TJGO - 6078440-34.2024.8.09.0132
1ª instância - Posse - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel, de Registros Publicos, Ambiental e Juizado Especial Civel)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 17:10
Habilitação de Advogado(a)
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03/07/2025 14:51
HABILITAÇÃO
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30/06/2025 19:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/a (Referente à Mov. Decisão -> Impugnação ao Cumprimento de Sentença -> Acolhimento em Parte (30/06
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30/06/2025 19:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Conceicao Gomes Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Impugnação ao Cumprimento de Sentença -> Acolhimento em Parte (30/06/2025 18:52:36))
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30/06/2025 19:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucineide Marques Ribeiro (Referente à Mov. Decisão -> Impugnação ao Cumprimento de Sentença -> Acolhimento em Parte (30/06/2025 18:52:36))
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30/06/2025 19:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carolina Ferreira Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Impugnação ao Cumprimento de Sentença -> Acolhimento em Parte (30/06/2025 18:52:36))
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30/06/2025 18:52
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/a (Referente à Mov. Decisão -> Impugnação ao Cumprimento de Sentença -> Acolhimento em Parte (CNJ:14234) - )
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30/06/2025 18:52
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Conceicao Gomes Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Impugnação ao Cumprimento de Sentença -> Acolhimento em Parte (CNJ:14234) - )
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30/06/2025 18:52
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Lucineide Marques Ribeiro (Referente à Mov. Decisão -> Impugnação ao Cumprimento de Sentença -> Acolhimento em Parte (CNJ:14234) - )
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30/06/2025 18:52
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Carolina Ferreira Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Impugnação ao Cumprimento de Sentença -> Acolhimento em Parte (CNJ:14234) - )
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30/06/2025 16:14
Novo responsável: GABRIEL CARNEIRO SANTOS RODRIGUES
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30/06/2025 16:14
Novo responsável: GABRIEL CARNEIRO SANTOS RODRIGUES
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10/04/2025 12:58
Autos Conclusos
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10/04/2025 12:58
Certidão Expedida
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09/04/2025 10:54
IMPUGNAÇÃO
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08/04/2025 14:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Conceicao Gomes Da Silva (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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08/04/2025 14:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucineide Marques Ribeiro (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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08/04/2025 14:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carolina Ferreira Dos Santos (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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08/04/2025 14:38
Ato ordinatório
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04/04/2025 21:36
IMPUGNAÇÃO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO
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06/03/2025 00:00
Intimação
Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"120167"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Posse/GO1ª Vara Cível, Registros Públicos e AmbientalProcesso n.º: 6078440-34.2024.8.09.0132Parte autora: Carolina Ferreira dos SantosParte ré: Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S/ADESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de obrigação de fazer, formulado por Carolina Ferreira dos Santos, Lucineide Marques Ribeiro e Conceição Gomes da Silva em face de Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S/A.RECEBO o cumprimento de sentença do evento n.º 01 e imprimo ao feito o procedimento do cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer – artigo 536 e seguintes do Código de Processo Civil - CPC.Proceda-se à retificação da natureza da presente ação, devendo constar “Cumprimento de Sentença”.Em seguida, intime-se a parte executada para cumprir a obrigação de fazer consignada na sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada, a princípio, a 30 (trinta) dias; bem como apresentar impugnação, caso queira, no prazo assinalado.Caso a parte executada comprove o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte exequente para manifestar, em 15 (quinze) dias.Expeça-se e proceda-se com o necessário.
Cumpra-se.Posse/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente)CRISTIAN ASSISJuiz de Direito Respondente 4 -
05/03/2025 12:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/a - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 28/02/2025 14:59:17)
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28/02/2025 14:59
Despacho -> Mero Expediente
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26/11/2024 18:12
Autos Conclusos
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26/11/2024 18:12
Posse - 1ª Vara Cível, Registros Públicos e Ambiental (Dependente) - Distribuído para: CAMILO SCHUBERT LIMA
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26/11/2024 18:12
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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