TJGO - 5242914-59.2022.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 1ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 12:08
Aditivo ao Acordo
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11/06/2025 16:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabricia Lanusse Da Silva De Urzeda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (11/06/2025 14:38:49))
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11/06/2025 16:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sociedade Goiana De Cultura (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (11/06/2025 14:38:49))
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11/06/2025 14:38
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Fabricia Lanusse Da Silva De Urzeda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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11/06/2025 14:38
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Sociedade Goiana De Cultura (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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11/06/2025 14:38
Decisão - Renajud e conciliação
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27/05/2025 11:45
Pedido ao MM. Juízo
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20/05/2025 12:51
P/ DECISÃO
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06/05/2025 18:22
Manifestação
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28/04/2025 15:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sociedade Goiana De Cultura (Referente à Mov. Penhora Realizada - 28/04/2025 09:34:18)
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28/04/2025 09:34
Infrutífera
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23/04/2025 10:27
PENHORA ONLINE - CENTRAL SISBAJUD
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22/04/2025 14:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sociedade Goiana De Cultura - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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22/04/2025 14:30
Decisão -> Outras Decisões
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03/04/2025 14:04
P/ DESPACHO
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02/04/2025 10:52
Guia recolhida
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28/03/2025 16:51
Manifestação
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28/03/2025 11:16
Dilação de prazo
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20/03/2025 16:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sociedade Goiana De Cultura - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )
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20/03/2025 16:41
À parte autora para recolher guia CENOPES.
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11/03/2025 12:45
Manifestação
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07/03/2025 13:44
Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível (Encaminhado para: CARLOS HENRIQUE LOUÇÃO)
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07/03/2025 13:43
TRÂNSITO EM JULGADO - UPJ
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28/02/2025 00:00
Intimação
Concess�o -> Antecipa��o de tutela (CNJ:332)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","dataAudiencia":"null","codTipoAudiencia":"-1","horaAudiencia":"null","telefoneAudiencia":"null","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"1","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Carta de Cita��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Passivo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"2","dataAudiencia":"null","codTipoAudiencia":"-1","horaAudiencia":"null","telefoneAudiencia":"null","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS1ª UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL CÍVEL3ª VARA CÍVEL - GABINETE DO DR.
CLÁUDIO HENRIQUE ARAÚJO DE CASTROFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 5ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120, telefone (62) 30186557 ou (62) 30186467, e-mail: [email protected]________________________________________________________________________________________________________Processo n. 5242914-59.2022.8.09.0051Parte autora: Sociedade Goiana De CulturaParte requerida: Fabricia Lanusse Da Silva De Urzeda DECISÃO Tratam-se de embargos de declaração opostos no movimento 78 pela parte executada, em face de despacho proferido no movimento 75, no qual aponta suposta omissão, alegando que a remessa dos autos à Central pode gerar a penhora de valores pertencentes ao cônjuge, recebidos a título de remuneração por trabalho, o que poderia causar prejuízo a terceiro estranho ao processo. É o relatório.
Passo a decidir.Os embargos de declaração foram opostos dentro do prazo legal, conforme determina o art. 1.023 do CPC, aplicável ao caso ora em tela.Com efeito, o art. 1.022 do CPC admite a interposição de embargos de declaração contra qualquer decisão judicial, em que se verifiquem omissão, obscuridade/contradição e/ou erro material, com vistas a assegurar a efetividade da prestação jurisdicional.De uma análise ao ato judicial contestado, imperativo reconhecer que os presentes aclaratórios não merecem conhecimento, por manifesta inadmissibilidade, vez que ressai evidenciada lacuna de pressuposto recursal, materializada no cabimento da insurgência em testilha.Isso porque, depreende-se que o ato que aqui se discute está desprovido de conteúdo decisório, esbarrando o conhecimento do recurso no disposto do art. 1.001 do CPC, o que, de fato, inviabiliza o conhecimento dos presentes embargos.Realmente, o comando encartado no mov. n. 75, acerca do qual se insurge a embargante, nada mais é do que um despacho de mero expediente, que apenas determinou a remessa dos autos à Central de Cumprimento de Sentença, que é unidade criada com a finalidade de impulsionar os processos em fase de cumprimento de sentença.Desta forma, malgrado o esforço combativo da embargante, tenho que inviável se faz o conhecimento do presente recurso, por inadequado, restando por prejudicada, deste modo, a análise das razões recursais da embargante.Ao teor do exposto, deixo de conhecer dos embargos de declaração em epígrafe.Remetam-se os autos à Central de Cumprimento de Sentença. Goiânia, datado e assinado digitalmenteCláudio Henrique Araújo de CastroJuiz de Direitogab. 4 -
27/02/2025 19:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabricia Lanusse Da Silva De Urzeda (Referente à Mov. Decisão -> Não Conhecimento de Embargos de Declaração (CNJ:15409) - )
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27/02/2025 19:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sociedade Goiana De Cultura (Referente à Mov. Decisão -> Não Conhecimento de Embargos de Declaração (CNJ:15409) - )
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07/01/2025 11:07
P/ DECISÃO
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18/12/2024 18:38
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
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09/12/2024 17:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sociedade Goiana De Cultura - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Embargos de declaração - 09/12/2024 17:05:14)
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09/12/2024 17:05
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
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05/12/2024 22:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabricia Lanusse Da Silva De Urzeda (Referente à Mov. - )
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05/12/2024 22:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sociedade Goiana De Cultura (Referente à Mov. - )
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05/12/2024 22:46
Despacho - Remessa Central de cumprimento de sentença.
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02/10/2024 16:33
P/ DECISÃO
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19/09/2024 11:45
Manifestação
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13/09/2024 08:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sociedade Goiana De Cultura - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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13/09/2024 08:22
CERTIDÃO - CONTROLE INTERNO - PRAZO
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12/09/2024 11:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabricia Lanusse Da Silva De Urzeda (Referente à Mov. - )
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12/09/2024 11:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sociedade Goiana De Cultura (Referente à Mov. - )
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12/09/2024 11:46
Despacho - Intima exequente p/ impulsionar o feito.
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26/07/2024 14:14
P/ DECISÃO
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01/07/2024 12:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabricia Lanusse Da Silva De Urzeda - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 19/06/2024 14:26:14)
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19/06/2024 14:26
Manifestação
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10/06/2024 23:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sociedade Goiana De Cultura - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 06/06/2024 11:46:17)
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06/06/2024 11:46
Juntada -> Petição
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08/05/2024 16:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabricia Lanusse Da Silva De Urzeda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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08/05/2024 16:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sociedade Goiana De Cultura (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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08/05/2024 16:03
Despacho - Deflagra cumprimento de sentença
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20/04/2024 17:11
P/ DECISÃO
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20/04/2024 17:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabricia Lanusse Da Silva De Urzeda (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 08/04/2024 12:43:33)
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20/04/2024 17:09
Processo Desarquivado
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08/04/2024 12:43
Descumprimento Acordo
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31/10/2023 10:30
Processo Arquivado
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29/09/2023 17:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabricia Lanusse Da Silva De Urzeda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (CN
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29/09/2023 17:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sociedade Goiana De Cultura (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (CNJ:466) -
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29/09/2023 17:54
Sentença - HOMOLOGAÇÃO - COM PEDIDO DE SUSPENSÃO
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22/08/2023 14:46
P/ SENTENÇA
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18/08/2023 17:11
Manifestação
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17/08/2023 16:11
Realizada com Acordo - 15/08/2023 16:30
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17/08/2023 16:11
Realizada com Acordo - 15/08/2023 16:30
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17/08/2023 16:11
Realizada com Acordo - 15/08/2023 16:30
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17/08/2023 16:11
Realizada com Acordo - 15/08/2023 16:30
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15/08/2023 14:20
SUBSTABELECIMENTO
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12/08/2023 14:14
Comprovante PIX dos Honorários Conciliador
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08/08/2023 14:54
Manifestação
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07/08/2023 17:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sociedade Goiana De Cultura (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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07/08/2023 17:09
DADOS DO CONCILIADOR
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07/08/2023 17:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabricia Lanusse Da Silva De Urzeda (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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07/08/2023 17:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sociedade Goiana De Cultura (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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07/08/2023 17:03
ORIENTAÇÕES VIDEOCONFERÊNCIA - ZOOM
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26/07/2023 18:41
Manifestação
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13/07/2023 14:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabricia Lanusse Da Silva De Urzeda (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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13/07/2023 14:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sociedade Goiana De Cultura (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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13/07/2023 14:45
link de sessão de conciliação
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11/07/2023 14:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabricia Lanusse Da Silva De Urzeda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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11/07/2023 14:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sociedade Goiana De Cultura (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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11/07/2023 14:18
(Agendada para 15/08/2023 16:30)
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11/07/2023 14:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabricia Lanusse Da Silva De Urzeda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 08/07/2023 13:16:50)
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11/07/2023 14:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sociedade Goiana De Cultura (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 08/07/2023 13:16:50)
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08/07/2023 13:16
Despacho - Audiência de conciliação (CEJUSC)
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19/04/2023 12:19
P/ DECISÃO
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05/04/2023 12:15
Manifestação
-
22/03/2023 09:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sociedade Goiana De Cultura - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 13/03/2023 20:54:19)
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14/03/2023 16:51
Procuração Ad Judicia
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13/03/2023 20:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabricia Lanusse Da Silva De Urzeda - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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13/03/2023 20:54
Despacho - Intima ré a regularizar representação e autora a se manifestar
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01/03/2023 21:48
Apresentação Espontânea e Pedido Conciliação P/ Formalizar Pagamento
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25/11/2022 23:58
P/ DECISÃO
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22/11/2022 14:46
Juntada -> Petição
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10/11/2022 16:49
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Sociedade Goiana De Cultura - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (CNJ:106) - )
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10/11/2022 16:49
Fabricia Lanusse Da Silva De Urzeda
-
14/09/2022 16:36
Despacho/Mandado de evento 6 cadastrado no SPG (220676802)
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12/09/2022 18:03
Manifestação
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06/09/2022 10:47
Manifestação
-
12/08/2022 17:13
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Sociedade Goiana De Cultura - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
12/08/2022 17:13
IntimaçãoRECOLHER CUSTAS DE LOCOMOCÃO
-
10/08/2022 15:31
Manifestação
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20/07/2022 11:45
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Sociedade Goiana De Cultura (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
20/07/2022 11:45
Intimação - Recolher Custas de Locomoção
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19/07/2022 17:29
Manifestação
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14/07/2022 16:22
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Sociedade Goiana De Cultura - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
14/07/2022 16:22
IntimaçãoRECOLHER CUSTAS DE LOCOMOCÃO
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12/07/2022 20:43
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Sociedade Goiana De Cultura (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
12/07/2022 20:43
Despacho INICIAL - execução extrajudicial
-
04/05/2022 13:33
CERTIDÃO CONEXÃO NÃO ENCONTRADA
-
29/04/2022 11:21
MANIFESTAÇÃO
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28/04/2022 10:55
Autos Conclusos
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28/04/2022 10:55
Goiânia - 3ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: CLÁUDIO HENRIQUE ARAÚJO DE CASTRO
-
28/04/2022 10:55
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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