TJGO - 5013359-70.2025.8.09.0149
1ª instância - Trindade - 2º Cejusc Regional Virtual do Interior
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 16:05
Arquivamento dos autos.
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05/05/2025 11:26
Autos Conclusos
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24/03/2025 13:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudia Do Carmo Vasconcelos Costa (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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24/03/2025 13:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ranunfo Regis Hoffmann (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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24/03/2025 13:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cardeal Agrimensura E Edificacoes Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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24/03/2025 13:27
Pago pelo Banco do Brasil
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18/03/2025 15:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudia Do Carmo Vasconcelos Costa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 18/03/2025 15:17:25)
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18/03/2025 15:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ranunfo Regis Hoffmann (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 18/03/2025 15:17:25)
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18/03/2025 15:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cardeal Agrimensura E Edificacoes Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 18/03/2025 15:17:25)
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18/03/2025 15:17
Alvará assinado
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11/03/2025 18:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudia Do Carmo Vasconcelos Costa (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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11/03/2025 18:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ranunfo Regis Hoffmann (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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11/03/2025 18:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cardeal Agrimensura E Edificacoes Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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11/03/2025 18:28
Aguardando retorno do Gerenciamento de Sistema do TJGO.
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03/03/2025 20:13
Pedido para oficiar ao Banco do Brasil
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24/02/2025 10:57
Ciência do cliente
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24/02/2025 10:52
Renúncia e pedido de desabilitação do processo
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07/02/2025 15:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edmar Barbosa Da Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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07/02/2025 15:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Juliana Barbosa Da Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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07/02/2025 15:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudia Do Carmo Vasconcelos Costa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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07/02/2025 15:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ranunfo Regis Hoffmann (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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07/02/2025 15:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cardeal Agrimensura E Edificacoes Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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07/02/2025 15:52
Expedição de alvará
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30/01/2025 14:21
Autos Conclusos
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30/01/2025 14:02
Guia de depósito judicial
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30/01/2025 14:00
Atendimento ao r. despacho de ev. 23
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30/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIÁRIO2º CEJUSC REGIONAL VIRTUAL Ação: Reclamação Pré-processualProcesso nº: 5013359-70.2025.8.09.0149Promovente(s): Cardeal Agrimensura E Edificacoes LtdaPromovido(s): Juliana Barbosa Da Silva e outros DESPACHO Em análise o pedido formulado no Mov. n, 21, verifico verifico que a parte autora juntou aos autos um documento intitulado "comprovante de pagamento QR code", cujo recebedor consta como "S.
PUBLICO R.
JANEIRO RJ", no Banco do Brasil, identificado pelo CNPJ/CPF "*04906", no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
O referido documento possui ainda a observação de que se trata de "Pagamento referente ao Boleto 00028365850126892864 Vencimento 10.02.2025".Todavia, referido documento, em tese, não se configura como comprovante de depósito judicial.
Ressalte-se que o depósito judicial exige a apresentação de um comprovante específico, que contenha: Identificação do Banco e Agência Depositária: Nome do banco e número da agência responsável pelo depósito judicial.
Número da Conta Judicial: Conta vinculada ao processo judicial.
Identificação do Processo Judicial: Número do processo e vara/unidade judiciária.
Dados das Partes Envolvidas: Nome e CPF/CNPJ do depositante e, se aplicável, do beneficiário.
Valor do Depósito: Montante depositado, expresso em números e por extenso.
Data e Hora do Depósito: Data e hora de efetivação.
Finalidade do Depósito: Indicação clara da natureza (ex.: garantia de juízo, cumprimento de sentença, etc.).
Comprovante de Autenticação Bancária: Código de autenticação gerado pelo banco.Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a realização do depósito judicial, mediante a juntada do comprovante que atenda aos requisitos listados, sob pena de não ser considerado válido como tal o documento já anexado.Ademais, esclareço ao advogado peticionante que a carta de citação expedida pelo próprio escritório, conforme consta no Mov. n. 17, não possui qualquer validade neste procedimento.
Ressalto que, em sede de procedimentos pré-processuais, não se aplica a figura da citação, mas sim da notificação, que deve ser expedida exclusivamente por este juízo, em conformidade com as normas pré-processuais aplicáveis.Passo a análise do pedido formulado no Mov. n. 22.
De acordo com a Instrução de Serviço nº 001/2024 do 2º CEJUSC Regional Virtual do Interior, a nomeação de advogado dativo para representar a parte em audiências de conciliação ou mediação é aplicável exclusivamente a audiência oriundas de processos judiciais.
Tal previsão visa assegurar a representação técnica obrigatória nos atos processuais, em consonância com os artigos 133 da Constituição Federal e 103 do Código de Processo Civil.Nos procedimentos pré-processuais, contudo, a presença de advogado é facultativa, nos termos do artigo 10 da Lei nº 13.140/2015, que dispõe sobre a mediação como meio de solução consensual de conflitos.
Assim, não há obrigatoriedade de representação técnica nesses casos, dado o caráter informal e voluntário da mediação nessa fase.Diante disso, indefiro o pedido de expedição de UHD, conforme pleiteado, por ausência de previsão normativa que justifique a nomeação de advogado dativo em procedimentos pré-processuais.Intime-se.Trindade, 27 de janeiro de 2025. Juíza KARINE UNES SPINELLICoordenadora do 2º CEJUSC REGIONAL VIRTUAL(assinado digitalmente) -
29/01/2025 14:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edmar Barbosa Da Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 29/01/2025 13:18:27)
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29/01/2025 14:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Juliana Barbosa Da Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 29/01/2025 13:18:27)
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29/01/2025 13:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudia Do Carmo Vasconcelos Costa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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29/01/2025 13:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ranunfo Regis Hoffmann (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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29/01/2025 13:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cardeal Agrimensura E Edificacoes Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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29/01/2025 13:18
Despacho -> Mero Expediente
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23/01/2025 14:50
Petição de habilitação
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22/01/2025 17:42
Pedido de exp de alvará automati através de transf para conta da rep da autora
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22/01/2025 16:24
P/ DESPACHO
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22/01/2025 16:24
Realizada sem Acordo - 22/01/2025 14:25
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14/01/2025 17:04
Comprovante do envio postal da carta de intimação
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14/01/2025 17:02
Pedido de juntada
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10/01/2025 16:47
atualização do endereço da parte autora Claudia
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10/01/2025 14:14
Pedido de retifica do endereço da autora
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09/01/2025 17:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudia Do Carmo Vasconcelos Costa (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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09/01/2025 17:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ranunfo Regis Hoffmann (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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09/01/2025 17:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cardeal Agrimensura E Edificacoes Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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09/01/2025 17:56
Dados Bancarios Conciliador/Mediador
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09/01/2025 17:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudia Do Carmo Vasconcelos Costa (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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09/01/2025 17:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ranunfo Regis Hoffmann (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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09/01/2025 17:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cardeal Agrimensura E Edificacoes Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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09/01/2025 17:54
LINK AUDIENCIA
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09/01/2025 17:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudia Do Carmo Vasconcelos Costa (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
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09/01/2025 17:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ranunfo Regis Hoffmann (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
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09/01/2025 17:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cardeal Agrimensura E Edificacoes Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
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09/01/2025 17:53
(Agendada para 22/01/2025 14:25)
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09/01/2025 17:50
2º CEJUSC REGIONAL VIRTUAL DO INTERIOR (Normal) - Distribuído para: Fláviah Lançoni Costa Pinheiro
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09/01/2025 17:50
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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