TJGO - 5156238-74.2025.8.09.0093
1ª instância - Desativada - Jatai - 1ª Vara (Civel e da Inf.e da Juventude)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:49
Para Jataí - Central de Mandados (Mandado nº 5274456 / Para: Abel Lourenco De Assis Filho)
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23/06/2025 16:52
Juntada -> Petição
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22/06/2025 14:21
Para Abel Lourenco De Assis Filho (Mandado nº 4881942 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (06/05/2025 14:10:42))
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07/05/2025 12:57
Para Jataí - Central de Mandados (Mandado nº 4881942 / Para: Abel Lourenco De Assis Filho)
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06/05/2025 14:10
Manifestação
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05/05/2025 22:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vinicius Fernandes Carvalho (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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05/05/2025 22:23
Despacho -> Mero Expediente
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01/05/2025 17:14
P/ DESPACHO
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30/04/2025 10:39
Manifestação
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29/04/2025 16:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vinicius Fernandes Carvalho - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 28/04/2025 13:52:40)
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28/04/2025 13:52
Para Abel Lourenco De Assis Filho (Mandado nº 4770627 / Referente à Mov. Citação Não Efetivada (10/04/2025 16:36:45))
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15/04/2025 16:48
Para Jataí - Central de Mandados (Mandado nº 4770627 / Para: Abel Lourenco De Assis Filho)
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10/04/2025 16:36
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (27/02/2025 23:54:55))
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28/03/2025 13:53
ENCAMINHAMENTO DE CORRESPONDÊNCIA
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28/03/2025 13:41
Para (Polo Passivo) Abel Lourenco De Assis Filho
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21/03/2025 13:39
CERTIDÃO DE DEPÓSITO
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17/03/2025 13:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vinicius Fernandes Carvalho (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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17/03/2025 13:20
APRESENTAR TÍTULO EXECUTIVO EM CARTÓRIO.
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14/03/2025 14:47
Manifestação
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10/03/2025 13:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vinicius Fernandes Carvalho - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Via Telefone Não Efetivada - 10/03/2025 13:30:22)
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10/03/2025 13:30
Para Abel Lourenco De Assis Filho (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (27/02/2025 23:54:55)) (Polo Passivo)
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jataí - 1ª Vara Cível Gabinete Virtual: (64) 3632-3373 e [email protected] / Balcão Virtual: (64) 3632-3387 e [email protected] PROCESSO: 5156238-74.2025.8.09.0093EXEQUENTE: Vinicius Fernandes CarvalhoEXECUTADO(A): Abel Lourenco De Assis Filho DECISÃO(Execução por Quantia Certa – Título Extrajudicial)CITE-SE o(a) Executado(a), no endereço indicado na inicial:1.
Para pagar a dívida e 10% (dez por cento) de honorários advocatícios1, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação propriamente dita (art. 827, caput c/c art. 829, caput, do CPC), sob pena de penhora; OU2.
Para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 914 c/c art. 915, do CPC), contados, conforme o caso, na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil; OU 3.
Para, no prazo dos embargos (15 dias), requerer o parcelamento da dívida em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, desde que tenha reconhecido o crédito exequendo e tenha comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, acrescido de custas e honorários advocatícios (art. 916, caput, do CPC).Autorizo citação por WhatsApp, mas condiciono sua validade a comprovação de que o(a) destinatário(a) é, de fato, o(a) Executado(a) e que este(a) tomou ciência de todo o conteúdo enviado.Prosseguindo.Se o Oficial de Justiça não encontrar o(a) Executado(a), arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830, caput, do CPC).Realizada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo (art. 830, §3º, do CPC).Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, intime-se o(a) cônjuge do(a) Executado(a), se houver (art. 842, do CPC).Havendo prévio requerimento da parte, inclua o nome do(a) Devedor(a) nos cadastros de inadimplentes (art. 782, §3º, do CPC), via SERASAJUD.Destaco que a inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento; se for garantida a execução ou se a ação executiva for extinta por qualquer outro motivo (art. 782, §4º, do CPC).Expeça-se certidão de que a execução foi admitida, nos termos do artigo 828, caput, do Código de Processo Civil, caso a parte solicite.Defiro os benefícios previstos no artigo 212, do Código de Processo Civil2.Defiro a justiça gratuita, vez que demonstrada a escassez econômica do(a) Autor(a).Em tempo, caso o título executivo seja cheque ou nota promissória, determino que o(a) Exequente apresente o documento original em cartório, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a fim de que fique depositado (art. 425, §2º, do CPC), sob pena de extinção.Proceda-se com as providências necessárias.Intime-se.
Cumpra-se.Jataí/GO, datado eletronicamente. Sérgio Brito Teixeira e SilvaJuiz de Direito da 1ª Vara Cível(Assinado Eletronicamente)IK________________________________________________[1] Os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias (art. 827, §1º, do CPC).[2] Art. 212.
Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. -
27/02/2025 23:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vinicius Fernandes Carvalho (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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27/02/2025 23:54
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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27/02/2025 23:54
Decisão -> Outras Decisões
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27/02/2025 15:19
CERTIDÃO DE AUTUAÇÃO - PROV 26/2018
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27/02/2025 15:08
Autos Conclusos
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27/02/2025 15:08
Jataí - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: SERGIO BRITO TEIXEIRA E SILVA
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27/02/2025 15:08
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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