TJGO - 5369643-03.2024.8.09.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia do Tribunal de Justica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 16:51
Processo baixado à origem/devolvido
-
03/04/2025 16:51
Processo baixado à origem/devolvido
-
03/04/2025 16:50
OFÍCIO AO JUIZ DE ORIGEM
-
03/04/2025 16:49
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO
-
10/03/2025 00:00
Intimação
N�o-Admiss�o -> Recurso Especial (CNJ:433)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"290552"} Configuracao_Projudi--> RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5369643-03.2024.8.09.0006 COMARCA DE ANÁPOLIS RECORRENTES : JOÃO VILLA REAL TELLES E OUTRA RECORRIDO : JR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA DECISÃO JOÃO VILLA REAL TELLES E OUTRA, qualificados e regularmente representados, na mov. 62, interpõem recurso especial, com pedido de efeito suspensivo e gratuidade da justiça (art. 105, III, “a” da CF) do acórdão unânime de mov. 42, proferido em sede de agravo interno nos autos deste agravo de instrumento pela 3ª Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível desta Corte, sob relatoria do Des.
José Carlos de Oliveira, que assim decidiu, conforme ementa abaixo transcrita: “AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 98, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INDEFERIMENTO.
AUSÊNCIA DE ARGUMENTO RELEVANTE.
DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1.
Contra decisão proferida pelo relator cabe agravo interno para o respectivo órgão colegiado, incumbindo ao recorrente impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada.2.
Não faz jus ao benefício da gratuidade da justiça a parte que não comprova, nos termos do art. 98, do CPC, a sua condição de hipossuficiência econômica, não se prestando para tanto as alegações de que se encontra em dificuldades financeiras despidas de confirmação documental atual e idônea.3.
O agravo interno deve ser desprovido quando a matéria nele versada tiver sido suficientemente analisada na decisão recorrida, e o agravante não apresentar elementos capazes de motivarem sua reconsideração ou justificarem sua reforma.
Inteligência do artigo 1.021 do Código de Processo Civil.AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.” Opostos embargos de declaração pelos recorrentes, não foram conhecidos (mov. 56). Nas razões recursais, os recorrentes alegam que houve violação aos arts. 98 e 99, § 2º e § 3º, do Código de Processo Civil. Pedido de efeito suspensivo indeferido (mov. 68). Agravo interno interposto na mov. 73. Não houve apresentação de contrarrazões ao recurso especial e ao agravo interno (movs. 75 e 79). É o relatório.
Decido. Conquanto tenha sido interposto agravo interno da decisão que indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo (mov. 68), o seu conhecimento resta prejudicado, eis que o recurso especial está apto ao exercício do juízo de admissibilidade, haja vista que, intimada, a parte recorrida não apresentou contrarrazões. Em análise dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, ressai dos autos a falta de um deles, atinente à tempestividade. O art. 1.003 do CPC apregoa, de forma clara, que, excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor recursos e para resposta é de 15 (quinze) dias.
E o art. 219 c/c art. 183, ambos do CPC, dispõem que, na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão, tão somente, os dias úteis, sendo a contagem em dobro no caso da Fazenda Pública, a partir da intimação pessoal. No caso, tendo em vista que o acórdão atacado foi publicado no dia 24/09/2024 (terça-feira) – mov. 47 -, o prazo recursal iniciou-se no dia 25/09/2024 (quarta-feira), exaurindo-se no dia 15/10/2024 (terça-feira).
Todavia, o protocolo da insurgência ocorreu apenas no dia 14/11/2024 (quinta -feira) – mov. 62, ou seja, a destempo, eis que os embargos de declaração não foram conhecidos por ofensa ao princípio da dialeticidade (mov. 56), logo, é certo que eles não interromperam o prazo para interposição de outros recursos (cf.
STJ, 2ª T., AgInt no AREsp n. 1.210.621/MG1, Relª.
Minª.
Assusete Magalhães, DJe de 08/06/2018; STJ, 2ª T., AgInt no AREsp n. 760.576/RS2, Rel.
Min.
Og Fernandes, DJe de 29/09/2017). Destarte, é evidente a intempestividade do recurso, eis que manejado em data posterior ao último dia do prazo legal. Afora, não se vê, neste caso, a ocorrência de qualquer fato hábil (“justa causa” - art. 223 do CPC) a ensejar a prorrogação do prazo recursal, que, como é cediço, possui caráter peremptório. Logo, inevitável concluir-se pela consumação da preclusão temporal, que, por sua vez, implica a não admissão do recurso, dada a ausência de pressuposto objetivo de admissibilidade (tempestividade). Isto posto, deixo de admitir o recurso, porquanto intempestivo. Publique-se.
Intimem-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. DES.
AMARAL WILSON DE OLIVEIRA 1º Vice-Presidente 19/2 -
07/03/2025 13:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jr Empreendimentos Imobiliarios Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Especial - 06/03/2025 09:00:59)
-
07/03/2025 13:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOÃO VILLA REAL TELLES E OUTRA (Referente à Mov. Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Especial - 06/03/2025 09:00:59)
-
06/03/2025 09:00
REsp intempestivo
-
05/03/2025 07:44
P/ O VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
05/03/2025 07:44
CONCLUSO AO VICE-PRESIDENTE
-
27/02/2025 11:23
NÃO APRESENTAÇÃO DE CONTRAMINUTA AO AGRAVO INTERNO
-
26/02/2025 14:47
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo Interno Cível)
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
30/01/2025 12:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jr Empreendimentos Imobiliarios Ltda (Referente à Mov. Intimação Expedida (CNJ:12265) - )
-
30/01/2025 12:04
Intimação PARA CONTRAMINUTA AO AGRAVO INTERNO
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30/01/2025 11:59
NÃO APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL
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28/01/2025 15:57
Cálculo de Custas
-
24/01/2025 17:17
AGRAVO INTERNO
-
06/12/2024 11:34
PUBLICADO DJE 4089, DIA 06/12/2024
-
04/12/2024 17:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jr Empreendimentos Imobiliarios Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 02/12/2024 19:12:15)
-
04/12/2024 17:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOÃO VILLA REAL TELLES (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 02/12/2024 19:12:15)
-
04/12/2024 17:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FLÁVIA OGATA VILLA REAL (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 02/12/2024 19:12:15)
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02/12/2024 19:12
INDEFERIDO PEDIDO EFEITO SUSPENSIVO
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02/12/2024 07:48
P/ O VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
02/12/2024 07:48
CONCLUSO AO VICE-PRESIDENTE
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27/11/2024 14:48
Cálculo de Liquidaçao ( Cpc e Clt )
-
19/11/2024 12:19
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Especial)
-
18/11/2024 15:16
Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
-
18/11/2024 15:16
Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
-
14/11/2024 17:12
RECURSO ESPECIAL COM EFEITO SUSPENSIVO
-
06/11/2024 14:16
Publicado no DJE ANO XVII - EDIÇÃO Nº 4069 - SEÇÃO I em 06/11/2024
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04/11/2024 13:44
Ofício(s) Expedido(s)
-
04/11/2024 13:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jr Empreendimentos Imobiliarios Ltda (Referente à Mov. Não Conhecido - 03/11/2024 11:47:21)
-
04/11/2024 13:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FLÁVIA OGATA VILLA REAL (Referente à Mov. Não Conhecido - 03/11/2024 11:47:21)
-
04/11/2024 13:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOÃO VILLA REAL TELLES (Referente à Mov. Não Conhecido - 03/11/2024 11:47:21)
-
03/11/2024 11:47
(Sessão do dia 29/10/2024 10:00)
-
03/11/2024 11:47
(Sessão do dia 29/10/2024 10:00)
-
03/10/2024 16:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jr Empreendimentos Imobiliarios Ltda (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 03/10/2024 16:13:57)
-
03/10/2024 16:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FLÁVIA OGATA VILLA REAL (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 03/10/2024 16:13:57)
-
03/10/2024 16:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOÃO VILLA REAL TELLES (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 03/10/2024 16:13:57)
-
03/10/2024 16:13
(Sessão do dia 29/10/2024 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Embargos -> Embargos de Declaração Cível - Não Cabe Pedido de Sustentação Oral )
-
30/09/2024 16:23
P/ O RELATOR
-
30/09/2024 16:18
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
-
24/09/2024 13:43
Publicado no DJE 4040_I_em 24/09/2024
-
20/09/2024 16:16
ofício expedido ao juízo de origem!
-
20/09/2024 16:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jr Empreendimentos Imobiliarios Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 20/09/2024 13:49:50)
-
20/09/2024 16:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FLÁVIA OGATA VILLA REAL (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 20/09/2024 13:49:50)
-
20/09/2024 16:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOÃO VILLA REAL TELLES (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 20/09/2024 13:49:50)
-
20/09/2024 13:49
(Sessão do dia 16/09/2024 10:00)
-
20/09/2024 13:49
(Sessão do dia 16/09/2024 10:00)
-
29/08/2024 20:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jr Empreendimentos Imobiliarios Ltda (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 29/08/2024 20:29:58)
-
29/08/2024 20:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FLÁVIA OGATA VILLA REAL (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 29/08/2024 20:29:58)
-
29/08/2024 20:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOÃO VILLA REAL TELLES (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 29/08/2024 20:29:58)
-
29/08/2024 20:29
(Sessão do dia 16/09/2024 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo Interno Cível - Não Cabe Pedido de Sustentação Oral )
-
20/08/2024 18:36
P/ O RELATOR
-
12/08/2024 19:16
Certidão Expedida
-
15/07/2024 14:59
ATO PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO N. 3990, SEÇÃO 1, EM 15/07/2024
-
11/07/2024 19:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FLÁVIA OGATA VILLA REAL (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência - 11/07/2024 15:59:42)
-
11/07/2024 19:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOÃO VILLA REAL TELLES (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência - 11/07/2024 15:59:42)
-
11/07/2024 19:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jr Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência - 11/07/2024 15:59:42)
-
11/07/2024 15:59
Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência
-
10/07/2024 17:43
P/ O RELATOR
-
10/07/2024 17:38
REQUER ANÁLISE DO AGRAVO INTERNO INTERPOSTO
-
09/07/2024 12:47
Publicado no DJE ANO XVII - EDIÇÃO Nº 3986 - SEÇÃO em 09/07/2024
-
05/07/2024 16:07
Ofício(s) Expedido(s)
-
05/07/2024 16:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jr Empreendimentos Imobiliarios Ltda (Referente à Mov. Julgamento-> Sem resolução de Mérito -> Não Conhecido o Recurso de -> Embargos de declar
-
05/07/2024 16:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FLÁVIA OGATA VILLA REAL (Referente à Mov. Julgamento-> Sem resolução de Mérito -> Não Conhecido o Recurso de -> Embargos de declaração - 05/07/
-
05/07/2024 16:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOÃO VILLA REAL TELLES (Referente à Mov. Julgamento-> Sem resolução de Mérito -> Não Conhecido o Recurso de -> Embargos de declaração - 05/07/2
-
04/07/2024 13:55
P/ O RELATOR
-
03/07/2024 16:28
AGRAVO INTERNO
-
14/06/2024 17:16
ATO PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO N. 3969, SEÇÃO 1, EM 14/06/2024
-
12/06/2024 19:31
OFÍCIO JUIZ(A) 1ºGRAU
-
12/06/2024 19:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jr Empreendimentos Imobiliarios Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 12/06/2024 18:58:06)
-
12/06/2024 19:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FLÁVIA OGATA VILLA REAL (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 12/06/2024 18:58:06)
-
12/06/2024 19:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOÃO VILLA REAL TELLES (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 12/06/2024 18:58:06)
-
12/06/2024 18:58
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
-
12/06/2024 18:58
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento
-
11/06/2024 14:07
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
-
11/06/2024 14:07
Certidão Expedida
-
15/05/2024 13:23
Publicado no DJe nº 3950, Seção I, do dia 15/05/2024.
-
13/05/2024 18:42
OFÍCIO JUIZ(A) 1ºGRAU
-
13/05/2024 18:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jr Empreendimentos Imobiliarios Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Concessão de efeito suspensivo -> Recurso - 13/05/2024 17:52:20)
-
13/05/2024 18:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FLÁVIA OGATA VILLA REAL (Referente à Mov. Decisão -> Concessão de efeito suspensivo -> Recurso - 13/05/2024 17:52:20)
-
13/05/2024 18:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOÃO VILLA REAL TELLES (Referente à Mov. Decisão -> Concessão de efeito suspensivo -> Recurso - 13/05/2024 17:52:20)
-
13/05/2024 17:52
Decisão -> Concessão de efeito suspensivo -> Recurso
-
10/05/2024 10:28
Autos Conclusos
-
10/05/2024 10:28
2ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
-
10/05/2024 10:28
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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