TJGO - 6130797-22.2024.8.09.0154
1ª instância - Uruana - Vara Judicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 12:02
Processo Arquivado
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14/05/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 12:01
Transitado em Julgado
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13/05/2025 21:19
Juntada -> Petição
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07/05/2025 14:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Amanda Goncalves Siqueira (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 05/05/2025 15:00:54)
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05/05/2025 15:00
Juntada -> Petição
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22/04/2025 03:21
Automaticamente para (Polo Passivo)Departamento Estadual De Transito (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (10/04/2025 21:24:30))
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10/04/2025 21:24
On-line para Adv(s). de Departamento Estadual De Transito (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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10/04/2025 21:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Amanda Goncalves Siqueira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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10/04/2025 21:24
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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01/04/2025 10:44
Autos Conclusos
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10/03/2025 03:12
Automaticamente para (Polo Passivo)Departamento Estadual De Transito (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (26/02/2025 15:19:08))
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01/03/2025 11:31
Juntada -> Petição
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Uruana Processo nº : 6130797-22.2024.8.09.0154 Natureza : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Polo Ativo : Amanda Goncalves Siqueira Polo Passivo : DETRAN/GO DECISÃO Inicialmente, à UPJ para certificar que já transcorreu o prazo para o demandado apresentar contestação.
Caso não acostada contestação no prazo legal, RECONHEÇO A REVELIA, nos termos do artigo 344 do CPC.
Todavia, versando o litígio sobre direitos indisponíveis relacionados à Fazenda Pública, a revelia não produz os seus efeitos materiais, conforme inteligência do art. 345, II, do CPC.Por seu turno, não obstante o reconhecimento da revelia, entendo que a parte ré poderá, caso queira, produzir provas enquanto não encerrada a fase instrutória (artigos 348 e 349 do CPC e Súmula 231 do STF).Nesse sentido, no intuito de oportunizar as partes para exercerem o direito de contraditar os argumentos e acervo documental apresentado até o momento e, ainda, evitar eventual alegação de nulidade por cerceamento de defesa, intimem-se ambas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem se possuem interesse na produção de outras provas, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento, sobretudo no caso de ser pugnada a realização de prova oral em audiência, ou, se optam pelo julgamento antecipado do feito.
Decorrido o prazo, certifique-se e retornem os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se. Datado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Roberta Wolpp Gonçalves -
26/02/2025 15:19
On-line para Adv(s). de Departamento Estadual De Transito (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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26/02/2025 15:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Amanda Goncalves Siqueira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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26/02/2025 15:19
Diligências da Serventia
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25/02/2025 13:12
Autos Conclusos
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21/02/2025 10:53
Juntada -> Petição
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13/02/2025 12:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Amanda Goncalves Siqueira (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 12/02/2025 17:01:32)
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13/02/2025 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Departamento Estadual De Transito (Referente à Mov. Juntada -> Petição (01/02/2025 10:32:57))
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12/02/2025 17:01
Juntada -> Petição
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03/02/2025 17:17
On-line para Adv(s). de Departamento Estadual De Transito (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 01/02/2025 10:32:57)
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01/02/2025 10:32
Juntada -> Petição
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21/01/2025 03:38
Automaticamente para (Polo Passivo)Departamento Estadual De Transito (Referente à Mov. Intimação Expedida (05/01/2025 10:53:30))
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21/01/2025 03:38
Automaticamente para (Polo Passivo)Departamento Estadual De Transito (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (02/01/2025 15:08:52))
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17/01/2025 11:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Amanda Goncalves Siqueira (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 16/01/2025 16:01:40)
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16/01/2025 16:01
Juntada -> Petição
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05/01/2025 10:55
On-line para Adv(s). de Departamento Estadual De Transito - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar - 02/01/2025 15:08:52)
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05/01/2025 10:54
On-line para Adv(s). de Departamento Estadual De Transito - Polo Passivo (Referente à Mov. Intimação Expedida - 05/01/2025 10:53:30)
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05/01/2025 10:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Amanda Goncalves Siqueira (Referente à Mov. Intimação Expedida (CNJ:12265) - )
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05/01/2025 10:53
Tutela provisória de urgência DEFERIDA
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02/01/2025 15:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Amanda Goncalves Siqueira (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (CNJ:339) - )
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02/01/2025 15:08
Decisão -> Concessão -> Liminar
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13/12/2024 12:09
Autos Conclusos
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13/12/2024 12:09
Uruana - Juizado das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: Roberta Wolpp Gonçalves
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13/12/2024 12:09
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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