TJGO - 5861497-52.2023.8.09.0166
1ª instância - 3C Mara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
04/07/2025 19:00
Processo Arquivado
 - 
                                            
04/07/2025 19:00
Certidão
 - 
                                            
01/07/2025 15:55
P/ DESPACHO
 - 
                                            
01/07/2025 15:54
Transcurso de prazo (ev. nº 141)
 - 
                                            
03/06/2025 21:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Agropecuaria 13 De Julho Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (29/04/2025 15:52:08))
 - 
                                            
03/06/2025 21:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Agropecuária 13 De Julho Ltda E Outros (Referente à Mov. Certidão Expedida (29/04/2025 15:52:08))
 - 
                                            
03/06/2025 19:21
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de AJL - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 29/04/2025 15:52:08)
 - 
                                            
03/06/2025 19:21
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Agropecuária 13 De Julho Ltda E Outros - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 29/04/2025 15:52:08)
 - 
                                            
12/05/2025 17:40
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Montes Claros De Goias (Referente à Mov. Certidão Expedida (29/04/2025 15:52:08))
 - 
                                            
12/05/2025 17:40
Automaticamente para (Polo Passivo)LÁZARO PINTO DE OLIVEIRA / Chefe do Núcleo de Fiscalização Tributária, Arrecadação e Avaliação do Município de Montes Claros de Goiás-GO (Referente à Mov. Certidão Expedida (29/04/2025 15:52:08))
 - 
                                            
29/04/2025 15:52
On-line para Adv(s). de Municipio De Montes Claros De Goias (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
 - 
                                            
29/04/2025 15:52
On-line para Adv(s). de LÁZARO PINTO DE OLIVEIRA / Chefe do Núcleo de Fiscalização Tributária, Arrecadação e Avaliação do Município de Montes Claros de Goiás-GO (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
 - 
                                            
29/04/2025 15:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wilson De Freitas Lima (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
 - 
                                            
29/04/2025 15:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AJL (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
 - 
                                            
29/04/2025 15:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AGROPECUÁRIA 13 DE JULHO LTDA e outros (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
 - 
                                            
29/04/2025 15:52
Intimação das partes- Retorno dos autos de instância superior/Segundo Grau
 - 
                                            
28/04/2025 17:39
Processo baixado à origem/devolvido
 - 
                                            
28/04/2025 17:39
Processo baixado à origem/devolvido
 - 
                                            
27/04/2025 16:51
Certidão
 - 
                                            
10/03/2025 03:06
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Montes Claros De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (20/02/2025 14:11:52))
 - 
                                            
10/03/2025 03:06
Automaticamente para (Polo Passivo)LÁZARO PINTO DE OLIVEIRA / Chefe do Núcleo de Fiscalização Tributária, Arrecadação e Avaliação (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (20/02/2025 14:11:52))
 - 
                                            
06/03/2025 14:08
PUBLICAÇÃO - DJE n. 4147 - Seção I - 06/03/2025
 - 
                                            
05/03/2025 14:09
Por Osvaldo Nascente Borges (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (20/02/2025 14:11:52))
 - 
                                            
05/03/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - AUTOS Nº 5861497-52.2023.8.09.0166 Comarca : MONTES CLAROS DE GOIÁSEmbargante : MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS DE GOIÁSEmbargada : AGROPECUÁRIA 13 DE JULHO LTDA.
E OUTROSRelator : Des.
Eduardo Abdon MouraRedator : Des.
Gilberto Marques Filho EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
ITBI.
INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - Consistem os embargos de declaração em recurso de fundamentação vinculada, sendo imprescindível a demonstração de uma das hipóteses elencadas no art. 1.022, do CPC, assim a omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se constituindo em via adequada para o reexame da causa. 2 - O órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram.
Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Gilberto Marques Filho EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - AUTOS Nº 5861497-52.2023.8.09.0166 Comarca : MONTES CLAROS DE GOIÁSEmbargante : MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS DE GOIÁSEmbargada : AGROPECUÁRIA 13 DE JULHO LTDA.
E OUTROSRelator : Des.
Eduardo Abdon MouraRedator : Des.
Gilberto Marques Filho V O T O De início, cumpre salientar que, em que pese haver sido determinado o encaminhamento deste feito ao ilustre Desembargador Itamar de Lima, em observância ao artigo 42, inciso III-A, do RITJGO, na verdade, o redator do voto prevalecente do acórdão ora embargado foi este julgador (evento nº 80), qual seja, Desembargador Gilberto Marques Filho, competente para apreciação dos embargos de declaração opostos no caso.Diante disso e nos termos da disposição acima mencionada, passo à análise dos embargos declaratórios aviados.Pois bem.
Presentes os pressupostos de admissibilidade dos embargos, deles conheço.Conforme relatado, tratam-se de embargos de declaração na apelação cível opostos pelo MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS DE GOIÁS, contra a decisão colegiada proferida no evento nº 80, figurando como embargada AGROPECUÁRIA 13 DE JULHO LTDA.
E OUTROS.Pois bem.
Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração deverão ser utilizados para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material.No caso em comento, o embargante alega a existência de omissão e contradição ao acórdão embargado, visando a concessão de efeito infringente, para que seja improvida a apelação aviada.Com efeito, ressalte-se que o decisum atacado não contém os vícios taxativamente elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.Analisando a decisão colegiada embargada, vislumbro que foram suficientemente esclarecidos os fundamentos para o seu desfecho, em obediência ao disposto nos artigos 489 do Código de Processo Civil e 93, inciso IX, da Constituição Federal.No presente caso, a parte embargante não logrou êxito em demonstrar vícios a ensejar a alteração do julgado, apenas pleiteou a reapreciação de questões já discutidas e decididas no julgamento colegiado do recurso.Na hipótese, diferentemente da argumentação da parte embargante, o acórdão foi claro ao estabelecer o seguinte:“Ocorre que, esta interpretação além de violar o que restou consignado no próprio julgado do STF no Tema 796, o qual ressaltou que “a legislação tributária expressamente autoriza a transmissão do imóvel pelo valor de custo/declarado”, viola também a previsão do artigo 23 da Lei Federal n.º 9.249/1.995, que dispõe que: “As pessoas físicas poderão transferir a pessoas jurídicas, a título de integralização de capital, bens e direitos pelo valor constante da respectiva declaração de bens ou pelo valor de mercado.”Veja que, quando da integralização do capital social por meio da transferência de bem imóvel, pode o contribuinte fazê-lo pelo exato valor constante da declaração do IRPF ou pelo valor de mercado, ou seja, é uma faculdade da parte deliberar por um ou por outro.”(…)Em razão disso, a meu ver, não há que falar na cobrança de ITBI incidente entre a diferença do valor do bem declarado pelo contribuinte e o valor avaliado pelo município, conforme pretende a municipalidade, pois ao contribuinte faculta-se deliberar por um ou por outro, consoante disposto no artigo 23 da Lei nº 9.249/1995.”Outrossim, diferentemente da argumentação da embargante, “o órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram.
Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução (...).” (STJ, AgInt no AREsp 1195459/BA, Rel.
Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/05/2018, DJe 28/05/2018).Assim, não se deve confundir omissão, contradição ou obscuridade com resultado contrário aos interesses da parte.
O ofício jurisdicional está cumprido e o fato de a parte embargante possuir entendimento diverso não enseja a modificação do posicionamento adotado no decisum fustigado.AO TEOR DO EXPOSTO, rejeito os aclaratórios, ante a inexistência dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mantendo incólume o acórdão recorrido por seus próprios fundamentos.É como voto.Goiânia, datado e assinado digitalmente. GILBERTO MARQUES FILHORedator EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - AUTOS Nº 5861497-52.2023.8.09.0166 Comarca : MONTES CLAROS DE GOIÁSEmbargante : MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS DE GOIÁSEmbargada : AGROPECUÁRIA 13 DE JULHO LTDA.
E OUTROSRelator : Des.
Eduardo Abdon MouraRedator : Des.
Gilberto Marques Filho EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
ITBI.
INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - Consistem os embargos de declaração em recurso de fundamentação vinculada, sendo imprescindível a demonstração de uma das hipóteses elencadas no art. 1.022, do CPC, assim a omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se constituindo em via adequada para o reexame da causa. 2 - O órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram.
Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. A C Ó R D Ã O VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração em Apelação Cível n.º 5861497.52, da Comarca de Montes Claros de Goiás.ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os aclaratórios, nos termos do voto do redator.VOTARAM com o redator o Des.
Itamar de Lima e Dr.
Sebastião José de Assis Neto, subst. do Des.
Gerson Santana Cintra.Presidiu a sessão o Desembargador Eduardo Abdon Moura.Presente o Dr.
José Eduardo Veiga Braga, Procurador de Justiça.Goiânia, datado e assinado digitalmente. GILBERTO MARQUES FILHORedator - 
                                            
28/02/2025 14:41
On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Cível (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 20/02/2025 14:11:52)
 - 
                                            
28/02/2025 14:41
On-line para Adv(s). de Municipio De Montes Claros De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 20/02/2025 14:11:52)
 - 
                                            
28/02/2025 14:41
On-line para Adv(s). de LÁZARO PINTO DE OLIVEIRA / Chefe do Núcleo de Fiscalização Tributária, Arrecadação e Avaliação do Município de Montes Claros de Goiás-GO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Decl
 - 
                                            
28/02/2025 14:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AGROPECUÁRIA 13 DE JULHO LTDA e outros (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 2
 - 
                                            
20/02/2025 14:11
(Sessão do dia 17/02/2025 10:00)
 - 
                                            
20/02/2025 14:11
(Sessão do dia 17/02/2025 10:00)
 - 
                                            
14/02/2025 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Montes Claros De Goias (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento (04/02/2025 10:50:38))
 - 
                                            
14/02/2025 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)LÁZARO PINTO DE OLIVEIRA / Chefe do Núcleo de Fiscalização Tributária, Arrecadação e Avaliação do Município de Montes Clar (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento (04/02/2025 10:50:38))
 - 
                                            
06/02/2025 11:06
Publicação Pauta Virtual 17/02/2025-DJE n.4129-Suplemento - Seção I - 06/02/2025
 - 
                                            
05/02/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) - 
                                            
04/02/2025 10:50
On-line para Adv(s). de Municipio De Montes Claros De Goias (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 04/02/2025 10:50:38)
 - 
                                            
04/02/2025 10:50
On-line para Adv(s). de LÁZARO PINTO DE OLIVEIRA / Chefe do Núcleo de Fiscalização Tributária, Arrecadação e Avaliação do Município de Montes Claros de Goiás-GO (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 04/02/2025 10:50:3
 - 
                                            
04/02/2025 10:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wilson De Freitas Lima (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 04/02/2025 10:50:38)
 - 
                                            
04/02/2025 10:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AGROPECUÁRIA 13 DE JULHO LTDA e outros (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 04/02/2025 10:50:38)
 - 
                                            
04/02/2025 10:50
(Sessão do dia 17/02/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Embargos -> Embargos de Declaração Cível - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível - Não Cabe Pedido de Sustentação Oral )
 - 
                                            
28/01/2025 08:46
P/ O RELATOR
 - 
                                            
28/01/2025 08:46
3ª Câmara Cível (Direcionada Magistrado) - Distribuído para: DESEMBARGADOR GILBERTO MARQUES FILHO
 - 
                                            
27/01/2025 20:01
Decisão -> Determinação -> Redistribuição por prevenção
 - 
                                            
23/01/2025 13:05
P/ O RELATOR
 - 
                                            
23/01/2025 13:04
CERTIDÃO DE AUSENCIA MANIFESTAÇÃO DOS EMBARGADOS
 - 
                                            
23/01/2025 13:00
PUBLICAÇÃO - DJE n. 4095 - Seção I - 16/12/2024
 - 
                                            
12/12/2024 15:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wilson De Freitas Lima (Referente à Mov. Certidão Expedida - 12/12/2024 15:24:03)
 - 
                                            
12/12/2024 15:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AGROPECUÁRIA 13 DE JULHO LTDA e outros (Referente à Mov. Certidão Expedida - 12/12/2024 15:24:03)
 - 
                                            
12/12/2024 15:24
CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO DA INTIMAÇÃO DO EMBARGADO
 - 
                                            
12/12/2024 15:21
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
 - 
                                            
09/12/2024 03:06
Automaticamente para (Polo Passivo)LÁZARO PINTO DE OLIVEIRA / Chefe do Núcleo de Fiscalização Tributária, Arrecadação e Avaliação do Município de Montes Claros de Goiás-GO (Referente à Mov. Voto -> Outros Votos (26/11/2024 11:29:29))
 - 
                                            
09/12/2024 03:06
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Voto -> Outros Votos -> Voto vencido (11/11/2024 20:02:34))
 - 
                                            
09/12/2024 03:06
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Montes Claros De Goias (Referente à Mov. Voto -> Outros Votos -> Voto vencido (11/11/2024 20:02:34))
 - 
                                            
09/12/2024 03:06
Automaticamente para (Polo Passivo)LÁZARO PINTO DE OLIVEIRA / Chefe do Núcleo de Fiscalização Tributária, Arrecadação e Avaliação do Município de Montes Claros de Goiás-GO (Referente à Mov. Voto -> Outros Votos -> Voto vencido (11/11/2024 20:02:34))
 - 
                                            
09/12/2024 03:06
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Montes Claros De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento (31/10/2024 16:33:53))
 - 
                                            
09/12/2024 03:06
Automaticamente para (Polo Passivo)LÁZARO PINTO DE OLIVEIRA / Chefe do Núcleo de Fiscalização Tributária, Arrecadação e Avaliação do Município de Montes Claros d (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento (31/10/2024 16:33:53))
 - 
                                            
09/12/2024 03:06
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Voto -> Outros Votos (26/11/2024 11:29:29))
 - 
                                            
09/12/2024 03:06
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Montes Claros De Goias (Referente à Mov. Voto -> Outros Votos (26/11/2024 11:29:29))
 - 
                                            
29/11/2024 14:29
PUBLICAÇÃO - DJE n. 4084 - Seção I - 29/11/2024
 - 
                                            
28/11/2024 15:30
Por Osvaldo Nascente Borges (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento (31/10/2024 16:33:53))
 - 
                                            
27/11/2024 05:59
On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Cível (Referente à Mov. Voto -> Outros Votos - 26/11/2024 11:29:29)
 - 
                                            
27/11/2024 05:59
On-line para Adv(s). de Municipio De Montes Claros De Goias (Referente à Mov. Voto -> Outros Votos - 26/11/2024 11:29:29)
 - 
                                            
27/11/2024 05:59
On-line para Adv(s). de LÁZARO PINTO DE OLIVEIRA / Chefe do Núcleo de Fiscalização Tributária, Arrecadação e Avaliação do Município de Montes Claros de Goiás-GO (Referente à Mov. Voto -> Outros Votos - 26/11/2024 11:29:29)
 - 
                                            
27/11/2024 05:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wilson De Freitas Lima (Referente à Mov. Voto -> Outros Votos - 26/11/2024 11:29:29)
 - 
                                            
27/11/2024 05:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AGROPECUÁRIA 13 DE JULHO LTDA e outros (Referente à Mov. Voto -> Outros Votos - 26/11/2024 11:29:29)
 - 
                                            
27/11/2024 05:59
On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Cível (Referente à Mov. Voto -> Outros Votos -> Voto vencido - 11/11/2024 20:02:34)
 - 
                                            
27/11/2024 05:59
On-line para Adv(s). de Municipio De Montes Claros De Goias (Referente à Mov. Voto -> Outros Votos -> Voto vencido - 11/11/2024 20:02:34)
 - 
                                            
27/11/2024 05:59
On-line para Adv(s). de LÁZARO PINTO DE OLIVEIRA / Chefe do Núcleo de Fiscalização Tributária, Arrecadação e Avaliação do Município de Montes Claros de Goiás-GO (Referente à Mov. Voto -> Outros Votos -> Voto vencido - 11/11/2024 20:02:34)
 - 
                                            
27/11/2024 05:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wilson De Freitas Lima (Referente à Mov. Voto -> Outros Votos -> Voto vencido - 11/11/2024 20:02:34)
 - 
                                            
27/11/2024 05:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AGROPECUÁRIA 13 DE JULHO LTDA e outros (Referente à Mov. Voto -> Outros Votos -> Voto vencido - 11/11/2024 20:02:34)
 - 
                                            
27/11/2024 05:58
On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Cível (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 31/10/2024 16:33:53)
 - 
                                            
27/11/2024 05:57
On-line para Adv(s). de Municipio De Montes Claros De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 31/10/2024 16:33:53)
 - 
                                            
27/11/2024 05:57
On-line para Adv(s). de LÁZARO PINTO DE OLIVEIRA / Chefe do Núcleo de Fiscalização Tributária, Arrecadação e Avaliação do Município de Montes Claros de Goiás-GO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 31/10/2024 16:33:53)
 - 
                                            
27/11/2024 05:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wilson De Freitas Lima (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 31/10/2024 16:33:53)
 - 
                                            
27/11/2024 05:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AGROPECUÁRIA 13 DE JULHO LTDA e outros (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 31/10/2024 16:33:53)
 - 
                                            
26/11/2024 11:29
Voto -> Outros Votos
 - 
                                            
11/11/2024 20:15
(Ao Desembargador - DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA - DESEMBARGADOR)
 - 
                                            
11/11/2024 20:02
Voto -> Outros Votos -> Voto vencido
 - 
                                            
04/11/2024 06:17
P/ O RELATOR
 - 
                                            
31/10/2024 16:33
(Sessão do dia 22/10/2024 13:00)
 - 
                                            
22/10/2024 23:08
(Sessão do dia 22/10/2024 13:00)
 - 
                                            
22/10/2024 18:34
(Sessão do dia 22/10/2024 13:00)
 - 
                                            
18/10/2024 05:15
Despacho -> Mero Expediente
 - 
                                            
10/10/2024 11:35
LINK DE ACESSO à sessão de julgamento - Advogados inscritos
 - 
                                            
10/10/2024 11:33
Publicação da Pauta da SESSÃO ORDINÁRIA HÍBRIDA do dia 22/10/2024
 - 
                                            
10/10/2024 10:35
Por (Polo Passivo) Álvaro Jorge Brum Pires (Referente à Mov. Incluído em Pauta (03/10/2024 09:28:42))
 - 
                                            
04/10/2024 17:23
Por (Polo Passivo) Álvaro Jorge Brum Pires (Referente à Mov. Incluído em Pauta (03/10/2024 09:28:42))
 - 
                                            
03/10/2024 09:29
On-line para Adv(s). de Municipio De Montes Claros De Goias (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 03/10/2024 09:28:42)
 - 
                                            
03/10/2024 09:29
On-line para Adv(s). de LÁZARO PINTO DE OLIVEIRA / Chefe do Núcleo de Fiscalização Tributária, Arrecadação e Avaliação do Município de Montes Claros de Goiás-GO (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 03/10/2024 09:28:42)
 - 
                                            
03/10/2024 09:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wilson De Freitas Lima (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 03/10/2024 09:28:42)
 - 
                                            
03/10/2024 09:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AGROPECUÁRIA 13 DE JULHO LTDA e outros (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 03/10/2024 09:28:42)
 - 
                                            
03/10/2024 09:28
(Sessão do dia 22/10/2024 13:00:00 - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
 - 
                                            
25/09/2024 15:17
(Ao Desembargador - DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA - DESEMBARGADOR)
 - 
                                            
25/09/2024 15:17
(Ao Desembargador - DESEMBARGADOR GERSON SANTANA CINTRA - Desembargador)
 - 
                                            
25/09/2024 15:16
(Sessão do dia 24/09/2024 13:00)
 - 
                                            
17/09/2024 18:08
(Ao Desembargador - DESEMBARGADOR GILBERTO MARQUES FILHO - Desembargador - Câmara Cível)
 - 
                                            
17/09/2024 18:08
(Adiado na sessão de: 12/08/2024 10:00 - Próxima sessão prevista: 24/09/2024 13:00)
 - 
                                            
10/09/2024 18:31
(Adiado na sessão de: 12/08/2024 10:00 - Próxima sessão prevista: 17/09/2024 13:00)
 - 
                                            
03/09/2024 13:53
(Adiado na sessão de: 12/08/2024 10:00 - Próxima sessão prevista: 10/09/2024 13:00)
 - 
                                            
26/08/2024 16:40
(Adiado na sessão de: 12/08/2024 10:00 - Próxima sessão prevista: 03/09/2024 13:00)
 - 
                                            
26/08/2024 16:39
(Adiado na sessão de: 12/08/2024 10:00 - Próxima sessão prevista: 27/08/2024 13:00)
 - 
                                            
15/08/2024 09:06
LINK DE ACESSO à sessão de julgamento - Advogados inscritos
 - 
                                            
15/08/2024 09:05
Publicação da Pauta da SESSÃO EXTRAORDINÁRIA HÍBRIDA do dia 26/08/2024
 - 
                                            
09/08/2024 10:19
(Adiado em razão do Pedido de Sustentação Oral Deferido na sessão de: 12/08/2024 10:00 - Próxima sessão prevista: 26/08/2024 13:00)
 - 
                                            
09/08/2024 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)LÁZARO PINTO DE OLIVEIRA / Chefe do Núcleo de Fiscalização Tributária, Arrecadação e Avaliação do Município de Montes Claros de Goiás-GO (Referente à Mov. Incluído em Pauta (30/07/2024 14:39:58))
 - 
                                            
01/08/2024 14:15
Por Osvaldo Nascente Borges (Referente à Mov. Incluído em Pauta (30/07/2024 14:39:58))
 - 
                                            
01/08/2024 10:15
Publicação Pauta Virtual 12/08/2024-DJE n.4002-Suplemento - Seção I - 01/08/2024
 - 
                                            
30/07/2024 14:40
On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Cível (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 30/07/2024 14:39:58)
 - 
                                            
30/07/2024 14:40
On-line para Adv(s). de LÁZARO PINTO DE OLIVEIRA / Chefe do Núcleo de Fiscalização Tributária, Arrecadação e Avaliação do Município de Montes Claros de Goiás-GO (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 30/07/2024 14:39:58)
 - 
                                            
30/07/2024 14:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AGROPECUÁRIA 13 DE JULHO LTDA e outros (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 30/07/2024 14:39:58)
 - 
                                            
30/07/2024 14:39
(Sessão do dia 12/08/2024 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
 - 
                                            
27/06/2024 14:42
P/ O RELATOR
 - 
                                            
27/06/2024 12:54
Parecer Recursal - Desprovimento
 - 
                                            
27/06/2024 12:54
Por Alencar José Vital (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (24/06/2024 17:50:41))
 - 
                                            
25/06/2024 11:54
MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: Alencar José Vital
 - 
                                            
24/06/2024 17:53
On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Cível (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 24/06/2024 17:50:41)
 - 
                                            
24/06/2024 17:50
Despacho -> Mero Expediente
 - 
                                            
21/06/2024 06:28
P/ O RELATOR
 - 
                                            
21/06/2024 06:27
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
 - 
                                            
20/06/2024 12:51
3ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: Eduardo Abdon Moura
 - 
                                            
20/06/2024 12:51
3ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: Eduardo Abdon Moura
 - 
                                            
20/06/2024 12:49
Remessa TJGO
 - 
                                            
18/06/2024 17:59
Juntada -> Petição
 - 
                                            
27/05/2024 03:18
Automaticamente para (Polo Passivo)LÁZARO PINTO DE OLIVEIRA / Chefe do Núcleo de Fiscalização Tributária, Arrecadação e Avaliação do Município de Montes Claros de Goiás-GO (Referente à Mov. Certidão Expedida (17/05/2024 15:05:52))
 - 
                                            
17/05/2024 15:05
On-line para Adv(s). de LÁZARO PINTO DE OLIVEIRA / Chefe do Núcleo de Fiscalização Tributária, Arrecadação e Avaliação do Município de Montes Claros de Goiás-GO (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
 - 
                                            
17/05/2024 15:05
Intimação requerido- Apresentar Contrarrazões
 - 
                                            
10/05/2024 11:16
Juntada -> Petição
 - 
                                            
30/04/2024 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)LÁZARO PINTO DE OLIVEIRA / Chefe do Núcleo de Fiscalização Tributária, Arrecadação e Avaliação do Município de Mon (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Denegação -> Segurança (20/04/2024 20:22:24))
 - 
                                            
20/04/2024 20:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Agropecuaria 13 De Julho Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Denegação -> Segurança (CNJ:446) - )
 - 
                                            
20/04/2024 20:22
On-line para Adv(s). de LÁZARO PINTO DE OLIVEIRA / Chefe do Núcleo de Fiscalização Tributária, Arrecadação e Avaliação do Município de Montes Claros de Goiás-GO - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Denegação -> Seguran
 - 
                                            
20/04/2024 20:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AGROPECUÁRIA 13 DE JULHO LTDA e outros - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Denegação -> Segurança (CNJ:446)
 - 
                                            
20/04/2024 20:22
Sentença - improcedente
 - 
                                            
12/03/2024 16:41
Autos Conclusos
 - 
                                            
12/03/2024 16:40
Transcurso de Prazo sem Manifestação
 - 
                                            
12/03/2024 16:23
Juntada -> Petição
 - 
                                            
08/03/2024 03:07
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada -> Petição (16/02/2024 14:26:40))
 - 
                                            
27/02/2024 16:16
On-line para Montes Claros de Goiás - Promotoria das Fazendas Públicas (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 16/02/2024 14:26:40)
 - 
                                            
16/02/2024 14:26
Juntada -> Petição
 - 
                                            
09/02/2024 14:27
Notificação LAZARO PINTO OLIVEIRA
 - 
                                            
09/02/2024 13:47
Para LÁZARO PINTO DE OLIVEIRA / Chefe do Núcleo de Fiscalização Tributária, Arrecadação e Avaliação do Município de Montes Claros de Goiás-GO (Mandado nº 1836365 / Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar (27/01/2024 00:25:20))
 - 
                                            
08/02/2024 15:17
Mandado Cumprido
 - 
                                            
08/02/2024 14:01
Mandado Expedido
 - 
                                            
08/02/2024 13:02
Para Montes Claros de Goiás - Central de Mandados (Mandado nº 1836365 / Para: LÁZARO PINTO DE OLIVEIRA / Chefe do Núcleo de Fiscalização Tributária, Arrecadação e Avaliação do Município de Montes Claros de Goiás-GO)
 - 
                                            
31/01/2024 17:58
custas locomoção
 - 
                                            
29/01/2024 13:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wilson De Freitas Lima - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 29/01/2024 13:54:20)
 - 
                                            
29/01/2024 13:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AGROPECUÁRIA 13 DE JULHO LTDA e outros - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
 - 
                                            
29/01/2024 13:54
Pagamento de Guia de Locomoção
 - 
                                            
27/01/2024 00:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wilson De Freitas Lima (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar (CNJ:792) - )
 - 
                                            
27/01/2024 00:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Agropecuaria 13 De Julho Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar (CNJ:792) - )
 - 
                                            
27/01/2024 00:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AGROPECUÁRIA 13 DE JULHO LTDA e outros (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar (CNJ:792) - )
 - 
                                            
27/01/2024 00:25
Decisão -> Não-Concessão -> Liminar
 - 
                                            
23/01/2024 12:00
P/ DECISÃO
 - 
                                            
17/01/2024 14:33
custas complementares
 - 
                                            
08/01/2024 15:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wilson De Freitas Lima - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
 - 
                                            
08/01/2024 15:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AGROPECUÁRIA 13 DE JULHO LTDA e outros - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
 - 
                                            
21/12/2023 11:53
Autos Conclusos
 - 
                                            
21/12/2023 11:53
Montes Claros de Goias - Vara das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: Rafael Machado de Souza
 - 
                                            
21/12/2023 11:53
Peticão Enviada
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ementa • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Ementa • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Voto • Arquivo
Voto • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Ementa • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 6104125-11.2024.8.09.0078
Espolio de Jaime Ilidio Ponciano
Ledio Paulo Ponciano
Advogado: Jhenifer Patricia de Almeida da Silva
2ª instância - TJGO
Ajuizamento: 04/12/2024 20:49
Processo nº 5064448-94.2025.8.09.0000
Lucas Dantas de Sousa
Ana Paula Mendes de Souza
Advogado: Igor Paiva Amaral
2ª instância - TJGO
Ajuizamento: 29/01/2025 13:21
Processo nº 5285986-62.2023.8.09.0051
Condominio Residencial Eupidio Rodrigues
Franceliza Moura Machado de Azevedo
Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 09/05/2023 13:53
Processo nº 5881788-04.2024.8.09.0113
Banco Toyota do Brasil SA
Jhonatta Alves Guimaraes
Advogado: Fabiola Borges de Mesquita
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 16/09/2024 00:00
Processo nº 5783908-38.2023.8.09.0051
Banco do Brasil SA
Eliane Ribeiro de Godoy Lima
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 23/11/2023 17:43