TJGO - 5063364-71.2024.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 2º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
16/07/2025 15:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jota Distribuidora De Brinquedos Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (16/07/2025 15:09:05))
-
16/07/2025 15:09
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de JDBL - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
16/07/2025 15:09
Certidão - Transcorrido o prazo para manifestação
-
04/07/2025 00:49
Para (Polo Passivo) Sebastião Bonfim De Jesus (Referente à Mov. Penhora Realizada (15/05/2025 14:45:02))
-
20/05/2025 22:37
Para (Polo Passivo) Sebastião Bonfim De Jesus - Código de Rastreamento Correios: YQ706996407BR idPendenciaCorreios3245861idPendenciaCorreios
-
20/05/2025 17:55
SEJA AGUARDADO PRAZO
-
15/05/2025 14:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JDBL - Polo Ativo (Referente à Mov. Penhora Realizada - 15/05/2025 14:45:02)
-
15/05/2025 14:45
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (18/03/2025 18:39:13))
-
10/04/2025 18:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JDBL - Polo Ativo (Referente à Mov. Documento Expedido - 10/04/2025 18:26:40)
-
10/04/2025 18:26
Penhora online
-
18/03/2025 18:39
Decisão -> Outras Decisões
-
18/03/2025 13:24
P/ DECISÃO
-
17/03/2025 22:37
Para (Polo Passivo) SBJ - Código de Rastreamento Correios: YQ624044489BR idPendenciaCorreios3061088idPendenciaCorreios
-
17/03/2025 17:33
REQUER INCLUSAO EXECUTADO - EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível Balcão Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3156 Gabinete Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3148 E-mail: [email protected] Processo: 5063364-71.2024.8.09.0007Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaRequerente: Jota Distribuidora De Brinquedos Ltda CPF/CNPJ: 21.840.782/0001-47Endereço: Av Alameda Brasília, Quadra Ch Lote 2p Cep, S/N, QUADRACH LOTE 2P, JARDIM ALEXANDRINA, ANAPOLIS, GO, CEP 75060030Requerido(a): Sebastiao Bonfim De Jesus CPF/CNPJ: 47.916.410/0001-40Endereço: Avenida Hilario Dias,387, Qd. 50, Lt. 01, 387, QUADRA 50;LOTE 10;SALA 01, Setor Central, AMERICANO DO BRASIL, GO, CEP 76165000Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. DESPACHO: Intime-se a parte Executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da penhora online (mov. 32), sob pena de conversão e indisponibilidade da penhora (art. 854, § 5º, do CPC).Ante a ausência de comprovação da existência de bens em duplicidade (enunciado 14 do FONAJE), INDEFIRO o pedido de expedição de mandado de penhora e avaliação dos bens móveis que guarnecem a residência da parte Devedora.Ademais, a penhora de bens comerciáveis da empresa Ré, no caso em concreto, é inviável e incompatível com os princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis.É que a empresa Ré está domiciliada em Americano do Goiás-GO, inviabilizando a colocação de eventuais bens em depósito junto à Exequente.
Eventual alienação judicial, igualmente, restaria custosa e complexa.Por isso, INDEFIRO o pedido de evento 36.Intime-se a parte Exequente a, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar concretamente bens da parte Executada à penhora, ciente de que a inércia atrairá a extinção do feito e que não será admitida a reiteração de nenhuma das diligências já realizadas.Outrossim, fica desde já consignado que, visando atender aos princípios dos artigos 2º e 6º, da Lei nº 9.099/95, ESTE JUÍZO NÃO DEFERE: a) penhora de bens móveis de residências, salvo se comprovada a existência de duplicidade do bem (enunciado 14 do FONAJE); b) pedidos de restrições e apreensões de CNH, passaporte, cartões de créditos ou inscrição em concurso público, posto que incompatíveis com aos princípios dos Juizados; c) expedições de ofícios para outros órgãos, bancos ou concessionárias; d) CNIB - para indisponibilidade de bens, também por incompatibilidade com o rito da Lei nº 9.099/95; e) SREI/ONR para busca de bens imóveis e matrículas imobiliárias, visto que está acessível para qualquer pessoa; f) penhora de faturamento e participação em empresas, por incompatível ao sistema dos Juizados Especiais.Oportunamente, conclusos.Cumpra-se.Anápolis/GO, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente)Sílvio Jacinto PereiraJuiz de Direito -
10/03/2025 08:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JDBL - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
10/03/2025 08:03
Despacho -> Mero Expediente
-
26/02/2025 15:07
P/ DESPACHO
-
25/02/2025 17:38
(REQUER ALVARÁ + PENHORA DE BENS)
-
17/02/2025 16:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JDBL - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 17/02/2025 16:20:29)
-
17/02/2025 16:20
CONSULTA SISTEMAS TJGO
-
17/02/2025 16:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JDBL - Polo Ativo (Referente à Mov. Penhora Parcialmente Realizada - 17/02/2025 16:13:14)
-
17/02/2025 16:13
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (26/11/2024 17:29:21))
-
16/01/2025 16:54
Penhora online
-
26/11/2024 17:29
JUNTA PLANILHA DO DÉBITO
-
14/11/2024 14:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jota Distribuidora De Brinquedos Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
14/11/2024 14:14
certidão
-
04/11/2024 14:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jota Distribuidora De Brinquedos Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Lida - 04/11/2024 13:03:30)
-
04/11/2024 13:03
Para (Polo Passivo) Sebastiao Bonfim De Jesus (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (23/08/2024 07:17:31))
-
01/10/2024 22:24
Para (Polo Passivo) Sebastiao Bonfim De Jesus - Código de Rastreamento Correios: YQ461325770BR idPendenciaCorreios2716466idPendenciaCorreios
-
23/08/2024 07:17
Decisão -> Outras Decisões
-
22/08/2024 13:31
P/ DECISÃO
-
22/08/2024 13:31
Término da Suspensão do Processo
-
16/08/2024 17:54
(EXECUTA ACORDO DESCUMPRIDO)
-
14/06/2024 18:08
(Por dias)
-
04/06/2024 16:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jota Distribuidora De Brinquedos Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (
-
04/06/2024 16:09
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
-
04/06/2024 14:52
P/ SENTENÇA
-
24/05/2024 18:59
REITERA PEDIDO DE HOMOLOGACAO DO ACORDO
-
14/05/2024 09:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jota Distribuidora De Brinquedos Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
-
14/05/2024 09:45
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
-
10/05/2024 09:50
HOMOLOGAÇAO DE ACORDO
-
16/04/2024 15:16
P/ SENTENÇA
-
16/04/2024 15:16
Não Realizada - 16/04/2024 15:00
-
26/02/2024 16:51
ATENÇÃO, LINK PARA A CONCILIAÇÃO
-
25/02/2024 00:51
Para Sebastiao Bonfim De Jesus (Referente à Mov. Citação Expedida (05/02/2024 16:45:54))
-
08/02/2024 02:27
Para (Polo Passivo) Sebastiao Bonfim De Jesus - Código de Rastreamento Correios: YQ187698245BR idPendenciaCorreios1931882idPendenciaCorreios
-
05/02/2024 16:45
Para (Polo Passivo) Sebastiao Bonfim De Jesus
-
31/01/2024 14:38
On-line para ITAMAR ALEXANDRE FELIX VILLA REAL JUNIOR (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
-
31/01/2024 14:38
(Agendada para 16/04/2024 15:00:00)
-
31/01/2024 14:38
Anápolis - 2º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: SILVIO JACINTO PEREIRA
-
31/01/2024 14:38
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5081717-75.2024.8.09.0132
Deuzelia Barbosa de Sousa
Nubank - Nu Pagamentos
Advogado: Lennysy Brito dos Santos
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 27/05/2025 15:25
Processo nº 5171677-12.2025.8.09.0163
Luiz Marques de Souza do Lago
Jose Cezar de Araujo
Advogado: Mateus Leonardo dos Santos Apolinario
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 06/03/2025 00:00
Processo nº 5286440-81.2021.8.09.0093
Valdiney Peres do Nascimento
Odimar Paulo Goncalves da Silva
Advogado: Waltercides Domingos do Prado
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 04/06/2025 13:45
Processo nº 5466858-72.2023.8.09.0051
Unimed Goiania Cooperativa de Trabalho M...
Edilaine de Fatima Santos
Advogado: Margareth de Freitas Silva
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 25/07/2023 00:00
Processo nº 5053385-21.2024.8.09.0093
Governo do Estado de Goias
Joao Batista dos Santos Filho
Advogado: Frederico Aparecido Batista
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 26/01/2024 00:00