TJGO - 5477120-41.2022.8.09.0011
1ª instância - Goiania - 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 09:00
Autos Devolvidos da Instância Superior
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15/04/2025 09:00
14.04.2025
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15/04/2025 09:00
Autos Devolvidos da Instância Superior
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24/03/2025 03:13
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Negação de Seguimento (12/03/2025 10:45:56))
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12/03/2025 10:45
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Negação de Seguimento (CNJ:236) - )
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12/03/2025 10:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cintia Cristine Martins Dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Negação de Seguimento (CNJ:236) - )
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12/03/2025 10:45
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Negação de Seguimento
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11/03/2025 08:45
P/ O RELATOR
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11/03/2025 08:44
em branco
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27/02/2025 14:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cintia Cristine Martins Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Revogação -> Gratuidade de Justiça (CNJ:349) - )
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27/02/2025 14:48
Decisão -> Revogação -> Gratuidade de Justiça
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27/02/2025 09:02
Manifestação - hipossuficiencia
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27/02/2025 07:43
BLOQUEIO EV RETRO
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26/02/2025 16:09
P/ O RELATOR
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIIO DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Goiânia - Gabinete 03 da 3ª Turma RecursalAvenida Olinda esquina com Avenida PL 03, Quadra G, Lote 04, Park Lozandes, CEP:. 74.884-120Telefone: (62) 3018-6000Processo nº 5477120-41.2022.8.09.0011 fbNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaPromovente: Cintia Cristine Martins Dos Santos, CPF/CNPJ: *23.***.*74-68, RUA DONA MARIA A.M.
PINTO, QD. 49, LT. 05, , BAIRRO ILDA, APARECIDA DE GOIÂNIAPromovido: Estado De Goiás, CPF/CNPJ: 01.***.***/0001-38, RUA 02, ESQUINA COM A AVENIDA REPÚBLICA DO LÍBANO, QD D-02, LOTES 20/26/28, 293, SETOR OESTE, GOIÂNIADESPACHO Ao compulso dos autos, verifico que a parte recorrente pleiteia pela concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita em sua peça recursal, sem, contudo, demonstrar que o pagamento das despesas processuais inviabilizará sua vida econômica em prejuízo de seu sustento e de sua família.
Segundo preceitua o artigo 49, VIII do Regimento Interno desta Corte, a declaração de deserção compete ao Juiz do Juizado Especial recorrido, antes da remessa dos autos à Turma Recursal, ao seu Presidente, antes da distribuição e ao Relator, após a distribuição.
Ao teor do disposto no artigo 98 do Código de Processo Civil, tem direito à gratuidade da justiça a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.
Contudo, não é automática a assistência judiciária gratuita a quem simplesmente a requer, devendo demonstrar que o pagamento das despesas processuais irá inviabilizar sua vida econômica em prejuízo de seu sustento e de sua família.
Nesse sentido, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.
PESSOA FÍSICA E JURÍDICA.
INDEFERIMENTO.
REEXAME DE PROVA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.
Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a concessão do benefício de gratuidade da justiça a pessoa jurídica somente é possível quando comprovada a precariedade de sua situação financeira, inexistindo, em seu favor, presunção de insuficiência de recursos (CPC/2015, art. 99, § 3º). 2.
Tratando-se de pessoa física, há presunção juris tantum de que quem pleiteia o benefício não possui condições de arcar com as despesas do processo sem comprometer seu próprio sustento ou de sua família.
Tal presunção, contudo, é relativa, podendo o magistrado indeferir o pedido de justiça gratuita se encontrar elementos que infirmem a hipossuficiência do requerente.
Precedentes. 3.
No caso, as instâncias ordinárias, examinando a situação patrimonial e financeira dos recorrentes, concluíram haver elementos suficientes para afastar a declaração de hipossuficiência, indeferindo, por isso, o benefício da justiça gratuita.
Nesse contexto, a alteração das premissas fáticas adotadas no acórdão recorrido demandaria o reexame do contexto fáticoprobatório dos autos, o que é defeso na via estreita do recurso especial (Súmula 7/STJ). 4.
Agravo interno a que se nega provimento." ( Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial n°1.458.322 - SP; Relatoria do Ministro Raul Araújo; Julgamento em 05/09/2019; Publicação no DJe em 25/09/2019).
Desse modo e, em atendimento do princípio da cooperação, traduzido no artigo 6º do Código de Processo Civil, determino a intimação do recorrente, por seu patrono, para que, em 05 (cinco) dias, comprove nos autos a necessidade de ter em seu proveito os benefícios da justiça gratuita, apresentando documentos outros aptos a demonstrar sua incapacidade financeira no momento (três últimos contracheques de todos os vínculos que a recorrente tem com o Poder Publico, seja municipal ou estadual; três últimas declarações de imposto de renda; extratos bancários dos três últimos meses; e documentos outros que entender necessários a comprovar a hipossuficiência financeira), sob pena de indeferimento do pleito.Intimem-se.
Cumpra-se.Goiânia, data registrada no sistema.Ana Paula de Lima CastroJuíza Relatora - 
                                            
25/02/2025 18:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cintia Cristine Martins Dos Santos (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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25/02/2025 18:30
Despacho -> Mero Expediente
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19/02/2025 16:50
P/ O RELATOR
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19/02/2025 16:48
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível)
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19/02/2025 16:03
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: Ana Paula de Lima Castro
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19/02/2025 16:03
Remessa à Turma Recursal
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19/02/2025 16:03
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: Ana Paula de Lima Castro
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03/02/2025 13:58
Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo
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13/01/2025 16:14
P/ DECISÃO
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13/01/2025 16:14
Autos Conclusos Para Decisão
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13/01/2025 16:14
Recurso Inominado mov. nº 54 tempestivo.
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27/11/2024 15:08
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
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18/11/2024 03:16
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Ato Ordinatório (05/11/2024 13:38:36))
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05/11/2024 13:38
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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05/11/2024 13:38
Apresentar contrarrazões ao recurso inominado
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25/10/2024 16:19
recurso inominado
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25/10/2024 03:07
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (15/10/2024 09:53:24))
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15/10/2024 09:53
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
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15/10/2024 09:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cintia Cristine Martins Dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
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15/10/2024 09:53
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
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07/10/2024 15:07
P/ SENTENÇA
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07/10/2024 15:07
Autos Conclusos Para Sentença
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31/07/2024 18:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cintia Cristine Martins Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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31/07/2024 18:13
Decisão -> Outras Decisões
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15/07/2024 17:25
P/ SENTENÇA
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15/07/2024 17:25
Autos Conclusos Para Sentença
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19/06/2024 14:12
Prazo Em Branco- ev. 40
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24/05/2024 03:09
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (14/05/2024 16:56:52))
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14/05/2024 16:56
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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14/05/2024 16:56
Despacho -> Mero Expediente
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13/05/2024 12:48
P/ DECISÃO
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13/05/2024 12:48
Certidão - Conclusão
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11/03/2024 17:32
Aparecida de Goiânia - Juizado da Fazenda Pública Estadual (Retorno) - Distribuído para: EUGENIA BIZERRA DE OLIVEIRA ARAUJO
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11/03/2024 17:32
Certidão - Redistribuição
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07/03/2024 13:17
P/ DECISÃO
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07/03/2024 13:17
Certidão - Autos Conclusos
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07/03/2024 13:12
RECUSA ACORDO
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04/03/2024 14:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cintia Cristine Martins Dos Santos (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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04/03/2024 14:38
Certidão - Proposta de Acordo
 - 
                                            
04/03/2024 14:05
Juntada -> Petição
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05/02/2024 03:14
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Certidão Expedida (24/01/2024 09:57:47))
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24/01/2024 09:57
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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24/01/2024 09:57
CERTIDÃO INTIMAÇÃO PGE
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05/12/2023 12:43
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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05/12/2023 12:43
Despacho -> Mero Expediente
 - 
                                            
29/11/2023 11:17
P/ DECISÃO
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29/11/2023 11:17
Autos conclusos
 - 
                                            
09/10/2023 13:13
Goiânia - 1° Núcleo de Justiça 4.0 espec. temas massificados (Normal) - Distribuído para: Rita de Cássia Rocha Costa
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09/10/2023 13:13
Certidão Expedida
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09/10/2023 13:09
Baixa Definitiva
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05/10/2023 09:05
Despacho -> Mero Expediente
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02/10/2023 12:50
Autos Conclusos
 - 
                                            
02/10/2023 12:50
Certidão - Conclusão
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09/06/2023 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Ato Ordinatório (30/05/2023 17:33:41))
 - 
                                            
01/06/2023 17:05
Provas Horas Extras
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30/05/2023 17:33
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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30/05/2023 17:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cintia Cristine Martins Dos Santos (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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30/05/2023 17:33
PRODUÇÃO DE PROVAS
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30/05/2023 17:32
PRAZO IN ALBIS
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17/02/2023 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (07/02/2023 16:38:03))
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07/02/2023 16:38
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
 - 
                                            
07/02/2023 16:38
Despacho -> Mero Expediente
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21/11/2022 17:30
Autos Conclusos
 - 
                                            
12/08/2022 08:21
manifestaçao
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09/08/2022 13:42
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Cintia Cristine Martins Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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09/08/2022 13:42
Certidão Expedida
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08/08/2022 16:53
Aparecida de Goiânia - Juizado da Fazenda Pública Estadual (Normal) - Distribuído para: Desclieux Ferreira da Silva Júnior
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08/08/2022 16:53
Peticão Enviada
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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