TJGO - 6100552-15.2024.8.09.0126
1ª instância - Pirenopolis - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
22/08/2025 06:40
Intimação Efetivada
-
22/08/2025 06:40
Intimação Efetivada
-
22/08/2025 06:38
Intimação Expedida
-
22/08/2025 06:38
Intimação Expedida
-
22/08/2025 06:38
Certidão Expedida
-
22/08/2025 06:37
Processo Desarquivado
-
21/08/2025 09:49
Juntada -> Petição
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19/08/2025 06:54
Processo Arquivado
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
18/08/2025 06:20
Intimação Efetivada
-
18/08/2025 06:20
Intimação Efetivada
-
18/08/2025 06:20
Intimação Efetivada
-
18/08/2025 06:11
Mudança de Assunto Processual
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18/08/2025 06:11
Evolução da Classe Processual
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18/08/2025 06:10
Intimação Expedida
-
18/08/2025 06:10
Intimação Expedida
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18/08/2025 06:10
Intimação Expedida
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18/08/2025 06:10
Transitado em Julgado
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25/07/2025 15:40
Intimação Efetivada
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25/07/2025 15:40
Intimação Efetivada
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25/07/2025 15:40
Intimação Efetivada
-
25/07/2025 15:31
Intimação Expedida
-
25/07/2025 15:31
Intimação Expedida
-
25/07/2025 15:31
Intimação Expedida
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25/07/2025 15:31
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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16/07/2025 10:04
Autos Conclusos
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15/07/2025 17:57
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
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11/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
10/07/2025 10:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pedro Jose Menezes Cardoso (Referente à Mov. Certidão Expedida (10/07/2025 10:33:45))
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10/07/2025 10:33
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Pedro Jose Menezes Cardoso - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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10/07/2025 10:33
Intimação Requerente - Manifestar sobre Embargos de Declaração
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10/07/2025 10:32
Embargos de Declaração Tempestivo (Evento Retro)
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03/07/2025 12:17
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
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26/06/2025 13:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wam Comercializacao S/a (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (25/06/2025 18:11:10))
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26/06/2025 13:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Malibu Construtora E Incorporadora Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (25/06/2025 18:11:10))
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26/06/2025 13:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pedro Jose Menezes Cardoso (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (25/06/2025 18:11:10))
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26/06/2025 09:14
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de WCS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte - 25/06/2025 18:11:10)
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26/06/2025 09:14
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Malibu Construtora E Incorporadora Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte - 25/06/2025 18:11:10)
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26/06/2025 09:14
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Pedro Jose Menezes Cardoso (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte - 25/06/2025 18:11:10)
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25/06/2025 18:11
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
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16/06/2025 08:51
Autos Conclusos
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30/05/2025 11:28
Juntada -> Petição
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13/05/2025 16:27
Provas
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12/05/2025 13:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de WCS (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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12/05/2025 13:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Malibu Construtora E Incorporadora Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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12/05/2025 13:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pedro Jose Menezes Cardoso (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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12/05/2025 13:10
Intimação Partes - Especificarem Provas a Produzir
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07/05/2025 15:18
Juntada -> Petição -> Impugnação
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23/04/2025 14:52
Realizada sem Acordo - 23/04/2025 14:30
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22/04/2025 09:56
Juntada -> Petição
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17/04/2025 11:20
Juntada -> Petição -> Contestação
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24/03/2025 15:23
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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11/03/2025 11:13
Citação aberta pelo Domicilio Eletronico (Polo Passivo) Wam Comercializacao S/a
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11/03/2025 09:44
Citação aberta pelo Domicilio Eletronico (Polo Passivo) Malibu Construtora E Incorporadora Ltda
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11/03/2025 00:00
Intimação
Comarca de Pirenópolis/GOGabinete da 1ª Vara (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível)Rua Direita, n.º 28, Fórum José Joaquim de Sá, Centro, Pirenópolis/GO Processo nº : 6100552-15.2024.8.09.0126Requerente: Pedro Jose Menezes CardosoRequerido: Malibu Construtora E Incorporadora Ltda DECISÃO Recebo a petição inicial, pois satisfaz as exigências legais.Passo, então, a análise do pedido de tutela de urgência.A tutela provisória, quando fundada no art. 300, do Código de Processo Civil (tutela de urgência), pode ser concedida mesmo antes de se operar a citação do réu, não havendo qualquer óbice para a medida.O art. 300 do Código de Processo Civil exige, para concessão da tutela de urgência, a presença da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo de dano (periculum in mora), e desde que não haja perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§ 3º).Pois bem.No caso em tela, verifico a probabilidade do direito da parte autora – possibilidade de rescisão unilateral –, haja vista a previsão jurisprudencial da possibilidade de desistência do negócio, cujas penalidades serão discutidas no decorrer do processo.Com efeito, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera ser possível a resilição unilateral do compromisso de compra e venda por iniciativa do promitente comprador de forma unilateral, o que enseja, em tese, retenções pelo promitente vendedor de parte das parcelas pagas para compensá-lo pelos custos operacionais da contratação (REsp 907.856-DF).Lado outro, o perigo de dano é evidente, haja vista que o motivo da desistência, em tese, é o descumprimento contratual por parte da parte requerida, o que ensejaria a negativação do nome do autor nos cadastros de inadimplentes de forma indevida.Por fim, frisa-se que o autor também alega nestes autos o descumprimento contratual de algumas cláusulas, o que por si só já ensejaria a rescisão do mesmo.Ante o exposto, reunidos os requisitos legais – probabilidade do direito e perigo de dano –, nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela de urgência, para suspender a cobrança das prestações do contrato posto à baila e das taxas condominiais, assim como, para que a requerida se abstenha da inclusão do nome da parte requerente nos cadastros restritivos de crédito referente a matéria em discussão, sob pena de multa diária.Concedo, finalmente, em favor da parte requerente a inversão do ônus da prova, com fulcro no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, devendo a parte requerida exibir nos autos o contrato que originou a inscrição do nome do requerente nos órgãos de proteção ao crédito.Designe-se audiência de conciliação.Considerando os critérios que orientam os Juizados Especiais, dentre eles o da simplicidade, o da informalidade e o da celeridade (Lei nº 9.099/1995) e ainda, o disposto no § 2º, do artigo 22, da Lei nº 9.099/1995, a audiência de conciliação a ser designada será realizada de forma não presencial, via aplicativo WhatsApp.O não comparecimento injustificado na plataforma da audiência não presencial, no horário designado, gerará, no caso do autor, a extinção do processo sem resolução do mérito, e na hipótese da empresa ré, a revelia, nos termos dos artigos 51, inciso I, e 20 da Lei nº 9.099/1995, respectivamente.Caso as partes não disponham de condições técnicas para comparecerem na plataforma da audiência não presencial, deverão informar essa condição nos autos, mediante petição ou diretamente à escrivania cível deste juízo, quando da citação/intimação.Cumpra-se. Pirenópolis/GO, data da assinatura digital. EDUARDO CARDOSO GERHARDTJuiz de Direito4 -
10/03/2025 07:00
Via Domicílio Eletrônico para (Polo Passivo) WCS (comunicação: 109987675432563873783979828)
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10/03/2025 07:00
Via Domicílio Eletrônico para (Polo Passivo) Malibu Construtora E Incorporadora Ltda (comunicação: 109087665432563873783979268)
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10/03/2025 06:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pedro Jose Menezes Cardoso - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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10/03/2025 06:57
Intimação PARTES - INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAREM DE AUDIÊNCIA VIRTUAL
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10/03/2025 06:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pedro Jose Menezes Cardoso (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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10/03/2025 06:57
(Agendada para 23/04/2025 14:30:00)
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10/03/2025 06:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pedro Jose Menezes Cardoso (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Tutela Provisória - 05/03/2025 14:19:34)
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05/03/2025 14:19
Decisão -> Concessão -> Tutela Provisória
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10/02/2025 09:58
Autos Conclusos
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07/02/2025 14:52
MANIFESTAÇÃO
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18/12/2024 15:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pedro Jose Menezes Cardoso - Polo Ativo (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )
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18/12/2024 15:46
Desmarcada - 06/02/2025 13:00
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18/12/2024 15:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pedro Jose Menezes Cardoso - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 18/12/2024 10:54:12)
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18/12/2024 10:54
Despacho -> Mero Expediente
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03/12/2024 16:16
Autos Conclusos
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03/12/2024 16:16
On-line para JOÃO BOSCO SILVA JÚNIOR (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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03/12/2024 16:16
(Agendada para 06/02/2025 13:00:00)
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03/12/2024 16:16
Pirenópolis - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: EDUARDO CARDOSO GERHARDT
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03/12/2024 16:16
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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