TJGO - 5161542-25.2025.8.09.0135
1ª instância - Quirinopolis - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 16:55
Processo Arquivado
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22/04/2025 05:56
Para Flaviane Ferreira Felipe (Mandado nº 4452751 / Referente à Mov. Decisão -> deferimento (05/03/2025 09:52:14))
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24/03/2025 15:30
SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE MANDADO
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24/03/2025 15:26
Transitado em Julgado
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17/03/2025 17:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BFL (Referente à Mov. - )
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17/03/2025 17:30
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
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14/03/2025 12:31
P/ SENTENÇA
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14/03/2025 11:23
Juntada -> Petição -> Desistencia Requerida
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06/03/2025 00:00
Intimação
deferimento (CNJ:12444)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"05","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"4","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Mandado","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Passivo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"2","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"25961"} Configuracao_Projudi-->JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALCOMARCA DE QUIRINÓPOLISAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 5161542-25.2025.8.09.0135Promovente(s): Beda Fotografias LtdaPromovido: Flaviane Ferreira FelipeObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos moldes do art. 368 I, da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás.DECISÃO Expeça-se MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO para o executado efetuar o pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias, ou, no mesmo prazo, indicar bens de sua propriedade, passíveis de penhora, nos termos do artigo 829 do CPC.Inexistindo o pagamento ou a indicação de bens após transcorrido o prazo, determino que a Secretaria proceda à intimação da parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, observando a ordem preferencial do art. 835 do CPC.Havendo pedido liminar de arresto de bens, indefiro-o, ante a vedação de citação editalícia, nos termos do artigo 18, §3º, da Lei nº. 9.099/95.
Realizada a penhora na totalidade do débito, determino que a secretaria designe audiência de conciliação presencial, quando poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente, nos termos do artigo 53, § 1º, da Lei 9.099/95.Cientifique a parte exequente, via advogado, de que deverá trazer os títulos executivos na audiência conciliatória, pois, havendo acordo entre as partes, estes deverão ser devolvidos à parte executada.
Ficando advertido da proibição de colocar referidos títulos em circulação, sob as penas da lei.Não encontrando bens penhoráveis, intime-se a parte autora, via de advogado ou pessoalmente, se for o caso, para indicar bens passíveis de constrição, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.I.C.Quirinópolis, data da assinatura. Andréia Marques de Jesus CamposJuíza de Direito - Respondente -
05/03/2025 15:19
Para Quirinópolis - Central de Mandados (Mandado nº 4452751 / Para: Flaviane Ferreira Felipe)
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05/03/2025 09:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BFL (Referente à Mov. - )
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05/03/2025 09:52
Decisão -> deferimento
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28/02/2025 17:11
Relatório de Possíveis Conexões
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28/02/2025 17:11
Autos Conclusos
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28/02/2025 17:11
Quirinópolis - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Andréia Marques de Jesus Campos
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28/02/2025 17:11
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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