TJGO - 5278196-95.2021.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 8ª Vara da Fazenda Publica Estadual - Cumprimento de Sentenca Coletiva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:22
Processo em diligência (Primeiro Grau/CEJUSC/Outros)
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25/08/2025 11:48
Juntada -> Petição
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19/08/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA Av.
Olinda esq. com Av.
PL 3 Qd.
G Lt. 04, Parque Lozandes, 3º andar, sala 317, CEP: 74.884-120.
Telefone de contato: (62) 3018-6580 - Balcão virtual / E-mail: [email protected] Horário de Atendimento: 12h às 18h Processo: 5278196-95.2021.8.09.0051 Parte requerente: MARIA JOSÉ COSTA SANTANA Parte requerida: Estado De Goias ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO Nos termos do § 4°, do art. 203, do Código de Processo Civil e, em consonância com a Consolidação dos Atos Normativos - Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021, da Corregedoria-Geral de Justiça, Art. 130, III e IV, prático o seguinte ato ordinatório: - intimação da parte autora/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se interesse no prosseguimento do feito, acostando aos autos os documentos solicitados na mov. 64, sob pena de extinção e arquivamento.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
Viviane Pereira Coelho Pinheiro Servidor(a) Documento emitido / assinado digitalmente por Viviane Pereira Coelho Pinheiro, Analista Judiciário, com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei Federal nº 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006. -
18/08/2025 17:52
Intimação Efetivada
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18/08/2025 17:38
Intimação Expedida
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18/08/2025 17:38
Ato ordinatório
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05/08/2025 15:55
Intimação Efetivada
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05/08/2025 15:33
Intimação Expedida
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05/08/2025 15:33
Ato ordinatório
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04/04/2025 11:47
Certidão Expedida
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25/03/2025 15:06
Manifestação dados bancários
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21/03/2025 16:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARIA JOSÉ COSTA SANTANA - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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21/03/2025 16:44
Int. credor p/ informar CPF e/ou CNPJ do titular da conta bancária de ev 59
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11/03/2025 19:30
Manifestação dados bancários
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07/03/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA-GO. 8ª VARAS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA Av.
Olinda esq. com Av.
PL 3 Qd.
G Lt. 04, Parque Lozandes, CEP: 74884.120.
Email: [email protected] Fone: 3018-6580 ( Balcão Virtual) - sala 317 Processo: 5278196-95.2021.8.09.0051 Promovente(s): Maria Jose Costa Santana; Promovida(s): Estado De Goias; ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO EXEQUENTE FORNECER DADOS EXPEDIÇÃO DE R.P.V - RESTITUIÇÃO DE CUSTAS Nos termos do § 4.º do art. 203 do Código de Processo Civil e em consonância com Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás, o provimento n.º 48 de 28 de janeiro de 2021 da insigne Corregedoria-Geral de Justiça, Art. 130, promovo o seguinte ato: Para expedição da REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO DE PEQUENO VALOR - RPV é necessário que sejam fornecidos: a) ( ) Informar o CPF/CNPJ do beneficiário; b) ( x ) Dados Bancários, indicando banco, agência e numero da conta; c) ( ) Planilha/ demonstrativo do valor atualizado das custas pagas no processo. (RESTITUIÇÃO DE CUSTAS). Guias pagas poderão ser consultadas seguindo o seguinte passo a passo, no Sistema Projudi: Passo 01: Clicar no Menu Opções do Processo Passo 02: Clicar no Menu Guias Passo 03: Clicar no Menu Consultar Guias Para tanto, fica a parte EXEQUENTE intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer todos os dados solicitados, a fim de que se agilize o pagamento, uma vez que a falta das referidas informações, inviabiliza o comprimento da ordem.
Eduardo de Faria Brito - Central de Apoio Técnico Judiciário (Assinado digitalmente) Documento assinado eletronicamente conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006, em 6 de março de 2025. -
06/03/2025 10:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Jose Costa Santana - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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06/03/2025 10:15
(UPJ) INTIMAÇAO - PLANILHA/DADOS - RPV RESTITUIÇÃO CUSTAS
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03/02/2025 03:18
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Cálculo de Tributos (11/12/2024 20:33:19))
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24/01/2025 14:38
On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Cálculo de Tributos - 11/12/2024 20:33:19)
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24/01/2025 14:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Jose Costa Santana - Polo Ativo (Referente à Mov. Cálculo de Tributos - 11/12/2024 20:33:19)
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11/12/2024 20:33
Cálculo de Tributos
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21/11/2024 13:20
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva (Normal) - Distribuído para: Suelenita Soares Correia
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21/11/2024 13:19
redistribuição
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16/10/2024 19:50
REMESSA à CUC - DEDUÇÕES LEGAIS - RPV
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16/10/2024 19:49
CERTIDÃO INFORMATIVO PROCESSO NÃO ENCAMINHADO PARA CCARPV
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18/07/2024 03:05
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (08/07/2024 08:10:06))
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08/07/2024 08:10
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. - )
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08/07/2024 08:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Jose Costa Santana (Referente à Mov. - )
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08/07/2024 08:10
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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05/07/2024 08:51
P/ DECISÃO
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05/07/2024 08:51
(UPJ) - Prazo decorrido - Estado de Goiás*
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16/05/2024 03:05
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Juntada -> Petição (03/05/2024 15:09:40))
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06/05/2024 10:39
On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 03/05/2024 15:09:40)
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03/05/2024 15:09
Petição
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25/04/2024 03:05
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (22/03/2024 06:31:15))
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15/04/2024 17:44
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - 22/03/2024 06:31:15)
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15/04/2024 17:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Jose Costa Santana (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - 22/03/
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15/04/2024 17:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recurso Repetitivo / Recurso de Repercussão Geral
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22/03/2024 06:31
Decisão Suspensão
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11/03/2024 12:46
P/ DECISÃO
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11/03/2024 12:46
TRANSCORREU IN ALBIS O PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DO ESTADO
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22/01/2024 03:53
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Cálculo de Tributos (01/12/2023 13:47:08))
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14/12/2023 15:51
On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Cálculo de Tributos - 01/12/2023 13:47:08)
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14/12/2023 15:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Jose Costa Santana (Referente à Mov. Cálculo de Tributos - 01/12/2023 13:47:08)
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01/12/2023 13:47
Cálculo de Tributos
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03/10/2023 15:52
Remessa à Central Única de Contadores - CUC
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09/08/2023 16:31
CERTIDÃO - NÃO HOUVE MANIFESTAÇÃO
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23/09/2022 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (13/09/2022 17:34:35))
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13/09/2022 17:34
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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13/09/2022 17:34
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Maria Jose Costa Santana (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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13/09/2022 17:34
Decisão -> Outras Decisões
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12/08/2022 12:16
P/ DESPACHO
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01/08/2022 14:02
CONTRARRAZOES
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06/07/2022 16:56
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Maria Jose Costa Santana (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 20/06/2022 18:25:49)
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20/06/2022 18:25
Juntada -> Petição
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18/04/2022 03:18
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Mandado Expedido (07/04/2022 14:34:33))
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07/04/2022 14:36
On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Mandado Expedido - 07/04/2022 14:34:33)
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07/04/2022 14:34
Para Estado De Goias
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11/03/2022 09:27
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Maria Jose Costa Santana (Referente à Mov. Certidão Expedida - 11/03/2022 09:26:49)
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11/03/2022 09:26
intimar/requerente/pagar/custas/parcelada
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04/03/2022 11:04
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Maria Jose Costa Santana (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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04/03/2022 11:04
Decisão -> Outras Decisões
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21/02/2022 16:23
P/ DECISÃO
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29/11/2021 09:47
Central de Expedição - Cadastro de dados incompletos
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24/06/2021 17:09
parcelar custas
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07/06/2021 21:54
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Maria Jose Costa Santana (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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07/06/2021 21:54
Despacho -> Mero Expediente
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05/06/2021 11:31
Autos Conclusos
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05/06/2021 11:31
Goiânia - 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual (Dependente) - Distribuído para: Mariuccia Benicio Soares Miguel
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05/06/2021 11:31
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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