TJGO - 5773397-48.2022.8.09.0137
1ª instância - Rio Verde - Vara das Faz. Pub., de Reg. Pub. e Amb.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 15:54
DADOS BANCÁRIOS P/ EXPEDIÇÃO DE RPV
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26/05/2025 13:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Góis Administração De Negócios E Investimentos Ltda (Referente à Mov. Ato Ordinatório (26/05/2025 12:05:18))
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26/05/2025 12:05
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Góis Administração De Negócios E Investimentos Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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26/05/2025 12:05
INTIMAR PARTE INTERESSADA PARA INFORMAR DADOS BANCÁRIOS PARA EXPEDIÇÃO DE RPV
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26/05/2025 12:04
(Por dias)
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26/05/2025 12:04
SUSPENSÃO
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17/03/2025 03:13
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (02/03/2025 16:17:23))
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06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Rio Verde Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental DECISÃO Cuida-se de procedimento executivo de Cumprimento de Sentença em desfavor do Estado de Goiás.
Acerca do tema, a Constituição Federal expressamente prevê a possibilidade de cessão de créditos em precatórios, ainda que de natureza alimentar, veja-se: Art. 100.
Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. § 13.
O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009). Pode-se verificar que o instituto de cessão de crédito é direito disponível das partes, sendo limitado apenas quando a natureza da obrigação não permitir cessão, quer seja por determinação legal, quer seja por convenção entre as partes.
No caso dos autos, a cessão de crédito realizada pela parte exequente, não encontra vedação ante a natureza da obrigação, por lei ou convenção entre as partes.
Nesse sentido: Agravo de Instrumento.
Fase de cumprimento de Sentença.
Cessão de crédito a parte para o advogado.
Crédito, cujo valor, é submetido ao regime de RPV. Ausência de ilicitude no pleito, valendo a cessão de crédito. Recurso provido. (TJ-SP - AI: 01003682720218269008 SP 0100368-27.2021.8.26.9008, Relator: Maria Claudia Moutinho Ribeiro, Data de Julgamento: 30/06/2022, Terceira Turma Civel e Criminal, Data de Publicação: 30/06/2022) Desnecessária, ainda, a concordância expressa do devedor, na forma do § 13 do art. 100 da Constituição Federal.
Assim, atenta aos documentos colacionados nos autos, defiro a cessão de crédito pleiteada e determino que inclua no polo ativo da ação o (a) cessionário (a) com as modificações pertinentes no sistema, atentando-se ainda ao devido cadastramento dos patronos.
Oficie-se o departamento de precatório/Central de Controle, Automação e Expedição de RPV's - CCARPV, informando acerca da cessão de crédito realizada.
Em relação aos honorários contratuais, autorizo o destaque dos valores no corpo da própria e única requisição.
Satisfeita a obrigação, arquivem-se os presentes com as cautelas legais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A presente decisão servirá como carta e/ou mandado de citação, intimação e/ou notificação, nos termos do art. 368i do Provimento nº. 02/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.
Rio Verde-GO, datada e assinada digitalmente.
Márcio Morrone Xavier, Juiz de Direito em respondência (Decreto Judiciário nº 1.200/2025). -
05/03/2025 14:49
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 02/03/2025 16:17:23)
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05/03/2025 14:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Góis Administração De Negócios E Investimentos Ltda (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 02/03/2025 16:17:23)
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05/03/2025 14:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paulo Ramon Mesquita Gomes (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 02/03/2025 16:17:23)
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05/03/2025 14:48
INCLUSÃO DE GÓIS ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS E INVESTIMENTOS LTDA NO POLO ATIVO
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02/03/2025 16:17
Decisão -> deferimento
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27/01/2025 11:29
P/ DECISÃO
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24/01/2025 16:04
Juntada -> Petição
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23/01/2025 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (13/01/2025 16:39:56))
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13/01/2025 18:15
On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 13/01/2025 16:39:56)
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13/01/2025 16:39
Despacho -> Mero Expediente
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09/01/2025 12:52
P/ DECISÃO
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12/12/2024 19:36
COMUNICAÇÃO DE CESSÃO DE CRÉDITO
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14/11/2024 11:55
CCARPV
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14/11/2024 11:54
PARA O REQUERIDO MANIFESTAR ACERCA DA MOVIMENTAÇÃO 70
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21/10/2024 03:11
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Cálculo de Tributos (09/10/2024 13:25:15))
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16/10/2024 10:13
CONCORDÂNCIA C/ CÁLCULOS DA CONTADORIA
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10/10/2024 09:22
On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Cálculo de Tributos - 09/10/2024 13:25:15)
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10/10/2024 09:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paulo Ramon Mesquita Gomes - Polo Ativo (Referente à Mov. Cálculo de Tributos - 09/10/2024 13:25:15)
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09/10/2024 13:25
Cálculo de Tributos
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30/07/2024 16:19
REMETIDO AO CONTADOR
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30/07/2024 16:17
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Expedição de RPV - 25/07/2024 16:29:09)
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30/07/2024 16:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paulo Ramon Mesquita Gomes (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Expedição de RPV - 25/07/2024 16:29:09)
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01/07/2024 14:13
P/ DESPACHO
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26/06/2024 10:33
DADOS BANCÁRIOS P/ EXPEDIÇÃO DE RPV
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25/06/2024 14:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paulo Ramon Mesquita Gomes - Polo Ativo (Referente à Mov. Prazo Decorrido (CNJ:1051) - )
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25/06/2024 14:41
PARA A REQUERENTE MANIFESTAR ACERCA DA MOVIMENTAÇÃO 60
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28/05/2024 08:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paulo Ramon Mesquita Gomes - Polo Ativo (Referente à Mov. Prazo Decorrido (CNJ:1051) - )
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28/05/2024 08:17
PARA A REQUERENTE MANIFESTAR ACERCA DA MOVIMENTAÇÃO 58
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15/04/2024 17:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paulo Ramon Mesquita Gomes - Polo Ativo (Referente à Mov. Prazo Decorrido (CNJ:1051) - )
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15/04/2024 17:01
PARA REQUERIDO MANIFESTAR ACERCA DA MOVIMENTAÇÃO 53
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23/02/2024 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (07/02/2024 16:19:53))
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13/02/2024 14:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paulo Ramon Mesquita Gomes - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 07/02/2024 16:19:53)
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13/02/2024 14:35
On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 07/02/2024 16:19:53)
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07/02/2024 16:19
Despacho -> Mero Expediente
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06/02/2024 12:02
P/ DESPACHO
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06/02/2024 12:02
Transitado em Julgado
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10/01/2024 11:31
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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11/12/2023 03:19
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (29/11/2023 16:08:20))
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30/11/2023 09:34
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência - 29/11/2023 16:08:20)
-
30/11/2023 09:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paulo Ramon Mesquita Gomes (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência - 29/11/2023 16:08:20)
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29/11/2023 16:08
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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16/11/2023 18:16
P/ SENTENÇA
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16/11/2023 16:24
Juntada -> Petição
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10/11/2023 03:05
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (30/10/2023 16:44:37))
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31/10/2023 12:50
MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: MARGARIDA BITTENCOURT DA SILVA LIONES
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31/10/2023 12:06
On-line para Rio Verde - Promotoria das Fazendas Públicas (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 30/10/2023 16:44:37)
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31/10/2023 12:06
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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30/10/2023 16:44
Despacho -> Mero Expediente
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25/10/2023 18:36
P/ DESPACHO
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25/10/2023 18:36
Prazo Decorrido
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25/09/2023 03:10
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (12/09/2023 14:55:26))
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15/09/2023 14:42
On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 12/09/2023 14:55:26)
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13/09/2023 14:35
RITO SUMARÍSSIMO - IMEDIATA PROLAÇÃO DA SENTENÇA
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12/09/2023 14:55
Despacho -> Mero Expediente
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23/08/2023 17:47
P/ DESPACHO
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23/08/2023 17:47
Prazo Decorrido
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01/08/2023 07:03
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (18/07/2023 18:14:59))
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21/07/2023 09:06
REQUER JULGAMENTO ANTECIPADO - MATÉRIA TJGO PROCESSO ANÁLOGO
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20/07/2023 13:03
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 18/07/2023 18:14:59)
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20/07/2023 13:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paulo Ramon Mesquita Gomes (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 18/07/2023 18:14:59)
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20/07/2023 13:03
Bloqueio da movimentação nº 13
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18/07/2023 18:14
Despacho -> Mero Expediente
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26/06/2023 20:53
P/ DESPACHO
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26/06/2023 13:34
Juntada -> Petição -> Impugnação
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22/06/2023 15:07
Manifestação com proposta de acordo
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22/06/2023 05:45
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (06/06/2023 17:37:37))
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07/06/2023 17:54
On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 06/06/2023 17:37:37)
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06/06/2023 17:37
Despacho -> Mero Expediente
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18/05/2023 17:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paulo Ramon Mesquita Gomes - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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18/05/2023 17:36
PESSOA JURÍDICA NÃO HABILITADA
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17/05/2023 09:34
SUBSTABELECIMENTO - ESCRITÓRIO - CNPJ
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04/04/2023 11:42
P/ DESPACHO
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03/04/2023 10:38
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
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03/04/2023 03:06
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Antecipação de tutela (24/03/2023 17:19:50))
-
24/03/2023 18:11
On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Antecipação de tutela - 24/03/2023 17:19:50)
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24/03/2023 18:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paulo Ramon Mesquita Gomes - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Antecipação de tutela - 24/03/2023 17:19:50)
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24/03/2023 17:19
Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória
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07/02/2023 07:30
P/ DESPACHO
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03/02/2023 20:21
INEXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA
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31/01/2023 07:40
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Paulo Ramon Mesquita Gomes - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 30/01/2023 17:32:03)
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30/01/2023 17:32
Despacho -> Mero Expediente
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21/12/2022 16:30
VERIFICAR POSSÍVEL PREVENÇÃO/CONEXÃO
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20/12/2022 20:25
Autos Conclusos
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20/12/2022 20:25
Rio Verde - Juizado das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: Márcio Morrone Xavier
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20/12/2022 20:25
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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