TJGO - 5536844-19.2023.8.09.0147
1ª instância - Desativada - Sao Luis de Montes Belos - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 16:52
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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21/05/2025 15:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SMSL (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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21/05/2025 15:50
Intimação da parte exequente
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19/05/2025 15:47
Atualização do débito
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15/05/2025 14:25
PEDIDO CACE
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15/05/2025 14:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SMSL (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 07/05/2025 17:43:31)
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07/05/2025 17:43
Decisão -> Outras Decisões
-
07/05/2025 16:27
P/ DECISÃO
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07/05/2025 15:09
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
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30/04/2025 15:42
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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29/04/2025 17:07
PEDIDO CACE
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29/04/2025 12:16
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
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31/03/2025 17:26
Para Loraine De Moraes Lombardi - Cumprimento de sentença
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31/03/2025 16:43
Para (Polo Passivo) Loraine De Moraes Lombardi -YQ621611684BR
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31/03/2025 16:08
Juntada -> Petição
-
12/03/2025 23:37
Para (Polo Passivo) Loraine De Moraes Lombardi - Código de Rastreamento Correios: YQ621611684BR idPendenciaCorreios3041153idPendenciaCorreios
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de São Luís de Montes Belos Vara Cível e Juizado Cível Gabinete virtual: (64)-98408-0942 [email protected] Processo n.: 5536844-19.2023.8.09.0147Parte autora: Sara Marcal Da Silva Lopes – MeParte ré: Loraine De Moraes Lombardi DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença deflagrada por SARA MARÇAL DA SILVA ME em desfavor de LORAINE DE MORAES LOMBARDI e D C DA COSTA SERVIÇOS DIGITAIS LTDA, partes devidamente qualificadas nos autos.No evento n. 125, o autor/exequente intentou o cumprimento de sentença, após o trânsito em julgado da sentença/julgamento do evento n. 81.É breve o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.1.
DA ALTERAÇÃO NO ROSTO DOS AUTOS.PROMOVA-SE a alteração da classe e assunto dos autos à nova fase processual, devendo modificar, se necessário, a inversão das partes no polo do processo, conforte a sentença/julgado prolatada (o).2.
DO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO.INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o débito, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de multa e honorários advocatícios, ambos no importe de 10%, sobre o valor da execução (art. 523, caput e §1º do CPC).No mesmo ato, a parte requerida deverá ser cientificada que, após o prazo para cumprimento voluntário da obrigação, terá 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão.3.
DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS.3.1 Caso não haja cumprimento voluntário da obrigação de pagar, AUTORIZO, desde já, a pesquisa de ativos financeiros/bens em nome do executado, junto aos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD).3.2 Com efeito, consigno que a penhora obedecerá à ordem de preferência, dando início pela consulta de valores em contas bancárias de titularidade do executado (SISBAJUD).3.3 Na hipótese de restar infrutífera a penhora on-line, poderá a CACE, automaticamente, proceder com diligências no RENAJUD e INFOJUD.3.4 Ocorrendo a penhora total ou parcial, INTIME-SE o executado para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.3.5 Advirto que a remessa dos autos à CACE, para pesquisas junto aos sistemas conveniados, NECESSITARÁ da juntada da planilha atualizada do débito.Por oportuno, CONSIGNO que a utilização dos sistemas SNIPER e CENIB, exigirá, previamente, os resultados angariados no INFOJUD, tendo em vista a funcionalidade dos referidos sistemas. 4.
DO PROTESTO JUDICIALDiante da inércia do executado em realizar o adimplemento voluntário do débito, o exequente poderá de valer do protesto judicial da sentença transitado em julgado (art. 517, do CPC).No entanto, saliento que as providências para a realização do protesto devem ser feitas administrativamente, sem intervenção do Poder Judiciário, bastando que o exequente apresente cópia de certidão informando a existência de título executivo judicial e o atual valor do débito, cópia autenticada da sentença e da planilha atualizada (art. 517, §1º, do CPC).Dessa forma, após certificado o decurso de prazo para o pagamento voluntário, AUTORIZO, mediante requerimento do exequente, que a secretaria expeça a certidão informando a existência de título executivo judicial e o atual valor do débito, às expensas do exequente, que diligenciará administrativamente para a realização do protesto.5.
EXCLUSÃO DA PARTE VITHÓRYA SILVA DE OLIVEIRANa sentença proferida no evento n. 81, houve o reconhecimento da ilegitimidade passiva da ré Vithórya Silva de Oliveira.Dessa forma, o pedido de execução de sentença em seu desfavor e inviável, motivo pelo qual DETERMINO a exclusão da requerida VITHÓRYA SILVA DE OLIVEIRA do polo passivo da presente demanda.Intime-se.
Cumpra-se.São Luís de Montes Belos, data constante da movimentação processual. Julyane NevesJuíza de Direito- documento assinado eletronicamente - -
05/03/2025 14:46
Expedição de e-carta para Loraine de Morais Lombardi
-
05/03/2025 14:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SMSL - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 17/02/2025 13:42:01)
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05/03/2025 14:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CSDL - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 17/02/2025 13:42:01)
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17/02/2025 13:42
Recebe cumprimento de sentença
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14/02/2025 10:56
P/ DECISÃO
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14/02/2025 10:51
Transitado em Julgado
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13/02/2025 17:11
Cumprimento de sentença
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13/01/2025 15:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CSDL (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 13/01/2025 09:55:57)
-
13/01/2025 15:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SMSL (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 13/01/2025 09:55:57)
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13/01/2025 09:55
Decisão -> Outras Decisões
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10/01/2025 13:07
P/ DECISÃO
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10/01/2025 12:50
Prazo Decorrido
-
07/01/2025 09:39
Juntada -> Petição
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13/12/2024 13:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SMSL - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração - 07/12/2024 10:35:18)
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13/12/2024 13:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CSDL - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração - 07/12/2024 10:35:18)
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03/12/2024 11:35
P/ DECISÃO
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03/12/2024 08:26
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
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29/11/2024 23:37
Decisão -> Não-Recebimento -> Recurso
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21/11/2024 14:07
P/ DECISÃO
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21/11/2024 13:54
Juntada -> Petição
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08/11/2024 09:32
Para Loraine De Moraes Lombardi (Mandado nº 3791043 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (05/11/2024 22:51:13))
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06/11/2024 10:37
Para São Luís de Montes Belos - Central de Mandados (Mandado nº 3791043 / Para: Loraine De Moraes Lombardi)
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06/11/2024 10:32
descadastramento doo advogado - parte Loraine
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06/11/2024 10:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de D C Da Costa Servicos Digitais Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 05/11/2024 22:51:13)
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06/11/2024 10:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sara Marcal Da Silva Lopes Me (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 05/11/2024 22:51:13)
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05/11/2024 22:51
Decisão -> Outras Decisões
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05/11/2024 15:39
P/ DECISÃO
-
05/11/2024 15:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Loraine De Moraes Lombardi - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 16/10/2024 13:17:52)
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23/10/2024 12:17
Juntada -> Petição
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16/10/2024 13:17
Decisão -> Outras Decisões
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15/10/2024 10:36
P/ DECISÃO
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15/10/2024 10:35
pedidos de eventos 92 e 93
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15/10/2024 10:32
habilitação - proocurador da parte requerida - DC DA COSTA
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14/10/2024 14:40
Intimação de sentença não efetivada para Vithórya Silva De Oliveira
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14/10/2024 14:26
Recurso Inominado Tempestivo
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08/10/2024 08:12
Juntada -> Petição
-
07/10/2024 15:29
Juntada -> Petição -> Recurso inominado
-
07/10/2024 10:54
Descadastramento advogados
-
04/10/2024 13:38
Para (Polo Passivo) Vithórya Silva De Oliveira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (26/08/2024 18:53:33))
-
02/10/2024 13:49
Para Deivid Carvalho da Costa/DC da Costa - via Tel./whatsapp - (22) 99992-4457
-
17/09/2024 14:47
(Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (26/08/2024 18:53:33)) (Polo Passivo)
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10/09/2024 19:27
Decisão -> Outras Decisões
-
10/09/2024 13:34
P/ DECISÃO
-
09/09/2024 11:02
Juntada -> Petição
-
28/08/2024 23:33
Para (Polo Passivo) Vithórya Silva De Oliveira - Código de Rastreamento Correios: YQ430925442BR idPendenciaCorreios2640921idPendenciaCorreios
-
28/08/2024 23:30
Para (Polo Passivo) D C Da Costa Servicos Digitais Ltda - Código de Rastreamento Correios: YQ430925439BR idPendenciaCorreios2640920idPendenciaCorreios
-
27/08/2024 17:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Loraine De Moraes Lombardi (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte - 26/08/2024 18:53:33)
-
27/08/2024 17:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sara Marcal Da Silva Lopes Me (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte - 26/08/2024 18:53:33)
-
26/08/2024 18:53
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
-
23/07/2024 15:03
Autos Conclusos
-
23/07/2024 13:36
Impugnação à contestação
-
17/07/2024 15:59
Intimação para o promovente apresentar impugnação
-
17/07/2024 15:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sara Marcal Da Silva Lopes Me - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 02/07/2024 15:14:50)
-
02/07/2024 15:14
Decisão -> Outras Decisões
-
02/07/2024 13:34
P/ SENTENÇA
-
01/07/2024 17:12
partes promovidas não apresentaram contestação
-
19/06/2024 15:51
Juntada -> Petição -> Contestação
-
23/05/2024 13:15
Intimação para a promovida Vithórya Silva para contestar
-
23/05/2024 13:10
Intimação para a promovida contestar - DC da Costa
-
22/05/2024 16:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Loraine De Moraes Lombardi (Referente à Mov. Intimação Expedida (CNJ:12265) - )
-
22/05/2024 16:35
Intimação das promovidas para apresentarem contestação
-
16/04/2024 17:11
Realizada sem Acordo - 15/04/2024 16:00
-
15/04/2024 16:16
Para (Polo Passivo) D C Da Costa Servicos Digitais Ltda (Referente à Mov. Juntada -> Petição (09/04/2024 17:11:13))
-
09/04/2024 17:11
Juntada -> Petição
-
07/04/2024 00:49
(Referente à Mov. Audiência de Conciliação (21/02/2024 14:54:59))
-
04/04/2024 12:48
Para Vithórya Silva De Oliveira (Mandado nº 2120964 / Referente à Mov. Audiência de Conciliação (21/02/2024 14:54:59))
-
21/03/2024 22:36
Para (Polo Passivo) D C Da Costa Servicos Digitais Ltda - Código de Rastreamento Correios: YQ231467972BR idPendenciaCorreios2048721idPendenciaCorreios
-
19/03/2024 14:21
Para São Luís de Montes Belos - Central de Mandados (Mandado nº 2120964 / Para: Vithórya Silva De Oliveira)
-
19/03/2024 14:15
carta de citação e intimação expedida pelo sistema e-cartas
-
19/03/2024 13:59
atualização de endereço das partes promovidas
-
19/03/2024 10:47
Juntada -> Petição
-
08/03/2024 00:51
(Referente à Mov. Decisão -> Concessão em parte -> Antecipação de Tutela (16/08/2023 19:20:35))
-
08/03/2024 00:51
(Referente à Mov. Decisão -> Concessão em parte -> Antecipação de Tutela (16/08/2023 19:20:35))
-
06/03/2024 16:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sara Marcal Da Silva Lopes Me - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
06/03/2024 16:24
Requerente informar novo endereço da parte ré
-
06/03/2024 15:52
AR - Código de rastreio - YQ203279987BR
-
05/03/2024 13:02
Para Vithórya Silva De Oliveira (Mandado nº 1997493 / Referente à Mov. Ato Ordinatório (21/02/2024 14:56:34))
-
04/03/2024 17:01
Para São Luís de Montes Belos - Central de Mandados (Mandado nº 1997493 / Para: Vithórya Silva De Oliveira)
-
04/03/2024 16:49
Via WhatsApp: (62) 9383-3785 - Vithórya Silva De Oliveira
-
04/03/2024 16:38
Vithórya Silva De Oliveira - Código de Rastreamento Correios: YQ203279995BR
-
04/03/2024 16:36
Via WhatsApp: (62) 9383-3785
-
26/02/2024 22:46
Para (Polo Passivo) Vithórya Silva De Oliveira - Código de Rastreamento Correios: YQ203279995BR idPendenciaCorreios1971495idPendenciaCorreios
-
26/02/2024 22:25
Para (Polo Passivo) D C Da Costa Servicos Digitais Ltda - Código de Rastreamento Correios: YQ203279987BR idPendenciaCorreios1971494idPendenciaCorreios
-
26/02/2024 12:33
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
-
21/02/2024 15:58
cartas de citações e intimações expedidas pelo sistema e-cartas
-
21/02/2024 14:56
Certidão de link e orientações do zoom
-
21/02/2024 14:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Loraine De Moraes Lombardi (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
-
21/02/2024 14:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sara Marcal Da Silva Lopes Me (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
-
21/02/2024 14:54
(Agendada para 15/04/2024 16:00)
-
31/01/2024 17:43
Sobre agendamento da audiência
-
31/01/2024 17:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Loraine De Moraes Lombardi (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 25/01/2024 17:58:14)
-
31/01/2024 17:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sara Marcal Da Silva Lopes Me (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 25/01/2024 17:58:14)
-
25/01/2024 17:58
Decisão -> Outras Decisões
-
11/12/2023 14:39
Juntada -> Petição
-
10/11/2023 14:18
Juntada -> Petição -> Arquivamento Requerido
-
27/09/2023 16:19
Tempestividade recursal/embargos declaração evento n. 21
-
25/09/2023 14:35
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
-
25/09/2023 10:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Loraine De Moraes Lombardi (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )
-
25/09/2023 10:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sara Marcal Da Silva Lopes Me (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )
-
25/09/2023 10:58
Despacho -> Mero Expediente
-
25/09/2023 10:58
Desmarcada - 25/09/2023 11:40
-
25/09/2023 10:50
Juntada -> Petição
-
25/09/2023 09:07
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
-
28/08/2023 13:22
P/ DECISÃO
-
28/08/2023 13:22
Autos Conclusos Para Decisão
-
25/08/2023 18:03
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
-
24/08/2023 13:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sara Marcal Da Silva Lopes Me (Referente à Mov. Intimação Expedida (CNJ:12265) - )
-
24/08/2023 13:33
P/parte/advogado
-
23/08/2023 15:22
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
-
18/08/2023 10:01
Juntada -> Petição
-
17/08/2023 17:21
Via telefone/Whatsapp - Frustrada
-
17/08/2023 16:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sara Marcal Da Silva Lopes Me (Referente à Mov. Intimação Expedida (CNJ:12265) - )
-
17/08/2023 16:54
P/promovente/advogado
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17/08/2023 14:48
Para Vithórya Silva De Oliveira (Mandado nº 1035887 / Referente à Mov. Decisão -> Concessão em parte -> Antecipação de Tutela (16/08/2023 19:20:35))
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17/08/2023 11:54
Para Loraine De Moraes Lombardi (Mandado nº 1035876 / Referente à Mov. Decisão -> Concessão em parte -> Antecipação de Tutela (16/08/2023 19:20:35))
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17/08/2023 10:53
Números de telefone e e-mails
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16/08/2023 19:49
Para São Luís de Montes Belos - Central de Mandados (Mandado nº 1035887 / Para: Vithórya Silva De Oliveira)
-
16/08/2023 19:38
Para São Luís de Montes Belos - Central de Mandados (Mandado nº 1035876 / Para: Loraine De Moraes Lombardi)
-
16/08/2023 19:29
LINK - orientações - audiências do Juizado Especial Cível e Criminal
-
16/08/2023 19:20
Decisão -> Concessão em parte -> Tutela Provisória
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16/08/2023 16:58
Juntada -> Petição
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16/08/2023 16:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sara Marcal Da Silva Lopes Me (Referente à Mov. Certidão Expedida - 16/08/2023 16:45:44)
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16/08/2023 16:45
Possível conexão/ litispendência
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16/08/2023 16:16
Autos Conclusos
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16/08/2023 16:16
On-line para GERTOM LAMOUNIER FILHO (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
-
16/08/2023 16:16
(Agendada para 25/09/2023 11:40:00)
-
16/08/2023 16:16
São Luís de Montes Belos - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribu�do para: Thiago Cruvinel Santos
-
16/08/2023 16:16
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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