TJGO - 5927710-60.2024.8.09.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 19:27
Processo Arquivado
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18/03/2025 19:27
Certidão de Trânsito em Julgado
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07/03/2025 12:32
Por Aguinaldo Bezerra Lino Tocantins (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução do Mérito -> Extinção -> Perda do objeto (28/02/2025 12:58:54))
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07/03/2025 00:00
Intimação
Concess�o -> Liminar (CNJ:339)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"3","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Alvar�","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Des. Linhares Camargo EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS N. 5927710-60.2024.8.09.0051 COMARCA : GOIÂNIAEMBARGANTE : ANA LAURA PEREIRA MARQUESEMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICORELATOR : Des.
LINHARES CAMARGO DECISÃO MONOCRÁTICATrata-se de Embargos Declaratórios opostos por ANA LAURA PEREIRA MARQUES, com fundamento no artigo 619, do Código de Processo Penal, em face do acórdão, que, à unanimidade, conheceu da impetração e concedeu a ordem, contudo, não apreciou a revisão das medidas cautelares.Argui a embargante a ocorrência de omissão no acórdão embargado quanto: (a) à concessão de acesso aos meios de comunicação fixo e móvel; (b) autorização para realização dos tratamentos de saúde próprios e de seus filhos menores que se fazem necessários; e (c) autorização de acesso à área comum do Edifício Maison Grandville onde mora/é domiciliada, sito na Avenida B, Quadra J3, Lote 14E, n. 841, Setor Oeste, da cidade de Goiânia (mov. 42).As contrarrazões estabilizaram-se pela rejeição dos embargos opostos (mov. 64).
Ementa e acórdão nesses termos (mov. 38):EMENTA: PROCESSO PENAL.
HABEAS CORPUS.
PRISÃO PREVENTIVA.
SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR.
MÃE DE DUAS CRIANÇAS MENORES DE 12 ANOS.
APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
ORDEM CONCEDIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de mulher presa preventivamente sob a acusação de falsificação de documento particular e fraude processual, em relação a atestados médicos de radioacidentados.
A paciente alegou ser mãe de duas crianças menores de 12 anos, sendo uma deles portador de Transtorno do Espectro Autista, e requereu a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva da paciente, mãe de duas crianças menores de 12 anos, deve ser substituída por prisão domiciliar, com a aplicação de medidas cautelares diversas, considerando a ausência de risco à ordem pública, à instrução criminal e à aplicação da lei penal.
III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A prisão preventiva é medida excepcional, cabível apenas quando presentes os requisitos do artigo 312 do CPP, e se mostra desnecessária em caso de mãe de crianças menores de 12 anos, quando presentes os requisitos para a prisão domiciliar, conforme disposto no artigo 318, inciso V, do CPP.4.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus coletivo nº. 143641, determinou a substituição da prisão preventiva pela domiciliar para todas as mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças e deficientes, excetuando os casos de crimes praticados mediante violência ou grave ameaça contra seus descendentes.5.
As medidas cautelares alternativas à prisão, previstas no artigo 319 do CPP, podem ser aplicadas em conjunto com a prisão domiciliar, sempre que cabíveis, em especial em casos de mulheres que são mães de crianças menores de 12 anos.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
A ordem foi concedida, sendo a prisão preventiva substituída por prisão domiciliar com a aplicação de medidas cautelares diversas, quais sejam: (i) a proibição de manter contato com os demais investigados, pelo prazo que perdurarem as investigações e eventual processo criminal; (ii) suspensão do exercício da atividade advocatícia enquanto perdurarem as investigações e eventual processo criminal e (iii) monitoramento eletrônico.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, incisos XIII, LVII e LXI; CPP, arts. 312, 318, inciso V, 319, incisos III, VI e IX.
Jurisprudências relevantes citadas: STF, HC 143641/SP. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os integrantes da Quarta Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na sessão presencial, por maioria de votos, DESACOLHIDO o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em CONHECER da ordem impetrada e CONCEDÊ-LA, nos termos do voto do Relator, proferido no extrato da ata de julgamento.
Presidiu a sessão de julgamento o Desembargador Adriano Roberto Linhares Camargo.Procuradoria-Geral de Justiça representada pelo Dr.
Clayton Korb Jarczewski.Esteve presente a advogada do apelante, Dr.
Theodoro Pacheco Alves da Costa, OAB/GO 28771 N. É o relatório.
Decido:No âmbito do pedido de habeas corpus nº 6110689-87.2024.8.09.0051, por unanimidade, a Egrégia Câmara desacolheu o parecer ministerial, conheceu da impetração e concedeu a ordem para relaxar a prisão de Ana Laura Pereira Marques (mov. 31).A hipótese é de perda do objeto deste instrumental (CPP, art. 659), extinguindo-se, portanto, eventual constrangimento ilegal.Ao teor do exposto, julgo prejudicado o pedido, por cessada a coação alegada, nos termos do artigo 186, § 2°, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.Transitado em julgado e cumpridas as formalidades legais, inclusive com as devidas baixas, ao arquivo. Goiânia – GO (datação conforme assinatura eletrônica). (assinatura eletrônica - art. 1º, § 2º, inciso III, Lei 11.419/2006)Desembargador LINHARES CAMARGORelator www.tjgo.jus.brAv.
Assis Chateaubriand, 195 - St.
Oeste, Goiânia - GO, [email protected] -
06/03/2025 08:28
On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução do Mérito -> Extinção -> Perda do objeto - 28/02/2025 12:58:54)
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06/03/2025 08:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ana Laura Pereira Marques - Paciente (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução do Mérito -> Extinção -> Perda do objeto - 28/02/2025 12:58:
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26/02/2025 18:53
P/ O RELATOR
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26/02/2025 18:53
Habeas Corpus nº 6110689.87 julgado autos á conclusão
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28/01/2025 13:57
Despacho -> Mero Expediente
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03/12/2024 09:24
P/ O RELATOR
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02/12/2024 15:34
Juntada -> Petição -> Parecer de Mérito (MP)
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02/12/2024 15:34
Por SUZETE PRAGER DE OLIVEIRA FREITAS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (18/11/2024 10:15:56))
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27/11/2024 10:10
On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Criminal (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 18/11/2024 10:15:56)
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27/11/2024 10:09
Link da sustenção oral do Adv. Theodoro Pacheco
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27/11/2024 09:45
Bloqueio da mov. 59
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25/11/2024 16:33
Juntada -> Petição -> Parecer de Mérito (MP)
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25/11/2024 16:33
Por SUZETE PRAGER DE OLIVEIRA FREITAS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (18/11/2024 10:15:56))
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19/11/2024 13:05
On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Criminal (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 18/11/2024 10:15:56)
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18/11/2024 10:15
VISTA À PGJ
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14/11/2024 09:16
P/ O RELATOR
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13/11/2024 18:43
Juntada -> Petição -> Parecer de Mérito (MP)
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13/11/2024 18:43
Por SUZETE PRAGER DE OLIVEIRA FREITAS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (08/11/2024 16:35:50))
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08/11/2024 17:51
On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Criminal (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 08/11/2024 16:35:50)
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08/11/2024 16:35
VISTA À PGJ
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08/11/2024 10:11
P/ O RELATOR
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08/11/2024 09:02
MANIFESTAÇÃO ESCLARECIMENTO EV.45
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07/11/2024 18:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ana Laura Pereira Marques - Paciente (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 07/11/2024 17:59:46)
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07/11/2024 17:59
Despacho -> Mero Expediente
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06/11/2024 14:06
Por SUZETE PRAGER DE OLIVEIRA FREITAS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Concessão (05/11/2024 08:26:45))
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06/11/2024 10:23
P/ O RELATOR
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05/11/2024 19:33
embargos de declaração ana laura pereira marques
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05/11/2024 12:00
Informando julgamento
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05/11/2024 11:59
On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Concessão - 05/11/2024 08:26:45)
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05/11/2024 11:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ana Laura Pereira Marques - Paciente (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Concessão - 05/11/2024 08:26:45)
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05/11/2024 08:26
(Sessão do dia 31/10/2024 09:00)
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31/10/2024 10:00
(Sessão do dia 31/10/2024 09:00)
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30/10/2024 15:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ana Laura Pereira Marques - Paciente (Referente à Mov. Certidão Expedida - 30/10/2024 15:38:52)
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30/10/2024 15:38
Link da sessão telepresencial / Pauta
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29/10/2024 09:40
MEMORIAIS HC 5927710.60
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29/10/2024 09:36
DOCUMENTO NOVO DECISAO PRESIDENTE TJGO CESIO 137
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22/10/2024 16:38
(Adiado em razão do Pedido de Sustentação Oral Deferido na sessão de: 28/10/2024 10:00 - Próxima sessão prevista: 31/10/2024 09:00)
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21/10/2024 15:24
Por Carla Fleury de Souza (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão Virtual -> Para Julgamento (18/10/2024 19:20:22))
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18/10/2024 19:21
Orientações para requerimento de sustentação oral
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18/10/2024 19:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ana Laura Pereira Marques - Paciente (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão Virtual -> Para Julgamento - 18/10/2024 19:20:22)
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18/10/2024 19:20
On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Criminal (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão Virtual -> Para Julgamento - 18/10/2024 19:20:22)
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18/10/2024 19:20
(Sessão do dia 28/10/2024 10:00:00 (Virtual) - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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15/10/2024 10:57
P/ O RELATOR
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14/10/2024 14:52
Juntada -> Petição -> Parecer de Mérito (MP)
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14/10/2024 14:52
Por SUZETE PRAGER DE OLIVEIRA FREITAS (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (04/10/2024 17:16:46))
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10/10/2024 11:35
MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: SUZETE PRAGER DE OLIVEIRA FREITAS
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09/10/2024 08:25
On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar - 04/10/2024 17:16:46)
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09/10/2024 08:25
Informações recebidas
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07/10/2024 16:02
Alvara de Soltura Cumprido - 04.10.2024
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04/10/2024 19:29
Juntada de Documento
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04/10/2024 19:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ana Laura Pereira Marques - Paciente (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar - 04/10/2024 17:16:46)
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04/10/2024 19:00
Ofício informando Decisão Liminar concedida e Solicitando informes em HC
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04/10/2024 18:58
Para Goiânia - DGAP - Central de Alvarás de Soltura
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04/10/2024 18:57
Alvará de Soltura Expedido
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04/10/2024 17:32
Saneamento de dados
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04/10/2024 17:16
REAPRECIAÇÃO - LIMINAR DEFERIDA
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04/10/2024 16:30
PEDIDO REAPRECIAÇÃO LIMINAR
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04/10/2024 10:49
Juntada -> Petição
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03/10/2024 16:17
AGRAVO REGIMENTAL
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02/10/2024 13:56
P/ O RELATOR
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02/10/2024 13:56
Certidão Expedida
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02/10/2024 13:11
4ª Câmara Criminal (Normal) - Distribuído para: Adriano Roberto Linhares Camargo
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02/10/2024 13:11
Redistribuição ao juízo competente
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02/10/2024 11:32
Decisão -> Não-Concessão -> Liminar
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01/10/2024 23:51
Autos Conclusos
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01/10/2024 23:51
PLANTÃO 2º GRAU - CÂMARA CRIMINAL (Normal) - Distribuído para: FABIANO ABEL DE ARAGÃO FERNANDES
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01/10/2024 23:51
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Ementa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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