TJGO - 5057528-86.2025.8.09.0006
1ª instância - Anapolis - Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 16:41
Processo Arquivado
-
02/04/2025 16:40
Baixa Definitiva
-
02/04/2025 16:37
TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA EV. 09
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Outras Decis�es (CNJ:12164)"} Configuracao_Projudi--> Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Anápolis4ª Vara Cível(UPJ das Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª)Av.
Sen.
José Lourenço Dias, n. 1311 - St.
Central, Anápolis–GO, CEP: 75020-010, telefone: (62) 3902-8800, balcão virtual - WhatsApp: (62) 3902-8878, e-mail UPJ: [email protected], gabinete virtual - WhatsApp: (62) 3902-8861,e-mail gabinete: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAutos n. 5057528-86.2025.8.09.0006Parte autora/exequente: Disal Administradora De Consórcios LtdaParte ré/executada: Augusto Henrique Garcez BuenoSENTENÇA(OFÍCIO/MANDADO)Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás.Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO envolvendo as partes acima nominadas.Na mov. 07, as partes informam que celebraram acordo extrajudicial em relação ao presente feito, requerendo sua homologação.É o suficiente relato.
Decido.Compulsando os autos, verifica-se que as partes são capazes e os direitos transacionados são lícitos, estando presentes os requisitos dos artigos 840 e seguintes do Código Civil, razão pela qual sua homologação é medida que se impõe.Prevê o artigo 487, inciso III, b, do Novo Código de Processo Civil, que haverá resolução de mérito, quando o juiz homologar a transação.Sendo assim, homologo o referido acordo para que surta seus efeitos legais e declaro extinto o presente feito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.Custas processuais nos termos do §3º, do artigo 90, do CPC.Uma vez procedida a inserção de restrição judicial na base de dados do RENAVAM, via RENAJUD/CODEV, proceda-se as devidas baixas.Havendo renúncia ao prazo recursal, desde logo determino o arquivamento.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Anápolis, (data da assinatura eletrônica).ALESSANDRA CRISTINA OLIVEIRA LOUZAJuíza de Direito A4 -
07/03/2025 10:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Disal Administradora De Consórcios Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (CNJ:4
-
07/03/2025 10:25
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação
-
05/03/2025 20:01
P/ SENTENÇA
-
05/03/2025 16:50
Juntada de TERMO DE ACORDO
-
31/01/2025 15:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Disal Administradora De Consórcios Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
-
31/01/2025 15:59
JUNTAR COMPROVANTE DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL/RETIRAR SEG. DE JUSTIÇA.
-
27/01/2025 16:53
Não há conexão/litispendência
-
27/01/2025 16:28
Autos Conclusos
-
27/01/2025 16:28
Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª (Normal) - Distribuído para: Alessandra Cristina de Oliveira Louza
-
27/01/2025 16:28
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5065053-22.2025.8.09.0006
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Lucas Andrade Gomes
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 29/01/2025 00:00
Processo nº 5163244-87.2025.8.09.0011
Diretoria-Geral de Policia Penal
Wuny Keslley dos Santos Dias
Advogado: Tatiane Rocha de Souza
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 05/03/2025 13:03
Processo nº 6161208-07.2024.8.09.0006
Santander Brasil Adm de Consorcio LTDA
Edson Carlos Soares
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 27/12/2024 00:00
Processo nº 5164208-57.2025.8.09.0051
Gerciany Vinhal Curtes
Governo do Estado de Goias
Advogado: Josenildo Cicero da Silva
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 03/03/2025 00:00
Processo nº 5711442-20.2022.8.09.0168
Divina Jesus da Silva Lima
Fibraforma Piscinas Eireli
Advogado: Amanda Coelho Santos
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 21/11/2022 15:33