TJGO - 5633916-04.2024.8.09.0104
1ª instância - Minacu - Vara Civel, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 19:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Comercio De Vestuario Pe Kente Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (04
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04/07/2025 19:07
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Comercio De Vestuario Pe Kente Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (CNJ:466) - )
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04/07/2025 19:07
Sentença. Homologação de acordo
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04/07/2025 15:58
P/ SENTENÇA
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04/07/2025 15:55
PAGAMENTO INTEGRAL
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12/06/2025 01:52
Para Maria Cieni Guimaraes (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (29/07/2024 21:52:42))
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30/05/2025 23:28
Para (Polo Passivo) Maria Cieni Guimaraes - Código de Rastreamento Correios: YQ717141956BR idPendenciaCorreios3284943idPendenciaCorreios
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27/05/2025 15:45
CARTA CITAÇAO PARA A REQUERIDA
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27/05/2025 15:10
Novo endereço
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22/05/2025 13:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Comercio De Vestuario Pe Kente Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 22/05/2025 12:02:08)
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22/05/2025 12:02
Para Maria Cieni Guimaraes (Mandado nº 4728403 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (12/11/2024 22:37:13))
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09/04/2025 21:18
Para Minaçu - Central de Mandados (Mandado nº 4728403 / Para: Maria Cieni Guimaraes)
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09/04/2025 17:05
Juntada -> Petição
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08/04/2025 12:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Comercio De Vestuario Pe Kente Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 08/04/2025 12:31:50)
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08/04/2025 12:31
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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03/04/2025 13:40
PEDIDO CACE
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07/03/2025 15:21
Juntada -> Petição
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06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Minaçu - Minaçu - Juizado Especial CívelGabinete do(a) Juíza de Direito Isabella Luiza Alonso BittencourtAvenida Pernambuco, Edifício do Fórum, 60, Setor Primavera, Minaçu - Fone: (062) 3379-8800, e-mail: [email protected] n.º: 5633916-04.2024.8.09.0104Autor(a): Comercio De Vestuario Pe Kente Ltda CPF/CNPJ: 03.720.265/0001-52Ré(u): Maria Cieni Guimaraes CPF/CNPJ: 664.637.931-91Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaDECISÃO/MANDADO/OFÍCIOEste documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por COMÉRCIO DE VESTUÁRIO PÉ KENTE LTDA em desfavor de MARIA CIENI GUIMARÃES, partes devidamente qualificadas.Verifica-se que a parte exequente colacionou manifestação aos autos, mov. 30, requerendo o deferimento de pesquisa de endereços através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, INFOSEG e SERPRO.O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) possui jurisprudência firmada no sentido de que providências que podem ser executadas pela própria parte interessada dispensam a atuação da unidade judiciária, notadamente de seu cartório.Sendo assim, atribuo a este ato força de alvará/ofício, válido por 60 (sessenta) dias, nos termos do provimento 02/2012 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, para que a parte interessada diligencie junto ao INSS, à Receita Federal e ao Banco Central, bem como concessionárias de serviço público e empresas de telecomunicação como OI, VIVO, TIM, CLARO, etc., devendo, após obtenção das respostas, apresentá-las neste caderno, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, postulando pelo que julgar pertinente, sob pena de extinção.Após, caso necessário, verificado pelo Cartório as diligências da autora, AUTORIZO consultas de informações cadastrais da parte ré, para viabilizar o contraditório, através dos sistemas RENAJUD e INFOJUD.Neste caso, remeta-se ao CACE para realização das pesquisas solicitadas.Insuficientes as medidas, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente.Transcorrido o prazo, venham-me os autos conclusos para apreciação.Cumpra-se.
Intime-se. Minaçu, Goiás, datado e assinado digitalmente.Isabella Luiza Alonso BittencourtJuíza de Direito -
05/03/2025 13:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Comercio De Vestuario Pe Kente Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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05/03/2025 13:01
Deferimento de Diligência
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26/02/2025 17:05
P/ DECISÃO
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26/02/2025 13:31
Juntada -> Petição
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24/02/2025 08:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Comercio De Vestuario Pe Kente Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Cumprido - 21/01/2025 18:52:49)
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21/01/2025 18:52
Para Maria Cieni Guimaraes (Mandado nº 4126116 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (12/11/2024 22:37:13))
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21/01/2025 18:19
Processo Desarquivado
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15/01/2025 18:36
Para Minaçu - Central de Mandados (Mandado nº 4126116 / Para: Maria Cieni Guimaraes)
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10/01/2025 15:38
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (12/11/2024 22:37:13)) (Polo Passivo)
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10/01/2025 14:19
Para (Polo Passivo) Maria Cieni Guimaraes - Código:YQ514036468BR
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26/11/2024 13:40
Juntada -> Petição
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19/11/2024 23:28
Para (Polo Passivo) Maria Cieni Guimaraes - Código de Rastreamento Correios: YQ514036468BR idPendenciaCorreios2822962idPendenciaCorreios
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13/11/2024 16:45
Para (Polo Passivo) Maria Cieni Guimaraes - Código:YQ384538086BR
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12/11/2024 22:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Comercio De Vestuario Pe Kente Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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12/11/2024 22:37
Decisão -> Outras Decisões
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08/11/2024 18:42
P/ DECISÃO
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08/11/2024 18:37
EXECUCAO DE ACORDO
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03/09/2024 16:01
Processo Arquivado
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03/09/2024 16:00
Certidão Expedida
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02/09/2024 12:48
Para (Polo Passivo) Maria Cieni Guimaraes - Código:YQ384538086BR
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02/08/2024 23:26
Para (Polo Passivo) Maria Cieni Guimaraes - Código de Rastreamento Correios: YQ384538086BR idPendenciaCorreios2553677idPendenciaCorreios
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30/07/2024 13:50
E-carta
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29/07/2024 21:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Comercio De Vestuario Pe Kente Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (CN
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29/07/2024 21:52
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
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15/07/2024 14:10
P/ DECISÃO
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15/07/2024 13:07
Emenda a inicial
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03/07/2024 16:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Comercio De Vestuario Pe Kente Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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03/07/2024 16:51
Despacho -> Mero Expediente
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01/07/2024 10:42
P/ DECISÃO
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30/06/2024 21:53
Minaçu - Juizado Especial Cível (Dependente) - Distribuído para: Isabella Luiza Alonso Bittencourt
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30/06/2024 21:53
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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