TJGO - 5009504-34.2021.8.09.0146
1ª instância - Desativada - Sao Luis de Montes Belos - 1ª Vara (Civel, Criminal - Crime em Geral e Exec. Penais e da Inf Ncia e da Juventude)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de São Luís de Montes Belos Vara Cível e Juizado Cível Gabinete virtual: (64)-98408-0942 [email protected] Processo n.: 5009504-34.2021.8.09.0146Parte autora: Banco Cruzeiro Do Sul S/a - Massa FalidaParte ré: Lucimeire Storti Gobi Nobre DECISÃO Em análise aos autos, verifico que a requerente pugna pela citação editalícia da requerida, tendo em vista as tentativas infrutíferas de citação pessoal (evento n. 78).Com efeito, constato que o processo foi protocolizado em 12/01/2021, sem conseguir citar a ré (eventos n. 08, 39, 45, 52, 60, 66 e 75).Sendo assim, DEFIRO a expedição de edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias.Caso haja a ausência de manifestação do requerido, desde já, NOMEIO em seu favor a curadora especial, Dra.
Ingrid Vilela Macedo Martins, OAB/GO 52.185, telefone: (62)99295-3210, devendo ser intimada, eletronicamente para apresentar contestação em favor do requerido.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. São Luís de Montes Belos, data constante da movimentação processual. Julyane NevesJuíza de Direito- documento assinado eletronicamente - -
20/08/2025 08:30
Intimação Efetivada
-
20/08/2025 08:27
Intimação Expedida
-
20/08/2025 08:27
Certidão Expedida
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20/08/2025 08:24
Certidão Expedida
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08/07/2025 16:53
Documento Cumprido
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04/07/2025 13:34
Data de disponibilização de edital - 08/07/2025 na edição 4228 do DJE
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04/07/2025 13:33
Envio do Edital para publicação - DJE
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03/07/2025 18:31
Edital para Lucimeire Storti Gobi Nobre
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03/07/2025 18:30
Edital confeccionado - aguardando assinatura da magistrada
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17/04/2025 17:20
PETIÇÃO
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02/04/2025 21:42
Alteração do nome do polo ativo
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02/04/2025 21:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de B6 Assignee Assets Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 31/03/2025 11:21:39)
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31/03/2025 11:21
Decisão -> Outras Decisões
-
28/03/2025 08:48
P/ DESPACHO
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27/03/2025 19:37
PETIÇÃO
-
05/03/2025 00:00
Intimação
Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de São Luís de Montes Belos Vara Cível e Juizado Cível Gabinete virtual: (64)-98408-0942 [email protected] Processo n.: 5009504-34.2021.8.09.0146Parte autora: 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA (substituto)Parte ré: Lucimeire Storti Gobi NobreDECISÃOTrata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL em desfavor de LUCIMEIRE STORTI GOBI NOBRE, partes qualificadas.Em análise, verifico que foi expedido edital com fins de citação da parte requerida.Após, em decisão, houve a substituição do polo ativo desta demanda, passando a constar a empresa 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA.Em seguida, a antiga credora manifesta, requerendo a retificação do polo ativo.Neste caso, ao que parece, o TJ- SP em Agravo de Instrumento (processo n. 2278977-51.2024.8.26.0000) decretou a nulidade do auto de arrematação lavrado em favor da empresa 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA.Assim sendo, num exame precário sobre a situação jurídica, observa-se que a legítima detentora da carteira de crédito consignado de inadimplentes ainda está em aberto, o que impõe, ao menos a priori, o retorno da massa falida ao polo ativo desta lide.Em vista disso, sem prejuízo de reanálise posterior, DETERMINO a retificação do polo ativo da demanda passando a constar a parte MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL.
Por outro lado, conforme afirmado, observo que foi de expedido edital de citação recentemente.
Neste caso, decorrido o prazo, PROCEDA-SE conforme decisão anteriormente proferida (evento 80).São Luís de Montes Belos, data constante da movimentação processual. Julyane NevesJuíza de Direito- documento assinado eletronicamente - -
28/02/2025 14:20
retificação do polo ativo da demanda passando a constar a parte MASSA FALIDA DO
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28/02/2025 14:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA (substituto) (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 29/01/2025 18:50:08)
-
28/02/2025 14:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 29/01/2025 18:50:08)
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29/01/2025 18:50
Decisão -> Outras Decisões
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29/01/2025 10:11
P/ DESPACHO
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29/01/2025 09:27
Juntada -> Petição
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28/01/2025 16:39
Edital para Lucimeire Storti Gobi Nobre
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28/01/2025 15:17
Documento redigido - aguardando assinatura do(a) magistrado(a)
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18/12/2024 10:37
Petição
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10/12/2024 13:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA (substituto) - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 04/12/2024 11:10:59)
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10/12/2024 13:20
Substituição do polo ativo e advogados
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04/12/2024 11:10
Decisão -> Outras Decisões
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02/12/2024 14:47
P/ DECISÃO
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29/11/2024 17:22
petição
-
08/11/2024 17:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Cruzeiro Do Sul S/a - Massa Falida - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 08/11/2024 08:42:58)
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08/11/2024 08:42
Decisão -> Outras Decisões
-
06/11/2024 13:40
P/ DESPACHO
-
31/10/2024 10:27
Citação
-
21/10/2024 17:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Cruzeiro Do Sul S/a - Massa Falida - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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21/10/2024 17:59
Intimação para o autor se manifestar sobre Ar não efetivada
-
21/10/2024 17:58
Citação não efetivada- Lucimeire Storti Gobi.
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02/10/2024 22:24
Para (Polo Passivo) Lucimeire Storti Gobi Nobre - Código de Rastreamento Correios: YQ462219945BR idPendenciaCorreios2718003idPendenciaCorreios
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18/09/2024 13:07
Expedição de E-carta de citação para o promovido
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04/09/2024 10:13
MANIFESTAÇÃO
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26/08/2024 15:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Cruzeiro Do Sul S/a - Massa Falida (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 26/08/2024 15:42:25)
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26/08/2024 15:42
Intimação do requerente p/ exlarecer o nome do setor, e efetuar o pagamento da d
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22/08/2024 10:56
INDICAÇÃO DE ENDEREÇO
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12/08/2024 17:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Cruzeiro Do Sul S/a - Massa Falida - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 12/08/2024 17:20:02)
-
12/08/2024 17:20
Vista à parte autora
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17/07/2024 19:22
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (13/01/2021 07:04:52))
-
17/04/2024 22:27
Para (Polo Passivo) Lucimeire Storti Gobi Nobre - Código de Rastreamento Correios: YQ256697384BR idPendenciaCorreios2125825idPendenciaCorreios
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15/04/2024 14:32
e-carta de citação da parte requerida no endereço indicado no evento n. 63
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05/04/2024 12:44
Citação
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25/03/2024 14:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Cruzeiro Do Sul S/a - Massa Falida (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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25/03/2024 14:38
Intimação para a parte autora apresentar endereço da parte
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24/03/2024 00:48
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (13/01/2021 07:04:52))
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12/03/2024 22:28
Para (Polo Passivo) Lucimeire Storti Gobi Nobre - Código de Rastreamento Correios: YQ215668012BR idPendenciaCorreios2010058idPendenciaCorreios
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06/03/2024 19:07
Expedição da Carta de Citação dos promovidos pelo sistema e-cartas
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22/02/2024 11:28
INDICAÇÃO DE ENDEREÇO
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16/02/2024 15:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Cruzeiro Do Sul S/a - Massa Falida - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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16/02/2024 15:56
Intimação do Requerente para Manifestação
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14/02/2024 11:00
São Luís de Montes Belos - Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Julyane Neves
-
14/02/2024 11:00
Redistribuição Resolução 252/2024
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09/12/2023 19:00
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (13/01/2021 07:04:52))
-
09/12/2023 19:00
Para (Polo Passivo) Lucimeire Storti Gobi Nobre - Código de Rastreamento Correios: YQ101046806BR idPendenciaCorreios1766407idPendenciaCorreios
-
13/11/2023 18:50
Certidão - Expedição Carta de Citação - E-cartas - Endereço - Ev. 48
-
13/11/2023 18:45
Certidão - Alteração - Endereço -Réu - Petição - Ev. 48
-
18/10/2023 11:43
Citação
-
05/10/2023 14:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Cruzeiro Do Sul S/a - Massa Falida - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
05/10/2023 14:29
Intimação autor - manifestar-se - citação não efetivada
-
05/10/2023 14:25
Promovida mudou-se
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26/04/2023 18:24
Para (Polo Passivo) Lucimeire Storti Gobi Nobre - Código de Rastreamento Correios: BH855771575BR idPendenciaCorreios1317561idPendenciaCorreios
-
24/04/2023 13:25
Expedição Automática. - E cartas - Citação - Sr(a). Lucimeire Storti Gobi Nobre
-
04/04/2023 09:54
INDICAÇÃO DE ENDEREÇO
-
21/03/2023 12:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Cruzeiro Do Sul S/a - Massa Falida - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 21/03/2023 12:18:17)
-
21/03/2023 12:18
Intimação da parte autora para manifestar acerca da devolução da carta citação
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12/11/2022 00:58
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (25/07/2022 11:10:14))
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21/10/2022 20:26
Para (Polo Passivo) Lucimeire Storti Gobi Nobre - Código de Rastreamento Correios: BH660734040BR idPendenciaCorreios1009726idPendenciaCorreios
-
18/10/2022 17:46
Carta de citação reexpedida novo endereço
-
25/07/2022 11:10
INDICAÇÃO DE ENDEREÇO
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19/07/2022 17:24
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Banco Cruzeiro Do Sul S/a - Massa Falida - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
19/07/2022 17:24
Ato ordinatório-Intimação-Autor-Andamentar o Feito-Sob Pena de Extinção
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19/07/2022 17:22
Certidão-Decurso Prazo-Autor-Informar Novo Endereço-Réu-Ev.29;31
-
24/06/2022 11:51
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Banco Cruzeiro Do Sul S/a - Massa Falida - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
24/06/2022 11:51
Intimação da parte autora acerca da carta devolvida evento 30
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18/06/2022 17:55
(Referente à Mov. Certidão Expedida (19/04/2022 14:38:49))
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10/05/2022 21:28
Para (Polo Passivo) Lucimeire Storti Gobi Nobre - Código de Rastreamento Correios: BH526497100BR idPendenciaCorreios640637idPendenciaCorreios
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20/04/2022 18:15
Resposta Sisbajud
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19/04/2022 14:42
Expedido carta de Citação a parte requerida
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19/04/2022 14:38
Cadastrado novo endereço da parte requerida informado no evento anterior
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11/04/2022 11:19
PEDIDO DE CITAÇÃO
-
28/03/2022 14:31
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Banco Cruzeiro Do Sul S/a - Massa Falida - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
28/03/2022 14:31
Ato ordinatório - Manifestar sobre as pesquisas realizadas
-
28/03/2022 14:24
Endereço - Positivo - Infojud
-
28/03/2022 14:23
Endereço - Positivo - Renajud
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28/03/2022 14:13
Endereço - Positivo - Sisbajud
-
23/03/2022 16:52
Pesquisa endereço Sisbajud aguardando resposta
-
15/03/2022 14:31
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Banco Cruzeiro Do Sul S/a - Massa Falida - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 03/03/2022 22:28:03)
-
03/03/2022 22:28
Despacho -> Mero Expediente
-
25/11/2021 16:19
Autos Conclusos
-
18/11/2021 09:51
PETIÇÃO
-
17/11/2021 09:05
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Banco Cruzeiro Do Sul S/a - Massa Falida - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 16/11/2021 23:43:50)
-
16/11/2021 23:43
Determinação -> Pesquisa de endereço.
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12/07/2021 11:43
Autos Conclusos
-
12/07/2021 09:42
PETIÇÃO
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30/06/2021 13:17
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Banco Cruzeiro Do Sul S/a - Massa Falida - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
30/06/2021 13:17
Intima parte autora acerca devolução mandado
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30/06/2021 13:08
Para Lucimeire Storti Gobi Nobre (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (13/01/2021 07:04:52))
-
02/03/2021 21:33
Encaminhamento de mandado para central
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02/03/2021 21:31
Para Lucimeire Storti Gobi Nobre
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14/01/2021 16:24
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Banco Cruzeiro Do Sul S/a - Massa Falida - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação - 13/01/2021 07:04:52)
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13/01/2021 07:04
Decisão -> Outras Decisões
-
12/01/2021 11:14
P/ DECISÃO
-
12/01/2021 10:24
São Luís de Montes Belos - 2ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Vanderlei Caires Pinheiro
-
12/01/2021 10:24
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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