TJGO - 5818779-32.2024.8.09.0125
1ª instância - Piranhas - Vara Judicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de GoiásVara Criminal da Comarca de PiranhasE-mail: [email protected]: 5818779-32.2024.8.09.0125Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal de Competência do JúriPolo ativo: MINISTERIO PUBLICOPolo passivo: EDSON DAMIAO DOS SANTOS____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________DECISÃO Trata-se de ação penal interposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás em desfavor de EDSON DAMIÃO DOS SANTOS, pela suposta prática do delito descrito no artigo 121, caput, c/c artigo 14, II, do Código Penal, ocorrido no dia 25 de agosto de 2024, tendo como vítima Carlos Henrique Ribeiro de Souza (evento 29).No evento 147, o Ministério Público apresentou alegações finais em forma de memoriais, ocasião em que pugnou pela pronúncia do acusado.No evento 149, foi juntado relatório de monitoração eletrônica, referente ao mês de abril de 2025, o qual apontou que foram registradas 03 violações.Com vistas, o Parquet requereu a intimação do acusado a fim de justificar as violações comunicadas (ev.152).O pedido foi deferido por este juízo (ev.154).No ev.163 sobreveio as justificativas do acusado.É o breve relato, DECIDO.Intime-se o Ministério Público para se manifestar acerca dos eventos nº 160, 161, 163 e 167, no prazo de 10 (dez) dias.No mais, intime-se, pela derradeira vez, a defesa constituída do réu para apresentação das alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias.Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente o denunciado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, constitua novo patrono, sob pena de nomeação de defensor dativo.Não sendo apresentada nova constituição de advogado no prazo assinalado, desde já NOMEIO defensor dativo ao réu, a ser indicado pela serventia dentre os advogados cadastrados na comarca, devendo ser intimado do encargo e para dar regular andamento ao feito.Após, façam-me conclusos para sentença.Cumpra-se.Piranhas-GO, data do sistema.RENATO PRADO DA SILVAJuiz Substituto(assinatura digital) CONFIRO força de Mandado/Ofício a esta decisão, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. -
08/07/2025 19:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EDSON DAMIAO DOS SANTOS (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (08/07/2025 19:08:44))
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08/07/2025 19:08
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de EDSON DAMIAO DOS SANTOS - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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08/07/2025 19:08
On-line para Piranhas - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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08/07/2025 19:08
Intimação MP - última intimação adv.const. apresentar alegações finais.
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04/07/2025 12:38
On-line para Piranhas - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 04/07/2025 11:07:01)
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04/07/2025 11:07
Histórico de Violações
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30/06/2025 18:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EDSON DAMIAO DOS SANTOS (Referente à Mov. Juntada -> Petição (12/05/2025 18:04:18))
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30/06/2025 18:03
P/ DECISÃO
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30/06/2025 18:02
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de EDSON DAMIAO DOS SANTOS - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 12/05/2025 18:04:18)
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30/06/2025 16:01
Justificativa!
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25/06/2025 17:30
JUANTADA DA CERTIDÃO DE COMPARECIMENTO DE JUNHO
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13/06/2025 11:39
Histórico de Violações
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13/06/2025 11:21
Histórico de Violações
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09/06/2025 16:26
Por Amanda Silvestre Patrus Ananias (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (03/06/2025 13:32:40))
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06/06/2025 17:20
Para Piranhas - Central de Mandados (Mandado nº 5133717 / Para: EDSON DAMIAO DOS SANTOS)
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03/06/2025 13:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EDSON DAMIAO DOS SANTOS (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (03/06/2025 13:32:40))
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03/06/2025 13:32
On-line para Piranhas - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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03/06/2025 13:32
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de EDSON DAMIAO DOS SANTOS - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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03/06/2025 13:32
Determina intimação do acusado - justificar violação - monitoramento eletrônico
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02/06/2025 13:18
P/ DECISÃO
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01/06/2025 14:27
Juntada -> Petição -> Parecer
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29/05/2025 03:04
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada de Documento (19/05/2025 14:23:38))
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19/05/2025 14:23
On-line para Piranhas - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada de Documento - 19/05/2025 14:23:38)
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19/05/2025 14:23
Juntada do Relatório de Monitoração Eletrônica
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12/05/2025 18:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EDSON DAMIAO DOS SANTOS - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 27/03/2025 12:18:54)
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12/05/2025 18:04
Juntada -> Petição
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15/04/2025 18:03
Ofício Comunicatório
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14/04/2025 03:10
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada de Documento (02/04/2025 17:17:25))
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07/04/2025 03:10
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (27/03/2025 12:18:54))
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07/04/2025 03:10
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Decisão -> Revogação -> Prisão (27/03/2025 16:21:46))
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03/04/2025 23:03
Endereço Atualizado!
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02/04/2025 17:39
Certidão -> Informação de endereço do réu
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02/04/2025 17:38
On-line para Piranhas - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada de Documento - 02/04/2025 17:17:25)
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02/04/2025 17:17
Historico de violações - março/2025
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31/03/2025 15:44
OFÍCIO N° 158/2025/ UPRC - Cumprimento de alvará de soltura
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27/03/2025 17:15
On-line para Piranhas - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 27/03/2025 12:18:54)
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27/03/2025 17:09
Alvará de Soltura e comprovante de envio por malote digital à UP de Caiapônia
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27/03/2025 16:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EDSON DAMIAO DOS SANTOS - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Revogação -> Prisão - 27/03/2025 16:21:46)
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27/03/2025 16:34
On-line para Piranhas - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Revogação -> Prisão - 27/03/2025 16:21:46)
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27/03/2025 16:21
Revogação da prisão.
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27/03/2025 13:52
P/ DECISÃO
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27/03/2025 12:18
Decisão -> Outras Decisões
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27/03/2025 12:18
Realizada sem Sentença - 26/03/2025 14:00
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26/03/2025 15:51
Envio de Mídia Gravada em 26/03/2025 - 14:00 - Envio de Mídias
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26/03/2025 14:15
Juntada -> Petição -> Parecer
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26/03/2025 14:15
Por Amanda Silvestre Patrus Ananias (Referente à Mov. Decisão -> Decretação de Prisão Criminal -> Manutenção da Prisão Preventiva (18/03/2025 19:06:45))
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24/03/2025 10:07
Para EDSON DAMIAO DOS SANTOS (Mandado nº 4580398 / Referente à Mov. Decisão -> Decretação de Prisão Criminal -> Manutenção da Prisão Preventiva (18/03/2025 19:06:45))
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21/03/2025 15:31
JUNTADA DA INTIMAÇAO DA TEST.ABIANA
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21/03/2025 13:13
Para Caiapônia - Central de Mandados (Mandado nº 4580398 / Para: EDSON DAMIAO DOS SANTOS)
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19/03/2025 13:24
JUNTADA DO COMP.ENVIO MALOTE
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19/03/2025 13:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EDSON DAMIAO DOS SANTOS (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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19/03/2025 13:14
(Agendada para 26/03/2025 14:00)
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19/03/2025 13:00
On-line para Piranhas - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Decretação de Prisão Criminal -> Manutenção da Prisão Preventiva - 18/03/2025 19:06:45)
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19/03/2025 12:52
Envio de Mídia Gravada em 18/03/2025 - 13:30 - Meiriele Cristina Doge
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18/03/2025 19:06
Para Piranhas - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - )
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18/03/2025 19:06
Para EDSON DAMIAO DOS SANTOS - Polo Passivo (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - )
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18/03/2025 19:06
Para Adv(s). de EDSON DAMIAO DOS SANTOS - Polo Passivo (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - )
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18/03/2025 19:06
Realizada sem Sentença - 18/03/2025 13:30
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18/03/2025 19:03
Envio de Mídia Gravada em 18/03/2025 - 13:30
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18/03/2025 19:01
Envio de Mídia Gravada em 18/03/2025 - 13:30 - Envio de Mídia
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18/03/2025 09:44
Certidão -> Intimação da testemunha Abiana Aparecida e não intimação da vítima
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17/03/2025 19:47
Juntada -> Petição -> Parecer
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17/03/2025 19:47
Por Amanda Silvestre Patrus Ananias (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (17/03/2025 12:08:12))
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17/03/2025 16:25
Para CHRS (Mandado nº 4540591 / Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (26/02/2025 17:05:04))
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17/03/2025 15:28
Para Piranhas - Central de Mandados (Mandado nº 4540591 / Para: CHRS)
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17/03/2025 15:09
On-line para Piranhas - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 17/03/2025 12:08:12)
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17/03/2025 12:08
Para CHRS (Mandado nº 4434947 / Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (26/02/2025 17:05:04))
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17/03/2025 12:05
Para MEIRIELE CRISTINA DOGE DE AGUIAR-(TEST.MP) (Mandado nº 4435295 / Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (26/02/2025 17:05:04))
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17/03/2025 11:24
Para DANIEL CRISTIANO DOGE DOS SANTOS (Mandado nº 4435441 / Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (26/02/2025 17:05:04))
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13/03/2025 13:50
Para ABIANA APARECIDA PEREIRA VALERIO (Mandado nº 4435658 / Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (26/02/2025 17:05:04))
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11/03/2025 09:50
Para ADAO ALVES DE SOUZA-PM- (TEST.MP) (Mandado nº 4436249 / Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (26/02/2025 17:05:04))
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10/03/2025 10:42
Para GILBERTO CESAR FERREIRA-PM(TEST.DEF.) (Mandado nº 4437268 / Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (26/02/2025 17:05:04))
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10/03/2025 10:18
Para GEVAILTO MARTINS DE ANDRADE-PM-(TEST.MP) (Mandado nº 4436975 / Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (26/02/2025 17:05:04))
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10/03/2025 10:05
Para PAULO ROBERTO SOARES SOBRINHO-PM-(TEST.DEF.) (Mandado nº 4437252 / Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (26/02/2025 17:05:04))
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03/03/2025 17:04
Para EDSON DAMIAO DOS SANTOS (Mandado nº 4433882 / Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (26/02/2025 17:05:04))
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28/02/2025 13:37
JUNTADA DO COMP.DE E-MAIL E MALOTE
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28/02/2025 12:56
Ofício(s) Expedido(s)
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28/02/2025 09:18
Envio de informações em HC por malote digital à 3ª Câmara Criminal
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28/02/2025 08:15
.Informações em Habeas Corpus. Encaminhar à 3ª Câmara Criminal
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27/02/2025 18:28
Ofício(s) Expedido(s)
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27/02/2025 18:20
Para Piranhas - Central de Mandados (Mandado nº 4437268 / Para: GILBERTO CESAR FERREIRA-PM(TEST.DEF.))
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27/02/2025 18:17
Para Piranhas - Central de Mandados (Mandado nº 4437252 / Para: PAULO ROBERTO SOARES SOBRINHO-PM-(TEST.DEF.))
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27/02/2025 17:59
Para Piranhas - Central de Mandados (Mandado nº 4436249 / Para: ADAO ALVES DE SOUZA-PM- (TEST.MP))
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27/02/2025 17:55
Para Piranhas - Central de Mandados (Mandado nº 4436975 / Para: GEVAILTO MARTINS DE ANDRADE-PM-(TEST.MP))
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27/02/2025 17:41
Para Piranhas - Central de Mandados (Mandado nº 4435658 / Para: ABIANA APARECIDA PEREIRA VALERIO)
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27/02/2025 17:09
Para Piranhas - Central de Mandados (Mandado nº 4435441 / Para: DANIEL CRISTIANO DOGE DOS SANTOS)
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27/02/2025 16:46
Para Piranhas - Central de Mandados (Mandado nº 4435295 / Para: MEIRIELE CRISTINA DOGE DE AGUIAR-(TEST.MP))
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27/02/2025 16:31
Para Piranhas - Central de Mandados (Mandado nº 4434947 / Para: CHRS)
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27/02/2025 16:10
Para Caiapônia - Central de Mandados (Mandado nº 4433882 / Para: EDSON DAMIAO DOS SANTOS)
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27/02/2025 14:30
P/ DECISÃO
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27/02/2025 14:10
Ofício Comunicatório
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27/02/2025 12:53
Por Amanda Silvestre Patrus Ananias (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (26/02/2025 17:05:04))
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PIRANHASVARA JUDICIALAv.
Teodoro, nº 849, Setor Palmares.
Piranhas - GO, CEP: 76230-000Telefone e Balcão Virtual: (62) 3611-1587 / Email: [email protected] nº: 5818779-32.2024.8.09.0125Polo ativo: MINISTERIO PUBLICOPolo passivo: EDSON DAMIAO DOS SANTOS DECISÃO Normal 0 21 false false false PT-BR X-NONE X-NONE /* Style Definitions */ table.MsoNormalTable {mso-style-name:"Tabela normal"; mso-tstyle-rowband-size:0; mso-tstyle-colband-size:0; mso-style-noshow:yes; mso-style-priority:99; mso-style-parent:""; mso-padding-alt:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt; mso-para-margin:0cm; mso-pagination:widow-orphan; text-autospace:ideograph-other; font-size:12.0pt; font-family:"Liberation Serif",serif; mso-font-kerning:1.5pt; mso-fareast-language:ZH-CN; mso-bidi-language:HI;} I – RELATÓRIOEDSON DAMIÃO DOS SANTOS foi preso em flagrante no dia 26/08/2024, na cidade de Piranhas/GO, por suposta prática do crime descrito no artigo 121, caput, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal – evento 01.Realizada audiência de custódia no dia 27/08/2024, por intermédio do Programa “Custódia Ágil”, o Auto de Prisão em Flagrante (APF) foi homologado pelo magistrado plantonista e convertida a prisão em preventiva – evento 19.O APF deu início ao Inquérito Policial 240691839, que foi finalizado e juntado aos autos no dia 02/09/2024.
Na oportunidade, a Autoridade Policial indiciou o investigado EDSON DAMIÃO DOS SANTOS pela prática do crime do artigo 121, caput, do Código penal – evento 25.Instado a se manifestar, o Ministério Público apresentou denúncia no dia 04/09/2024, imputando ao indicado EDSON DAMIÃO DOS SANTOS a prática da conduta tipificada no artigo 121, caput, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal.
Em sua cota introdutória, o Parquet requereu a realização de exame de corpo de delito complementar para a vítima – evento 29.A denúncia foi recebida por este juízo no dia 05/09/2024 – evento 31.O acusado foi devidamente citado na Unidade Prisional no dia 06/09/2024, e, na oportunidade, informou ao Oficial de Justiça o ensejo de ser representado por defensor dativo – evento 34.A fim de garantir o direito a ampla defesa, este juízo nomeou o Dr.
Werik Vilela Teles para patrocinar a defesa do réu, que apresentou resposta à acusação no dia 28/10/2024.
Na oportunidade, não foram arguidas preliminares e tampouco requeridas diligências.
Foram arroladas como testemunhas de defesa os senhores Paulo Roberto Soares Sobrinho e Gilberto César Ferreira – evento 59.Os laudos complementares de exame de corpo de delito da vítima, bem como os relatórios médicos, foram juntados aos autos – eventos 42, 47 e 55.A prisão do réu foi reavaliada e mantida por este juízo no dia 26/11/2024 – evento 65.O acusado constituiu os causídicos Dr.
Francisco Taveira de Souza Júnior e Dr.
Leonardo Couto Vilela para realizar a sua defesa – evento 73.Por fim, sobreveio a informação de que a defesa de EDSON DAMIÃO impetrou Habeas Corpus perante o Tribunal de Justiça de Goiás, estando o feito pendente de decisão liminar da 3ª Câmara Criminal (autos 5144776-24). É o relatório do necessário.
Decido.
II – ANÁLISE DA RESPOSTA À ACUSAÇÃONa dicção do artigo 397 do Código de Processo Penal, o juiz poderá absolver sumariamente o acusado quando verificada i) a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; ii) a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade; iii) se o fato não constituir crime; e iv) quando estiver extinta a punibilidade do agente. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que a extinção prematura da ação penal somente é possível quando (...) ficar manifesto, de plano e sem necessidade de dilação probatória, a total ausência de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade, ou ainda quando se mostrar inepta a denúncia por não atender ao comando do artigo 41 do Código de Processo Penal. (AgRg no RHC n. 144.995/DF, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 8/11/2023.)Da análise detida dos autos, observa-se que a denúncia apresentada narrou o fato criminoso com plena objetividade e coerência e foi acompanhada de indícios mínimos de autoria e materialidade delitiva.
A defesa do réu, por sua vez, não apresentou nenhuma preliminar na peça de defesa.Por essas razões, e por não vislumbrar quaisquer outras causas de absolvição sumária, elencadas no art. 397 do CPP, e por estarem suficientemente demonstrados os indícios de autoria e de materialidade delitiva, entendo por bem MANTER o recebimento da denúncia.III – DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA No caso em tela, observo que não foram trazidos novos fatos ou circunstâncias capazes de alterar as razões que levaram ao decreto prisional.
Os motivos que ensejaram à segregação cautelar continuam presentes, que foram suficientemente delineados na decisão de evento 19, e posteriormente revistos na decisão de evento 59.Não houve a comunicação de qualquer fato novo ou de circunstância capaz de alterar as razões que foram utilizadas para a decretação da prisão preventiva.Desse modo, e tendo em vista a ausência de mudanças fáticas ou jurídicas no contexto que justificou a prisão cautelar dos denunciados, tampouco o surgimento de novos fatos ou provas, MANTENHO a prisão preventiva do réu EDSON DAMIÃO DOS SANTOS, nos termos do art. 316, parágrafo único, do CPP.IV – REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO RÉUEm vista da nova procuração juntada em evento 73, determino a habilitação dos advogados Dr.
Francisco Taveira de Souza Júnior e Dr.
Leonardo Couto Vilela.V – DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTOEm continuidade à marcha processual, nos termos do art. 399 do CPP, DESIGNO audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 18/03/2025, terça-feira, às 13h30.A audiência será realizada na forma telepresencial, tendo em vista que o réu se encontra preso, conforme art. 3º da Resolução 354/2020 do CNJ; alterado pela Resolução 481/2022, bem como art. 185, §§ 1º e 2º do CPP.A audiência será destinada para oitiva da vítima, das 05 testemunhas arroladas pelo Parquet, das 02 testemunhas arroladas pela defesa, e para o interrogatório do réu. Vítima:1.
Carlos Henrique Ribeiro de Souza, qualificado no IP (evento 25)Testemunhas de acusação – Rol evento 291.
Meiriele Cristina Doge dos Santos, qualificada no IP (evento 25);2.
Daniel Cristiano Doge dos Santos, qualificado no IP (evento 25);3.
Abiana Aparecida Pereira Valério, qualificada no IP (evento 25);4.
Gevailto Martins de Andrade, policial militar, qualificado no IP (evento 25);5.
Adão Alves de Souza, qualificado no IP (evento 25)Testemunhas de defesa – Rol evento 591. Paulo Roberto Soares Sobrinho (qualificada no evento 01)2. Gilberto César Ferreira (qualificada no evento 01). Dito isto, no dia e horário agendados, o advogado de defesa, o representante do Ministério Público e os agentes de segurança pública poderão acessar a audiência por intermédio do aplicativo ZOOM, ou, se preferirem, comparecer presencialmente à Sala de Audiências da 2ª Vara Judicial de Piranhas.As demais testemunhas arroladas deverão comparecer presencialmenteO réu EDSON DAMIÃO DOS SANTOS deverá acessar a audiência diretamente da Sala de Audiências das respectivas Unidades Prisionais.
Na sua impossibilidade, deverá a Direção da Unidade Prisional providenciar a sua vinda até o Fórum da Comarca de Piranhas, por meio de escolta.Seguem os dados da audiência:- Data e horário: 18/03/2025, terça-feira, às 13h30Link de acesso: https://tjgo.zoom.us/j/84726323808Posto isso, visando à realização do ato:INTIME-SE o Ministério Público e a defesa do réu, por meio eletrônico;INTIME-SE as testemunhas arroladas por mandado ou por outro meio idôneo de comunicação eletrônica, conforme possibilita o Provimento 26/2020 da Corregedoria Geral de Justiça, bem como o Provimento 009/2021 da Presidência do Tribunal de Justiça de Goiás.Caso alguma das intimações reste frustrada, abra-se vista às partes para apresentar novo endereço ou requerer o que entender pertinente, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de preclusão.
Ausente manifestação no prazo estipulado, certifique-se nos autos e volvam-me conclusos.REQUISITE-SE a participação do preso EDSON DAMIÃO DOS SANTOS junto à Direção da Unidade Prisional de Caiapônia, local onde se encontra.
Conste a informação de que o réu deverá acessar a audiência diretamente da Sala de Audiências da Unidade Prisional.
Na sua impossibilidade, deverá a Direção da Unidade Prisional providenciar a sua vinda até o Fórum da Comarca de Guapó, por meio de escolta.REQUISITE-SE os policiais militares arrolados como testemunhas, por meio de ofício.OFICIE-SE à 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás, nos autos do Habeas Corpus 5144776-24, informando sobre o teor desta decisão. CONFIRO à presente decisão força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral de Justiça.Cumpra-se.
Piranhas/GO, assinado eletronicamente nesta data. Daniel Maciel Martins FernandesJuiz de Direito (Em Auxílio - Decreto Judiciário nº 3.445/2024)A3 -
26/02/2025 17:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EDSON DAMIAO DOS SANTOS (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
26/02/2025 17:49
(Agendada para 18/03/2025 13:30)
-
26/02/2025 17:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de EDSON DAMIAO DOS SANTOS - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
-
26/02/2025 17:05
On-line para Piranhas - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
-
07/02/2025 18:50
P/ DECISÃO
-
07/02/2025 18:37
Habilitação, URGENTE!
-
28/01/2025 09:47
manifestação
-
03/12/2024 09:34
Para EDSON DAMIAO DOS SANTOS (Mandado nº 3919973 / Referente à Mov. Decisão -> Decretação de Prisão Criminal -> Manutenção da Prisão Preventiva (26/11/2024 22:17:19))
-
02/12/2024 19:16
Por Amanda Silvestre Patrus Ananias (Referente à Mov. Decisão -> Decretação de Prisão Criminal -> Manutenção da Prisão Preventiva (26/11/2024 22:17:19))
-
28/11/2024 08:49
Por (Polo Passivo) WERIK VILELA TELES (Referente à Mov. Decisão -> Decretação de Prisão Criminal -> Manutenção da Prisão Preventiva (26/11/2024 22:17:19))
-
27/11/2024 18:28
Para Caiapônia - Central de Mandados (Mandado nº 3919973 / Para: EDSON DAMIAO DOS SANTOS)
-
27/11/2024 11:37
On-line para Adv(s). de EDSON DAMIAO DOS SANTOS - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Decretação de Prisão Criminal -> Manutenção da Prisão Preventiva - 26/11/2024 22:17:19)
-
27/11/2024 11:37
On-line para Piranhas - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Decretação de Prisão Criminal -> Manutenção da Prisão Preventiva - 26/11/2024 22:17:19)
-
13/11/2024 18:53
JUNTADA DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS-SINIC
-
28/10/2024 18:58
P/ DECISÃO
-
28/10/2024 18:52
Juntada -> Petição -> Parecer
-
28/10/2024 18:52
Por Amanda Silvestre Patrus Ananias (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Resposta à acusação (28/10/2024 11:07:44))
-
28/10/2024 12:32
On-line para Piranhas - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Resposta à acusação - 28/10/2024 11:07:44)
-
28/10/2024 11:07
Juntada -> Petição -> Resposta à acusação
-
28/10/2024 03:08
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada de Documento (18/10/2024 09:32:35))
-
18/10/2024 14:32
Juntada -> Petição -> Parecer
-
18/10/2024 11:56
On-line para Piranhas - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada de Documento - 18/10/2024 09:32:35)
-
18/10/2024 09:32
Juntada de Documento
-
14/10/2024 03:08
Automaticamente para (Polo Passivo)EDSON DAMIAO DOS SANTOS (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Defensor Dativo (04/10/2024 11:18:12))
-
08/10/2024 17:30
JUNTADA DO TERMO DE REMESSA DE OBJETOS
-
04/10/2024 14:16
On-line para Adv(s). de EDSON DAMIAO DOS SANTOS - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Defensor Dativo - 04/10/2024 11:18:12)
-
02/10/2024 10:05
Juntada -> Petição
-
02/10/2024 10:05
Por JOÃO LUIZ DE MORAIS VIEIRA (Referente à Mov. Juntada de Documento (01/10/2024 09:14:31))
-
01/10/2024 11:22
On-line para Piranhas - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada de Documento - 01/10/2024 09:14:31)
-
01/10/2024 09:14
Juntada de Documento
-
30/09/2024 13:46
P/ DESPACHO
-
30/09/2024 13:16
Juntada -> Petição
-
30/09/2024 13:16
Por JOÃO LUIZ DE MORAIS VIEIRA (Referente à Mov. Juntada de Documento (23/09/2024 15:54:06))
-
23/09/2024 16:51
On-line para Piranhas - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada de Documento - 23/09/2024 15:54:06)
-
23/09/2024 15:54
Juntada de Documento
-
19/09/2024 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)EDSON DAMIAO DOS SANTOS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (09/09/2024 14:37:23))
-
18/09/2024 15:45
OFÍCIO N° 419/2024/ UPRC - Cumprimento de Mandado de Prisão
-
09/09/2024 15:41
On-line para Adv(s). de EDSON DAMIAO DOS SANTOS - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 09/09/2024 14:37:23)
-
09/09/2024 15:41
Nomeação - Sistema GPROC - DRA. THALYA GONÇALVES DA SILVA, OAB/GO 66895
-
09/09/2024 14:37
Despacho -> Mero Expediente
-
06/09/2024 18:01
P/ DESPACHO
-
06/09/2024 17:58
Para EDSON DAMIAO DOS SANTOS (Mandado nº 3401871 / Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Denúncia (05/09/2024 19:10:20))
-
06/09/2024 12:29
Para Caiapônia - Central de Mandados (Mandado nº 3401871 / Para: EDSON DAMIAO DOS SANTOS)
-
05/09/2024 19:10
Decisão -> Recebimento -> Denúncia
-
04/09/2024 18:42
P/ DECISÃO
-
04/09/2024 18:35
Juntada -> Petição -> Denúncia
-
04/09/2024 18:35
Por JOÃO LUIZ DE MORAIS VIEIRA (Referente à Mov. Juntada de Documento (02/09/2024 15:25:00))
-
02/09/2024 16:02
On-line para Piranhas - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada de Documento - 02/09/2024 15:25:00)
-
02/09/2024 16:01
Juntada de ANTECEDENTES CRIMINAIS-PROJUDI/SEEU
-
02/09/2024 15:25
Juntada de Documento
-
27/08/2024 16:17
Piranhas - Vara Criminal (Retorno) - Distribuído para: HANNA LÍDIA RODRIGUES PAZ CANDIDO
-
27/08/2024 16:17
redistribuido
-
27/08/2024 16:16
mandado de prisao e recibo envio UP Caiaponia
-
27/08/2024 10:18
Certidão Expedida
-
27/08/2024 10:18
Realizada sem Sentença - 27/08/2024 09:00
-
27/08/2024 10:07
Envio de Mídia Gravada em 27/08/2024 - 09:00 - AUDIENCIA DE CUSTODIA - CENTRAL DE CUSTÓDIA ÁGIL
-
27/08/2024 08:17
P/ DECISÃO
-
26/08/2024 16:35
On-line para Promotoria da Custódia Ágil 12 (Referente à Mov. Certidão Expedida - 26/08/2024 16:35:18)
-
26/08/2024 16:35
On-line para Adv(s). de EDSON DAMIAO DOS SANTOS - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 26/08/2024 16:35:18)
-
26/08/2024 16:35
Despacho AUDIÊNCIA - 09:00
-
26/08/2024 16:34
On-line para Adv(s). de EDSON DAMIAO DOS SANTOS (Referente à Mov. AUDIÊNCIA CUSTÓDIA MARCADA)
-
26/08/2024 16:34
(Agendada para 27/08/2024 09:00)
-
26/08/2024 16:31
NOMEAÇÃO DATIVO
-
26/08/2024 16:08
Custódia Ágil 12 (Normal) - Distribuído para: Flavio Pereira dos Santos Silva
-
26/08/2024 16:08
Redistribuição ao Custódia Ágil
-
26/08/2024 16:05
Cadastro de APF no BNMP | RJI 245475265-55
-
26/08/2024 13:56
Decisão -> Outras Decisões
-
26/08/2024 12:24
P/ DECISÃO
-
26/08/2024 12:23
Juntada de ANTECEDENTES CRIMINAIS-PROJUDI/SEEU
-
26/08/2024 09:47
Envio de Mídia Gravada em 26/08/2024 - 09:45 - objeto utilizado
-
26/08/2024 09:43
Envio de Mídia Gravada em 26/08/2024 - 09:35 - foto da vitima Carlos Henrique
-
26/08/2024 09:30
Piranhas - Vara Criminal (Normal) - Distribuído para: HANNA LÍDIA RODRIGUES PAZ CANDIDO
-
26/08/2024 09:30
APF
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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