TJGO - 5322432-90.2023.8.09.0107
1ª instância - Morrinhos - 2ª Vara (Civ., Criminal - Crime em Geral, Crimes Dolosos Contra a Vida e Pres. do Trib. do Juri - , das Faz. Pub. e de Reg. Pub. e Ambiental)
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 18:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Loteamento Residencial Veredas Dos Ipês Ltda (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (02/07/2025 16:55:41))
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02/07/2025 18:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Royalle Empreendimentos Imobiliarios E Participacoes Ltda (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (02/07/2025 16:55:41))
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02/07/2025 18:10
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Loteamento Residencial Veredas Dos Ipês Ltda (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 02/07/2025 16:55:41)
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02/07/2025 18:10
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de REIEPL (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 02/07/2025 16:55:41)
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02/07/2025 18:08
Parcelamento guia de custas iniciais em 10 parcelas
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02/07/2025 16:55
Decisão -> deferimento
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05/05/2025 17:53
P/ DECISÃO
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22/04/2025 17:07
Pedido de parcelamento
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27/03/2025 14:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Loteamento Residencial Veredas Dos Ipês Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 07/02/2025 14:54:35)
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27/03/2025 14:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de REIPL (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 07/02/2025 14:54:35)
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27/03/2025 14:31
Certidão de prazo
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26/03/2025 13:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Loteamento Residencial Veredas Dos Ipês Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 24/03/2025 11:21:48)
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26/03/2025 13:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de REIPL (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 24/03/2025 11:21:48)
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26/03/2025 08:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wilson Alberto Pereira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 24/03/2025 11:21:48)
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24/03/2025 11:21
Despacho -> Mero Expediente
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19/03/2025 18:06
P/ DECISÃO
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19/03/2025 18:06
Transcurso do prazo para parte autora - eventos 73/74
-
05/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de MorrinhosGabinete - 2ª Vara Cível, Criminal, de Família,das Fazendas Públicas, de RegistrosPúblicos e AmbientalTelefone/Whatsapp (Balcão Virtual): (62) 3611-2193, Ramal 3461 / (64) 99643-6054E-mail: [email protected] nº. 5322432-90.2023.8.09.0107 D E C I S Ã O Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido alternativo de rescisão contratual, dissolução de sociedade, apuração de haveres e indenização por danos materiais e morais ajuizada por ROYALLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES EIRELI e LOTEAMENTO RESIDENCIAL VEREDAS DOS IPÊS LTDA em desfavor de WILSON ALBERTO PEREIRA, já qualificados nos autos.Saneado o feito no mov. 68, a parte autora requereu esclarecimentos acerca da decisão no que concerne à correção do valor da causa (mov. 70).
O requerido, por sua vez, postulou pelo reconhecimento da intempestividade da manifestação da parte autora, a rejeição do pedido de ajustes, bem como o cancelamento da distribuição, com a extinção do feito sem resolução do mérito (mov. 71).
Os autos vieram conclusos. É o breve relatório.
Decido.
Sem delongas, indefiro o pedido de reconhecimento de intempestividade e preclusão formulados pelo demandado. Consoante relatado, a parte autora insurgiu-se acerca da determinação de adequação do valor da causa. Nessa esteira, tratando-se de matéria de ordem pública, a qual pode ser apreciada de ofício e em qualquer grau de jurisdição, não há que se falar em preclusão (art. 292, §3° do CPC).
Por outro lado, indefiro a pedido formulado pela parte autora no mov. 70, uma vez que o valor da causa demanda correção.A parte autora defende que o valor da causa deve representar o capital social da sociedade que se pretende dissolver/apurar os haveres.
No entanto, também é objeto da presente ação o pedido alternativo de rescisão contratual. Em assim sendo, consoante estabelece o art. 292, VII, do CPC, o valor da causa deve representar o de maior valor, qual seja, R$ 5.000,000,00.Com isso, mantenho a decisão de mov. 68 por seus próprios e jurídicos fundamentos.Em arremate, indefiro a pretensão do demandado de cancelamento da distribuição. O demandado fundamentou seu pleito no argumento de que a parte autora não corrigiu o valor da causa, bem como não complementou as custas processuais.Todavia, a parte autora não se quedou inerte quando de sua intimação, pelo contrário, insurgiu-se e se manifestou acerca da determinação de correção do valor da causa. Nesse sentido, em observância ao princípio da primazia do julgamento do mérito (art. 4° do CPC), reputo indevida a aplicação da sanção do art. 290 do CPC, isso porque a parte autora aguardava nova manifestação judicial acerca do valor da causa, não havendo como se exigir que ela promovesse a complementação das custas antes disso. Por fim, agora que inexiste qualquer controvérsia relativa ao valor da causa, determino a intimação da parte autora para dar cumprimento às determinações contidas na decisão de mov. 71, sob pena de cancelamento da distribuição.No mais, providencie a escrivania a alteração dos cadastros do PRODUJI para a adequação da classe processual à ação ajuizada pela parte autora (mov. 16).Intimações e diligências.Morrinhos/GO, datado e assinado digitalmente. SHAUHANNA OLIVEIRA DE SOUSA COSTAJuíza de Direito -
28/02/2025 15:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wilson Alberto Pereira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 07/02/2025 14:54:35)
-
07/02/2025 14:54
Decisão -> Outras Decisões
-
05/11/2024 16:01
P/ DECISÃO
-
15/10/2024 10:32
Juntada -> Petição
-
19/09/2024 20:12
Manifestação
-
10/09/2024 08:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Loteamento Residencial Veredas Dos Ipês Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização - 06/09/2024 16:21:54)
-
11/06/2024 11:57
P/ DECISÃO
-
11/06/2024 11:57
Transcurso prazo parte requerida
-
26/05/2024 10:02
Verificação de petição - evento 64
-
21/05/2024 15:41
Manifestação
-
29/04/2024 16:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wilson Alberto Pereira (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
29/04/2024 16:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Loteamento Residencial Veredas Dos Ipês Ltda (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
29/04/2024 16:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ROYALLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES EIRELI (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
29/04/2024 16:18
Intimação partes manifestar evento 48
-
05/04/2024 16:48
Verificação de petição - evento 58
-
04/04/2024 10:24
Impugnação à Contestação
-
07/03/2024 16:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Loteamento Residencial Veredas Dos Ipês Ltda (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 07/03/2024 16:27:28)
-
07/03/2024 16:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ROYALLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES EIRELI (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 07/03/2024 16:27:28)
-
07/03/2024 16:27
Intimação
-
21/02/2024 15:35
Juntada -> Petição -> Contestação
-
25/01/2024 10:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wilson Alberto Pereira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 24/01/2024 17:44:17)
-
25/01/2024 10:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Loteamento Residencial Veredas Dos Ipês Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 24/01/2024 17:44:17)
-
25/01/2024 10:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ROYALLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES EIRELI (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 24/01/2024 17:44:17)
-
24/01/2024 17:44
Decisão -> Outras Decisões
-
18/01/2024 08:23
Autos Conclusos
-
07/12/2023 12:13
Decisão autos n 5806720-03.2023.8.09.0107
-
15/11/2023 09:11
Verificação de petição- evento 46
-
14/11/2023 10:31
Impugnação à Contestação
-
07/11/2023 16:31
Verificação de petição - evento 44
-
06/11/2023 20:32
Resposta aos Embargos de Declaração
-
26/10/2023 13:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Loteamento Residencial Veredas Dos Ipês Ltda (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
26/10/2023 13:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ROYALLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES EIRELI (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
26/10/2023 13:42
Intimação
-
26/10/2023 13:41
Embargos Tempestivos
-
25/10/2023 15:46
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
-
19/10/2023 18:37
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (17/10/2023 11:36:45))
-
19/10/2023 18:33
Ofício(s) Expedido(s)
-
19/10/2023 18:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Loteamento Residencial Veredas Dos Ipês Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 17/10/2023 11:36:45)
-
19/10/2023 18:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ROYALLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES EIRELI (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 17/10/2023 11:36:45)
-
19/10/2023 18:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wilson Alberto Pereira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 17/10/2023 11:36:45)
-
17/10/2023 11:36
Decisão -> Outras Decisões
-
28/09/2023 16:04
Autos Conclusos
-
28/09/2023 16:03
Verificação de Petição - Evento 30
-
27/09/2023 18:43
Manifestação
-
20/09/2023 16:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Loteamento Residencial Veredas Dos Ipês Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 17/09/2023 11:21:03)
-
20/09/2023 16:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ROYALLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES EIRELI (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 17/09/2023 11:21:03)
-
17/09/2023 11:21
Decisão -> Outras Decisões
-
04/09/2023 18:41
Habilitação advogado parte requerida - evento 24
-
04/09/2023 18:39
Verificação de petição - evento 24
-
10/08/2023 14:36
Contestação à Cautelar
-
09/08/2023 15:12
Oficio nº 062/2023 - CRI local
-
09/08/2023 15:08
Oficio nº 051/2023 - CRI local
-
08/08/2023 15:14
Documento juntandi parte do ofício - evento 18
-
08/08/2023 14:53
Autos Conclusos
-
08/08/2023 14:51
Transcurso prazo contestação
-
08/08/2023 14:44
Oficio nº 0057/2023 - CRI
-
08/08/2023 14:42
Verificação de petição - evento 16
-
21/07/2023 19:39
Apresentação de Pedido Principal
-
20/07/2023 13:51
Para Wilson Alberto Pereira (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (04/06/2023 16:04:58))
-
16/06/2023 14:43
Para (Polo Passivo) Wilson Alberto Pereira
-
16/06/2023 14:36
Verificação Petição
-
16/06/2023 12:51
Juntada de Manifestação
-
05/06/2023 08:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Loteamento Residencial Veredas Dos Ipês Ltda (Referente à Mov. Intimação Expedida - 05/06/2023 08:32:41)
-
05/06/2023 08:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ROYALLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES EIRELI (Referente à Mov. Intimação Expedida - 05/06/2023 08:32:41)
-
05/06/2023 08:32
Intimação parte requerente - recolher guia postal
-
05/06/2023 08:30
Recibo de envio ofício - malote digital
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05/06/2023 08:27
Ofício(s) Expedido(s)
-
05/06/2023 08:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Loteamento Residencial Veredas Dos Ipês Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar - 04/06/2023 16:04:58)
-
05/06/2023 08:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ROYALLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES EIRELI (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar - 04/06/2023 16:04:58)
-
04/06/2023 16:04
Decisão
-
23/05/2023 14:19
Autos Conclusos
-
23/05/2023 14:19
Morrinhos - 2ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Leonardo Naciff Bezerra
-
23/05/2023 14:19
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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