TJGO - 5344378-26.2023.8.09.0170
1ª instância - Campinorte - Vara Judicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 18:17
Juntada -> Petição
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01/07/2025 17:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ronnie Von Gomes De Area Leao (Referente à Mov. Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico -> Perícia -> Realizada (01/07/2025 17:24:14
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01/07/2025 17:25
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Ronnie Von Gomes De Area Leao - Polo Ativo (Referente à Mov. Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico -> Perícia -> Realizada - 01/07/2025 17:24:14)
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01/07/2025 17:25
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Perito - 26/04/2025 09:15:09)
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01/07/2025 17:24
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss - Polo Passivo (Referente à Mov. Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico -> Perícia -> Realizada - 01/07/2025 17:24:14)
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01/07/2025 17:24
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss - Polo Passivo (Referente à Mov. Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico -> Perícia -> Realizada - 01/07/2025 17:24:14)
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30/06/2025 11:49
Juntada -> Petição
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16/06/2025 03:11
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico -> Perícia -> Agendada (05/06/2025 14:13:28))
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05/06/2025 21:32
Para Ronnie Von Gomes De Area Leao (Mandado nº 5118687 / Referente à Mov. Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico -> Perícia -> Agendada (05/06/2025 14:13:28))
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05/06/2025 15:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ronnie Von Gomes De Area Leao (Referente à Mov. Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico -> Perícia -> Agendada (05/06/2025 14:13:28)
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05/06/2025 14:29
Para Campinorte - Central de Mandados (Mandado nº 5118687 / Para: Ronnie Von Gomes De Area Leao)
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05/06/2025 14:13
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico -> Perícia -> Agendada (CNJ:14904) - )
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05/06/2025 14:13
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Ronnie Von Gomes De Area Leao (Referente à Mov. Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico -> Perícia -> Agendada (CNJ:14904) - )
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23/05/2025 16:37
Para Junta Médica Oficial do Poder Judiciário
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19/05/2025 15:51
Aceita nomeação - Fernando Nascimento Araújo - perito
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05/05/2025 09:35
Para Fernando Nascimento Araújo [perito] (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Perito (26/04/2025 09:15:09))
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30/04/2025 13:57
Para Fernando Nascimento Araújo [perito]
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31/03/2025 17:29
P/ DESPACHO
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31/03/2025 17:04
Prazo da perita nomeada
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17/03/2025 03:07
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Perito (28/02/2025 15:21:41))
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13/03/2025 14:11
ANEXO
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10/03/2025 14:35
Comprovante de envio de carta de intimação ao perito - via e-mail
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07/03/2025 15:59
(Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Perito (28/02/2025 15:21:41))
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06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CAMPINORTEVara CívelDECISÃOProcesso: 5344378-26.2023.8.09.0170Requerente/exequente: Ronnie Von Gomes De Area LeaoRequerido(a)/executado(a): Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Obs.: O presente pronunciamento serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de Ação Previdenciária para Concessão de Auxílio Acidente ou Restabelecimento de Auxílio por Incapacidade Temporária ajuizada por Ronnie Von Gomes de Area Leão em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, ambos qualificados.Em razão da complexidade do feito e da necessidade de realização de perícia médica, foi nomeado o perito Fábio Júnior Ferreira.
O referido profissional, contudo, não foi localizado – evs. 13 e 15.Posteriormente, foram nomeados os profissionais Kantaro Paulo Tamaki, que não aceitou o encargo; Rodolfo Costa Souza, que deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação e Mariana de Sousa Almeida Ramos, que também não aceitou o encargo – evs. 18, 20, 23, 29, 32 e 36.Vieram os autos conclusos.
Passo a decidir. Da análise da decisão do ev. 13, verifica-se que foi arbitrado o valor de R$438,75 (quatrocentos e trinta e oito reais e setenta e cinco centavos) a título de honorários periciais.O Decreto Judiciário n 1.019/2022 do E.
TJGO estabelece os valores devidos pelos serviços de perícia médica de responsabilidade dos beneficiários da gratuidade da justiça.O item 1 do Anexo Único do referido decreto fixa o valor para perícia médica em ação previdenciária, incluindo-se eventuais esclarecimentos a serem prestados, na importância de R$877,50 (oitocentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos).O caso em tela se amolda à previsão estabelecida no Decreto Judiciário n 1.019/2022, uma vez que pretende a autora a concessão de auxílio acidente ou o restabelecimento de auxílio por incapacidade temporária.Dessa forma, visando atender aos valores estabelecidos no Decreto Judiciário n 1.019/2022, RETIFICO a decisão do ev. 13 especificamente quanto aos honorários periciais e ARBITRO os honorários na importância de R$ R$877,50 (oitocentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos).Na oportunidade, NOMEIO a DRA.
CAROLINE DA CUNHA DINIZ, Perita – Médica do Trabalho, endereço eletrônico [email protected], telefone (61) 98552-5528, a qual faz parte do cadastro do Banco de Peritos, disponibilizado pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.INTIME-SE o perito nomeado, na forma do art. 466 do Código de Processo Civil para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se aceita o encargo, considerando o os honorários periciais arbitrados nesta decisão.Em caso positivo, oficie-se a Secretaria de Estado da Economia do Estado de Goiás (endereço eletrônico), para promover o depósito do valor apontado acima, no prazo de 90 (noventa) dias úteis.No mesmo prazo, poderão as partes formular quesitos técnicos e apresentar assistentes periciais, nos termos do art. 465, § 1º, II e III, do CPC.
Apresentem, na mesma petição, todos os documentos necessários à confecção do laudo pericial.Desde logo, ficam os quesitos DEFERIDOS. Havendo a juntada prévia de laudos próprios, poderão as partes utilizarem-se deles como pareceres técnicos, nos termos do art. 471, §2º, do CPC.
Com o depósito dos honorários, intime-se o perito para designar data, horário e local para realização da perícia, cujo laudo deverá conter todos os requisitos especificados no art. 473 do CPC e ser apresentado no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a sua realização.As partes deverão ser intimadas da data e local indicados pelo perito, conforme consta no art. 474 do CPC.
Com a entrega do laudo, as partes deverão se manifestar, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma delas, em igual prazo, apresentar seu respectivo parece, de acordo com o art. 477, § 1º, do CPC.Finalizada a perícia, INTIME-SE o INSS para que, querendo, apresente contestação, no prazo de 30 dias.Caso sejam suscitadas quaisquer das matérias elencadas no art. 337 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, conforme disposição dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil.Na sequência, voltem os autos conclusos para fins de saneamento e organização do processo ou julgamento antecipado do feito.Intimem-se.
Cumpra-se. Campinorte, datado pelo sistema. SARAH DE CARVALHO NOCRATOJuíza de Direito em RespondênciaDecreto Judiciário nº 5.307/2023(assinado digitalmente) -
05/03/2025 14:38
Para Caroline da Cunha Diniz [perita]
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05/03/2025 14:31
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Perito - 28/02/2025 15:21:41)
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05/03/2025 14:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ronnie Von Gomes De Area Leao (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Perito - 28/02/2025 15:21:41)
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29/11/2024 17:13
P/ DECISÃO
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29/11/2024 17:13
Resposta do Perito - Dra Mariana - Declina Nomeação
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21/11/2024 13:13
Comprovante de envio de carta de intimação ao perito - via e-mail
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21/11/2024 12:03
(Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Perito (18/11/2024 10:54:17))
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18/11/2024 15:42
Para Mariana de Sousa Almeida Ramos [perito]
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12/11/2024 12:01
Andamento processual
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15/08/2024 14:42
P/ DESPACHO
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15/08/2024 14:41
Prazo do perito nomeado - informar de aceita perícia
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08/07/2024 03:07
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Perito (27/06/2024 11:48:52))
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01/07/2024 17:35
Comprovante de envio de carta de intimação ao perito - via e-mail
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01/07/2024 17:32
Para Rodolfo Costa Sousa [perito]
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27/06/2024 18:32
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Perito - 27/06/2024 11:48:52)
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27/06/2024 18:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ronnie Von Gomes De Area Leao (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Perito - 27/06/2024 11:48:52)
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25/04/2024 17:31
Intimação efetivada (ref. ao mov. 19)
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23/04/2024 15:00
P/ DECISÃO
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23/04/2024 15:00
Resposta do Perito - Declina Nomeação
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13/03/2024 14:40
Para Kantaro Paulo Tamaki [perito]
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07/03/2024 12:40
Juntada -> Petição
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11/01/2024 16:16
P/ DESPACHO
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11/01/2024 16:16
Certidão informativa
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18/12/2023 11:27
Quesitos
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24/10/2023 13:17
Manifestação - Tumulto Processual
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28/08/2023 17:46
P/ DESPACHO
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23/08/2023 09:20
Juntada -> Petição
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21/08/2023 03:07
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (15/06/2023 07:36:25))
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11/08/2023 10:08
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 15/06/2023 07:36:25)
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10/08/2023 17:51
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (15/06/2023 07:36:25))
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07/08/2023 10:39
manifestação
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16/06/2023 16:07
Para (Polo Passivo) Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
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15/06/2023 07:36
Decisão -> Outras Decisões
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05/06/2023 16:56
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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31/05/2023 22:28
Campinorte - Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Patrícia Gonçalves de Faria Barbosa
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31/05/2023 22:28
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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