TJGO - 0465332-83.2008.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 3ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 19:34
Petição - Requerimento Expedição Certidão de Trânsito de Julgado de sentença
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17/06/2025 20:34
Por (Polo Passivo) Maria Eduarda Lago Serejo (Referente à Mov. Juntada de Documento (12/06/2025 11:09:36))
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17/06/2025 20:34
Por (Polo Passivo) Maria Eduarda Lago Serejo (Referente à Mov. Juntada de Documento (12/06/2025 11:09:36))
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12/06/2025 16:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ESPOLIO DE FRANCISCO CARLOS PERIM (Referente à Mov. Juntada de Documento (12/06/2025 11:09:36))
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12/06/2025 14:36
On-line para Adv(s). de AMILTON CONCA (Referente à Mov. Juntada de Documento - 12/06/2025 11:09:36)
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12/06/2025 14:36
On-line para Adv(s). de MILTON SERGIO CONCA (Referente à Mov. Juntada de Documento - 12/06/2025 11:09:36)
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12/06/2025 14:36
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de ESPOLIO DE FRANCISCO CARLOS PERIM (Referente à Mov. Juntada de Documento - 12/06/2025 11:09:36)
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12/06/2025 11:09
Juntada de Documento
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02/06/2025 12:24
Defensor Responsável Anterior: SAULO CARVALHO DAVID <br> Defensor Responsável Atual: Maria Eduarda Lago Serejo
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02/06/2025 12:24
Defensor Responsável Anterior: SAULO CARVALHO DAVID <br> Defensor Responsável Atual: Maria Eduarda Lago Serejo
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27/05/2025 14:44
Manifestação
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23/05/2025 08:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ESPOLIO DE FRANCISCO CARLOS PERIM (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 27/02/2025 19:58:51)
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19/05/2025 09:33
Defensor Responsável Anterior: LEONARDO SAMUEL BRITO DE OLIVEIRA <br> Defensor Responsável Atual: SAULO CARVALHO DAVID
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01/04/2025 11:17
MANIFESTAÇÃO INCIDENTAL - REQUERIMENTOS DIVERSOS
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18/03/2025 11:36
Defensor Responsável Anterior: LARA ESPOLAOR VERONESE <br> Defensor Responsável Atual: LEONARDO SAMUEL BRITO DE OLIVEIRA
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18/03/2025 11:36
Defensor Responsável Anterior: LARA ESPOLAOR VERONESE <br> Defensor Responsável Atual: LEONARDO SAMUEL BRITO DE OLIVEIRA
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06/03/2025 16:33
Por (Polo Passivo) LARA ESPOLAOR VERONESE (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (27/02/2025 19:58:51))
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06/03/2025 16:32
Por (Polo Passivo) LARA ESPOLAOR VERONESE (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (27/02/2025 19:58:51))
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05/03/2025 17:30
Defensor Responsável Anterior: THIAGO DE MENDONÇA NASCIMENTO <br> Defensor Responsável Atual: LARA ESPOLAOR VERONESE
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28/02/2025 00:00
Intimação
Outras Decis�es (CNJ:12164)"} Configuracao_Projudi-->Comarca de Goiânia – GO6ª Vara CívelAvenida Olinda, esquina com Rua Pl-03, Qd.
G, Lt. 04, Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia - CEP 74884-120Processo n.º: 0465332-83.2008.8.09.0051Promovente: ESPOLIO DE FRANCISCO CARLOS PERIMPromovido (a): MILTON SERGIO CONCADECISÃOTrata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta pelo Espólio de Francisco Carlos Perim em face de Milton Sérgio Conca e Amilton Conca.
Os bens penhorados incluem quatro imóveis, sendo que a meeira Mercedes Conca requereu a adjudicação de sua cota parte no imóvel de matrícula 184.357, com o respectivo depósito do valor.A decisão judicial de evento 263 reconheceu o direito da meeira à adjudicação e determinou a exclusão da penhora sobre o imóvel 184.357.
Além disso, deferiu prazo para que as partes se manifestassem sobre a possibilidade de alienação judicial dos demais imóveis.
Ainda, determinou que o espólio exequente apresentasse memória de cálculo detalhada do débito.
Vejamos:Diante o exposto:1) Determino a intimação do espólio exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar memória discriminada e atualizada do cálculo, devendo obrigatoriamente constar:a) Valor principal do título executivo;b) Correção monetária desde o vencimento;c) Juros moratórios;d) Multa contratual, se prevista;e) Honorários advocatícios fixados na execução; se previsto;f) Despesas processuais;g) Eventuais encargos legalmente cabíveis;O demonstrativo deverá observar rigorosamente os requisitos do art. 524 do CPC, com indicação da metodologia utilizada e discriminação de todas as parcelas que compõem o débito.Apresentada a planilha pelo exequente, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para, no prazo de 30 (trinta) dias:a) Conferir e, se necessário, retificar o cálculo apresentado pelo exequente;b) Elaborar cálculo atualizado do crédito da ex-patrona MARILDA CAMPOS GUIMARÃES, nos termos da sentença proferida nos autos nº 5324468-21.2019.8.09.0051, observando:- Base de cálculo: valor atualizado da execução e das despesas processuais;- Percentuais fixados na sentença (80% dos honorários da execução e integralidade dos honorários dos embargos);- Honorários de 15% sobre o valor da condenação na ação de arbitramento;- Incidência de juros e correção monetária desde o trânsito em julgado;- Discriminação pormenorizada das verbas que compõem o crédito.c) Atualizar os valores dos imóveis penhorados (matrículas 19.021, 104.807 e 104.808), tendo como base a avaliação realizada em 18/11/2014 e utilizando os índices oficiais de correção monetária adotados por este Tribunal, excluindo-se o imóvel matrícula 184.357 pelos fundamentos já expostos.As providências acima permitirão uma visão completa e atual do cenário executivo, viabilizando: a exata compreensão do montante devido ao exequente; a correta apuração do crédito preferencial (natureza alimentar) devido à ex-patrona; a verificação da suficiência dos bens penhorados para satisfação dos créditos; a adequada destinação dos imóveis (honorários alimentares, meação e crédito exequendo); a análise sobre eventual necessidade de alienação judicial em substituição à adjudicação.Com a apresentação dos cálculos pela Contadoria, intimem-se todas as partes (espólio exequente, executados via Defensoria Pública, ex-patrona e meeira) para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias.2) Reconheço o direito de MERCEDES CONCA à meação dos imóveis matrículas 19.021, 104.807 e 104.808, bem como à meação da cota de 1/11 do imóvel matrícula 184.357.3) Defiro a adjudicação requerida por MERCEDES CONCA sobre sua cota parte do imóvel matrícula 184.357, mediante levantamento do depósito que será aclarado após os cálculos da contadoria.Em virtude disso, determino a expedição de ofício ao 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP para imediato cancelamento da penhora que recai sobre o imóvel matriculado sob nº 184.357, devendo constar expressamente: número do processo; qualificação das partes; número da matrícula; data e número da averbação da penhora a ser cancelada; fundamento: adjudicação da cota parte pertencente aos executados pela meeira mediante depósito judicial.4) Determino a intimação de todas as partes (espólio exequente, executados via Defensoria Pública, ex-patrona e meeira) para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem eventual interesse na alienação judicial dos imóveis matrículas 19.021, 104.807 e 104.808 através de leilão público, em substituição à adjudicação.As manifestações deverão ser expressas e específicas para cada imóvel.
Havendo concordância das partes com a alienação judicial, voltem conclusos para designação de leilão e definição das condições de venda.Nos eventos subsequentes, as partes manifestaram.
O espólio do exequente, no evento 270, não se opôs à adjudicação realizada pela meeira e expressou interesse na alienação judicial dos imóveis penhorados.
Argumentou que o leilão público permitiria a arrematação dos bens por valor superior ao da avaliação, evitando o condomínio forçado entre os envolvidos.
Defendeu, ainda, que a atualização dos cálculos considerasse a natureza da demanda como execução de título extrajudicial, afastando a incidência de multa e honorários típicos do cumprimento de sentença.A Defensoria Pública, no evento 267, limitou-se a registrar ciência da decisão, alegando não ter legitimidade para anuir ou se opor à adjudicação ou ao leilão, dada a sua atuação como curadora especial dos executados citados por edital.Já a ex-patrona, no evento 272, sustentou que não foi intimada dos atos processuais praticados entre os eventos 263 e 271, o que teria prejudicado seu direito de manifestação.
Requereu a anulação ou suspensão das decisões proferidas nesse período e que lhe fosse dada oportunidade de manifestação.É o relatório.
Decido.Inicialmente, conforme exposto no relatório, a ex-patrona Marilda Campos Guimarães alegou, no evento 272, a ausência de intimação quanto aos atos processuais praticados entre os eventos 263 e 271, requerendo a anulação ou suspensão das decisões proferidas nesse período.
Contudo, verifica-se que a peticionante teve ciência dos atos processuais, pois, ao se manifestar nos autos, abordou diretamente o conteúdo das decisões que alega desconhecer, recaindo em evidente prescrição consumativa.Sobre isso, ressalto que a ausência de intimação só gera nulidade caso demonstrado prejuízo concreto, nos termos do princípio pas de nullité sans grief.
O reconhecimento de nulidade processual exige a demonstração do efetivo prejuízo sofrido pela parte, não se presumindo sua ocorrência.No caso, a ex-patrona não demonstrou de que forma a alegada falta de intimação lhe causou prejuízo.
Ademais, a manutenção das decisões anteriores não compromete seus direitos, pois a reserva de honorários já havia sido determinada.Quanto ao cumprimento das determinações do evento 263, verifico que a ex-patrona não se manifestou especificamente sobre os pontos que lhe competiam, como eventual interesse na adjudicação parcial dos bens ou a atualização dos cálculos relativos ao seu crédito.Ocorre que a ex-patrona, ao manifestar-se sobre a ausência de intimação, deteve oportunidade para cumprir a decisão em questão, tendo apenas se limitado à temática da citação, o que demonstra preclusão consumativa e impossibilidade de novo intimação para manifestar quanto aos pontos da decisão de evento 263.Assim, não há razão para reconhecer qualquer nulidade, pois a própria parte, ao peticionar nos autos, poderia ter sanado eventual prejuízo, manifestando-se nos termos do que foi determinado.Assim, não se vislumbra razão para anular ou suspender as decisões proferidas entre os eventos 263 e 271.
Por outro lado, verifico que o exequente, em cumprimento a decisão de evento 263, demonstrou interesse na alienação judicial dos imóveis penhorados e apresentou planilha de cálculos para a exequente, devendo os autos serem remetido para Contadoria Judicial e, somente após averiguação do montante, deve haver a designação de leilão e definição das condições de venda.Diante do exposto, indefiro o pleito da ex-patrona no evento 272 e determino, nos termos da decisão de evento 263, a remessa dos autos à Contadoria Judicial para, no prazo de 30 (trinta) dias:a) Conferir e, se necessário, retificar o cálculo apresentado pelo exequente (evento 270);b) Elaborar cálculo atualizado do crédito da ex-patrona MARILDA CAMPOS GUIMARÃES, nos termos da sentença proferida nos autos nº 5324468-21.2019.8.09.0051, observando:- Base de cálculo: valor atualizado da execução e das despesas processuais; - Percentuais fixados na sentença (80% dos honorários da execução e integralidade dos honorários dos embargos); - Honorários de 15% sobre o valor da condenação na ação de arbitramento; - Incidência de juros e correção monetária desde o trânsito em julgado; - Discriminação pormenorizada das verbas que compõem o crédito.c) Atualizar os valores dos imóveis penhorados (matrículas 19.021, 104.807 e 104.808), tendo como base a avaliação realizada em 18/11/2014 e utilizando os índices oficiais de correção monetária adotados por este Tribunal, excluindo-se o imóvel matrícula 184.357 pelos fundamentos já expostos.As providências acima permitirão uma visão completa e atual do cenário executivo, viabilizando: a exata compreensão do montante devido ao exequente; a correta apuração do crédito preferencial (natureza alimentar) devido à ex-patrona; a verificação da suficiência dos bens penhorados para satisfação dos créditos; a adequada destinação dos imóveis (honorários alimentares, meação e crédito exequendo); a análise sobre eventual necessidade de alienação judicial em substituição à adjudicação.Com a apresentação dos cálculos pela Contadoria, intimem-se todas as partes (espólio exequente, executados via Defensoria Pública, ex-patrona e meeira) para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias.Após, voltem conclusos para designação de leilão dos imóveis concordados pelo exequente para alienação e definição das condições de venda.Determino à UPJ que cadastre a ex-patrona para receber futuras intimações quanto as movimentações destes autos.Intime-se.
Cumpra-se.Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE SOUSAJuiz de Direito -
27/02/2025 19:58
On-line para Adv(s). de AMILTON CONCA (Referente à Mov. - )
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27/02/2025 19:58
On-line para Adv(s). de MILTON SERGIO CONCA (Referente à Mov. - )
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27/02/2025 19:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ESPOLIO DE FRANCISCO CARLOS PERIM (Referente à Mov. - )
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27/02/2025 19:58
Decisão -> Outras Decisões
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06/12/2024 16:12
Requerimento - Parte não está sendo citada, notificada ou intimada dos atos
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04/12/2024 12:18
P/ DESPACHO
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03/12/2024 14:28
MANIFESTAÇÃO QUANTO A DECISÃO DE MOV. 263
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23/11/2024 11:41
Por (Polo Passivo) THIAGO DE MENDONÇA NASCIMENTO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (14/11/2024 23:27:10))
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23/11/2024 11:41
Por (Polo Passivo) THIAGO DE MENDONÇA NASCIMENTO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (14/11/2024 23:27:10))
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23/11/2024 11:39
DPE - curadoria especial
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14/11/2024 23:27
On-line para Adv(s). de AMILTON CONCA (Referente à Mov. - )
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14/11/2024 23:27
On-line para Adv(s). de MILTON SERGIO CONCA (Referente à Mov. - )
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14/11/2024 23:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ESPOLIO DE FRANCISCO CARLOS PERIM (Referente à Mov. - )
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14/11/2024 23:27
Decisão -> Outras Decisões
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21/08/2024 08:40
P/ DESPACHO
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16/08/2024 15:59
DPE - curadoria especial
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16/08/2024 03:05
Automaticamente para (Polo Passivo)AMILTON CONCA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (06/08/2024 01:00:59))
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16/08/2024 03:05
Automaticamente para (Polo Passivo)MILTON SERGIO CONCA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (06/08/2024 01:00:59))
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06/08/2024 01:00
On-line para Adv(s). de AMILTON CONCA (Referente à Mov. - )
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06/08/2024 01:00
On-line para Adv(s). de MILTON SERGIO CONCA (Referente à Mov. - )
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06/08/2024 01:00
Despacho -> Mero Expediente
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07/05/2024 09:57
P/ DECISÃO
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07/05/2024 09:57
NÃO HOUVE MANIFESTAÇÃO DA TERCEIRA INTERESSADA (MERCEDES)
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07/05/2024 09:54
NÃO HOUVE MANIFESTAÇÃO DOS EXECUTADOS
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18/03/2024 03:22
Automaticamente para (Polo Passivo)AMILTON CONCA (Referente à Mov. Certidão Expedida (06/03/2024 15:23:42))
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18/03/2024 03:22
Automaticamente para (Polo Passivo)MILTON SERGIO CONCA (Referente à Mov. Certidão Expedida (06/03/2024 15:23:42))
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13/03/2024 17:03
Movimentação referente a intimação do Mov. 239
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13/03/2024 16:16
Manifestação
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06/03/2024 15:23
On-line para Adv(s). de AMILTON CONCA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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06/03/2024 15:23
On-line para Adv(s). de MILTON SERGIO CONCA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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06/03/2024 15:23
Certifica habilitação de defensoria como curadora especial dos executados
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05/03/2024 19:30
Contrarrazões em Impugnação
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27/02/2024 07:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARILDA CAMPOS GUIMARÃES - Interessado (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 26/02/2024 23:51:27)
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27/02/2024 07:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MERCEDES CONCA - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 26/02/2024 23:51:27)
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26/02/2024 23:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AMILTON CONCA (Referente à Mov. - )
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26/02/2024 23:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MILTON SERGIO CONCA (Referente à Mov. - )
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26/02/2024 23:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ESPOLIO DE FRANCISCO CARLOS PERIM (Referente à Mov. - )
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26/02/2024 23:51
Decisão -> Outras Decisões
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05/10/2023 11:20
P/ DESPACHO
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05/10/2023 11:20
TRANSCURSO PRAZO IN ALBIS
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05/09/2023 18:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AMILTON CONCA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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05/09/2023 18:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MILTON SERGIO CONCA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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05/09/2023 18:18
Despacho - OUVIR PARTE CONTRÁRIA DO PEDIDO
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26/06/2023 16:09
P/ DECISÃO
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22/06/2023 16:07
Manifestação
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20/06/2023 15:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ESPOLIO DE FRANCISCO CARLOS PERIM (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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20/06/2023 15:49
Intimar a parte autora para retirar auto de Adjudicação
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19/06/2023 17:17
Certidão expedição de AUTO DE ADJUDICAÇÃO encaminhado Juiz assinar
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19/06/2023 17:14
Carta de Adjudicação
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14/06/2023 17:16
Manifestação
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01/06/2023 15:38
petição de juntada
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25/05/2023 09:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ESPOLIO DE FRANCISCO CARLOS PERIM (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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25/05/2023 09:57
Ato ordinatório - CUSTAS - AUTO OU CARTA ARREMATAÇÃO
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23/05/2023 20:07
Requerimentos diversos
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18/05/2023 15:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AMILTON CONCA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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18/05/2023 15:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MILTON SERGIO CONCA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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18/05/2023 15:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ESPOLIO DE FRANCISCO CARLOS PERIM (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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18/05/2023 15:22
Despacho - EXPEDIR CARTA ADJUDICAÇÃO
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14/02/2023 14:20
P/ DECISÃO
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12/02/2023 17:06
Manifestação
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01/02/2023 17:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ESPOLIO DE FRANCISCO CARLOS PERIM - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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01/02/2023 17:41
Ato Ord. Parte Autora Requerer o Que For Oportuno
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02/12/2022 12:34
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de AMILTON CONCA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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02/12/2022 12:34
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de MILTON SERGIO CONCA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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02/12/2022 12:34
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ESPOLIO DE FRANCISCO CARLOS PERIM (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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02/12/2022 12:34
Despacho - HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
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17/11/2022 16:56
P/ DESPACHO
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23/10/2022 23:16
manifestação mov. 204/206
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18/10/2022 14:16
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de AMILTON CONCA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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18/10/2022 14:16
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de MILTON SERGIO CONCA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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18/10/2022 14:16
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ESPOLIO DE FRANCISCO CARLOS PERIM (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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18/10/2022 14:16
Partes Manifestarem Sobre Cálculos Contadoria
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17/10/2022 23:47
Cálculo de Liquidaçao ( Cpc e Clt )
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31/08/2022 14:12
Despacho -> Mero Expediente
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12/08/2022 17:59
Autos Conclusos
-
27/06/2022 20:27
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de AMILTON CONCA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
27/06/2022 20:27
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de MILTON SERGIO CONCA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
27/06/2022 20:27
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ESPOLIO DE FRANCISCO CARLOS PERIM (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
27/06/2022 20:27
Despacho -> Mero Expediente
-
05/06/2022 22:09
Manifestação
-
31/05/2022 17:58
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ESPOLIO DE FRANCISCO CARLOS PERIM (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
-
31/05/2022 17:58
CARTA.PRECATORIA.NÃO.CUMPRIDO
-
17/05/2022 09:58
Autos Conclusos
-
16/05/2022 16:17
Manifestação adjudicação
-
13/05/2022 16:55
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ESPOLIO DE FRANCISCO CARLOS PERIM (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
13/05/2022 16:55
Ato Ord. Parte Autora Requerer o Que For Oportuno
-
13/05/2022 14:05
Transito em julgado dos embargos de terceiro
-
18/04/2022 18:14
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de AMILTON CONCA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
18/04/2022 18:14
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de MILTON SERGIO CONCA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
18/04/2022 18:14
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ESPOLIO DE FRANCISCO CARLOS PERIM (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
18/04/2022 18:14
Decisão -> Outras Decisões
-
03/02/2022 13:43
Autos Conclusos
-
02/02/2022 23:29
Manifestação
-
15/12/2021 14:22
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ESPOLIO DE FRANCISCO CARLOS PERIM - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
15/12/2021 14:22
Certidão - Datas de habilitação advogado
-
14/12/2021 21:32
manifestação em cumprimento ao Ev. 179/180
-
10/12/2021 18:50
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ESPOLIO DE FRANCISCO CARLOS PERIM (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
10/12/2021 18:50
Certidão - Parte Exequente Dar Andamento ao Feito Sob Pena de Extinção
-
11/11/2021 22:45
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ESPOLIO DE FRANCISCO CARLOS PERIM (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
11/11/2021 22:45
Despacho - Parte Autora Informar Sobre Andamento de Precatória
-
27/10/2021 15:35
Juntada de substabelecimento
-
06/03/2021 11:59
Juntada de petição referente a intimação do EV. 173
-
05/03/2021 11:39
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ESPOLIO DE FRANCISCO CARLOS PERIM - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 18/02/2021 12:11:44)
-
23/02/2021 14:20
Petição Referente ao EV. 171
-
18/02/2021 12:11
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ESPOLIO DE FRANCISCO CARLOS PERIM - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
18/02/2021 12:11
Ato Ord. - Comprovar Protocolo de Carta Precatória
-
11/02/2021 15:58
Carta Precatória Expedida
-
26/01/2021 22:48
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ESPOLIO DE FRANCISCO CARLOS PERIM (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - )
-
26/01/2021 22:48
Despacho -> Mero Expediente
-
19/01/2021 16:13
Autos Conclusos
-
19/01/2021 10:56
Petição Referente ao Despacho EV. 162
-
14/01/2021 15:11
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ESPOLIO DE FRANCISCO CARLOS PERIM (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - )
-
14/01/2021 15:11
Despacho -> Mero Expediente
-
09/12/2020 13:19
Autos Conclusos
-
08/12/2020 14:20
PETIÇÃO
-
02/12/2020 15:25
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ESPOLIO DE FRANCISCO CARLOS PERIM (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - )
-
02/12/2020 15:25
Despacho -> Mero Expediente
-
13/11/2020 11:38
Autos Conclusos
-
12/11/2020 15:52
PETIÇÃO REFERENTE AO DESPACHO EV. 152
-
04/11/2020 16:53
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - AMILTON CONCA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - )
-
04/11/2020 16:53
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - MILTON SERGIO CONCA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - )
-
04/11/2020 16:53
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ESPOLIO DE FRANCISCO CARLOS PERIM (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - )
-
04/11/2020 16:53
Despacho -> Mero Expediente
-
30/09/2020 13:41
Autos Conclusos
-
30/09/2020 13:41
Certidão Expedida
-
31/08/2020 15:29
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - AMILTON CONCA (Referente à Mov. Despacho - )
-
31/08/2020 15:29
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - MILTON SERGIO CONCA (Referente à Mov. Despacho - )
-
31/08/2020 15:29
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ESPOLIO DE FRANCISCO CARLOS PERIM (Referente à Mov. Despacho - )
-
31/08/2020 15:29
Despacho -> Mero Expediente
-
21/08/2020 11:12
Autos Conclusos
-
21/08/2020 11:12
Regularização processual não respondida.
-
21/08/2020 10:44
(Referente à Mov. Juntada de Petição (24/06/2020 12:27:49)) (Polo Passivo)
-
21/08/2020 10:43
(Referente à Mov. Juntada de Petição (24/06/2020 12:27:49)) (Polo Passivo)
-
16/07/2020 20:50
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - AMILTON CONCA (Referente à Mov. Despacho - )
-
16/07/2020 20:50
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - MILTON SERGIO CONCA (Referente à Mov. Despacho - )
-
16/07/2020 20:50
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ESPOLIO DE FRANCISCO CARLOS PERIM (Referente à Mov. Despacho - )
-
16/07/2020 20:50
Despacho -> Mero Expediente
-
13/07/2020 14:46
Autos Conclusos
-
10/07/2020 15:43
PETIÇÃO E DOCUMENTOS
-
25/06/2020 10:53
Para (Polo Passivo) MILTON SERGIO CONCA
-
25/06/2020 10:51
Para (Polo Passivo) AMILTON CONCA
-
24/06/2020 19:55
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - MARILDA CAMPOS GUIMARÃES - Interessado (Referente à Mov. Juntada de Petição - 24/06/2020 12:27:49)
-
24/06/2020 12:27
CUMPRIMENTO DE DESPACHO EV. 130
-
23/06/2020 12:12
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ESPOLIO DE FRANCISCO CARLOS PERIM - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
23/06/2020 12:12
Ato Ord. - Fornecer endereço
-
23/06/2020 12:01
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - AMILTON CONCA (Referente à Mov. Despacho - 28/04/2020 11:09:19)
-
23/06/2020 12:01
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - MILTON SERGIO CONCA (Referente à Mov. Despacho - 28/04/2020 11:09:19)
-
08/05/2020 14:25
5324468.21 - Ofício Requisitório de Pagamento
-
29/04/2020 10:01
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - AMILTON CONCA (Referente à Mov. Despacho - 28/04/2020 11:09:19)
-
29/04/2020 10:01
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - MILTON SERGIO CONCA (Referente à Mov. Despacho - 28/04/2020 11:09:19)
-
29/04/2020 10:00
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - AMILTON CONCA (Referente à Mov. Despacho - 28/04/2020 11:09:19)
-
29/04/2020 10:00
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - MILTON SERGIO CONCA (Referente à Mov. Despacho - 28/04/2020 11:09:19)
-
28/04/2020 11:09
Despacho -> Mero Expediente
-
19/02/2020 08:52
Autos Conclusos
-
30/01/2020 10:37
Despacho -> Mero Expediente
-
10/01/2020 11:48
Autos Conclusos
-
07/01/2020 14:08
Juntada de petição ref. ao despacho do evento 111
-
07/01/2020 10:32
Por (Polo Passivo) Cleyton Rodrigues Barbosa (Referente à Mov. Despacho (07/01/2020 09:49:45))
-
07/01/2020 10:32
Por (Polo Passivo) Cleyton Rodrigues Barbosa (Referente à Mov. Despacho (07/01/2020 09:49:45))
-
07/01/2020 10:31
manifesta evento 111 | reitera evento 55 | DPE-GO
-
07/01/2020 09:49
On-line para Advgs. de AMILTON CONCA (Referente à Mov. Despacho - )
-
07/01/2020 09:49
On-line para Advgs. de MILTON SERGIO CONCA (Referente à Mov. Despacho - )
-
07/01/2020 09:49
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ESPOLIO DE FRANCISCO CARLOS PERIM (Referente à Mov. Despacho - )
-
07/01/2020 09:49
Despacho -> Mero Expediente
-
11/10/2019 15:30
Por (Polo Passivo) Cleyton Rodrigues Barbosa (Referente à Mov. Juntada de Documento (11/10/2019 15:18:47))
-
11/10/2019 15:30
Por (Polo Passivo) Cleyton Rodrigues Barbosa (Referente à Mov. Juntada de Documento (11/10/2019 15:18:47))
-
11/10/2019 15:18
On-line para Advgs. de AMILTON CONCA (Referente à Mov. Juntada de Documento - )
-
11/10/2019 15:18
On-line para Advgs. de MILTON SERGIO CONCA (Referente à Mov. Juntada de Documento - )
-
11/10/2019 15:18
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ESPOLIO DE FRANCISCO CARLOS PERIM (Referente à Mov. Juntada de Documento - )
-
11/10/2019 15:18
CARTA PRECATÓRIA NÃO CUMPRIDA (Ev. 3 - Doc. 133)
-
02/08/2019 16:01
Autos Conclusos
-
02/08/2019 08:53
resposta ao evento 97
-
30/07/2019 13:12
Por (Polo Passivo) Cleyton Rodrigues Barbosa (Referente à Mov. Despacho (30/07/2019 12:58:04))
-
30/07/2019 13:12
Por (Polo Passivo) Cleyton Rodrigues Barbosa (Referente à Mov. Despacho (30/07/2019 12:58:04))
-
30/07/2019 12:58
On-line para Advgs. de AMILTON CONCA (Referente à Mov. Despacho - )
-
30/07/2019 12:58
On-line para Advgs. de MILTON SERGIO CONCA (Referente à Mov. Despacho - )
-
30/07/2019 12:58
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ESPOLIO DE FRANCISCO CARLOS PERIM (Referente à Mov. Despacho - )
-
30/07/2019 12:58
Despacho -> Mero Expediente
-
08/07/2019 10:32
petição de juntada de substabelecimento
-
27/06/2019 08:38
Autos Conclusos
-
29/05/2019 21:48
Por (Polo Passivo) Cleyton Rodrigues Barbosa (Referente à Mov. Certidão Expedida (29/05/2019 15:34:00))
-
29/05/2019 17:51
Por (Polo Passivo) Cleyton Rodrigues Barbosa (Referente à Mov. Certidão Expedida (29/05/2019 15:34:00))
-
29/05/2019 15:34
On-line para Advgs. de AMILTON CONCA (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
29/05/2019 15:34
On-line para Advgs. de MILTON SERGIO CONCA (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
29/05/2019 15:34
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ESPOLIO DE FRANCISCO CARLOS PERIM (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
29/05/2019 15:34
Ato Ord. - Partes Manifestarem Sobre Retorno dos autos doTJ*
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27/05/2019 11:52
Ofício Comunicatório
-
10/05/2019 11:44
Por (Polo Passivo) Cleyton Rodrigues Barbosa (Referente à Mov. Certidão Expedida (10/05/2019 10:36:21))
-
10/05/2019 11:17
Por (Polo Passivo) Cleyton Rodrigues Barbosa (Referente à Mov. Certidão Expedida (10/05/2019 10:36:21))
-
10/05/2019 10:36
On-line para Advgs. de AMILTON CONCA (Referente à Mov. Certidão Expedida - 10/05/2019 10:36:21)
-
10/05/2019 10:36
On-line para Advgs. de MILTON SERGIO CONCA (Referente à Mov. Certidão Expedida - 10/05/2019 10:36:21)
-
10/05/2019 10:36
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ESPOLIO DE FRANCISCO CARLOS PERIM (Referente à Mov. Certidão Expedida - 10/05/2019 10:36:21)
-
10/05/2019 10:36
Ato Ord. - Partes Informarem Sobre Julgamento de Recursos*
-
13/12/2018 18:32
Por (Polo Passivo) Cleyton Rodrigues Barbosa (Referente à Mov. Despacho (13/12/2018 16:35:26))
-
13/12/2018 18:32
Por (Polo Passivo) Cleyton Rodrigues Barbosa (Referente à Mov. Despacho (13/12/2018 16:35:26))
-
13/12/2018 16:35
On-line para Advgs. de AMILTON CONCA (Referente à Mov. Despacho - )
-
13/12/2018 16:35
On-line para Advgs. de MILTON SERGIO CONCA (Referente à Mov. Despacho - )
-
13/12/2018 16:35
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ESPOLIO DE FRANCISCO CARLOS PERIM (Referente à Mov. Despacho - )
-
13/12/2018 16:35
Despacho -> Mero Expediente
-
06/12/2018 11:53
Autos Conclusos
-
05/12/2018 18:54
Reitera Pedido de Adjudicação
-
05/12/2018 18:43
Reitera Pedido de Adjudicação
-
29/11/2018 14:26
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ESPOLIO DE FRANCISCO CARLOS PERIM - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
29/11/2018 14:26
Ato Ord. Parte Autora Requerer o Que For Oportuno*
-
31/10/2018 14:15
Ofício Comunicatório
-
18/10/2018 13:30
DRA.MARIA IZABEL, SOBRE REVOGAÇÃO DE MANDATO
-
18/10/2018 13:28
DR. OLAVO, SOBRE REVOGAÇÃO DE MANDATO
-
18/10/2018 09:35
Revogação de mandato
-
03/10/2018 12:04
Resposta ao evento 55
-
01/10/2018 12:15
Por (Polo Passivo) Cleyton Rodrigues Barbosa (Referente à Mov. Despacho (28/09/2018 14:51:11))
-
01/10/2018 12:15
Por (Polo Passivo) Cleyton Rodrigues Barbosa (Referente à Mov. Despacho (28/09/2018 14:51:11))
-
28/09/2018 14:51
On-line para Advgs. de AMILTON CONCA (Referente à Mov. Despacho - )
-
28/09/2018 14:51
On-line para Advgs. de MILTON SERGIO CONCA (Referente à Mov. Despacho - )
-
28/09/2018 14:51
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ESPOLIO DE FRANCISCO CARLOS PERIM (Referente à Mov. Despacho - )
-
28/09/2018 14:51
Despacho -> Mero Expediente
-
26/09/2018 08:17
Autos Conclusos
-
04/09/2018 11:49
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - DECISÃO EVENTO 48 AUSÊNCIA DE ANALISE PETIÇÃO EVENTO 46
-
02/09/2018 11:50
Por (Polo Passivo) Cleyton Rodrigues Barbosa (Referente à Mov. Despacho (30/08/2018 09:56:39))
-
02/09/2018 11:50
Por (Polo Passivo) Cleyton Rodrigues Barbosa (Referente à Mov. Despacho (30/08/2018 09:56:39))
-
02/09/2018 11:48
Curador Especial | Comparecimento Voluntário | Nova Avaliação Bens | DPE-GO
-
30/08/2018 10:23
Por (Polo Passivo) Cleyton Rodrigues Barbosa (Referente à Mov. Despacho (30/08/2018 09:56:39))
-
30/08/2018 10:23
Por (Polo Passivo) Cleyton Rodrigues Barbosa (Referente à Mov. Despacho (30/08/2018 09:56:39))
-
30/08/2018 10:08
On-line para Advgs. de AMILTON CONCA (Referente à Mov. Despacho - 30/08/2018 09:56:39)
-
30/08/2018 10:08
On-line para Advgs. de MILTON SERGIO CONCA (Referente à Mov. Despacho - 30/08/2018 09:56:39)
-
30/08/2018 09:56
On-line para Advgs. de AMILTON CONCA (Referente à Mov. Despacho - )
-
30/08/2018 09:56
On-line para Advgs. de MILTON SERGIO CONCA (Referente à Mov. Despacho - )
-
30/08/2018 09:56
Despacho -> Mero Expediente
-
28/08/2018 17:45
Autos Conclusos
-
09/08/2018 12:34
MANIFESTAÇÃO SOBRE A REVOGAÇÃO DO MANDATO
-
07/08/2018 16:51
Reitera pedido de adjudicação
-
07/08/2018 16:41
tornar anexo anterior sem efeito
-
07/08/2018 15:10
reitera pedido de adjudicação
-
03/07/2018 13:29
REVOGANDO PROCURAÇÃO
-
03/07/2018 13:20
Juntada de PROCURAÇÃO
-
07/06/2018 13:37
Por (Polo Passivo) Cleyton Rodrigues Barbosa (Referente à Mov. Despacho (16/05/2018 12:10:53))
-
06/06/2018 08:59
Por (Polo Passivo) Cleyton Rodrigues Barbosa (Referente à Mov. Despacho (16/05/2018 12:10:53))
-
06/06/2018 08:41
On-line para Advgs. de AMILTON CONCA (Referente à Mov. Despacho - 16/05/2018 12:10:53)
-
06/06/2018 08:41
On-line para Advgs. de MILTON SERGIO CONCA (Referente à Mov. Despacho - 16/05/2018 12:10:53)
-
16/05/2018 12:10
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ESPOLIO DE FRANCISCO CARLOS PERIM (Referente à Mov. Despacho - )
-
16/05/2018 12:10
Despacho -> Mero Expediente
-
05/04/2018 14:43
P/ DESPACHO
-
02/04/2018 17:20
REITERAR o pedido Adjudicação de bens, formulado no evento 15
-
19/03/2018 14:04
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - AMILTON CONCA (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
19/03/2018 14:04
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - MILTON SERGIO CONCA (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
19/03/2018 14:04
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ESPOLIO DE FRANCISCO CARLOS PERIM (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
19/03/2018 14:04
Certidão Expedida
-
06/03/2018 15:23
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - AMILTON CONCA - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho - 06/03/2018 09:11:58)
-
06/03/2018 09:11
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - MILTON SERGIO CONCA - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho - )
-
06/03/2018 09:11
Despacho -> Mero Expediente
-
01/03/2018 13:37
P/ DESPACHO
-
26/02/2018 11:20
CERTIDÕES DOS IMÓVEIS - ATUALIZADAS EM 20.02.18
-
14/02/2018 15:21
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ESPOLIO DE FRANCISCO CARLOS PERIM - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho - )
-
14/02/2018 15:21
Despacho -> Mero Expediente
-
08/02/2018 14:16
P/ DESPACHO
-
08/02/2018 14:16
Expirou o prazo
-
20/12/2017 20:53
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - AMILTON CONCA (Referente à Mov. Despacho - )
-
20/12/2017 20:53
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - MILTON SERGIO CONCA (Referente à Mov. Despacho - )
-
20/12/2017 20:53
Despacho -> Mero Expediente
-
06/12/2017 11:27
PLANILHA ATUALIZADA DE CALCULO
-
06/12/2017 11:20
ATENDIMENTO AO DESPACHO EVENTO 10
-
06/12/2017 08:09
P/ DESPACHO
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05/12/2017 20:14
PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO E O DESENTRANHAMENTO DA PETIÇÃO JUNTADA NO EVENTO 12
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05/12/2017 19:46
JULGAMENTO ANTECIPADO DO PROCESSO
-
29/11/2017 16:06
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ESPOLIO DE FRANCISCO CARLOS PERIM (Referente à Mov. Despacho - )
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29/11/2017 16:06
Despacho -> Mero Expediente
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27/11/2017 14:45
P/ DESPACHO
-
03/10/2017 09:52
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - AMILTON CONCA (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
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03/10/2017 09:52
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - MILTON SERGIO CONCA (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
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03/10/2017 09:52
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ESPOLIO DE FRANCISCO CARLOS PERIM (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
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03/10/2017 09:52
DIGITALIZAÇÃO DOS AUTOS
-
02/10/2017 16:29
Pedido de Adjudicação.
-
29/06/2017 17:39
Histórico Processo Físico
-
29/06/2017 17:39
Goiânia - 6ª Vara Cível - I (Dependente)
-
29/06/2017 17:39
Autorização de Digitalização
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2008
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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