TJGO - 5844088-83.2024.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 3ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de GoiásTribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis Comarca de Goiânia - 10ª Vara CívelNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso: 5844088-83.2024.8.09.0051Promovente (s): Valdir Alves Da CruzEndereço: RUA SANDOVAL XAVIER NUNES, , QUADRA B, LOTE 9, CASA 3, PARQUE DAS AMERICAS, NERÓPOLIS, GO, 75460000Promovido: Fabio Bruno ChiavegatoEndereço: Praça Francisco Barreto, 279, Bl 18, Ap 35, CENTRO,BARRETOS, SP, 14780059 DECISÃOEm breve relato foi requerido o uso de sistema na mov. 72.DECIDO.Em relação a necessidade da utilização dos sistemas conveniados para busca de endereço da parte, não há óbice.
Até porque a Súmula 44 deste e.
TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma.Dessa forma, proceda com a pesquisa de endereço via SISBAJUD.No mais, fica consignado que, caso a parte não seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, deverá proceder com o recolhimento das custas incidentes, de forma anterior ao uso do sistema, devendo a UPJ intimá-la para este fim, se necessário. PROSSEGUIMENTO:Não havendo resultado frutífero ou providência a ser tomada, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito executivo, requerendo o que entender necessário, com a indicação de bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão (art. 921, inciso III, CPC).SUSPENSÃO:Não havendo manifestação da parte exequente no prazo assinalado acima ou caso seja requerida a suspensão do processo, deve ser aplicado o disposto no art. 921, inciso III, §§ 1º, 2º e 4º, do Código de Processo Civil, segundo o qual a execução e a prescrição serão suspensas, pelo prazo de 1 ano, quando o executado não possuir bens penhoráveis.Todavia, a mera suspensão, a meu ver, não se alinha com os princípios norteadores do processo civil, especialmente o da duração razoável do processo e o da economia processual.
Isso porque, tal medida, além de não trazer nenhum efeito prático na satisfação do crédito, acarreta acúmulo de processos nos “ativos circulantes”, inchando o acervo das unidades judiciárias.Aliás, o TJGO estabeleceu mecanismos para o arquivamento e baixa de processos cíveis, com averbação do débito, especialmente para aqueles que estão em fase de execução, como é o caso dos autos, evitando-se, assim, a emissão de certidão negativa de existência de feitos em tramitação.Ademais, deve ser esclarecido que o procedimento não acarreta a extinção do direito do credor, pois, embora remetido ao arquivo, não há cancelamento da distribuição e se autoriza a emissão de certidão de crédito, correspondente ao valor exequendo.Assim, nada impede que se retome o curso processual, sem qualquer custo de desarquivamento, quando a parte exequente encontrar bens penhoráveis ou requerer a obtenção de informações ou constrição de bens e valores via sistemas conveniados, por simples requerimento em que se demonstre a viabilidade prática da continuidade dos atos executivos.Nesse sentido:EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE DESPEJO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
BUSCA DE BENS.
LONGO PERÍODO.
POSSIBILIDADE.
SUSPENSÃO DA CNH, DO PASSAPORTE E BLOQUEIO DOS CARTÕES DE CRÉDITO DA PARTE EXECUTADA.
INEFICÁCIA DAS MEDIDAS PARA A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO.
PROVIDÊNCIA DESPROPORCIONAL. 1.
Na hipótese de a busca de bens perdurar por um longo período sem êxito, o juiz ordenará o arquivamento dos autos, com possibilidade de desarquivamento, sem custas, pelo exequente, em caso da alteração da situação financeira da parte executada.
Decisão em consonância com o Provimento 02/2017 da Corregedoria-Geral de Justiça e do artigo 921 do CPC. […].
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5236086-13.2023.8.09.0051, Rel.
Des(a).
DESEMBARGADOR ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO, 5ª Câmara Cível, julgado em 04/07/2023, DJe de 04/07/2023).Logo, sendo esse o caso, determino o imediato arquivamento do presente feito executivo, sem prejuízo da suspensão da prescrição prevista no § 1º, do art. 921, do CPC.Promova-se a averbação do débito em desfavor da parte executada até a sua quitação, evitando-se, assim, a possibilitada de emissão de certidão negativa em favor da parte devedora.Caso haja requerimento da parte credora, expeça-se a certidão do crédito, na forma prevista no § 3º, do art. 307, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.Por fim, eventual desarquivamento por alteração da situação financeira ou patrimonial da parte executada deverá ser feito com isenção de custas.Cumpra-se a UPJ o inteiro teor da presente decisão, evitando-se a abertura de conclusão desnecessária.Intimem-se. Goiânia, assinado e datado digitalmente.ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJOJuíza de Direito(assinatura digital)7 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável.* As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido.
Até porque a Súmula 44 deste e.
TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma. -
08/07/2025 13:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vanusa De Lourdes Morais Cruz (Referente à Mov. Ato Ordinatório (08/07/2025 13:40:20))
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08/07/2025 13:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valdir Alves Da Cruz (Referente à Mov. Ato Ordinatório (08/07/2025 13:40:20))
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08/07/2025 13:40
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Vanusa De Lourdes Morais Cruz (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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08/07/2025 13:40
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Valdir Alves Da Cruz (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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08/07/2025 13:40
Ato ordinatório - CUSTAS - PESQUISA DE ENDEREÇO - 3UPJ
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08/07/2025 13:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vanusa De Lourdes Morais Cruz (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (08/07/2025 13:02:47))
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08/07/2025 13:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valdir Alves Da Cruz (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (08/07/2025 13:02:47))
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08/07/2025 13:02
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Vanusa De Lourdes Morais Cruz (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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08/07/2025 13:02
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Valdir Alves Da Cruz (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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08/07/2025 13:02
Decisão -> Outras Decisões
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07/07/2025 13:07
Juntada - comprovante de pagamento
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04/07/2025 17:56
P/ DESPACHO
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01/07/2025 13:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vanusa De Lourdes Morais Cruz (Referente à Mov. Citação Não Efetivada (29/06/2025 02:07:16))
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01/07/2025 13:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valdir Alves Da Cruz (Referente à Mov. Citação Não Efetivada (29/06/2025 02:07:16))
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01/07/2025 13:03
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Vanusa De Lourdes Morais Cruz (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 29/06/2025 02:07:16)
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01/07/2025 13:03
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Valdir Alves Da Cruz (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 29/06/2025 02:07:16)
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01/07/2025 09:44
Busca de endereços
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29/06/2025 02:07
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (03/06/2025 10:48:21))
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26/06/2025 15:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vanusa De Lourdes Morais Cruz (Referente à Mov. Citação Não Efetivada (26/06/2025 00:48:35))
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26/06/2025 15:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valdir Alves Da Cruz (Referente à Mov. Citação Não Efetivada (26/06/2025 00:48:35))
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26/06/2025 13:19
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Vanusa De Lourdes Morais Cruz (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 26/06/2025 00:48:35)
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26/06/2025 13:19
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Valdir Alves Da Cruz (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 26/06/2025 00:48:35)
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26/06/2025 00:48
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (03/06/2025 10:48:21))
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09/06/2025 22:29
Para (Polo Passivo) Leticia Sales Bueno Chiavegato - Código de Rastreamento Correios: YQ725336305BR idPendenciaCorreios3310703idPendenciaCorreios
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09/06/2025 22:28
Para (Polo Passivo) Fabio Bruno Chiavegato - Código de Rastreamento Correios: YQ725336296BR idPendenciaCorreios3310700idPendenciaCorreios
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06/06/2025 17:29
Comprovante de pagamento - Parcela 08/10
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03/06/2025 10:48
Juntada - comprovante de pagamento das despesas postais
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26/05/2025 19:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vanusa De Lourdes Morais Cruz (Referente à Mov. Ato Ordinatório (26/05/2025 16:08:04))
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26/05/2025 19:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valdir Alves Da Cruz (Referente à Mov. Ato Ordinatório (26/05/2025 16:08:04))
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26/05/2025 16:08
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Vanusa De Lourdes Morais Cruz (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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26/05/2025 16:08
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Valdir Alves Da Cruz (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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26/05/2025 16:08
RECOLHER AS DESPESAS POSTAIS
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26/05/2025 09:25
Novo endereço para citação dos requeridos
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20/05/2025 16:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vanusa De Lourdes Morais Cruz (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 20/05/2025 14:25:34)
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20/05/2025 16:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valdir Alves Da Cruz (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 20/05/2025 14:25:34)
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20/05/2025 14:25
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (21/03/2025 15:56:22))
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08/05/2025 10:09
Comprovante de pagamento - Parcela 07/10
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09/04/2025 08:40
Comprovante de custas iniciais - Parcela 06/10
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01/04/2025 22:29
Para (Polo Passivo) Fabio Bruno Chiavegato - Código de Rastreamento Correios: YQ638915319BR idPendenciaCorreios3101093idPendenciaCorreios
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21/03/2025 15:56
Pet. Interlocutória - Comprovante de pagamento
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19/03/2025 17:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vanusa De Lourdes Morais Cruz (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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19/03/2025 17:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valdir Alves Da Cruz (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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19/03/2025 17:25
Ato ordinatório - DEFERE DILAÇÃO PRAZO - 15 DIAS
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14/03/2025 17:56
Pet. Interlocutória - Dilação prazo
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07/03/2025 16:54
Custas iniciais - 05º - 10
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05/03/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível - Av.
Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707.
Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 / 6686 Processo nº: 5844088-83.2024.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Autor(a): Valdir Alves Da Cruz Requerido(a): Fabio Bruno Chiavegato ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório (artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral de Justiça), fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias recolher as custas de postagem, em quantidade suficiente, para a expedição da(s) correspondência(s).
Goiânia, 28 de fevereiro de 2025. DJENANE GONÇALVES VIEIRA Analista Judiciário -
28/02/2025 15:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vanusa De Lourdes Morais Cruz (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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28/02/2025 15:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valdir Alves Da Cruz (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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28/02/2025 15:08
Ato ordinatório 3UPJ - Intimação custas postagem
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25/02/2025 08:58
Pet. Interlocutória - novo endereço
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20/02/2025 14:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vanusa De Lourdes Morais Cruz (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 19/02/2025 17:24:58)
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20/02/2025 14:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valdir Alves Da Cruz (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 19/02/2025 17:24:58)
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19/02/2025 17:24
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (22/01/2025 10:40:45))
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10/02/2025 11:53
Custas iniciais - 04º - 10
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28/01/2025 22:26
Para (Polo Passivo) Fabio Bruno Chiavegato - Código de Rastreamento Correios: YQ567286635BR idPendenciaCorreios2946995idPendenciaCorreios
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22/01/2025 10:40
Novo endereço
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17/01/2025 16:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vanusa De Lourdes Morais Cruz (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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17/01/2025 16:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valdir Alves Da Cruz (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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17/01/2025 16:28
CERTIDÃO - AR NÃO DEVOLVIDO CORREIOS | PARTE MANIFESTAR
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08/01/2025 12:02
Custas iniciais - 03º - 10
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27/11/2024 14:55
Custas iniciais - 02º - 10
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18/11/2024 22:27
Para (Polo Passivo) Fabio Bruno Chiavegato - Código de Rastreamento Correios: YQ512975842BR idPendenciaCorreios2817035idPendenciaCorreios
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06/11/2024 17:53
Pet. Interlocutória - comprovante de pagamento
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04/11/2024 17:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vanusa De Lourdes Morais Cruz (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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04/11/2024 17:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valdir Alves Da Cruz (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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04/11/2024 17:03
Intimação do Autor - Recolher despesas postais.
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04/11/2024 13:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vanusa De Lourdes Morais Cruz (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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04/11/2024 13:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valdir Alves Da Cruz (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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04/11/2024 13:26
Ato ordinatório - CUSTAS - INSERÇÃO RESTRIÇÃO RENAJUD - UPJ
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31/10/2024 23:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vanusa De Lourdes Morais Cruz (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (CNJ:339) - )
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31/10/2024 23:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valdir Alves Da Cruz (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (CNJ:339) - )
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31/10/2024 23:00
Recebimento da inicial - cite-se
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16/10/2024 16:35
P/ DESPACHO
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14/10/2024 15:07
Cutas iniciais - 1º parcela
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26/09/2024 14:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vanusa De Lourdes Morais Cruz (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:334) - )
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26/09/2024 14:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valdir Alves Da Cruz (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:334) - )
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26/09/2024 14:54
Recolher custas
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24/09/2024 12:40
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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20/09/2024 12:52
Pet. Interlocutória - Demonstração gratuidade da justiça
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08/09/2024 20:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vanusa De Lourdes Morais Cruz (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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08/09/2024 20:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valdir Alves Da Cruz (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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08/09/2024 20:31
Aguadar transcurso de prazo
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04/09/2024 14:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vanusa De Lourdes Morais Cruz (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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04/09/2024 14:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valdir Alves Da Cruz (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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04/09/2024 14:35
Verificação inicial - gratuidade pessoa física 3UPJ
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03/09/2024 11:01
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
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03/09/2024 10:43
Autos Conclusos
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03/09/2024 10:43
Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª (Normal) - Distribuído para: ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO
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03/09/2024 10:43
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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