TJGO - 5242039-47.2022.8.09.0065
1ª instância - Goias - Vara das Fazendas Publicas e Registro Publico e de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 16:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Daniel Alves De Andrade (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Execução Frustrada (28/05/2025 14:59:43))
-
28/05/2025 16:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aline Aparecida De Moraes (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Execução Frustrada (28/05/2025 14:59:43))
-
28/05/2025 14:59
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Daniel Alves De Andrade (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Execução Frustrada (CNJ:276) - )
-
28/05/2025 14:59
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Aline Aparecida De Moraes (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Execução Frustrada (CNJ:276) - )
-
28/05/2025 14:59
Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Execução Frustrada
-
16/05/2025 15:13
P/ DECISÃO
-
15/05/2025 18:24
Pedido de Suspensão
-
15/05/2025 11:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aline Aparecida De Moraes (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
-
15/05/2025 11:39
Decisão -> Indeferimento
-
05/05/2025 16:55
P/ DECISÃO
-
30/04/2025 18:58
Manifestação e pedido de nova tentativa de Penhora Online
-
28/04/2025 17:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Daniel Alves De Andrade (Referente à Mov. Juntada de Documento - 23/04/2025 13:45:19)
-
28/04/2025 17:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aline Aparecida De Moraes (Referente à Mov. Juntada de Documento - 23/04/2025 13:45:19)
-
23/04/2025 13:45
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
-
15/04/2025 14:23
PEDIDO CACE
-
14/04/2025 15:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aline Aparecida De Moraes - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
-
14/04/2025 15:30
Decisão -> Indeferimento
-
08/04/2025 17:54
P/ DECISÃO
-
04/04/2025 16:51
Pedido de nova tentativa de penhora e Teimosinha
-
02/04/2025 17:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aline Aparecida De Moraes - Polo Ativo (Referente à Mov. Alvará Entregue - 02/04/2025 17:45:43)
-
02/04/2025 17:45
(Referente à Mov. Alvará Expedido (27/02/2025 17:52:02))
-
10/03/2025 15:59
COMPROVANTE DE ENVIO - EMAIL CAIXA
-
10/03/2025 10:12
Alvará Expedido
-
07/03/2025 11:10
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
-
28/02/2025 18:36
Por EDIVAR DA COSTA MUNIZ (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (26/02/2025 17:45:00))
-
28/02/2025 13:23
COMPROVANTE DE ENVIO - EMAIL CAIXA
-
27/02/2025 17:52
Alvará Expedido
-
27/02/2025 14:01
PEDIDO CACE
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"30","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Minist�rio P�blico 1� Grau","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"4","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"3","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"233207"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiás/GOVara das Fazendas Públicas e Registro Público e de Família e SucessõesProcesso n.º: 5242039-47.2022.8.09.0065Parte exequente: Aline Aparecida de MoraesParte executada: Daniel Alves de AndradeDECISÃO Trata-se de ação de cumprimento de sentença de alimentos pelo rito da expropriação ajuizada por Aline Aparecida de Moraes em desfavor de Daniel Alves de AndradeAo analisar os autos, constato que foi efetivada a penhora, por meio do Sisbajud, no valor de 968,40 (novecentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos) nas contas bancárias da parte executada, evento n.° 58.Verifico, ainda, que, mesmo intimada sobre a penhora, a parte executada permaneceu inerte, evento n.° 60.Assim, conforme já determinado na decisão retro, converto a indisponibilidade realizada no evento n.° 58 em penhora e, por conseguinte, determino a expedição de alvará dos valores em favor da parte exequente, conforme dados bancários informados no evento n.° 62.Ademais, considerando que remanescem valores pendentes, determino a realização de novas tentativas de penhoras em desfavor da parte executada.1.
Da expropriação1.1.
Da penhora de dinheiro Decreto o bloqueio on-line de valores, via Sistema Sisbajud, utilizando-se a opção "teimosinha", nas contas bancárias e aplicações financeiras da parte executada, atentando-se ao valor da execução.
Nessa hipótese, à Escrivania para remeter os autos à Central de Atos de Constrição Eletrônica – CACE, conforme orientação do Ofício Circular n.° 655/2024.Desde já, sendo ínfimo o valor bloqueado para garantir até mesmo parte da execução, ou seja, no limite de até de R$ 50,00 (cinquenta reais), será realizado o desbloqueio, com fulcro no artigo 836, do Código Processual Civil de 2015 – CPC/15.
Caso contrário, constatado valor significante à presente demanda, mantenha-se o bloqueio, devendo a Serventia, intimar a parte executada, na pessoa de seu procurador ou, não o tendo, pessoalmente, para que, querendo, se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 854, § 3.º e do artigo 525, § 11.º ambos do Código Processual Civil de 2015 – CPC/15.
Ressalta-se, que os valores que ultrapassarem o valor fixado para constrição devem ser desbloqueados imediatamente.
Apresentada a manifestação, ouça-se parte exequente em 15 (quinze) dias.
Não sendo apresentada manifestação pela parte executada, converto a indisponibilidade em penhora sem necessidade de lavratura de termo e determino a transferência do valor bloqueado a uma conta judicial vinculada a esse Juízo, a teor do artigo 854, § 5.º, do CPC/15.Sendo constatada a ausência de insurgência da parte executada, expeçam-se os respectivos alvarás.1.2.
Da penhora de bensDesde já, sendo infrutífera a pesquisa de ativos financeiros da parte executada, determino a localização de bens da parte ré, junto aos sistemas Infojud e Renajud.
Contudo, limito a pesquisa junto ao sistema Infojud somente aos três últimos exercícios.
Em sendo acostada ao processo declarações de renda da parte executada, decreto o sigilo fiscal dos presentes autos que, doravante, deverão tramitar em segredo de Justiça.
No caso de ser localizados veículos em nome da parte executada, via sistema Renajud, deverá ser feita a restrição de transferência e circulação.Efetivada a constrição, expeça-se o mandado de penhora do bem, ficando este depositado na posse da parte exequente, nos termos do artigo 840, §1°, do Código de Processo Civil.No ato da penhora, intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador ou, não o tendo, pessoalmente, para que, querendo, se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 854, § 3.º e do artigo 525, § 11.º ambos do Código Processual Civil de 2015 – CPC/15.Por último, intime-se a parte exequente para que possa se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, devendo neste prazo indicar providência apta ao prosseguimento regular do feito, sob pena de extinção.Cumpra-se.
Goiás/GO, data da assinatura eletrônica. Erika Barbosa Gomes CavalcanteJuíza de Direito -
26/02/2025 17:45
On-line para Goiás - Promotoria de Família e Sucessões (Referente à Mov. - )
-
26/02/2025 17:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aline Aparecida De Moraes (Referente à Mov. - )
-
26/02/2025 17:45
Decisão -> Outras Decisões
-
24/02/2025 18:39
P/ DECISÃO
-
19/02/2025 17:30
Pedido de expedição de Alvará e Teimosinha
-
14/02/2025 18:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aline Aparecida De Moraes - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 14/02/2025 18:03:39)
-
14/02/2025 18:03
transcurso do prazo para parte REQUERIDA
-
16/12/2024 12:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Daniel Alves De Andrade - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 16/12/2024 10:25:27)
-
16/12/2024 10:25
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
-
08/10/2024 17:26
Pedido Cace
-
08/10/2024 16:10
Pedido de Penhora On line
-
26/09/2024 14:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aline Aparecida De Moraes - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 21/08/2024 19:00:33)
-
26/09/2024 14:16
Transcurso do prazo para parte REQUERIDA
-
04/09/2024 13:35
Para Daniel Alves De Andrade (Mandado nº 3308049 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (21/08/2024 19:00:33))
-
23/08/2024 16:49
Para Goiás - Central de Mandados (Mandado nº 3308049 / Para: Daniel Alves De Andrade)
-
21/08/2024 19:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Daniel Alves De Andrade (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
21/08/2024 19:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aline Aparecida De Moraes (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
21/08/2024 19:00
Decisão -> Outras Decisões
-
16/08/2024 17:22
P/ DECISÃO
-
16/08/2024 17:21
Processo Desarquivado
-
14/08/2024 17:35
Cumprimento de Sentença
-
15/03/2023 15:39
Processo Arquivado
-
17/02/2023 08:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Daniel Alves De Andrade (Referente à Mov. Documento Expedido - 16/02/2023 22:57:00)
-
17/02/2023 08:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aline Aparecida De Moraes (Referente à Mov. Documento Expedido - 16/02/2023 22:57:00)
-
16/02/2023 22:57
Termo
-
15/02/2023 13:52
trânsito em julgado
-
16/11/2022 15:36
Por Luciene Maria Silva Oliveira Otoni (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (11/11/2022 17:01:16))
-
15/11/2022 10:08
On-line para Goiás - Promotoria de Família e Sucessões (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação - 11/11/2022 17:01:16)
-
15/11/2022 10:08
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Daniel Alves De Andrade (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação - 11/11/2022 17:01:16)
-
15/11/2022 10:08
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Aline Aparecida De Moraes (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação - 11/11/2022 17:01:16)
-
11/11/2022 17:01
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação
-
19/10/2022 07:50
P/ DECISÃO
-
06/10/2022 09:44
Juntada -> Petição -> Parecer
-
06/10/2022 09:43
Por EDIVAR DA COSTA MUNIZ (Referente à Mov. Audiência de Mediação CEJUSC Artigo 334 CPC (25/08/2022 19:12:20))
-
03/10/2022 18:01
On-line para Goiás - Promotoria de Família e Sucessões (Referente à Mov. Audiência de Mediação CEJUSC Artigo 334 CPC - 25/08/2022 19:12:20)
-
28/09/2022 17:52
Petição comprovando Hipossuficiência
-
12/09/2022 08:58
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Daniel Alves De Andrade - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 09/09/2022 17:03:42)
-
09/09/2022 17:03
Despacho -> Mero Expediente
-
31/08/2022 08:46
P/ DECISÃO
-
25/08/2022 19:12
Realizada com Acordo - 25/08/2022 14:00
-
25/08/2022 19:12
Realizada com Acordo - 25/08/2022 14:00
-
25/08/2022 19:12
Realizada com Acordo - 25/08/2022 14:00
-
25/08/2022 19:12
Realizada com Acordo - 25/08/2022 14:00
-
25/08/2022 17:31
Petição Solicitando Assistência Judiciária Gratuita
-
25/08/2022 12:42
Informação e novo número de telefone parte requerida
-
09/07/2022 09:54
- CENOPES Central de Operacionaliza??o Sistemas Conveniados
-
29/06/2022 09:45
Informar Contato Telefônico do requerido
-
20/06/2022 18:52
Por EDIVAR DA COSTA MUNIZ (Referente à Mov. Decisão -> Concessão em parte -> Antecipação de Tutela (17/06/2022 15:01:19))
-
19/06/2022 20:56
Para Daniel Alves De Andrade
-
19/06/2022 20:54
On-line para Goiás - Promotoria de Família e Sucessões (Referente à Mov. Decisão -> Concessão em parte -> Antecipação de Tutela - 17/06/2022 15:01:19)
-
19/06/2022 20:53
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Aline Aparecida De Moraes (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
-
19/06/2022 20:53
(Agendada para 25/08/2022 14:00:00)
-
19/06/2022 20:53
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Aline Aparecida De Moraes - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão em parte -> Antecipação de Tutela - 17/06/2022 15:01:19)
-
17/06/2022 15:01
Decisão -> Concessão em parte -> Tutela Provisória
-
14/06/2022 23:16
P/ DECISÃO
-
10/06/2022 18:48
Manifestação e Pedido de Guarda
-
10/06/2022 14:22
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Aline Aparecida De Moraes - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 09/06/2022 17:23:15)
-
09/06/2022 17:23
Despacho -> Mero Expediente
-
08/06/2022 16:42
P/ DECISÃO
-
01/06/2022 18:17
Informar qualificação completa do requerido
-
01/06/2022 09:31
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Aline Aparecida De Moraes - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 27/05/2022 16:34:42)
-
27/05/2022 16:34
Despacho -> Mero Expediente
-
23/05/2022 13:30
P/ DECISÃO
-
23/05/2022 13:30
Conclusão dos autos
-
02/05/2022 08:47
Não Litispendência
-
27/04/2022 18:47
Goiás - Vara de Família e Sucessões (Normal) - Distribuído para: FRANCIELLY FARIA MORAIS
-
27/04/2022 18:47
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 6125416-09.2024.8.09.0065
Ingryd Cristina Carneiro Amaral Tomaz
Azul Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Brasineide Clemente Ferreira
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 12/12/2024 00:00
Processo nº 5157330-39.2025.8.09.0012
Fernando Junior Alves
Hotel Urbano Viagens e Turismo S. A.
Advogado: Lucas Cruvinel Nascimento
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 27/02/2025 17:11
Processo nº 6011633-81.2024.8.09.0051
Axb Pinturas LTDA
Rni Incorporadora Imobiliaria 455 LTDA
Advogado: Gleyson Araujo Teixeira
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 01/11/2024 12:08
Processo nº 5619937-37.2024.8.09.0051
Urcilina Aparecida Ferreira
Governo do Estado de Goias
Advogado: Alexandre Felix Gross
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 21/11/2024 15:09
Processo nº 6032317-28.2024.8.09.0083
Geraldo Vaz Moreira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Regina Meireles de Castro Lopes
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 25/11/2024 17:09