TJGO - 6022957-14.2024.8.09.0069
1ª instância - Guapo - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 14:59
Processo Arquivado
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09/04/2025 14:58
Comprovante do cumprimento do Alvará
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09/04/2025 14:58
Processo Desarquivado
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28/03/2025 18:20
Processo Arquivado
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28/03/2025 18:18
Comprovante do envio do Alvará para CEF.
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28/03/2025 17:04
Alvará Expedido
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27/03/2025 15:19
Alvará expedido e encaminhado para assinatura do Magistrado.
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25/03/2025 13:24
Dados devolução credito
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24/03/2025 16:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jeova William Martins (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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24/03/2025 16:36
Intimar a parte executada para informar dados bancários.
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24/03/2025 15:47
Transitado em julgado em 21/03/2025.
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06/03/2025 13:39
Para ADMRCA (Mandado nº 4142752 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (12/12/2024 17:35:47))
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06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GUAPÓ 1º CÍVEL, FAM.
SUC.
INF.
JUV.
E JEC Praça João Rassi, Qd. 87, Cidade Nova de Guapó, Guapó - GO, CEP: 75.350-000, E-mail- [email protected]., Tel. 062-3216-7800 Guapó - Juizado Especial Cível Processo n° 6022957-14.2024.8.09.0069 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Associacao Dos Moradores Do Residencial Copacabana A.m.r.c, CPF/CNPJ 31.***.***/0001-71 Requerido(a): Jeova William Martins, CPF/CNPJ *36.***.*22-50 SENTENÇA (Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFICIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL COPACABANA em face de JEOVA WILLIAM MARTINS, tendo sido formalizado acordo extrajudicial entre as partes, conforme evento 25.
Desta feita, as partes requerem a homologação da avença, bem como o arquivamento dos autos. É o sucinto relatório.
Decido.
As partes celebrantes gozam de plena capacidade civil, sendo certo que a demanda está devidamente representada por seu preposto com poderes para tal.
Ademais, o objeto da demanda é direito de natureza disponível, de modo que não há nenhum óbice à homologação.
POSTO ISTO, homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus legais e jurídicos efeitos e, por consequência, julgo extinto o processo, com julgamento de mérito, com fulcro no artigo 487 inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Proceda à transferência da quantia bloqueada na forma do evento 25.
Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o disposto nos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas legais. Guapó, data da assinatura digital Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito Gab01 -
05/03/2025 13:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jeova William Martins - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprim
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28/02/2025 17:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ADMRCA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (CNJ:14099) -
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26/02/2025 13:05
P/ SENTENÇA
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26/02/2025 12:02
DOCUMENTO COMPLEMENTANDO O EVENTO Nº 25 - CNH DO DEVEDOR
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26/02/2025 11:40
ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO ENTRE AS PARTES - HOMOLOGAÇÃO
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26/02/2025 02:09
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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24/02/2025 12:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ADMRCA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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24/02/2025 12:59
Intimar a parte autora para manifestar a respeito da Exceção de Pré-executividad
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19/02/2025 18:33
Exceção de Pre Executividade
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18/02/2025 14:44
PEDIDO CACE
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18/02/2025 14:41
Prazo decorrido para o pagamento voluntário.
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14/02/2025 13:47
Para Jeova William Martins (Mandado nº 4243242 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (14/11/2024 17:22:23))
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03/02/2025 14:50
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 4243242 / Para: Jeova William Martins)
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31/01/2025 10:07
NOVO ENDEREÇO PARA CITAÇÃO DO EXECUTADO
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17/01/2025 16:35
Para Guapó - Central de Mandados (Mandado nº 4142752 / Para: ADMRCA)
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12/12/2024 17:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ADMRCA - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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12/12/2024 17:35
Despacho -> Mero Expediente
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09/12/2024 15:30
P/ DECISÃO
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09/12/2024 15:30
Intimada, parte autora quedou-se inerte.
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21/11/2024 17:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ADMRCA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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21/11/2024 17:12
Intimar a parte autora a respeito da certidão negativa do Senhor Oficial de Just
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19/11/2024 18:58
Para Jeova William Martins (Mandado nº 3863442 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (14/11/2024 17:22:23))
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18/11/2024 15:47
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 3863442 / Para: Jeova William Martins)
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18/11/2024 15:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao Dos Moradores Do Residencial Copacabana A.m.r.c (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 14/11/2024 17:22:23)
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14/11/2024 17:22
Despacho -> Mero Expediente
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06/11/2024 08:48
Autos Conclusos
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06/11/2024 08:48
Guapó - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: PEDRO RICARDO MORELLO BRENDOLAN
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06/11/2024 08:48
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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