TJGO - 6140748-91.2024.8.09.0137
1ª instância - Rio Verde - 2ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 20:53
Juntada -> Petição
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20/08/2025 10:02
Juntada -> Petição
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11/08/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
08/08/2025 15:54
Intimação Efetivada
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08/08/2025 15:54
Intimação Efetivada
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08/08/2025 15:45
Intimação Expedida
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08/08/2025 15:45
Intimação Expedida
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08/08/2025 15:45
Certidão Expedida
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29/07/2025 21:23
Certidão Expedida
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29/07/2025 21:17
Certidão Expedida
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29/07/2025 18:48
Certidão Expedida
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23/07/2025 16:46
Juntada -> Petição -> Réplica
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10/07/2025 18:50
Intimação Efetivada
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10/07/2025 18:40
Intimação Expedida
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10/07/2025 18:40
Certidão Expedida
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10/06/2025 19:48
Juntada -> Petição -> Contestação
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21/05/2025 15:12
Realizada sem Acordo - 20/05/2025 13:00
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21/05/2025 15:12
Realizada sem Acordo - 20/05/2025 13:00
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21/05/2025 15:12
Realizada sem Acordo - 20/05/2025 13:00
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21/05/2025 15:12
Realizada sem Acordo - 20/05/2025 13:00
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13/05/2025 17:08
Petição
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29/04/2025 14:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Equatorial Goias Distribuidora De Energia S A (Referente à Mov. Certidão Expedida - 07/04/2025 15:27:56)
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29/04/2025 14:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bradesco Auto Re Companhia De Seguros (Referente à Mov. Certidão Expedida - 07/04/2025 15:27:56)
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14/04/2025 09:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Equatorial Goias Distribuidora De Energia S A - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 14/03/2025 16:19:30)
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07/04/2025 15:27
Conferência de audiência
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25/03/2025 15:48
Petição
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18/03/2025 21:42
Habilitacao Equatorial e dados para audiencia
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14/03/2025 16:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bradesco Auto Re Companhia De Seguros (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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14/03/2025 16:22
certidão de intimação dos honorários do conciliador
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14/03/2025 16:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Equatorial Goias Distribuidora De Energia S A (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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14/03/2025 16:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bradesco Auto Re Companhia De Seguros (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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14/03/2025 16:19
LINK DA AUDIÊNCIA E ORIENTAÇÕES DO ZOOM
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14/03/2025 16:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Equatorial Goias Distribuidora De Energia S A (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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14/03/2025 16:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bradesco Auto Re Companhia De Seguros (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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14/03/2025 16:16
(Agendada para 20/05/2025 13:00)
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06/03/2025 00:09
Remessa ao CEJUSC - Designar audiência
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06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO2ª Vara Cível - Comarca de Rio VerdeEstado de GoiásGabinete da Juíza Camila de Carvalho GonçalvesE-mail: [email protected] nº.: 6140748-91.2024.8.09.0137 Requerente: Bradesco Auto Re Companhia De Seguros CPF/CNPJ: 92.682.038/0001-00Requerido(a): Equatorial Goias Distribuidora De Energia S A CPF/CNPJ: 01.543.032/0001-04Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Inicialmente, RECEBO a petição inicial, pois presentes os requisitos legais.1.
Dado ao exposto, PROVIDENCIE-SE a designação de data para a sessão de conciliação/mediação pelo CEJUSC.
Fixo os honorários do conciliador na importância estabelecida pela tabela de instrução de serviço n.º 002/2016 do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJGO, devendo a parte autora observar o valor estabelecido na tabela para o valor da causa e efetuar o depósito da quantia na conta bancária de titularidade do conciliador responsável pela audiência, com antecedência de 05 (cinco) dias, com a devida juntada do comprovante de recolhimento nos presentes autos, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça (Súmula 79 do TJGO).Indicada a data da audiência de conciliação, determino:a.1) Cite-se e intime-se a parte requerida, preferencialmente, pelo correio eletrônico para comparecer à audiência conciliatória via plataforma Zoom, para viabilização da audiência de conciliação.a.1.1) Em caso de ausência de confirmação, em até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação, expeça-se carta de citação com aviso de recebimento, conforme a nova redação do artigo 246, § 1ºA, inciso I, do Código de Processo Civil, dada pela Lei n. 14.195, de 26 de agosto 2021, devendo a parte ré informara.1.2) Caso a parte requerida tenha cadastro prévio nos sistemas de processo em autos eletrônicos deste Tribunal, para efeito de recebimento de citações e intimações, estas deverão ser citadas e intimadas preferencialmente por esse meio (CPC, art. 246, §1º, do CPC, com redação dada pela Lei n.º 14.165/2021). a.2) Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º), acerca da audiência de conciliação.a.3) Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça e importará aplicação de multa.
Todavia, podem as partes constituírem representantes, inclusive seu advogado, para representá-las em audiência, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, §10 do CPC).a.4) Em não havendo autocomposição, o prazo de 15 (quinze) dias para contestação, terá início a partir da audiência, ou, se for o caso, da última sessão de conciliação.a.5) Caso ambas as partes manifestem, expressamente, desinteresse na tentativa de autocomposição, proceda-se com o cancelamento da audiência designada, iniciando-se o prazo para apresentação de contestação. a.6) Frise-se que os prazos processuais deverão ser contados em dias úteis, na forma do artigo 219, do CPC.2.
Ademais, fica, desde já, advertida a parte ré, de que se não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, devendo a Escrivania certificar nos autos a intempestividade e, após, remeter à conclusão, conforme art. 130, inciso XXIV, alínea "c", do Novo Código de Normas do TJGO.3.
Deverá a parte Requerida, além de contestar os fatos narrados, informar, no bojo da contestação, as provas que pretendem produzir, justificando, pormenorizadamente, sua relevância e pertinência ao presente caso.
Fica, desde já, INDEFERIDO, o mero requerimento genérico.4.
Juntada contestação, tempestivamente, nos autos, intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar, bem como informar, no bojo da impugnação, as provas que pretende produzir, justificando, de forma pormenorizada, sua relevância e pertinência ao caso concreto.
O mero requerimento importará em preclusão.5.
Havendo requerimento de prova documental, convém ressaltar que incumbe à parte instruir a petição inicial e a contestação com os documentos indispensáveis a provar as suas alegações, ou seja, deverão anexar no bojo de suas respectivas petições e contestações as provas documentais que já eram conhecidas, acessíveis e disponíveis naquele momento.
Portanto, a apresentação de novas provas documentais somente é possível, em qualquer momento processual, quando não verse sobre algum conteúdo que já era conhecido pela parte e que estava ao seu alcance quando da propositura da ação e da apresentação de defesa ou para contrapor aos que foram produzidos nos autos.
Em outras palavras, acaso as partes postulem e justifiquem a produção de prova documental, esta somente será admitida por este juízo se (i) tratarem de documentos sobre fatos novos ocorridos após o ajuizamento da ação ou da data da apresentação da contestação, (ii) para contrapor aos que foram produzidos nos autos ou (iii) conhecido pela parte somente em momento posterior, desde que devidamente comprovado nos autos, eis que a utilização de prova surpresa é vedada pelo sistema pátrio e não se coaduna com a boa-fé processual, por permitir a burla e incentivar a fraude processual (CPC, art. 434 e 435).5.1.
Havendo requerimento de prova testemunhal, ambas as partes (autor e réu), em suas respectivas manifestações, deverão trazer o rol de testemunhas a serem ouvidas em juízo, sob pena de indeferimento da prova testemunhal (CPC, art. 450).
Ressalta-se que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (CPC, art. 455).6.
Nada obstante as justificações e requerimentos, o julgamento antecipado da lide não é afastado. À Escrivania para as providências.Intimem-se.
Cumpra-se.Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. CAMILA DE CARVALHO GONÇALVESJuíza de DireitoMFÉ um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.
As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100. -
05/03/2025 14:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Equatorial Goias Distribuidora De Energia S A (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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05/03/2025 14:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bradesco Auto Re Companhia De Seguros (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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05/03/2025 14:34
Recebo inicial - cite-se
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28/02/2025 17:54
P/ DECISÃO
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14/01/2025 16:38
Petição
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17/12/2024 17:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bradesco Auto Re Companhia De Seguros (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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17/12/2024 17:53
Intime-se manifestar litispendência / coisa julgada / conexão
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17/12/2024 14:45
P/ DECISÃO
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17/12/2024 14:43
Analise a inicial.
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17/12/2024 12:35
Relatório de Possíveis Conexões
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17/12/2024 12:35
Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª (Normal) - Distribuído para: GUSTAVO BARATELLA DE TOLEDO
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17/12/2024 12:35
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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