TJGO - 5769342-88.2024.8.09.0006
1ª instância - Anapolis - Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2025 11:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Inspetoria Madre Mazzarello (Referente à Mov. Cálculo de Custas (21/06/2025 10:54:20))
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21/06/2025 10:54
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Inspetoria Madre Mazzarello (Referente à Mov. Cálculo de Custas (21/06/2025 10:54:20) - Prazo de 15 (quinze) dias para pagar a guia mencionada, sob pena de início das providências para protesto.)
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21/06/2025 10:54
- Certidão de Crédito Judicial: Guia *80.***.*17-50
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11/06/2025 13:51
Processo Arquivado
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11/06/2025 13:50
Baixa Definitiva
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14/05/2025 13:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de IMM (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
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31/03/2025 16:01
P/ DECISÃO
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31/03/2025 15:59
TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EV. 37
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13/03/2025 20:38
Juntada -> Petição -> Embargos
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06/03/2025 00:00
Intimação
Com Resolu��o do M�rito -> Improced�ncia (CNJ:220)"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSGabinete da 5ª Vara Cível da Comarca de AnápolisAutos n.: 5769342-88.2024.8.09.0006 SENTENÇAINSPETORIA MADRE MAZZARELLO ajuizou AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de JOSE DOS REIS.Conforme se verifica nos autos, a presente ação se encontra paralisada desde 05/12/2024 aguardando manifestação da exequente, para que recolha as custas de pesquisa sistêmica.Cumpre asseverar que a exequente foi intimada por meio de sua advogada no evento 28, mas nada manifestou.Ainda, houve tentativa de intimação pessoal da exequente por meio postal, mas o AR retornou com a informação de "não existe o número" (eventos 32 e 33).Após, os autos vieram-me conclusos. É um breve relatório.
Decido.Segundo o atual Código de Processo Civil (art. 485, inciso III), o juiz não resolverá o mérito quando: por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.O requisito estabelecido pela lei para a configuração do instituto do abandono de causa está contido no artigo 485, § 1°, que exige a intimação pessoal da parte autora para suprir a falta no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.No caso, observa-se que a tentativa de intimação, a qual restou infrutífera por “não existir o número”, se deu em endereço apresentado pela própria exequente, cabendo a esta manter seus dados atualizados nos autos.Desse modo, a intimação dirigida ao endereço constante nos autos será considerada válida, ainda que não recebida pessoalmente pela parte, se constatada a ausência de comunicação do novo endereço ao juízo.Logo, ainda que reiteradamente intimada para dar regular andamento no feito, a exequente deixou transcorrer in albis o prazo que supera 30 (trinta) dias de abandono a que alude o excerto legal supramencionado.Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolver o mérito, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, ficando revogada, por consequência, qualquer decisão interlocutória eventualmente proferida nestes autos anteriormente, sendo que os atos provenientes dessas decisões, caso existam, devem ser desconsiderados ou baixados e eventuais mandados ou ofícios serem recolhidos.Condeno a parte exequente ao pagamento das custas finais, caso existirem.Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.Intime-se e cumpra-se. Anápolis/GO, data registrada no sistema. PEDRO PAULO DE OLIVEIRAJuiz de Direito A3 -
05/03/2025 13:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de IMM - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa (CNJ:458) - )
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05/03/2025 13:48
Sentença de extinção por abandono
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26/02/2025 14:14
P/ DESPACHO
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26/02/2025 14:14
Certidão AR infrutífero - prosseguimento ao feito - mov 32
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25/02/2025 14:42
(Referente à Mov. Certidão Expedida (30/01/2025 14:07:59)) (Polo Ativo)
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17/02/2025 22:26
Para (Polo Ativo) IMM - Código de Rastreamento Correios: YQ592002088BR idPendenciaCorreios2997325idPendenciaCorreios
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12/02/2025 17:48
Carta de intimação para parte autora/dar prosseguimento ao feito
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30/01/2025 14:07
TRANSCURSO DE PRAZO PARA A PROMOVENTE MANIFESTAR - EV. 28
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05/12/2024 12:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de IMM (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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05/12/2024 12:57
Recolher custas para consulta sistêmica - endereço
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26/11/2024 10:31
Juntada -> Petição
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11/11/2024 13:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Inspetoria Madre Mazzarello - Polo Ativo (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 05/11/2024 23:50:37)
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05/11/2024 23:50
(Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial (14/10/2024 08:14:42))
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17/10/2024 22:29
Para (Polo Passivo) Jose Dos Reis - Código de Rastreamento Correios: YQ476587499BR idPendenciaCorreios2759362idPendenciaCorreios
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15/10/2024 15:21
CARTA DE CITAÇÃO EXPEDIDA - E-CARTAS
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14/10/2024 08:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Inspetoria Madre Mazzarello (Referente à Mov. - )
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10/10/2024 16:52
P/ DECISÃO
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07/10/2024 14:56
Juntada -> Petição
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23/09/2024 08:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Inspetoria Madre Mazzarello - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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23/09/2024 08:12
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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12/09/2024 20:53
P/ DECISÃO
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12/09/2024 20:52
Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª (Indicação de Prevenção ou Conexão) - Distribuído para: Pedro Paulo de Oliveira
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12/09/2024 20:52
à 5ª Vara Cível de Anápolis
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12/09/2024 18:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Inspetoria Madre Mazzarello - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Redistribuição por prevenção (CNJ:12255) - )
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12/09/2024 18:18
Decisão -> Determinação -> Redistribuição por prevenção
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09/09/2024 12:36
P/ DECISÃO
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30/08/2024 20:55
Juntada -> Petição
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15/08/2024 17:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Inspetoria Madre Mazzarello - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
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15/08/2024 17:43
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
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15/08/2024 17:43
Despacho -> Mero Expediente
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14/08/2024 17:55
Há litispendência/conexão
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09/08/2024 20:24
Autos Conclusos
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09/08/2024 20:24
Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª (Normal) - Distribuído para: FRANCIELLY FARIA MORAIS
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09/08/2024 20:24
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
21/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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