TJGO - 5301276-92.2022.8.09.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4C Mara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 12:11
Pendência Verificada - CEJUSC 2º GRAU
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09/05/2025 17:00
P/ O RELATOR
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09/05/2025 17:00
Conferência/ Saneamento + Balcão 4C
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09/05/2025 16:58
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
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08/05/2025 18:25
4ª Câmara Cível (Conexão Relator) 5565077-95.2022 - Distribuído para: DESEMBARGADORA BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
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08/05/2025 18:25
4ª Câmara Cível (Conexão Relator) 5565077-95.2022 - Distribuído para: DESEMBARGADORA BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
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08/05/2025 18:24
Decurso de prazo para parte autora- apresentar contrarrazões à apelação
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26/03/2025 12:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ângela Maria Ramos Neto De Oliveira - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Apelação - 20/03/2025 16:09:17)
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25/03/2025 12:02
Pedido de Desabilitação e Habilitação.
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20/03/2025 16:09
Apelação cível
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28/02/2025 11:28
Por PAULO HENRIQUE MARTORINI (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento em parte de Embargos de Declaração (27/02/2025 18:36:07))
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28/02/2025 00:00
Intimação
Outras Decis�es (CNJ:12164)"} Configuracao_Projudi--> Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Anápolis4ª Vara Cível(UPJ das Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª)Av.
Sen.
José Lourenço Dias, n. 1311 - St.
Central, Anápolis–GO, CEP: 75020-010, telefone: (62) 3902-8800, balcão virtual - WhatsApp: (62) 3902-8878, e-mail UPJ: [email protected], gabinete virtual - WhatsApp: (62) 3902-8861,e-mail gabinete: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelAutos n. 5301276-92.2022.8.09.0006Parte autora/exequente: Ângela Maria Ramos Neto De OliveiraParte ré/executada: Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás - IpasgoDECISÃO(OFÍCIO/MANDADO)Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás.Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE GOIÁS - IPASGO em face da sentença proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer proposta por ÂNGELA MARIA RAMOS NETO DE OLIVEIRA, sob a alegação de omissão quanto a três aspectos: (i) previsão de coparticipação do beneficiário no tratamento; (ii) necessidade de prestação de contas pela parte autora para levantamento de valores depositados judicialmente; e (iii) deferimento da musicoterapia sem recomendação técnica favorável do NatJus.Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pelo acolhimento parcial dos embargos, unicamente para determinar a prestação de contas dos valores eventualmente levantados, mantendo-se os demais termos da sentença.É o breve relatório.Decido.Embargos próprios e tempestivos, motivo pelo qual, deles o conheço.Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão judicial, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.1.
CoparticipaçãoO embargante sustenta que a decisão teria sido omissa ao não esclarecer se a cobertura do tratamento demandaria pagamento de coparticipação pelo beneficiário, o que configuraria decisão extra petita.Ocorre que a Lei Estadual n. 17.477/2011, que previa tal exigência, foi revogada pela Lei Estadual n. 21.880/2023, que instituiu o IPASGO SAÚDE, sem prever expressamente a obrigatoriedade de coparticipação.Assim, não há fundamento legal para exigir coparticipação da parte autora neste caso.Dessa forma, rejeito o pedido do embargante quanto à necessidade de coparticipação.2.
Prestação de ContasO IPASGO alega que a sentença foi omissa ao não determinar que a parte autora preste contas dos valores depositados em Juízo, caso não existam clínicas ou profissionais credenciados.O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à imposição dessa obrigação, a fim de assegurar transparência e boa-fé na utilização dos recursos, conforme os Enunciados 54 e 55 da Jornada de Direito da Saúde do CNJ.Assim, acolho parcialmente os embargos para determinar que a parte autora apresente prestação de contas periódica dos valores depositados em juízo, sob pena de suspensão dos repasses.3.
MusicoterapiaO embargante sustenta que a sentença foi omissa ao deferir a cobertura da musicoterapia, pois o parecer do NatJus não recomendou expressamente esse tratamento.Entretanto, a decisão judicial se fundamentou também na prescrição do médico assistente e na necessidade terapêutica individualizada do caso concreto, razão pela qual não há omissão a ser sanada.Dessa forma, rejeito o pedido de supressão da musicoterapia.DispositivoAnte o exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração opostos pelo IPASGO (ev. 105) para determinar que a parte autora apresente prestação de contas periódica dos valores depositados judicialmente, nos termos do parecer ministerial.No mais, rejeito os embargos quanto à questão da coparticipação e da musicoterapia.Fica esta decisão parte integrativa da sentença embargada (ev. 102).Intimem-se as partes e, também, o MP.Transitada em julgado, cumpra-se o ato combatido.Anápolis, (data da assinatura eletrônica).ALESSANDRA CRISTINA OLIVEIRA LOUZAJuíza de DireitoA1 -
27/02/2025 18:36
On-line para Anápolis - Promotoria da UPJ Varas Cíveis (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento em parte de Embargos de Declaração (CNJ:871) - )
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27/02/2025 18:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Instituto De Assistencia Dos Servidores Publicos Do Estado De Goias - Ipasgo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhim
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27/02/2025 18:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ângela Maria Ramos Neto De Oliveira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento em parte de Embargos de Declaração (
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27/02/2025 18:36
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
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04/12/2024 20:40
P/ DESPACHO
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04/12/2024 15:51
Juntada -> Petição -> Parecer
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02/12/2024 03:16
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Certidão Expedida (21/11/2024 15:18:25))
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21/11/2024 15:19
On-line para Anápolis - Promotoria da UPJ Varas Cíveis (Referente à Mov. Certidão Expedida - 21/11/2024 15:18:25)
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21/11/2024 15:18
Cert. transcurso prazo p/ parte embargada - Int. ev. 106
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15/10/2024 08:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ângela Maria Ramos Neto De Oliveira - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Embargos - 09/10/2024 17:25:11)
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09/10/2024 17:25
Embargos de declaração
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30/09/2024 17:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Instituto De Assistencia Dos Servidores Publicos Do Estado De Goias - Ipasgo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedê
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30/09/2024 17:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ângela Maria Ramos Neto De Oliveira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
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30/09/2024 17:53
ARQUIVEM-SE.
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17/08/2024 22:10
P/ SENTENÇA
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15/08/2024 15:02
Juntada -> Petição -> Parecer
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15/08/2024 15:02
Por PAULO HENRIQUE MARTORINI (Referente à Mov. Juntada -> Petição (08/08/2024 15:16:07))
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08/08/2024 16:25
On-line para Anápolis - Promotoria da UPJ Varas Cíveis (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 08/08/2024 15:16:07)
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08/08/2024 16:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Instituto De Assistencia Dos Servidores Publicos Do Estado De Goias - Ipasgo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 08/08/2024 15:16:07)
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08/08/2024 16:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ângela Maria Ramos Neto De Oliveira (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 08/08/2024 15:16:07)
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08/08/2024 15:16
Manifestação Parecer NATJUS
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07/08/2024 13:13
Juntada -> Petição -> Parecer de Mérito (MP)
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07/08/2024 13:13
Por PAULO HENRIQUE MARTORINI (Referente à Mov. Juntada de Documento (29/07/2024 07:10:30))
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29/07/2024 10:37
On-line para Anápolis - Promotoria da UPJ Varas Cíveis (Referente à Mov. Juntada de Documento - 29/07/2024 07:10:30)
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29/07/2024 10:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Instituto De Assistencia Dos Servidores Publicos Do Estado De Goias - Ipasgo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 29/07/2024 07:10:30)
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29/07/2024 10:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ângela Maria Ramos Neto De Oliveira (Referente à Mov. Juntada de Documento - 29/07/2024 07:10:30)
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29/07/2024 07:10
- Parecer Câmara de Saúde
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10/07/2024 17:01
Resposta e-mail - Natjus
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09/07/2024 17:24
ACOLHE PARECER MP/SOLICITA PARECER DO NATJUS EM 10 DIAS.
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13/06/2024 17:24
Autos Conclusos
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13/06/2024 13:38
Juntada -> Petição -> Parecer
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07/06/2024 03:02
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (28/05/2024 15:28:01))
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29/05/2024 14:08
MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: PAULO HENRIQUE MARTORINI
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28/05/2024 15:28
On-line para Anápolis - Promotoria da 4ª Vara Cível (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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28/05/2024 15:28
Despacho -> Mero Expediente
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16/05/2024 13:40
P/ SENTENÇA
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16/05/2024 13:39
TRANSCURSO DE PRAZO PREVISTO NO §1º DO ART. 357 DO CPC
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17/04/2024 12:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Instituto De Assistencia Dos Servidores Publicos Do Estado De Goias - Ipasgo (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (
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17/04/2024 12:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ângela Maria Ramos Neto De Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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09/04/2024 14:40
Autos Conclusos
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06/03/2024 10:56
Juntada -> Petição
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29/02/2024 11:29
Juntada -> Petição
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08/02/2024 17:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Instituto De Assistencia Dos Servidores Publicos Do Estado De Goias - Ipasgo (Referente à Mov. - )
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08/02/2024 17:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ângela Maria Ramos Neto De Oliveira (Referente à Mov. - )
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08/02/2024 17:02
ESPECIFICAR PROVAS/JUÍZO 100% DIGITAL/AUD. DE CONCILIAÇÃO
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26/01/2024 16:01
Substabelecimento
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06/12/2023 17:44
Autos Conclusos
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04/12/2023 11:23
Juntada -> Petição
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28/11/2023 18:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ângela Maria Ramos Neto De Oliveira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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28/11/2023 18:04
MANIFESTAR A RESPEITO DO NÚCLEO DE JUST. 4.0.
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07/11/2023 10:10
Juntada -> Petição
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31/10/2023 17:39
Autos Conclusos
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31/10/2023 17:39
TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - 14/09/2023
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19/08/2023 18:17
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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18/08/2023 16:52
Ofício Comunicatório
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08/07/2023 10:07
Ofício Comunicatório
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07/07/2023 18:19
Protocolo/cadastro conflito de competência
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27/06/2023 16:31
Decisão -> Suscitação de Conflito de Competência
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27/06/2023 15:23
Autos Conclusos
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02/06/2023 17:42
Anápolis - 4ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Alessandra Cristina Oliveira Louza Rassi
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02/06/2023 17:42
Redistribuição
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25/05/2023 16:51
DETERMINA REDISTRIBUIÇÃO FEITO A UMA DAS VARAS CÍVEIS DE ANÁPOLIS-GO
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11/05/2023 14:06
P/ DECISÃO
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11/05/2023 14:04
Goiânia - 1ª UPJ das Varas Cíveis (Normal) - Distribuído para: Jonas Nunes Resende
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11/05/2023 14:04
Certidão Expedida
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04/05/2023 09:19
Petição - Depósito
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02/05/2023 13:26
On-line para Adv(s). de Instituto De Assistencia Dos Servidores Publicos Do Estado De Goias - Ipasgo (Referente à Mov. Decisão -> Declaração -> Incompetência (CNJ:941) - )
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02/05/2023 13:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ângela Maria Ramos Neto De Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Declaração -> Incompetência (CNJ:941) - )
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02/05/2023 13:26
Decisão -> Declaração -> Incompetência
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28/04/2023 13:55
P/ DESPACHO
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13/04/2023 16:57
Petição - Depósito
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10/04/2023 03:06
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (31/01/2023 18:13:10))
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10/04/2023 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto De Assistencia Dos Servidores Publicos Do Estado De Goias - Ipasgo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (28/03/2023 18:27:22))
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04/04/2023 14:57
MP Responsável Anterior: MARCELO DE FREITAS <br> MP Responsável Atual: VALÉRIA MARQUES FREITAS
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28/03/2023 18:27
On-line para Adv(s). de Instituto De Assistencia Dos Servidores Publicos Do Estado De Goias - Ipasgo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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28/03/2023 18:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ângela Maria Ramos Neto De Oliveira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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28/03/2023 18:27
Despacho -> Mero Expediente
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28/03/2023 14:10
P/ DESPACHO
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28/03/2023 14:02
Ofício Comunicatório
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28/03/2023 11:53
MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: MARCELO DE FREITAS
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27/03/2023 18:25
On-line para Anápolis - Promotoria da Fazenda Pública Estadual (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 31/01/2023 18:13:10)
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27/03/2023 18:23
Ofício CEF_ CUMPRIMENTO ALVARÁ
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21/03/2023 11:10
E-mail envio de alvará_CEF_transferência
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20/03/2023 17:18
Alvará Expedido
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11/02/2023 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto De Assistencia Dos Servidores Publicos Do Estado De Goias - Ipasgo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (31/01/2023 18:13:10))
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02/02/2023 18:21
ENVIO DE ALVARÁ - TRANSFERÊCIA - CLÍNICA
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02/02/2023 17:52
Alvará Expedido
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31/01/2023 18:13
On-line para Adv(s). de Instituto De Assistencia Dos Servidores Publicos Do Estado De Goias - Ipasgo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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31/01/2023 18:13
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Ângela Maria Ramos Neto De Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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31/01/2023 18:13
Decisão -> Outras Decisões
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29/11/2022 15:47
dados para transferência bloqueio de conta
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19/10/2022 14:43
Juntada -> Petição
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17/10/2022 15:39
Impugnação a Contestação
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23/09/2022 15:47
P/ DESPACHO
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23/09/2022 13:33
Ofício Comunicatório
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21/09/2022 17:40
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Ângela Maria Ramos Neto De Oliveira - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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21/09/2022 17:40
Intimação - IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
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08/09/2022 16:49
Contestação
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03/09/2022 05:37
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto De Assistencia Dos Servidores Publicos Do Estado De Goias - Ipasgo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão em parte -> Antecipação de Tutela (23/08/2022 14:51:36))
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23/08/2022 17:59
On-line para Adv(s). de Instituto De Assistencia Dos Servidores Publicos Do Estado De Goias - Ipasgo - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão em parte -> Antecipação de Tutela - 23/08/2022 14:51:36)
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23/08/2022 14:51
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Ângela Maria Ramos Neto De Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Concessão em parte -> Antecipação de Tutela (CNJ:889) - )
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23/08/2022 14:51
Decisão -> Concessão em parte -> Tutela Provisória
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03/08/2022 17:12
P/ DECISÃO
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18/07/2022 10:24
Emenda a Inicial
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24/06/2022 17:43
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Ângela Maria Ramos Neto De Oliveira - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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24/06/2022 17:43
Despacho -> Mero Expediente
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21/06/2022 13:32
P/ DECISÃO
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20/06/2022 17:06
Documentos que comprovam necessidade de JG
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24/05/2022 13:49
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Ângela Maria Ramos Neto De Oliveira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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24/05/2022 13:49
Despacho -> Mero Expediente
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23/05/2022 18:00
VERIFICAÇÃO DE CONEXÃO/LITISPENDÊNCIA
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23/05/2022 16:56
Autos Conclusos
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23/05/2022 16:56
Anápolis - Vara da Fazenda Pública Estadual (Normal) - Distribuído para: MÔNICE DE SOUZA BALIAN ZACCARIOTTI
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23/05/2022 16:56
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Decisão • Arquivo
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