TJGO - 5513647-57.2021.8.09.0033
1ª instância - Ceres - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 11:19
Processo Arquivado
-
01/07/2025 11:19
em 30/06/2025
-
10/06/2025 15:53
Desbloqueio solicitado
-
10/06/2025 13:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Magazine Ceres Ltda Epp (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (06/06/20
-
10/06/2025 12:54
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Magazine Ceres Ltda Epp (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 06/06/2025 16:20:55)
-
06/06/2025 16:20
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
02/06/2025 15:09
Autos Conclusos
-
02/06/2025 15:08
Certidão Expedida
-
24/04/2025 12:33
Intimação não efetivada - PROMOVIDA
-
15/04/2025 13:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Magazine Ceres Ltda Epp (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 11/04/2025 16:03:25)
-
11/04/2025 16:03
Despacho -> Mero Expediente
-
09/04/2025 16:10
Autos Conclusos
-
09/04/2025 15:55
Pedido de arquivamento
-
01/04/2025 16:56
Para (Polo Passivo) Juliana Silva Coelho
-
01/04/2025 15:49
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (21/03/2025 16:23:24))
-
25/03/2025 15:10
Penhora online
-
25/03/2025 14:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Magazine Ceres Ltda Epp - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 21/03/2025 16:23:24)
-
21/03/2025 16:23
Decisão -> Outras Decisões
-
21/03/2025 14:22
Autos Conclusos
-
21/03/2025 14:20
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (27/02/2025 17:22:27)) (Polo Passivo)
-
06/03/2025 14:51
Para (Polo Passivo) Juliana Silva Coelho
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorProcesso1":"75132","ClassificadorProcesso1":"+ CUMPRIMENTO DE SENTEN�A","Id_ClassificadorPendencia":"75132"} Configuracao_Projudi--> COMARCA DE CERES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DECISÃO Havendo solicitação de execução pela parte exequente de processo em andamento ou arquivado e, uma vez que já apresentada a planilha atualizada do débito, INTIME-SE a parte executada para, em 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente a obrigação decorrente do título judicial, depositando em juízo o valor do débito, sob pena de tal valor ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC/15.
Não havendo pagamento pela parte devedora, intime-se a parte exequente para apresentar nova planilha atualizada do débito, ficando autorizada a realização de penhora on-line, consecutivamente.
Caso a penhora reste frutífera, mesmo que parcialmente, intime-se a parte executada, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do §3º, do art. 854, do CPC, ficando advertida que, no silêncio, a indisponibilidade será convertida em penhora; Não havendo manifestação, converto a indisponibilidade em penhora, devendo a parte devedora ser novamente intimada, para, querendo, opor Embargos à Execução (após a devida garantia do juízo - em atendimento ao que preconiza o Enunciado 117 do FONAJE), o que deverá ser feito no prazo legal (15 dias) e com o manejo único e exclusivo das matérias passíveis previstas no art. 52, inc.
IX, da Lei n. 9.099/95, comportáveis nesta sede de juízo especial.
Caso a penhora reste infrutífera, INTIME-SE a parte exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e de arquivamento dos autos, por ausência de bens penhoráveis (art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95), com consequente aplicação do Enunciado 75 do FONAJE, conforme o caso.
Intimem e cumpram.
Ceres, datado eletronicamente. CRISTIAN ASSIS Juiz de Direito em Substituição (Assinado eletronicamente) VAM -
05/03/2025 13:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Magazine Ceres Ltda Epp (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 27/02/2025 17:22:27)
-
27/02/2025 17:22
Decisão -> Outras Decisões
-
24/02/2025 17:09
Autos Conclusos
-
24/02/2025 17:07
Processo Desarquivado
-
24/02/2025 15:03
EXECUÇÃO DE ACORDO
-
12/07/2024 14:25
Processo Arquivado
-
12/07/2024 14:24
Desbloqueio solicitado em 12.07.2024
-
12/07/2024 14:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Magazine Ceres Ltda Epp (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação - 11/07/2024 20:12:50)
-
11/07/2024 20:12
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação
-
10/07/2024 13:29
P/ SENTENÇA
-
10/07/2024 13:29
ENVIO DE DOCUMENTOS VIA WHATSAPP - PROMOVIDO
-
05/07/2024 15:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Magazine Ceres Ltda Epp - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 04/07/2024 22:18:47)
-
04/07/2024 22:18
Despacho -> Mero Expediente
-
01/07/2024 22:55
P/ SENTENÇA
-
01/07/2024 20:55
ACORDO
-
01/07/2024 13:59
PROTOCOLO DE MINUTA NO SISBAJUD - 721,82
-
28/06/2024 16:25
Citação ONLINE
-
19/06/2024 14:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Magazine Ceres Ltda Epp (Referente à Mov. Juntada de Documento - 19/06/2024 14:58:07)
-
19/06/2024 14:58
RESULTADO DA PESQUISA SISBAJUD
-
11/06/2024 13:42
RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES - ENDEREÇO
-
07/06/2024 16:03
Alteração do CPF - conforme petição inicial
-
07/06/2024 15:39
Pedido
-
24/05/2024 13:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Magazine Ceres Ltda Epp (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
24/05/2024 13:47
CPF da parte promovida - não consta no cadastro da Receita Federal
-
24/05/2024 12:58
Transcurso da parte executada
-
08/05/2024 15:13
Para Juliana Silva Coelho (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (30/09/2021 17:20:36))
-
07/05/2024 12:46
Para (Polo Passivo) Juliana Silva Coelho
-
27/04/2024 16:12
Citação ONLINE
-
17/04/2024 14:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Magazine Ceres Ltda Epp (Referente à Mov. Juntada de Documento - 17/04/2024 14:34:51)
-
17/04/2024 14:34
Intimação PROMOVENTE
-
17/04/2024 07:37
Certidão de dívida
-
08/04/2024 13:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Magazine Ceres Ltda Epp - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 08/04/2024 13:05:36)
-
08/04/2024 13:05
Pesquisa Endereço - RENAJUD - Negativa
-
08/04/2024 13:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Magazine Ceres Ltda Epp (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 06/04/2024 20:06:57)
-
06/04/2024 20:06
Decisão -> Outras Decisões
-
30/03/2024 00:14
P/ DECISÃO
-
29/03/2024 12:09
Pesquisa de endereço - RENAJUD
-
19/03/2024 13:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Magazine Ceres Ltda Epp - Polo Ativo (Referente à Mov. Documento Não Cumprido - 19/03/2024 13:45:41)
-
19/03/2024 13:45
Infojud - (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (18/03/2024 22:16:41))
-
19/03/2024 13:45
Infojud
-
19/03/2024 12:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Magazine Ceres Ltda Epp (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 18/03/2024 22:16:41)
-
18/03/2024 22:16
Decisão -> Outras Decisões
-
13/03/2024 12:17
Autos Conclusos
-
12/03/2024 18:23
Pesquisa de endereço - INFOJUD
-
03/03/2024 13:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Magazine Ceres Ltda Epp (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 02/03/2024 10:52:28)
-
02/03/2024 10:52
Para Juliana Silva Coelho (Mandado nº 1963563 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (30/09/2021 17:20:36))
-
28/02/2024 17:45
Para Rubiataba - Central de Mandados (Mandado nº 1963563 / Para: Juliana Silva Coelho)
-
28/02/2024 17:43
ALTERACAO DE ENDEREÇO
-
28/02/2024 17:43
ALTERACAO DE ENDEREÇO
-
27/02/2024 19:42
Novo endereço
-
18/02/2024 07:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Magazine Ceres Ltda Epp (Referente à Mov. Juntada de Documento - 17/02/2024 17:41:12)
-
17/02/2024 17:41
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
-
23/11/2023 16:10
Pesquisa de endereço - SISBAJUD
-
17/11/2023 16:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Magazine Ceres Ltda Epp - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Resposta (CNJ:85) - )
-
17/11/2023 16:25
Pesquisa Endereço - PREVJUD - INSS - Infrutífera
-
09/10/2023 17:09
Pesquisa Endereço - SNIPER - Negativa
-
31/08/2023 12:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Magazine Ceres Ltda Epp - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 29/08/2023 10:01:37)
-
29/08/2023 10:01
Decisão -> Outras Decisões
-
28/08/2023 16:40
Autos Conclusos
-
28/08/2023 16:40
Certidão de Conclusão
-
08/08/2023 10:43
Pesquisa de endereço - SNIPER
-
04/08/2023 16:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Magazine Ceres Ltda Epp (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 04/08/2023 16:25:59)
-
04/08/2023 16:25
(Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida (16/02/2023 14:09:36))
-
03/08/2023 15:25
Para (Polo Passivo) Juliana Silva Coelho
-
16/02/2023 14:09
Citação ONLINE
-
16/02/2023 12:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Magazine Ceres Ltda Epp - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Via Telefone Não Efetivada - 16/02/2023 12:55:43)
-
16/02/2023 12:55
Para Juliana Silva Coelho (Referente à Mov. Mandado Expedido (03/02/2023 13:09:00)) (Polo Passivo)
-
03/02/2023 13:09
Citação - Parte executada
-
11/11/2022 14:57
Juntada -> Petição
-
27/10/2022 16:39
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Magazine Ceres Ltda Epp - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 27/10/2022 16:39:39)
-
27/10/2022 16:39
Para Juliana Silva Coelho (Referente à Mov. Certidão Expedida (04/09/2022 22:28:28))
-
05/09/2022 13:41
Comprovante de Envio - Mandado - Malote Digital
-
05/09/2022 13:39
Para Juliana Silva Coelho
-
04/09/2022 22:28
Certidão Expedida
-
02/09/2022 15:53
NOVO ENDEREÇO
-
25/08/2022 13:21
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Magazine Ceres Ltda Epp - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
25/08/2022 13:21
Ato ordinatório - Intimação Exequente
-
15/08/2022 13:18
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Magazine Ceres Ltda Epp (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 15/08/2022 13:17:23)
-
15/08/2022 13:17
Para Juliana Silva Coelho (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (20/06/2022 16:41:41))
-
28/07/2022 12:28
Para Juliana Silva Coelho
-
21/06/2022 15:56
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Magazine Ceres Ltda Epp (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 20/06/2022 16:41:41)
-
20/06/2022 16:41
Decisão -> Outras Decisões
-
20/06/2022 16:24
Autos Conclusos
-
18/06/2022 14:00
CitaçãoNLINE
-
29/04/2022 15:22
Para Juliana Silva Coelho (Referente à Mov. Juntada de Documento (04/02/2022 13:07:45))
-
04/02/2022 14:02
Para Juliana Silva Coelho
-
04/02/2022 13:07
ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO
-
02/02/2022 09:55
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
-
21/01/2022 15:28
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Magazine Ceres Ltda Epp (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
-
21/01/2022 15:28
PESQUISA SIEL
-
11/01/2022 17:46
Despacho -> Mero Expediente
-
11/01/2022 16:27
Autos Conclusos
-
06/01/2022 18:39
PESQUISA SIEL
-
06/01/2022 13:23
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Magazine Ceres Ltda Epp - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 06/01/2022 13:22:44)
-
06/01/2022 13:22
Para Juliana Silva Coelho (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (30/09/2021 17:20:36))
-
01/10/2021 14:29
Para Juliana Silva Coelho
-
01/10/2021 13:01
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Magazine Ceres Ltda Epp (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 30/09/2021 17:20:36)
-
30/09/2021 17:20
Despacho -> Mero Expediente
-
30/09/2021 16:30
Autos Conclusos
-
30/09/2021 16:30
Ceres - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Alessandro Manso e Silva
-
30/09/2021 16:30
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Execução Extrajudicial • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5786272-37.2023.8.09.0033
Magazine Pe Kente LTDA - ME
Jessica Nunes de Souza Fernandes
Advogado: Nayane de Assis
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 24/11/2023 00:00
Processo nº 0404064-69.2013.8.09.0110
Banco do Brasil SA
Juscelino Barroso Pinto
Advogado: Andre de Assis Rosa
2ª instância - TJGO
Ajuizamento: 20/05/2025 14:05
Processo nº 0449660-14.2015.8.09.0011
Goias Mp Procuradoria Geral de Justica
Argemiro Rodrigues de Sousa
Advogado: Ricardo Silva Naves
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 07/03/2022 08:19
Processo nº 5351037-89.2022.8.09.0007
Claudio Fiod Rodrigues
Joao Franca dos Santos
Advogado: Rafael Soares Ribeiro
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 14/06/2022 00:00
Processo nº 5985368-55.2024.8.09.0176
Maria B Unita Comercio de Roupas LTDA(Ju...
Deusdene Liberal Dutra
Advogado: Tharyk Armo Vale Ferreira
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 23/10/2024 14:35