TJGO - 5042753-75.2024.8.09.0079
1ª instância - Itaberai - 2ª Vara Civel, Familia e Sucessoes, das Fazendas Publicas e Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Processo n.º: 5042753-75.2024.8.09.0079Requerente(s): Aparecida Do Carmo Da Luz PereiraRequerido(s): Instituto Nacional Do Seguro SocialNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelS E N T E N Ç A Vistos e examinados.Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA ajuizada por APARECIDA DO CARMO DA LUZ PEREIRA em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, partes devidamente qualificadas e individualizadas no bojo dos autos em epígrafe.O feito tramitou regularmente.O INSS apresentou proposta de acordo à movimentação n.º 51, com o qual a parte autora manifestou concordância em sua integralidade (evento n.º 55).Oportunamente, vieram-me os autos conclusos.É o relatório do necessário.
DECIDO.Considerando a inteligência do artigo 3º, §§ 2º e 3º, do CPC/15, bem como o acordo celebrado entre as partes, o qual preserva os direitos e interesses de ambas, preenche as formalidades pertinentes e não há evidência de que tenha sido celebrado com infringência a qualquer dispositivo legal, não vicejo óbice à homologação.- DISPOSITIVO:Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/15, HOMOLOGO o acordo avençado entre as partes para que produza seus legais e jurídicos efeitos, e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito.Dispensadas as partes do pagamento das custas processuais, tendo em vista que a composição amigável do litígio ocorrera antes da prolação de sentença, nos termos do § 3º, do artigo 90, do CPC/15.Honorários na forma acordada.Alfim, em analogia ao artigo 524, § 2º do CPC/15, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo INSS.À Escrivania para que EXPEÇA a RPV ou Precatório (§ 3º do art. 535 do CPC/15) em favor da parte autora/exequente no valor da obrigação principal, tendo como autorizado seu advogado constituído, Dr.
Gustavo Camilo de Lima (OAB/GO 48.795).Efetuado o pagamento, expeça-se alvará em favor dos beneficiários, devendo a Escrivania se atentar à existência de poderes do causídico para levantamento do alvará.Após o levantamento, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.Itaberaí/GO, datado e assinado digitalmente. PEDRO GUARDAJUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA -
09/07/2025 12:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecida Do Carmo Da Luz Pereira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (09/07/2025 10:23:54))
-
09/07/2025 12:14
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação - 09/07/2025 10:23:54)
-
09/07/2025 12:14
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Aparecida Do Carmo Da Luz Pereira - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação - 09/07/2025 10:23:54)
-
09/07/2025 10:23
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação
-
07/07/2025 14:19
P/ SENTENÇA
-
07/07/2025 13:49
aceitação à proposta de acordo
-
07/07/2025 13:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecida Do Carmo Da Luz Pereira (Referente à Mov. Ato Ordinatório (07/07/2025 13:14:30))
-
07/07/2025 13:14
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Aparecida Do Carmo Da Luz Pereira - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
07/07/2025 13:14
Intimar a parte autora
-
04/07/2025 18:06
Juntada -> Petição
-
27/06/2025 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Juntada de Documento (16/06/2025 16:16:12))
-
23/06/2025 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (10/06/2025 14:58:10))
-
17/06/2025 12:53
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 16/06/2025 16:16:12)
-
16/06/2025 16:16
Ref. Laudo médico pericial.
-
10/06/2025 18:25
Ref. Comprovante de envio de intimação por e-mail - perito médico
-
10/06/2025 17:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecida Do Carmo Da Luz Pereira (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (10/06/2025 14:58:10))
-
10/06/2025 14:58
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
-
10/06/2025 14:58
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Aparecida Do Carmo Da Luz Pereira (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
-
10/06/2025 14:58
Decisão -> deferimento
-
05/06/2025 17:37
P/ DECISÃO
-
05/06/2025 16:08
Solicitação do perito de majoração dos honorários
-
05/06/2025 13:27
Ref. Comprovante de envio de intimação por e-mail - perito médico enviar laudos
-
09/05/2025 06:57
Juntada -> Petição
-
05/05/2025 13:30
Ref. Aguardando laudo
-
07/03/2025 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Perito (24/02/2025 17:10:34))
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO Nº 05/2010 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Art. 328a.
O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. PERÍCIA MÉDICA AGENDADA PARA O DIA 30/04/2025, ÀS 14:00 HORAS, NO PRÉDIO DO FÓRUM LOCAL.
INTIMEM-SE. Itaberaí, 6 de março de 2025 IONE RODRIGUES DOS PASSOS ROSA Analista Judiciário -
06/03/2025 12:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecida Do Carmo Da Luz Pereira (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
06/03/2025 12:27
Ref. PERÍCIA MÉDICA AGENDADA
-
26/02/2025 16:16
Ref. Comprovante de envio de intimação por e-mail - perito MÉDICO
-
25/02/2025 14:50
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Perito - 24/02/2025 17:10:34)
-
25/02/2025 14:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecida Do Carmo Da Luz Pereira (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Perito - 24/02/2025 17:10:34)
-
19/02/2025 15:47
P/ DECISÃO
-
18/02/2025 18:36
Juntada -> Petição
-
14/02/2025 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Ato Ordinatório (04/02/2025 12:23:53))
-
04/02/2025 12:23
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
04/02/2025 12:23
Ato ordinatório - intimar a parte promovida ref. evento 20
-
10/12/2024 15:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecida Do Carmo Da Luz Pereira - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
10/12/2024 15:13
REf. Eventos n. 22
-
05/12/2024 15:24
Juntada -> Petição
-
05/12/2024 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Expedição de Documento (25/11/2024 16:01:51))
-
28/11/2024 13:52
manifestação laudo pericial
-
25/11/2024 16:02
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Expedição de Documento - 25/11/2024 16:01:51)
-
25/11/2024 16:01
Ref. Ofício requisitório pagamento perito médico
-
22/11/2024 16:45
Ref. Laudo médico Pericial
-
11/10/2024 15:36
Ref. Aguardando laudo
-
23/08/2024 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Juntada de Documento (13/08/2024 15:33:47))
-
13/08/2024 15:33
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
-
13/08/2024 15:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecida Do Carmo Da Luz Pereira (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
-
13/08/2024 15:33
Ref. PERÍCIA MÉDICA AGENDADA.
-
17/06/2024 16:17
REf. Perito intimado aguardando agenda
-
23/05/2024 15:33
Ref. Comprovante de envio de intimação por e-mail - perito médico
-
07/03/2024 17:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecida Do Carmo Da Luz Pereira - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça - 05/03/2024 17:23:42)
-
05/03/2024 17:23
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
-
22/02/2024 17:08
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
-
06/02/2024 15:09
emenda a inicial
-
24/01/2024 17:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aparecida Do Carmo Da Luz Pereira - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
-
24/01/2024 17:36
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
-
23/01/2024 18:44
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
-
23/01/2024 15:57
Itaberaí - Vara das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: Ana Amélia Inácio Pinheiro
-
23/01/2024 15:57
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5072754-43.2025.8.09.0100
Camila Pereira dos Santos Sousa
Governo do Estado de Goias
Advogado: Klismann Carbonaro Almeida Andrade
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 31/01/2025 00:00
Processo nº 5136119-37.2025.8.09.0079
Maria Aparecida Viegas
Inss
Advogado: Marianny Fagundes Nunes de Oliveira
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 21/02/2025 09:11
Processo nº 5593844-71.2023.8.09.0051
Maria Aparecida
Banco Bradesco S.A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 06/09/2023 09:27
Processo nº 5371511-75.2024.8.09.0051
Banco Daycoval S/A
Claudio Vitor de Paula
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 10/05/2024 00:00
Processo nº 5122320-24.2025.8.09.0079
Christiane Rodrigues Lemes
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Kathleen Stephanee Madruga
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 17/02/2025 16:30