TJGO - 6030958-77.2024.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 3º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 12:49
Processo Arquivado
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02/06/2025 22:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Romarito Sousa Barros (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (02/06/2025 18:26:48))
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02/06/2025 22:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jonathan Frankisley De Almeida Franca (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (02/06/2025 18:26:48)
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02/06/2025 18:26
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Romarito Sousa Barros (Referente à Mov. - )
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02/06/2025 18:26
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Jonathan Frankisley De Almeida Franca (Referente à Mov. - )
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02/06/2025 18:26
ARQUIVAR
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02/06/2025 11:13
P/ DESPACHO
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30/05/2025 16:25
Juntada procuração
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30/05/2025 00:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Romarito Sousa Barros (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (29/05/2025 18:59:49))
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30/05/2025 00:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jonathan Frankisley De Almeida Franca (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (29/05/2025 18:59:49))
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29/05/2025 18:59
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Romarito Sousa Barros (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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29/05/2025 18:59
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Jonathan Frankisley De Almeida Franca (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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29/05/2025 18:59
AGUARDANDO DECURSO DE PRAZO P/ JUNTADA DE DOC P/ HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
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29/05/2025 16:02
P/ DESPACHO
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29/05/2025 15:57
Juntada -> Petição
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29/05/2025 15:56
Juntada de ACORDO
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16/05/2025 15:20
resposta de ofício - MTE
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16/05/2025 10:25
Comprovante de envio de ofício via EMAIL.
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15/05/2025 17:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jonathan Frankisley De Almeida Franca (Referente à Mov. - )
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15/05/2025 17:38
Decisão/OFÍCIO - INSS + MTE
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15/05/2025 15:23
INSS e MTE
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15/05/2025 11:23
P/ DESPACHO
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05/05/2025 13:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jonathan Frankisley De Almeida Franca (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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05/05/2025 13:43
PENHORA INFRUTIFERA + RENAJUD INFRUTIFERO + INTIMAÇÃO AUTOR
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19/03/2025 10:42
PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES - SISBAJUD
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13/03/2025 15:51
Comprovante de intimação frutífera via WhatsApp, ref. ao ev. 29
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11/03/2025 14:27
Para (Polo Passivo) Romarito Sousa Barros
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11/03/2025 00:00
Intimação
Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Passivo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"2","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"18552"} Configuracao_Projudi-->Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos n°: 6030958-77.2024.8.09.0007Polo Ativo: Jonathan Frankisley De Almeida FrancaPolo Passivo: Black House Negocios Imobiliarios Ltda1.
Trata-se de Cumprimento de Sentença.2.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado habilitado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor da condenação, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523, §1º do CPC, caso tal intimação ainda não tenha ocorrido.2.1.
Se a parte executada não tiver sido revel, mas não possuir procurador habilitado, as necessárias intimações deverão ser-lhe encaminhadas pessoalmente.3.
Caso não haja pagamento na data estabelecida, proceda à ordem de bloqueio judicial via Sisbajud, acrescido da multa de 10% (dez por cento), salientando que não se aplicam nos juizados os honorários advocatícios previstos no §1º do art. 523 do CPC e, no caso de sucesso, intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente Embargos à Execução.3.1.
Fica autorizada a repetição da diligência pelos 30 (trinta) dias subsequentes, caso necessário.3.1.1.
Ocorrendo bloqueio de valor igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais), este será imediatamente desbloqueado, por se tratar de valor irrisório, não devendo as medidas restritivas prosseguirem.
Todavia, se o valor encontrado for igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais), mas a quantia representar mais do que 10% (dez por cento) do valor da execução, proceder-se-á ao depósito judicial e à conversão em penhora.4.
Não havendo sucesso na constrição de valores, proceda-se à penhora de eventuais veículos — via Renajud — existentes em nome da parte executada, desde que estejam livres e desembaraçados, ou seja, sem nenhuma restrição, expedindo-se mandado/carta precatória para a avaliação e intimação desta, bem como intimação para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente Embargos à Execução, se não possuir procurador habilitado nos autos.4.1.
Registro, mais uma vez, que, se a parte a ser intimada possuir advogado habilitado nos autos, todas as intimações necessárias deverão ser encaminhadas a este e não à parte.5.
Caso as tentativas de constrição de bens restem frustradas (exaurimento das vias judiciais disponíveis, que não impliquem em quebra de sigilo fiscal), intime-se imediatamente a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se no feito, demonstrando o seu interesse na continuidade da execução, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.6.
Caso a parte exequente manifeste interesse na continuidade da execução, venham-me os autos conclusos para nova deliberação.7.
Decorrido o prazo assinalado no item 5, sem manifestação da parte exequente, venham-me os autos conclusos para extinção.8.
Em caso de sucesso na constrição de bens, sem a oposição de Embargos à Execução, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no levantamento de valores, na adjudicação dos bens penhorados ou, se for o caso, na designação de hasta pública.9.
Caso sejam opostos Embargos à Execução, intime-se a parte exequente/embargada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se nos autos.10.
A qualquer momento, sobrevindo minuta de acordo formalizada entre as partes, proceda à serventia à imediata interrupção das ordens constritivas, devendo os autos serem encaminhados para deliberação judicial. Luciana de Araújo Camapum RibeiroJuíza de Direito(assinado digitalmente) .732 -
10/03/2025 09:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jonathan Frankisley De Almeida Franca (Referente à Mov. - )
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10/03/2025 09:41
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AGUARDANDO DECURSO DE PRAZO PAGTO VOLUNTÁRIO - 15 DIAS
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07/03/2025 14:26
P/ DECISÃO
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07/03/2025 14:25
Processo Desarquivado
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07/03/2025 12:32
Cumprimento de sentença
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13/12/2024 16:22
Processo Arquivado
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13/12/2024 15:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jonathan Frankisley De Almeida Franca (Referente à Mov. - )
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13/12/2024 15:29
ARQUIVAR
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13/12/2024 09:19
P/ DESPACHO
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13/12/2024 09:19
Realizada com Acordo - 13/12/2024 08:45
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13/12/2024 09:18
DOCUMENTO PESSOAL REQUERIDO ROMARITO
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13/12/2024 09:01
Comp. de envio de citação via WhatsApp ref. ao ev. 11
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09/12/2024 13:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jonathan Frankisley De Almeida Franca (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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09/12/2024 13:39
Dados de acesso à sala de audiência virtual ZOOM
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29/11/2024 08:46
Juntada de AR Efetivada Ref. ao ev.09
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21/11/2024 14:47
Comprovante de Citação efetivado via Whatsapp ref. ao ev.11
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11/11/2024 12:13
Para (Polo Passivo) Romarito Sousa Barros
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11/11/2024 11:29
YS001686404BR Comprovante de Citação via SMT Ref. ao ev.09
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11/11/2024 11:26
Para (Polo Passivo) Black House Negocios Imobiliarios Ltda
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11/11/2024 09:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jonathan Frankisley De Almeida Franca (Referente à Mov. - )
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11/11/2024 09:10
EXPEDIR CITAÇÃO
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08/11/2024 09:03
P/ DECISÃO
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08/11/2024 09:01
On-line para SARAH DA SILVA ARAUJO (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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08/11/2024 09:01
(Agendada para 13/12/2024 08:45:00)
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08/11/2024 09:01
Anápolis - 3º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Luciana de Araújo Camapum Ribeiro
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08/11/2024 09:01
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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