TJGO - 5605488-46.2023.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 4º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 17:11
Para Bv Benefícios
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27/05/2025 23:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabiana Rodrigues Araujo Barbosa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (27/05/2025 21:12:26))
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27/05/2025 21:12
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Fabiana Rodrigues Araujo Barbosa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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27/05/2025 21:12
Recomendação técnica - idpj apartado
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26/05/2025 17:21
P/ DECISÃO
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26/05/2025 17:17
Deferir e incluir os socios no polo passivo - intimar/citar
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20/05/2025 22:41
Para (Polo Passivo) B - Código de Rastreamento Correios: YQ706998297BR idPendenciaCorreios3247629idPendenciaCorreios
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15/05/2025 17:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabiana Rodrigues Araujo Barbosa (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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15/05/2025 17:18
INTIMANDO A PARTE EXEQUENTE SOBRE A JUNTADA DAS PENHORAS
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15/05/2025 17:11
PESQUISA SNIPER FRUTÍFERA Auto Vip Benefícios E BV Benefícios
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15/05/2025 17:11
PESQUISA INFOJUD INFRUTÍFERA Auto Vip Benefícios E BV Benefícios
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15/05/2025 17:04
RENAJUD INFRUTÍFERO Auto Vip Benefícios E BV Benefícios
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15/05/2025 17:01
SISBAJUD PARCIALMENTE FRUTÍFERO R$: 781,55
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13/05/2025 11:16
REQUERIMENTO DE URGENCIA - SECRETARIA CERTIFICAR A PESQUISA E JUNTAR RESPOSTA
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31/03/2025 15:48
Penhora on-line. Pesquisa iniciada. Aguardar termo final
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31/03/2025 15:37
Calculo Atualizado - Credito da Exequente - R$ 77.902,82 reais
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27/03/2025 18:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabiana Rodrigues Araujo Barbosa (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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27/03/2025 18:25
intimando a parte exequente para juntar planilha atualizada
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27/03/2025 16:16
Decisão preclusa (mov. 108)
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10/03/2025 16:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AAMPVB (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
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10/03/2025 16:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabiana Rodrigues Araujo Barbosa (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
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10/03/2025 16:55
Decisão -> Indeferimento
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28/02/2025 07:42
P/ DECISÃO
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28/02/2025 06:30
PROVAS NO EVENTO Nº 79 - NAO OBSERVADA PELO MM JUIZ - DEFERIR PEDIDO DE RECONSID
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26/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 5605488-46.2023.8.09.0007Autor/Exequente: Fabiana Rodrigues Araujo BarbosaRéu/Executado: Autovip Associacao Mutua De Protecao Veicular Do Brasil DECISÃO Relatório dispensado (Lei n. 9.099/1995, art. 38).Decido.Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado com base no art. 28 do CDC em face de Auto Vip Benefícios Associação dos Proprietários de Veículos Motorizados do Brasil, CNPJ n. 34.***.***/0001-27, e Autovip – Brasil, CNPJ n. 37.***.***/0001-30, sob o fundamento de se tratar de pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico da executada Autovip Associação Mutua de Proteção Veicular do Brasil.Embora citadas (mov. 88 e 96), as associações requeridas quedaram-se silentes.Decido.É firme a jurisprudência do STJ que, nas relações de consumo, aplica-se a teoria menor, segundo a qual a incidência da desconsideração se justifica nos casos em que se demonstre o estado de insolvência do devedor ou o fato de a personalidade jurídica representar um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados, se não, vejamos.AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
TEORIA MENOR.
ALEGADO NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.
SÚMULA 7 DO STJ.
MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC E POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
NÃO CABIMENTO.
HONORÁRIOS RECURSAIS.
AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "O entendimento do acórdão recorrido amolda-se aos termos da jurisprudência desta Corte, segundo a qual a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica da empresa é justificada pelo mero fato de a personalidade jurídica representar um obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores, nos termos do § 5º do artigo 28 do CDC, o que atrai o teor da Súmula 83/STJ" (AgInt no AREsp 1560415/DF, Rel.
Min.
MARCO BUZZI, 4ª Turma do STJ, j. 30/03/2020, DJe 01/04/2020).No entanto, no caso em análise, é imprescindível a comprovação de que as requeridas integram o mesmo grupo econômico da executada.O exequente, após ser intimado para juntar aos autos os Estatutos Sociais das associações de proteção veicular que pretendia ver reconhecidas como grupo econômico (a saber Auto Vip Benefícios Associação dos Proprietários de Veículos Motorizados do Brasil e Autovip – Brasil), juntou aos autos Atas de Assembleias de fundação da própria executada (Autovip Associação Mutua de Proteção Veicular do Brasil, CNPJ n. 30.***.***/0001-02,) e de outra associação que não foi requerida na petição da instauração do incidente de personalidade jurídica, a saber Autovip-Associação dos Proprietários de Veículos Pesados Do Brasil, CNPJ n. 19.***.***/0001-40.
Apesar de não constar os números dos CNPJs nas atas de fundação, foi possível verificá-los por meio da consulta SNIPER juntada na mov. 56, na qual consta o Sr.
Diego Fernandes Alves como presidente.Apesar da semelhança entre os nomes das associações, elas possuem fundadores, presidentes e CNPJs distintos, o que deixa entrever que e tratam de associações distintas.Ante o exposto, tendo em vista que o exequente não comprovou que tais associações integram o mesmo grupo econômico, incumbência que lhe cabia, INDEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.Preclusa, à Secretaria para que promova as devidas alterações no cadastro processual (exclusão das associações requeridas).Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens livres e passíveis de penhora, sob pena de extinção.I.Anápolis, data da assinatura eletrônica. Glauco Antônio de AraújoJuiz de Direito(assinatura feita eletronicamente) -
25/02/2025 18:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabiana Rodrigues Araujo Barbosa - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
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25/02/2025 18:36
Decisão -> Indeferimento
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05/02/2025 12:08
P/ DECISÃO
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05/02/2025 09:49
Juntada de DOCUMENTOS E DEFERIR O RECONHECIMENTO DO GRUPO ECONOMICO
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23/01/2025 00:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabiana Rodrigues Araujo Barbosa - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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23/01/2025 00:18
Despacho -> Mero Expediente
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11/12/2024 08:58
Realizar Imediatamente a Pesquisa SISBAJUD-Teimosinha 30dias Corridos nos CNPJS
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10/12/2024 13:30
P/ DECISÃO
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10/12/2024 13:30
de 15 dias para as empresas manifestarem
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21/11/2024 16:10
Para Autovip - Brasil
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18/11/2024 12:10
AR ENTREGUE EM 14.11.2024 PELOS CORREIOS - AGUARDAR PRAZO MANIFESTAÇÃO
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12/11/2024 22:26
Para (Polo Passivo) Autovip - Brasil - Código de Rastreamento Correios: YQ508696594BR idPendenciaCorreios2810870idPendenciaCorreios
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01/11/2024 10:52
CITAR O EXECUTADO POR AR - ENDERECO ATUAL
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30/10/2024 17:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabiana Rodrigues Araujo Barbosa (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (C
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30/10/2024 17:41
Intimando a parte exequente para manifestar da certidão do ofícial de justiça.
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30/10/2024 15:26
Para Autovip - Brasil (Mandado nº 3450188 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (22/08/2024 16:26:39))
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13/09/2024 10:16
Para Goianésia - Central de Mandados (Mandado nº 3450188 / Para: Autovip - Brasil)
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13/09/2024 09:34
Espelho AR YQ423501726BR
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10/09/2024 17:17
Para Autovip - Brasil
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05/09/2024 15:03
Deferir Carta Precatoria - Enderecos Respectivos
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27/08/2024 23:29
Para (Polo Passivo) Autovip - Brasil - Código de Rastreamento Correios: YQ423501085BR idPendenciaCorreios2627918idPendenciaCorreios
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27/08/2024 23:28
Para (Polo Passivo) Auto Vip Benefícios Associação dos Proprietários de Veículos Motorizados do Brasil - Código de Rastreamento Correios: YQ423501726BR idPendenciaCorreios2629148idPendenciaCorreios
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22/08/2024 16:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabiana Rodrigues Araujo Barbosa - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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22/08/2024 16:26
Despacho -> Mero Expediente
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08/08/2024 16:03
Para Autovip Associacao Mutua De Protecao Veicular Do Brasil (Mandado nº 2535416 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (04/03/2024 13:29:42))
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05/08/2024 14:50
P/ DECISÃO
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05/08/2024 13:31
RECONHECER O GRUPO EMPRESARIAL - AUTOVIP - VARIOS CNPJS
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25/07/2024 06:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabiana Rodrigues Araujo Barbosa - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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25/07/2024 06:22
Decisão -> Outras Decisões
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10/07/2024 18:03
P/ DECISÃO
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10/07/2024 18:03
Para Lara Sabrina Borges Silvestre (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )
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10/07/2024 18:03
Para Valdivino Souza (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )
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10/07/2024 18:03
Para Adv(s). de Autovip Associacao Mutua De Protecao Veicular Do Brasil (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )
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10/07/2024 18:03
Para Adv(s). de Fabiana Rodrigues Araujo Barbosa (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )
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10/07/2024 18:03
Realizada sem Acordo - 10/07/2024 16:00
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10/07/2024 15:29
carta de intimação
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10/07/2024 11:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Autovip Associacao Mutua De Protecao Veicular Do Brasil (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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10/07/2024 11:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabiana Rodrigues Araujo Barbosa (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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10/07/2024 11:26
link audiencia
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01/07/2024 20:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Autovip Associacao Mutua De Protecao Veicular Do Brasil (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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01/07/2024 20:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabiana Rodrigues Araujo Barbosa (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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01/07/2024 20:27
(Agendada para 10/07/2024 16:00)
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28/06/2024 14:22
Ilustre Escrivão - Designar Conciliacao na fase de execucao a pedido das partes
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13/05/2024 10:08
Para Goianésia - Central de Mandados (Mandado nº 2535416 / Para: Autovip Associacao Mutua De Protecao Veicular Do Brasil)
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09/05/2024 15:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabiana Rodrigues Araujo Barbosa - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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09/05/2024 15:28
Constrição Eletrônica de Bens. Pessoas Jurídicas Terceiras. Indefere.
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24/04/2024 08:47
P/ DECISÃO
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23/04/2024 10:51
Juntada -> Petição
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16/04/2024 17:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabiana Rodrigues Araujo Barbosa (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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16/04/2024 17:54
PESQUISA SNIPER FRUTÍFERA
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16/04/2024 17:51
PESQUISA INFOJUD INFRUTÍFERA
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16/04/2024 17:48
RENAJUD INFRUTÍFERO
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16/04/2024 17:36
SISBAJUD INFRUTÍFERO
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12/03/2024 16:38
Penhora online. Pesquisa iniciada. Aguardar termo final
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04/03/2024 13:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Autovip Associacao Mutua De Protecao Veicular Do Brasil - Polo Passivo (Referente à Mov. - )
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04/03/2024 13:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabiana Rodrigues Araujo Barbosa - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
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04/03/2024 13:29
Fase Executiva
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01/03/2024 09:44
P/ DECISÃO
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15/02/2024 14:09
+ aguardando prazo para pagamento voluntário
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15/02/2024 13:56
Cump. de Sentença - Realizar as Pesquisas - Inercia da Re em realizar pagamentos
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08/02/2024 16:30
Encaminhando para tentativa de intimação por whatsapp.
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08/02/2024 04:07
(Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo (19/01/2024 12:04:44)) (Polo Passivo)
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08/02/2024 04:05
(Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo (19/01/2024 12:04:44)) (Polo Passivo)
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03/02/2024 23:26
Para (Polo Passivo) Valdivino Souza - Código de Rastreamento Correios: YQ165813939BR idPendenciaCorreios1890249idPendenciaCorreios
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03/02/2024 22:22
Para (Polo Passivo) Lara Sabrina Borges Silvestre - Código de Rastreamento Correios: YQ165813942BR idPendenciaCorreios1890250idPendenciaCorreios
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19/01/2024 12:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Autovip Associacao Mutua De Protecao Veicular Do Brasil (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Ju
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19/01/2024 12:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabiana Rodrigues Araujo Barbosa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo (CNJ:12187) -
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11/12/2023 15:25
P/ SENTENÇA
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11/12/2023 14:43
Julgamento Antecipado da Lide - Materia de Direito - Condenar os reus solidariam
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05/12/2023 09:28
Carta de preposição atualizada
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04/12/2023 17:12
Para Adv(s). de Autovip Associacao Mutua De Protecao Veicular Do Brasil - Polo Passivo (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )
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04/12/2023 17:12
Para Adv(s). de Fabiana Rodrigues Araujo Barbosa (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )
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04/12/2023 17:12
Realizada sem Acordo - 04/12/2023 14:35
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04/12/2023 10:27
Juntada -> Petição -> Contestação
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23/11/2023 11:31
Juntada -> Petição
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22/11/2023 14:33
Aguardar a Audiencia de conciliacao pois os Réus foram devidamente Citados
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21/11/2023 17:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabiana Rodrigues Araujo Barbosa (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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21/11/2023 17:39
Para a parte Promovente
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14/11/2023 11:50
CITAR O 2 E 3 REUS ATRAVES DE WHATSAPP - TELEFONES INDICADOS
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10/11/2023 18:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabiana Rodrigues Araujo Barbosa (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (C
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10/11/2023 18:17
Intimando a parte promovente.
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17/10/2023 16:06
Carta de citação efetivada- Autovip
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16/10/2023 14:50
Encaminhando para tentativa de citação por whatsapp.
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14/10/2023 03:01
(Referente à Mov. Certidão Expedida (15/09/2023 15:29:05))
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09/10/2023 17:43
Para (Polo Passivo) Autovip Associacao Mutua De Protecao Veicular Do Brasil - Código de Rastreamento Correios: YQ024898755BR idPendenciaCorreios1664789idPendenciaCorreios
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09/10/2023 16:52
Carta de citação efetivada- Valdivino
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09/10/2023 16:48
Carta de citação efetivada- Lara Sabrina
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09/10/2023 16:41
Certidão Expedida
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05/10/2023 17:07
ENCAMINHO PARA TENTATIVA DE CITAÇÃO POR WHATSAPP
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05/10/2023 17:05
CARTA DE CITAÇÃO DEVOLVIDA - LARA SABRINA BORGES SILVESTRE
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05/10/2023 17:04
CARTA DE CITAÇÃO DEVOLVIDA - VALDIVINO SOUZA
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27/09/2023 21:27
Para (Polo Passivo) Valdivino Souza - Código de Rastreamento Correios: YQ023097033BR idPendenciaCorreios1657735idPendenciaCorreios
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27/09/2023 21:27
Para (Polo Passivo) Lara Sabrina Borges Silvestre - Código de Rastreamento Correios: YQ023097047BR idPendenciaCorreios1657736idPendenciaCorreios
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15/09/2023 15:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabiana Rodrigues Araujo Barbosa - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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15/09/2023 15:29
LINK DE ACESSO AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO
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15/09/2023 15:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabiana Rodrigues Araujo Barbosa (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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15/09/2023 15:24
(Agendada para 04/12/2023 14:35)
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15/09/2023 13:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fabiana Rodrigues Araujo Barbosa - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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15/09/2023 13:32
Despacho -> Mero Expediente
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12/09/2023 16:34
P/ DESPACHO
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12/09/2023 16:23
Anápolis - 4º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Glauco Antônio de Araújo
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12/09/2023 16:23
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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