TJGO - 5160187-38.2025.8.09.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Goiania - 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 03:07
Automaticamente para (Polo Passivo)Município de Goiânia (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (05/06/2025 17:51:22))
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16/06/2025 03:07
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia - Goianiaprev (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (05/06/2025 17:51:22))
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05/06/2025 23:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ailton Soares dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (05/06/2025 17:51:22))
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05/06/2025 20:14
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Ailton Soares dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 05/06/2025 17:51:22)
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05/06/2025 20:14
On-line para Adv(s). de Município de Goiânia (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 05/06/2025 17:51:22)
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05/06/2025 20:14
On-line para Adv(s). de IPDSMG - Goianiaprev (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 05/06/2025 17:51:22)
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05/06/2025 17:51
(Sessão do dia 02/06/2025 10:00)
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05/06/2025 17:51
(Sessão do dia 02/06/2025 10:00)
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29/05/2025 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Município de Goiânia (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (19/05/2025 10:15:10))
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29/05/2025 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia - Goianiaprev (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (19/05/2025 10:15:10))
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19/05/2025 13:54
(Sessão do dia 02/06/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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19/05/2025 10:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ailton Soares dos Santos (Referente à Mov. - )
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19/05/2025 10:15
On-line para Adv(s). de Município de Goiânia (Referente à Mov. - )
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19/05/2025 10:15
On-line para Adv(s). de IPDSMG - Goianiaprev (Referente à Mov. - )
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14/04/2025 09:35
P/ O RELATOR
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14/04/2025 09:35
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível)
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14/04/2025 09:33
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: Fernando César Rodrigues Salgado
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14/04/2025 09:33
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: Fernando César Rodrigues Salgado
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14/04/2025 09:33
Certidão - Encaminhamento à Turma Recursal
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11/04/2025 10:29
petiçao
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09/04/2025 13:34
On-line para Adv(s). de IPDSMG - Goianiaprev (Referente à Mov. - )
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09/04/2025 13:34
On-line para Adv(s). de Município de Goiânia (Referente à Mov. - )
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09/04/2025 13:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ailton Soares dos Santos (Referente à Mov. - )
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09/04/2025 13:34
Recurso Inominado interposto pela Fazenda Pública
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08/04/2025 19:32
P/ DECISÃO
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08/04/2025 19:32
Certidão - tempestividade -recurso inominado -Município de Goiânia e Goianiaprev
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07/04/2025 22:05
Juntada -> Petição
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24/03/2025 03:11
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto De Previdencia Dos Servidores Do Municipio De Goiania - Goianiaprev (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (14/03/2025 16:29:18))
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24/03/2025 03:11
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Goiania (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (14/03/2025 16:29:18))
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17/03/2025 03:14
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto De Previdencia Dos Servidores Do Municipio De Goiania - Goianiaprev (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (06/03/2025 10:46:13))
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17/03/2025 03:14
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Goiania (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (06/03/2025 10:46:13))
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14/03/2025 16:29
On-line para Adv(s). de IPDSMG - Goianiaprev (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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14/03/2025 16:29
On-line para Adv(s). de Municipio De Goiania (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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14/03/2025 16:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ailton Soares Dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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14/03/2025 16:29
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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14/03/2025 13:12
P/ SENTENÇA
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13/03/2025 08:38
petiçao
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12/03/2025 12:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ailton Soares Dos Santos (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 11/03/2025 11:32:53)
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11/03/2025 11:32
Juntada -> Petição -> Contestação
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07/03/2025 13:45
On-line para Adv(s). de IPDSMG - Goianiaprev (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 06/03/2025 10:46:13)
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07/03/2025 13:45
On-line para Adv(s). de Municipio De Goiania (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 06/03/2025 10:46:13)
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07/03/2025 00:00
Intimação
Cita��o","MovimentacaoTipo":"Decis�o -> Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"1","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Carta de Cita��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Passivo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"2","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"47","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Aguardando Decurso de Prazo","prazo":"60","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"3","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorProcesso1":"660789","ClassificadorProcesso1":"DEV GAB - Decis�o -> Inicial -> Cita��o"} Configuracao_Projudi--> 2º Juízo do 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente - Especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Comarca de Goiânia Avenida Olinda esquina com Avenida PL-3 Quadra G Lote 04 Fórum Cível 9º Andar Sala 926 Parque Lozandes Goiânia GO CEP 74884120 Gabinete Virtual: (62) 3018-6880 E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº : Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Requerente(s) : ${processo.poloativo.nome} Requerido(s) : ${processo.polopassivo.nome} Presentes os requisitos autorizadores insculpidos no art. 319 do Código de Processo Civil, recebo a inicial.
Preliminarmente, destaco que, de conformidade com o caput do art. 54 da Lei nº 9.099/95, o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
Dito isso, num primeiro momento, não há que se falar no benefício da justiça gratuita, salvo se eventualmente for interposto de recurso inominado, quando deverá ser formulado o pedido na peça recursal. À UPJ para verificar e certificar possível conexão ou litispendência (art. 337, §§ 1º a 3º, do CPC), caso não haja informação da Berna, inteligência artificial do TJGO.
Sobre a certidão ou informação de conexão/litispendência, intime-se a parte autora para manifestação pormenorizada.
Alerto que eventuais incorreções nas informações prestadas a este Juízo importarão aplicação de condenação por litigância de má-fé (arts. 80, II e 81, ambos do CPC).
Outrossim, que constatada prática incompatível com os postulados éticos-jurídicos da lealdade, cooperação e confiança - que representam nada mais que a própria boa-fé objetiva, em seu influxo hermenêutico anexo - aos quais se submetem todos os sujeitos processuais, este Juízo aplicará penalidade por litigância de má-fé à parte (arts. 80, III e 81, ambos do CPC) e, em razão do descumprimento dos deveres do advogado previstos no parágrafo único do art. 2º e da afronta ao art. 6º ("É defeso ao advogado expor os fatos em Juízo falseando deliberadamente a verdade ou estribando-se na má-fé"), ambos do Código de Ética e Disciplina da OAB - Resolução nº 02/2015, oficiária à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para ciência e apuração de eventual responsabilidade do advogado.
Ato contínuo, cite-se a parte reclamada perante seu órgão de advocacia (procuradoria) para que, querendo, responda à ação e impugne, em sendo o caso, o valor vindicado, bem como para se manifestar em relação a eventual conexão e/ou litispendência, no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumpre salientar que no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública, o ente público não goza do prazo dobrado, como prevê expressamente o artigo 183, §2º, do CPC c/c art. 7º, da Lei 12.153/2009.
Contudo, no procedimento sumaríssimo regido pelas Leis 9.099/1995 e 12.153/2009, na hipótese de o Juiz não designar audiência de conciliação, adaptando o procedimento às particularidades da causa, como na espécie, o prazo para Fazenda Pública contestar é de 30 (trinta) dias, única forma de harmonizar o sistema com o disposto na parte final do artigo 7º, da Lei 12.153/2009, vejamos: Art. 7º Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. (grifei) No mais, facultada réplica, no prazo de 10 (dez) dias, intimando-se para tanto a parte autora da ação, em havendo arguição de preliminares processuais, alegação de conexão e/ou litispendência, defesa indireta de mérito e ou em sendo juntados novos documentos (art. 337, 350, 351 e 434 a 438 do CPC c/c art. 27 da Lei nº 12.153/09).
As partes deverão se manifestar sobre solução consensual; e, em atenção aos princípios da não surpresa, do contraditório substancial e da primazia da solução do mérito, atentar-se especialmente para as disposições dos art. 2º, caput e §§, art. 5º, incisos I e II, art. 10 e art. 27 da Lei nº 12.153/09, e dos art. 53, 330, 332, 336, 337 e 338 do CPC, ou seja: 1º) competência do Juizado fazendário (conteúdo econômico, admissibilidade de rito, partes, complexidade de fato e questão coletiva), 2º) legitimidade e interesse, 3º) conexão, continência e prevenção, 4º) litispendência ou coisa julgada, e 5º) prescrição; requerendo o que de direito.
Na oportunidade, ressalvo que nos casos em que a parte autora pleiteia a inversão do ônus da prova, para que seja apresentada documentação em posse da Administração Pública, enfatizo que o art. 5º, inc.
XXXIII, da Constituição Federal, confere a todo cidadão o direito de acesso às informações de seu interesse particular.
Portanto, ausente a comprovação de pretensão resistida pela parte ré, indefiro o pedido formulado para inversão do ônus da prova.
Advirto a parte autora que nos processos em que o valor da causa supere aquele estabelecido no art. 2º, caput, da Lei nº 12.153/09, entender-se-á pela renúncia tácita ao valor excedente, oportunidade em que haverá a retificação na capa dos autos.
Ao final, concluso o processo, para a designação de audiência una (conciliação, instrução e julgamento) ou prolação de sentença (questão de direito e prova documental).
Goiânia, datado e assinado eletronicamente.
FLÁVIA CRISTINA ZUZA Juíza de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, “a”, da Lei nº 11.419/06. 1.2 -
06/03/2025 15:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ailton Soares Dos Santos (Referente à Mov. Juntada de Documento - 28/02/2025 19:01:03)
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06/03/2025 10:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ailton Soares Dos Santos (Referente à Mov. - )
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06/03/2025 10:46
Decisão inicial -> Citação
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28/02/2025 19:30
Movimento criado pela IA Berna, para Despachar/Decidir.
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28/02/2025 19:01
Informativo BERNA: A BERNA IA detectou, no sistema Projudi/PJD, mais de um processo envolvendo as mesmas partes, conforme relacao.
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28/02/2025 14:26
Relatório de Possíveis Conexões
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28/02/2025 14:26
Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente) (Normal) - Distribuído para: FLAVIA CRISTINA ZUZA
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28/02/2025 14:26
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ementa • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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