TJGO - 5546118-57.2022.8.09.0174
1ª instância - Senador Canedo - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 14:14
Processo Arquivado
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20/05/2025 17:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nivaldo Siqueira Amaral (Referente à Mov. - )
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19/05/2025 14:04
P/ DESPACHO
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19/05/2025 14:03
Exequente inerte - ato ordinatório ev. 65
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10/04/2025 14:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nivaldo Siqueira Amaral (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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10/04/2025 14:20
Intima parte exequente para requerer o que entender de direito e/ou indicar bens
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07/04/2025 11:11
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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05/03/2025 14:42
PEDIDO CACE
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28/02/2025 00:00
Intimação
Determina��o -> Bloqueio/penhora on line (CNJ:11382)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorProcesso1":"15989","ClassificadorProcesso1":"Aguardando Provid�ncia da Escrivania","Id_ClassificadorPendencia":"15989"} Configuracao_Projudi--> Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo - Juizado Especial Cível RUA 10, ESQ.
C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900 DESPACHO DEFIRO a penhora em DINHEIRO.Requisite-se ao sistema SISBAJUD, através do(a) CACE, com reiteração automática de ordens de bloqueio pelo prazo máximo de 30 dias, do valor atualizado nos autos (art. 854 do CPC), excluídos eventuais honorários advocatícios, bem como honorários previstos no Código de processo Civil, ante a vedação expressa do artigo 55, da Lei 9099-95 e Enunciado nº 97 do FONAJE.Fica autorizado à Escrivania, via certidão, informar os dados necessários para a prática dos atos do(a) CACE (CPF, CNPJ, nome da parte executada e valor da penhora).
Restando frutífera a tentativa de bloqueio:a) deverá o valor ser transferido para conta judicial remunerada e o excedente automaticamente desbloqueado;b) se não for REVEL, intime-se o(a) devedor(a), para em 05 (cinco) dias apresentar objeção, na forma dos incisos do §3º do art. 854 do CPC/2015, sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora;c) apresentada a objeção supra, renove-se a conclusão; d) não havendo objeção ao bloqueio, certifique-se a Secretaria e intime-se de imediato o(a) Exequente para em 05 (cinco) dias requerer o que entender de direito em relação ao depósito e se possui interesse na continuidade da execução, isto sob pena de desconstituição do bloqueio e arquivamento do processo.Restando negativa a tentativa de bloqueio:a) intime-se a parte Exequente para no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito e/ou indicar bens passíveis de penhora e a localização destes, sob pena de extinção nos moldes do art. 53, §4º da Lei 9.099/95.
Fica vedado novo requerimento de penhora eletrônica, sem demonstração da mudança da situação financeira da parte executada (REsp 1137041/AC, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/06/2010, DJe 28/06/2010).Cumpra-se. Senador Canedo, data da assinatura digital. Marcelo Lopes de JesusJuiz de Direito 2 -
27/02/2025 17:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nivaldo Siqueira Amaral (Referente à Mov. - )
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27/02/2025 17:48
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
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26/02/2025 20:32
manifestação
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26/02/2025 17:03
P/ DESPACHO
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26/02/2025 17:03
Inércia da parte exequente sobre ev. 56
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23/01/2025 16:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nivaldo Siqueira Amaral (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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23/01/2025 16:14
Intima parte exequente para indicar bens e/ou requerer o que entender de direito
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22/01/2025 12:08
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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04/12/2024 15:49
PEDIDO CACE
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04/12/2024 15:46
Parte executada revel não efetuou o pagamento do débito.
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30/10/2024 15:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nivaldo Siqueira Amaral (Referente à Mov. - )
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30/10/2024 15:28
Recebo o cumprimento de sentença. Réu revel. Aguarde-se o prazo.
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30/10/2024 11:53
P/ DESPACHO
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30/10/2024 01:10
pedido de cumprimento de sentença
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08/10/2024 10:40
07/10/2024
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19/09/2024 11:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nivaldo Siqueira Amaral (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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19/09/2024 11:51
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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27/08/2024 18:16
P/ SENTENÇA
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27/08/2024 18:16
Parte ré não apresentou justificativa de sua ausência na audiência
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23/08/2024 15:59
Realizada sem Acordo - 22/08/2024 13:30
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17/07/2024 18:59
Para (Polo Passivo) ROBSON JOSE DA SILVA (Referente à Mov. Certidão Expedida (25/06/2024 16:17:53))
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01/07/2024 23:27
Para (Polo Passivo) ROBSON JOSE DA SILVA - Código de Rastreamento Correios: YQ344577550BR idPendenciaCorreios2462963idPendenciaCorreios
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27/06/2024 10:26
Carta de intimação (AR) expedida para a parte requerida
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25/06/2024 16:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nivaldo Siqueira Amaral (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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25/06/2024 16:17
Link sessão videoconferência
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25/06/2024 16:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nivaldo Siqueira Amaral (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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25/06/2024 16:16
(Agendada para 22/08/2024 13:30)
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25/06/2024 16:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nivaldo Siqueira Amaral (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )
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25/06/2024 16:16
Desmarcada - 16/06/2025 14:45
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11/03/2024 00:52
Para ROBSON JOSE DA SILVA (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (28/02/2024 12:00:04))
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01/03/2024 00:29
Para (Polo Passivo) ROBSON JOSE DA SILVA - Código de Rastreamento Correios: YQ209425762BR idPendenciaCorreios1991881idPendenciaCorreios
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28/02/2024 17:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nivaldo Siqueira Amaral (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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28/02/2024 17:10
(Agendada para 16/06/2025 14:45:00)
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28/02/2024 17:10
Exclusão do polo passivo CARLOS e inclusão Robson
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28/02/2024 12:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carlos Alexandre Guimaraes - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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28/02/2024 12:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nivaldo Siqueira Amaral (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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25/01/2024 17:44
P/ DESPACHO
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27/11/2023 09:44
pedideo de alteração de polo passivo 339 CPC.
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24/11/2023 18:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carlos Alexandre Guimaraes (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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24/11/2023 18:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nivaldo Siqueira Amaral (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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24/11/2023 18:52
Intimação para manifestação sobre provas
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01/11/2023 10:39
Parte autora não apresentou impugnação à contestação
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16/07/2023 10:56
Juntada de petição
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14/07/2023 17:01
Realizada sem Acordo - 14/07/2023 16:45
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14/07/2023 17:01
Realizada sem Acordo - 14/07/2023 16:45
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07/07/2023 15:50
apresentação de numero para contato
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29/05/2023 16:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nivaldo Siqueira Amaral (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 27/05/2023 17:53:58)
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28/05/2023 09:46
Juntada de petição
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27/05/2023 17:53
Juntada de petição
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22/11/2022 17:15
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Carlos Alexandre Guimaraes (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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22/11/2022 17:15
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Nivaldo Siqueira Amaral (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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22/11/2022 17:15
Agendamento de audiência remota (via whatsapp)
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09/11/2022 16:39
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Carlos Alexandre Guimaraes (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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09/11/2022 16:39
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Nivaldo Siqueira Amaral (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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09/11/2022 16:39
(Agendada para 14/07/2023 16:45)
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08/11/2022 16:00
Para Carlos Alexandre Guimaraes (Referente à Mov. Certidão Expedida (12/09/2022 16:57:34))
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23/10/2022 12:18
Juntada de petição
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03/10/2022 10:30
Para (Polo Passivo) Carlos Alexandre Guimaraes - Código de Rastreamento Correios: BH634281377BR idPendenciaCorreios947223idPendenciaCorreios
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12/09/2022 16:57
Ato ordinatório (Informar WhatsApp)
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07/09/2022 16:06
Senador Canedo - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Marcelo Lopes de Jesus
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07/09/2022 16:06
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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