TJGO - 6035452-13.2024.8.09.0127
1ª instância - Pires do Rio - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/07/2025 13:19 (Por 30 dias) 
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                                            04/07/2025 03:00 Término da Suspensão do Processo 
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                                            04/06/2025 12:59 (Por 30 dias) 
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                                            04/06/2025 03:00 Término da Suspensão do Processo 
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                                            05/05/2025 16:25 (Por 30 dias) 
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                                            02/05/2025 09:52 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco do Brasil S/A (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por Grupo de Representativos - STJ (CNJ:14969) - ) 
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                                            02/05/2025 09:52 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antônio Domingos (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por Grupo de Representativos - STJ (CNJ:14969) - ) 
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                                            19/03/2025 16:45 P/ DESPACHO 
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                                            12/03/2025 12:42 Juntada -> Petição 
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                                            05/03/2025 00:00 Intimação Estado de Goiás Poder Judiciário - Comarca de PIRES DO RIO 1ª Vara Judicial - Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível Rua Renato Sampaio Gonçalves, Qd. 376, Lt. 01, Bairro Osvaldo Gonçalves, Pires do Rio-GO, CEP 75200-000 Telefone: (62) 3611-1594 [email protected] ATO ORDINATÓRIO Provimento n° 88/2022 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás (Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Art. 130.
 
 O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como: Apresentada a proposta, ouça-se o banco requerido, para sobre ela se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Caso não haja divergência, deverá, no mesmo prazo fixado para manifestação, efetuar o depósito em conta judicial vinculada a este juízo Pires do Rio/GO, 28 de fevereiro de 2025.
 
 MARILENE DE CASTRO FERNANDES Analista Judiciário "É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil" Canal de comunicação para proteção de crianças e adolescentes - Disque 100 (Art. 2º, Recomendação CNJ nº 111/2021) "
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                                            02/03/2025 21:08 Quesitos 
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                                            28/02/2025 15:37 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco do Brasil S/A (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 28/02/2025 15:31:41) 
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                                            28/02/2025 15:31 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antônio Domingos (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 28/02/2025 15:31:41) 
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                                            28/02/2025 15:31 Ato ordinatório 
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                                            28/02/2025 15:28 PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS 
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                                            28/02/2025 13:39 COMPROVANTE INTIMAÇÃO PERITO VIA E MAIL 
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                                            27/02/2025 18:43 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antônio Domingos (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - ) 
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                                            30/01/2025 13:45 P/ DESPACHO 
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                                            31/12/2024 10:30 Juntada -> Petição -> Impugnação 
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                                            16/12/2024 10:35 Juntada -> Petição 
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                                            11/12/2024 17:31 Para Banco do Brasil S/A (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (14/11/2024 15:51:55)) 
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                                            21/11/2024 22:24 Para (Polo Passivo) Banco do Brasil S/A - Código de Rastreamento Correios: YQ514734209BR idPendenciaCorreios2827165idPendenciaCorreios 
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                                            14/11/2024 15:51 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antônio Domingos (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - ) 
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                                            14/11/2024 15:51 Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça 
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                                            14/11/2024 15:51 Decisão Inicial - Indenização - PASEP 
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                                            11/11/2024 18:26 Autuação 
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                                            10/11/2024 10:43 Autos Conclusos 
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                                            10/11/2024 10:43 Pires do Rio - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: HELIO ANTONIO CRISOSTOMO DE CASTRO 
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                                            10/11/2024 10:43 Peticão Enviada 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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