência de ações idênticas
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24/02/2025 09:00
Autos Conclusos
-
24/02/2025 09:00
Uruaçu - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Wilker Andre Vieira Lacerda
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24/02/2025 09:00
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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