TJGO - 5482617-17.2023.8.09.0006
1ª instância - Anapolis - Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
5ª Vara Cível Autos nº 5482617-17.2023.8.09.0006 DESPACHO Em relação ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, cumpre registrar que a Constituição Federal dispõe, em seu art. 5º, LXXIV, que "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".Já o art. 98 do CPC assim estabelece: "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei".Por sua vez, a Súmula nº 25 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás preconiza que: “Faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”. (Destaque nosso)Nesse contexto, entendo que o pedido deve ser apurado pelo julgador através do exame acurado dos elementos probatórios existentes nos autos.
No caso dos autos, a parte excipiente não colacionou documentação suficiente para comprovar a necessidade de obtenção do benefício da gratuidade almejado, deixando de demonstrar o seu estado de hipossuficiência, contrariando ao disposto na legislação vigente, que admite a assistência judiciária prestada pelo Estado integral e gratuita, mas aos que efetivamente comprovarem insuficiência de recursos, e não aos que simplesmente afirmarem esta insuficiência.Assim, INTIME-SE a parte excipiente para comprovar a necessidade de obtenção dos benefícios da assistência judiciária gratuita, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício pretendido, devendo juntar os seguintes documentos, caso possua:a) espelho da guia de custas inicias (obrigatoriamente);b) cópia das três últimas Declarações de Imposto de Renda, se declarou, ou comprovante de isento;c) extratos bancários dos últimos três meses;d) certidão de inexistência de imóveis em nome da parte autora;e) comprovante de renda; f) cópia da carteira de trabalho (CTPS);g) comprovante de que seja beneficiário de algum programa governamental assistencial de baixa renda, como bolsa família ou semelhante;h) comprovante de que seja beneficiário do INSS ou que receba algum outro benefício governamental;i) comprovante de matrícula de filhos em escola pública, caso possua(m).Intimem-se.
Cumpra-se. Anápolis/GO, data registrada no sistema. Pedro Paulo de OliveiraJuiz de Direito A4 -
18/08/2025 07:31
Intimação Efetivada
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18/08/2025 07:31
Intimação Efetivada
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18/08/2025 07:25
Intimação Expedida
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18/08/2025 07:25
Intimação Expedida
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18/08/2025 07:25
Despacho -> Mero Expediente
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22/07/2025 09:22
Autos Conclusos
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21/07/2025 18:13
Juntada -> Petição
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09/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
08/07/2025 18:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Araguaia S.a. (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Exceção de pré-executividade (04/07/2025 15:02:57))
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08/07/2025 18:31
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Araguaia S.a. (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Exceção de pré-executividade - 04/07/2025 15:02:57)
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04/07/2025 15:02
Juntada -> Petição -> Exceção de pré-executividade
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26/06/2025 12:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Araguaia S.a. (Referente à Mov. Ato Ordinatório (25/06/2025 23:14:53))
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25/06/2025 23:15
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Araguaia S.a. - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 25/06/2025 23:14:53)
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25/06/2025 23:14
Ato ordinatório
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23/06/2025 17:57
Retificar petição ev. 65
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23/06/2025 17:50
Intimação do executado - penhora online
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18/06/2025 22:47
PETIÇAO
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11/06/2025 07:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Araguaia S.a. (Referente à Mov. Juntada de Documento (10/06/2025 16:10:52))
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11/06/2025 07:02
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Araguaia S.a. - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 10/06/2025 16:10:52)
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10/06/2025 16:10
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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10/06/2025 00:55
habil
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05/05/2025 12:44
PEDIDO CACE
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05/05/2025 09:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Araguaia S.a. - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
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28/04/2025 15:02
P/ DECISÃO
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13/02/2025 11:38
Juntada de Custas Penhora Online
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05/02/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
04/02/2025 11:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Araguaia S.a. - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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04/02/2025 11:17
Certidão Expedida
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22/01/2025 10:58
Penhora online
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15/01/2025 17:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Araguaia S.a. (Referente à Mov. Juntada de Documento - 14/01/2025 11:28:44)
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14/01/2025 11:28
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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26/11/2024 16:43
PEDIDO CACE
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22/11/2024 09:09
Juntada custas
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11/11/2024 09:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Araguaia S.a. - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
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11/11/2024 09:35
INFOJUD
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15/10/2024 17:49
P/ DESPACHO
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10/10/2024 12:07
Manifestação pesquisa INFOJUD
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02/10/2024 14:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Araguaia S.a. (Referente à Mov. Juntada de Documento - 26/09/2024 10:24:27)
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26/09/2024 10:24
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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09/08/2024 09:40
PEDIDO CACE
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06/08/2024 09:04
Juntada demonstrativo
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30/07/2024 14:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Araguaia S.a. (Referente à Mov. Juntada de Documento - 11/07/2024 16:00:43)
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11/07/2024 16:00
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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10/06/2024 09:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Araguaia S.a. - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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10/06/2024 09:47
Despacho -> Mero Expediente
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05/06/2024 14:26
Manifestação juntada custas
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24/05/2024 00:51
P/ DESPACHO
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17/05/2024 19:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Araguaia S.a. - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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17/05/2024 19:03
RECOLHER CUSTAS PARA O CACE
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17/05/2024 15:48
Manifestação
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09/05/2024 22:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Araguaia S.a. - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 08/05/2024 11:07:08)
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08/05/2024 11:07
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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08/04/2024 08:32
Manifestação juntada custas
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18/03/2024 13:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Araguaia S.a. (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Indisponibilidade de bens (CNJ:12040) - )
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01/03/2024 15:01
P/ DESPACHO
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16/02/2024 17:12
Requerimento penhora RENAJUD
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07/02/2024 22:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Araguaia S.a. - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 07/02/2024 11:01:57)
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07/02/2024 11:01
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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16/12/2023 21:32
Encaminhamento ao CACE
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15/12/2023 15:07
renajud
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08/12/2023 16:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Araguaia S.a. - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 06/12/2023 18:16:39)
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06/12/2023 18:16
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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06/12/2023 16:17
Juntada custas
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17/11/2023 11:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Araguaia S.a. - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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17/11/2023 11:29
recolher custa para pesquisa sistêmica
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24/10/2023 11:21
Juntada -> Petição
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17/10/2023 18:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Araguaia S.a. - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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17/10/2023 18:25
decurso de prazo para executado apresentar embargos à execução
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09/09/2023 00:59
Para Marcos Gomes Magalhães (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (07/08/2023 08:09:57))
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06/09/2023 10:12
Juntada de despesas recolhidas - certidão de admissibilidade
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18/08/2023 22:26
Para (Polo Passivo) Marcos Gomes Magalhães - Código de Rastreamento Correios: BH987138185BR idPendenciaCorreios1570412idPendenciaCorreios
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11/08/2023 18:14
juntada custas
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07/08/2023 08:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Araguaia S.a. (Referente à Mov. - )
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07/08/2023 08:09
Recebimento da Inicial
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28/07/2023 17:29
Não há conexão/litispendência
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27/07/2023 17:19
Autos Conclusos
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27/07/2023 17:19
Anápolis - 5ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Pedro Paulo de Oliveira
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27/07/2023 17:19
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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