TJGO - 5521904-30.2022.8.09.0100
1ª instância - Vice-Presidencia do Tribunal de Justica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:42
Autos Conclusos
-
03/09/2025 21:51
Juntada -> Petição
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE LUZIÂNIA 1ª VARA CÍVEL Av.
Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450 (tel. 61 - 3622-9432/9433) PROCESSO Nº: 5521904-30.2022.8.09.0100 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, INTIMO a parte Requerida/Executada para informar o número da conta judicial referente ao depósito informar na petição movimentação n. 105, uma vez que não consta o número da conta judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. GERALDO DA SILVA MATOS Analista Judiciário -
19/08/2025 13:51
Intimação Efetivada
-
19/08/2025 13:34
Intimação Expedida
-
19/08/2025 13:34
Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
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18/08/2025 17:31
Transitado em Julgado
-
10/07/2025 18:12
Intimação Efetivada
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10/07/2025 18:12
Intimação Efetivada
-
10/07/2025 18:12
Intimação Efetivada
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10/07/2025 18:12
Intimação Efetivada
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10/07/2025 18:05
Intimação Expedida
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10/07/2025 18:05
Intimação Expedida
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10/07/2025 18:05
Intimação Expedida
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10/07/2025 18:05
Intimação Expedida
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10/07/2025 18:05
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito
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08/07/2025 13:49
Autos Conclusos
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08/07/2025 13:48
Evolução da Classe Processual
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27/06/2025 21:35
liberação de valores
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24/06/2025 21:52
Juntada -> Petição
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17/06/2025 20:12
Cumprimento de Sentença
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16/06/2025 14:41
Processo baixado à origem/devolvido
-
16/06/2025 14:41
Processo baixado à origem/devolvido
-
16/06/2025 14:39
Processo baixado à origem/devolvido
-
16/06/2025 14:39
Processo baixado à origem/devolvido
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16/06/2025 14:39
CERTIDÃO DE TRANSITO EM JULGADO
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20/05/2025 09:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leandro Alves Ramos (Referente à Mov. Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Especial - 16/05/2025 12:05:04)
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20/05/2025 09:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Stone Instituicao De Pagamentos S.a (Referente à Mov. Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Especial - 16/05/2025 12:05:04)
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16/05/2025 12:05
Súmula 7/STJ
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07/05/2025 07:27
P/ O VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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07/05/2025 07:27
CONCLUSO AO VICE-PRESIDENTE
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30/04/2025 16:49
conctrarrazoes - recurso especial
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15/04/2025 13:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leandro Alves Ramos (Referente à Mov. Intimação Expedida (CNJ:12265) - )
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15/04/2025 13:35
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES 1
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14/04/2025 21:29
Cálculo de Liquidaçao ( Cpc e Clt )
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01/04/2025 12:22
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Especial)
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28/03/2025 14:09
Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
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28/03/2025 14:09
Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
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28/03/2025 13:50
Juntada -> Petição -> Recurso especial
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07/03/2025 13:16
PUBLICAÇÃO - DJE n. 4148 - Seção I - 07/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL Nº 5521904-30.2022.8.09.0100 COMARCA : LUZIÂNIA RELATOR : DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA APELANTE : STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS S.A APELADO : LEANDRO ALVES RAMOS VOTO COM RESSALVA Por questão de coerência interna e em prestígio ao princípio da colegialidade, acompanho o voto do insigne Relator, com a ressalva de que, observando parâmetros adotados em ações de matéria semelhante[1], o valor fixado a título de indenização por danos morais me parece elevado, sendo razoável a sua limitação no patamar máximo de R$5.000,00 (cinco mil reais). Goiânia, data da assinatura eletrônica. RICARDO SILVEIRA DOURADO Juiz Substituto em Segundo Grau 3 [1] “Apelação Cível.
Ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela de urgência e indenização por danos materiais e morais(...) II.
Bloqueio da conta Stone por suspeita de fraude.
Retenção de valores.
Ausência de comprovação de prática suspeita, enganosa ou fraudulenta por parte da autora.
Falha na prestação de serviços.
Realizada a retenção dos valores pertencentes à autora (vendedora), caberia à ré justificar as inconsistências e as supostas violações aos termos de segurança, o que não foi feito.
Não se esclareceu quais transações foram bloqueadas e tampouco a suposta razão do reconhecimento de fraude, limitando-se a informar que o saldo foi contestado pelo emissor.
Nesse sentido, também não foram juntados demonstrativos de questionamentos sobre os valores de outros bancos, deflagração de apuração de fraude e resultado da análise ou, ainda, a adoção de providências junto ao Banco Central.
Uma vez não justificada a retenção e diante da recusa na liberação dos valores, é clara a falha na prestação dos serviços pela ré.
III.
Dano moral configurado. É nítido que a retenção indevida de valores, sem justificativa hábil, em prejuízo de empresa de pequeno porte, gera transtornos que excedem meros aborrecimentos cotidianos, porquanto a conta em questão e a máquina de cartão a ela vinculada eram utilizadas pela autora como instrumentos de trabalho.
A situação certamente comprometeu a situação financeira da autora e o exercício de sua atividade empresarial, de forma que conduta da ré transcendeu o simples inadimplemento contratual.
IV.
Manutenção do quantum indenizatório.
Verificadas as circunstâncias fáticas, a extensão do dano e a condição econômica da parte fornecedora, bem como o caráter pedagógico da medida, observa-se que o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) fixado pelo juiz de primeiro grau encontra-se em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não havendo, assim, que se falar em redução do valor arbitrado.
Apelação parcialmente conhecida e, nesta extensão, desprovida. (TJGO, Apelação Cível: 52296004620228090051, Relatora Desembargadora ANA CRISTINA RIBEIRO PETERNELLA FRANÇA, 7ª Câmara Cível, julgado em 09/02/2024, DJe de 15/02/2024). -
05/03/2025 07:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leandro Alves Ramos (Referente à Mov. Decisão - 28/02/2025 17:25:48)
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05/03/2025 07:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Stone Instituicao De Pagamentos S.a (Referente à Mov. Decisão - 28/02/2025 17:25:48)
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05/03/2025 07:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leandro Alves Ramos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 28/02/2025 17:25:48)
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05/03/2025 07:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Stone Instituicao De Pagamentos S.a (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 28/02/2025 17:25:48)
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28/02/2025 17:25
Declaração de Voto RICARDO SILVEIRA DOURADO
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28/02/2025 17:25
(Sessão do dia 17/02/2025 10:00)
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28/02/2025 17:25
(Sessão do dia 17/02/2025 10:00)
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25/02/2025 16:36
Petição
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06/02/2025 11:06
Publicação Pauta Virtual 17/02/2025-DJE n.4129-Suplemento - Seção I - 06/02/2025
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23/01/2025 17:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leandro Alves Ramos (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 23/01/2025 10:38:35)
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23/01/2025 17:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Stone Instituicao De Pagamentos S.a (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 23/01/2025 10:38:35)
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23/01/2025 10:38
(Sessão do dia 17/02/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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16/01/2025 14:56
P/ O RELATOR
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16/01/2025 14:56
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
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16/01/2025 14:48
3ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA
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16/01/2025 14:48
3ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA
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11/12/2024 19:32
Contrarrazões de apelação
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03/12/2024 19:39
Petição
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02/12/2024 16:02
Cumprimento da obrigação de fazer
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07/11/2024 20:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pagar.me Instituicao De Pagamento S.a (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
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07/11/2024 20:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pdca S. A. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
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07/11/2024 20:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Stone Instituicao De Pagamentos S.a (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
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07/11/2024 20:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leandro Alves Ramos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
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07/11/2024 20:04
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
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06/09/2024 15:37
P/ DECISÃO
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06/09/2024 15:37
PARTES MANIFESTARAM ACERCA DA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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30/08/2024 00:19
Juntada -> Petição
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28/08/2024 20:35
julgamento antecipado
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23/08/2024 17:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pagar.me Instituicao De Pagamento S.a (Referente à Mov. - )
-
23/08/2024 17:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pdca S. A. (Referente à Mov. - )
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23/08/2024 17:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Stone Instituicao De Pagamentos S.a (Referente à Mov. - )
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23/08/2024 17:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leandro Alves Ramos (Referente à Mov. - )
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23/08/2024 17:28
Despacho -> Mero Expediente
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15/08/2024 15:55
P/ DECISÃO
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02/07/2024 21:27
manifestação - citação pessoal
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02/07/2024 10:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leandro Alves Ramos (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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02/07/2024 10:54
PARTE AUTORA CERTIDÃO - EVENTO 50
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02/07/2024 10:53
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (19/02/2024 12:20:47))
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26/03/2024 17:02
COMPROVANTE DE PROTOCOLO CP - TJSP
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25/03/2024 14:15
Carta Precatória Expedida
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19/02/2024 12:20
Juntada -> Petição
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05/02/2024 10:03
Juntada -> Petição
-
22/01/2024 17:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pagar.me Instituicao De Pagamento S.a (Referente à Mov. - )
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22/01/2024 17:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pdca S. A. (Referente à Mov. - )
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22/01/2024 17:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Stone Instituicao De Pagamentos S.a (Referente à Mov. - )
-
22/01/2024 17:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leandro Alves Ramos (Referente à Mov. - )
-
22/01/2024 17:55
Despacho -> Mero Expediente
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10/01/2024 16:33
P/ DESPACHO
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20/11/2023 15:53
Manifestação - intimação evento 36
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10/11/2023 16:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leandro Alves Ramos (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )
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10/11/2023 16:13
PARTE AUTORA MANIFESTAR CERTIDÃO - EVENTO 36
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10/11/2023 16:11
NÃO DEVOLUÇÃO DO AR - AVISO DE RECEBIMENTO DE CITAÇÃO - PDCA SA
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16/10/2023 11:13
Revelia e prosseguimento ao feito
-
12/07/2023 19:23
Para (Polo Passivo) Pdca S. A. - Código de Rastreamento Correios: BH947122341BR idPendenciaCorreios1497107idPendenciaCorreios
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11/07/2023 14:00
EXPEDIDA NOVA CARTA DE CITAÇÃO E-CARTA - AR NÃO DEVOLVIDO
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11/07/2023 13:57
HABILITAÇÃO PROCURADOR MOV. 30
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15/06/2023 13:34
Juntada -> Petição -> Réplica
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07/06/2023 18:40
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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05/06/2023 11:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leandro Alves Ramos - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
05/06/2023 11:39
AUTOR MANIFESTAR ARTIGO 350 E 351 CPC
-
05/06/2023 11:38
HABILITAÇÃO DE ADVOGADO
-
19/05/2023 16:04
Contestação
-
05/04/2023 18:25
Para (Polo Passivo) Pdca S. A. - Código de Rastreamento Correios: BH835525005BR idPendenciaCorreios1287927idPendenciaCorreios
-
04/04/2023 13:26
EXPEDIDA NOVA CARTA DE CITAÇÃO E-CARTA
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02/03/2023 15:24
Juntada -> Petição
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01/03/2023 12:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leandro Alves Ramos (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
01/03/2023 12:28
AR NÃO DEVOLVIDO PELOS CORREIOS
-
13/01/2023 01:08
Para Stone Instituicao De Pagamentos S.a (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar (07/10/2022 16:34:09))
-
13/01/2023 00:53
Para Pagar.me Instituicao De Pagamento S.a (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar (07/10/2022 16:34:09))
-
21/10/2022 20:31
Para (Polo Passivo) Pdca S. A. - Código de Rastreamento Correios: BH660775185BR idPendenciaCorreios995658idPendenciaCorreios
-
21/10/2022 20:26
Para (Polo Passivo) Stone Instituicao De Pagamentos S.a - Código de Rastreamento Correios: BH660775177BR idPendenciaCorreios995657idPendenciaCorreios
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21/10/2022 20:26
Para (Polo Passivo) Pagar.me Instituicao De Pagamento S.a - Código de Rastreamento Correios: BH660775194BR idPendenciaCorreios995659idPendenciaCorreios
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10/10/2022 12:48
EXPEDIÇÃO DA CITAÇÃO DOS REQUERIDOS VIA SISTEMA E-CARTAS
-
07/10/2022 16:34
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Leandro Alves Ramos (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar (CNJ:792) - )
-
07/10/2022 16:34
Decisão -> Não-Concessão -> Liminar
-
05/10/2022 16:37
P/ DECISÃO
-
04/10/2022 19:38
Juntada -> Petição
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28/09/2022 17:25
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Leandro Alves Ramos (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
28/09/2022 17:25
Despacho -> Mero Expediente
-
28/09/2022 14:01
P/ DECISÃO
-
26/09/2022 18:08
Juntada -> Petição
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26/09/2022 16:11
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Leandro Alves Ramos (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
26/09/2022 16:11
Despacho -> Mero Expediente
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29/08/2022 13:11
P/ DECISÃO
-
29/08/2022 13:10
CERTIDÃO INICIAL
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26/08/2022 18:57
Luziânia - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: FLAVIA MORAIS NAGATO DE ARAUJO ALMEIDA
-
26/08/2022 18:57
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ementa • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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