TJGO - 5794224-26.2023.8.09.0176
1ª instância - Nova Crixas - Vara Judicial
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Nova Crixás Rua da Abolição, s/n.
Centro, Praça Três Poderes, Nova Crixás (GO) - CEP 76520-000 Telefone: (62) 3611-1550 – e-mail: [email protected] e [email protected] ____________________________ Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos arts. 136 a 139, Código do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás.
Processo nº: 5794224-26.2023.8.09.0176 Polo ativo: Deilton Modesto Ribeiro Polo passivo: GA9 CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA DECISÃO RECEBO a petição contida no evento 50 e imprimo ao feito o rito do Cumprimento de Sentença (art. 523 e seguintes do CPC).
CITAÇÃO INTIME-SE a parte executada, via advogado, para efetuar o pagamento da quantia indicada pela parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa e honorários advocatícios, em 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do CPC.
Realize-se a intimação via AR, na pessoa do devedor, encaminhada ao endereço constante dos autos, se decorrido mais de 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 4º do CPC).
Em caso de ausência de cumprimento voluntário da sentença no prazo 15 (quinze) dias, desde já arbitro honorários advocatícios para esta fase, em 10% (dez por cento) sobre a quantia devida, conforme dispõe a Súmula 517 do STJ.
PESQUISA DE BENS Decorrido o prazo sem pagamento, ENCONTRADO OU NÃO O DEVEDOR, DETERMINO desde já realização em Escrivania de restrição de bens em Sisbajud, Renajud e Infojud, no limite da dívida, conforme planilha na inicial, sucessivamente.
JUNTEM-SE aos autos os termos de pesquisa aos sistemas.
Não dê andamento ao processo sem as três consultas.
BENS LOCALIZADOS: LOCALIZADOS bens, INTIME-SE o devedor sobre a consolidação da penhora.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Friso que, como regra, impugnação ao cumprimento de sentença não suspende a execução, salvo se concedido efeito suspensivo à impugnação.
Altere-se a fase e a classe processual.
Cumpra-se.
Intimação agendada no sistema projudi.
Nova Crixás/GO, data da assinatura eletrônica. LUCAS DE SIMONI OLIVEIRA SILVA Juiz Substituto (assinado eletronicamente) -
10/07/2025 14:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GA9 CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (10/07/2025 13:58:16))
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10/07/2025 14:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Deilton Modesto Ribeiro (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (10/07/2025 13:58:16))
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10/07/2025 13:58
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de GA9 CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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10/07/2025 13:58
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Deilton Modesto Ribeiro (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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10/07/2025 13:58
Recebimento cumprimento de sentença
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10/07/2025 11:37
P/ DESPACHO
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10/07/2025 11:37
DEVOLVE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Cancelar Guia
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10/07/2025 11:36
Processo Desarquivado
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09/07/2025 18:06
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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09/07/2025 18:05
PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO
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24/06/2025 14:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GA9 CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA (Referente à Mov. Cálculo de Custas (24/06/2025 11:09:53))
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24/06/2025 11:09
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de GA9 CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA (Referente à Mov. Cálculo de Custas (24/06/2025 11:09:53) - Prazo de 15 (quinze) dias para pagar a guia mencionada, sob pena de início das providências para p
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24/06/2025 11:09
- Certidão de Crédito Judicial: Guia *80.***.*92-50
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13/06/2025 06:43
Processo Arquivado
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13/06/2025 06:43
ARQUIVAMENTO
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13/06/2025 06:42
TRANSITOU EM JULGADO
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09/04/2025 07:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GA9 CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15162) - )
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09/04/2025 07:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Deilton Modesto Ribeiro (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15162) - )
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04/04/2025 14:56
P/ DECISÃO
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04/04/2025 14:55
Prazo decorrido p/ parte Requerida
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05/03/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATORIO Intime-se o Requerido, através de seu advogado, via DJE, para no prazo legal apresentar as contrarrazões aos Embargos de Declaração do evento 34. NOVA CRIXÁS, 28 de fevereiro de 2025. Emília Faria Barbosa Analista Judiciário -
28/02/2025 15:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GA9 CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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28/02/2025 15:32
Pra parte Requerida contrarrazoar Embargos de Declaração
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29/01/2025 12:21
substabelecimento
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22/01/2025 21:14
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
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17/12/2024 22:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GA9 CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
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17/12/2024 22:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Deilton Modesto Ribeiro (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
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17/12/2024 22:08
Sentença com resolução do mérito
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13/12/2024 12:28
P/ SENTENÇA
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13/12/2024 12:28
Prazo decorrido p/ parte requerida
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27/10/2024 09:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GA9 CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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27/10/2024 09:21
p/ parte requerida - apresentar alegações finais
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24/09/2024 11:03
Petição - Alegações finais
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10/09/2024 15:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GA9 CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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10/09/2024 15:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Deilton Modesto Ribeiro (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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10/09/2024 15:21
Intimar as partes
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05/09/2024 14:08
Autos Conclusos
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05/09/2024 14:08
P/REQUERIDA
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12/07/2024 16:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GA9 CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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12/07/2024 16:07
p/ parte requerida
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31/05/2024 11:04
PEDIDO DE JULGAMENTO ANTECIPADO
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17/05/2024 16:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vizaprev Corretora De Seguros De Vida Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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17/05/2024 16:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Deilton Modesto Ribeiro (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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17/05/2024 12:39
Autos Conclusos
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10/04/2024 15:39
IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO
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13/03/2024 10:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Deilton Modesto Ribeiro (Referente à Mov. Certidão Expedida - 13/03/2024 10:52:19)
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13/03/2024 10:52
P/PARTE AUTORA
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13/03/2024 10:51
P/PARTE REQUERIDA
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12/03/2024 15:21
CONTESTAÇÃO
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24/02/2024 00:52
Para Vizaprev Corretora De Seguros De Vida Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (18/12/2023 15:53:43))
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09/02/2024 03:00
Para (Polo Passivo) Vizaprev Corretora De Seguros De Vida Ltda - Código de Rastreamento Correios: YQ189634733BR idPendenciaCorreios1846604idPendenciaCorreios
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18/12/2023 15:53
Carta de Citação - Vizaprev Corretora De Seguros De Vida Ltda
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29/11/2023 14:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Deilton Modesto Ribeiro (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:787) - )
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29/11/2023 14:04
Recebimento Inicial
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28/11/2023 16:26
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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28/11/2023 11:34
Nova Crixás - Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Letícia Silva Carneiro de Oliveira
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28/11/2023 11:34
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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