TJGO - 6017074-82.2024.8.09.0135
1ª instância - Quirinopolis - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 00:00
Intimação
Com Resolu��o do M�rito -> Homologa��o de Transa��o (CNJ:466)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"02","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"25935"} Configuracao_Projudi-->JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALCOMARCA DE QUIRINÓPOLISAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 6017074-82.2024.8.09.0135Promovente(s): Paulo Cezar Caetano LtdaPromovido: Debora Rosa FerreiraObs.: A presente sentença serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos moldes do art. 368 I, da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás.SENTENÇA Dispensado o relatório (Art. 38 da Lei nº 9.099/95).As partes são capazes e o acordo entabulado entre elas não contraria texto expresso de lei, sendo, portanto, passível de homologação.
Nesse passo, estando o acordo isento de vícios, há de ser homologado.Ante o exposto, nos termos do art. art. 487, III, “b” do CPC, HOMOLOGO o acordo ora firmado, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo.Ressalto não ser o caso de se determinar a suspensão do processo até final cumprimento do acordo, posto que em caso de descumprimento a parte interessada poderá requerer o desarquivamento dos autos para executar o acordo.Sem custas em primeiro grau de jurisdição.
Certifique-se desde já o trânsito em julgado e arquivem-se.I.C.Quirinópolis, data da assinatura. Andréia Marques de Jesus CamposJuíza de Direito - Respondente -
05/03/2025 09:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Debora Rosa Ferreira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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05/03/2025 09:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PCCL (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (CNJ:14099) - )
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26/02/2025 13:28
P/ SENTENÇA
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26/02/2025 10:43
Termo de acordo
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21/02/2025 13:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PCCL (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 21/02/2025 09:33:27)
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21/02/2025 09:33
Manifestação
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13/02/2025 11:03
Para Debora Rosa Ferreira (Mandado nº 4173895 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (21/01/2025 14:49:14))
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23/01/2025 12:09
Para Quirinópolis - Central de Mandados (Mandado nº 4173895 / Para: Debora Rosa Ferreira)
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21/01/2025 14:49
Citação via WhatsApp. Prova da titularidade
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07/01/2025 08:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PCCL - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )
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07/01/2025 08:22
Intimação Efetivada
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06/01/2025 11:32
Para Debora Rosa Ferreira (Mandado nº 3807057 / Referente à Mov. Decisão -> deferimento (07/11/2024 14:59:31))
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07/11/2024 15:53
Para Quirinópolis - Central de Mandados (Mandado nº 3807057 / Para: Debora Rosa Ferreira)
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07/11/2024 14:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paulo Cezar Caetano Ltda (Referente à Mov. - )
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07/11/2024 14:59
Decisão -> deferimento
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04/11/2024 15:50
Autos Conclusos
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04/11/2024 15:50
Quirinópolis - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Andréia Marques de Jesus Campos
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04/11/2024 15:50
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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