TJGO - 5777766-49.2022.8.09.0149
1ª instância - Firminopolis - Vara Judicial
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 17:35
Processo Arquivado
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05/05/2025 17:35
Oficio 9044/2025/ECONOMIA
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05/05/2025 17:34
Processo Desarquivado
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14/04/2025 15:58
Processo Arquivado
 - 
                                            
14/04/2025 15:56
ARQUIVAMENTO
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12/03/2025 10:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MAX VIEIRA SOUZA - Polo Passivo (Referente à Mov. Alvará Expedido - 12/03/2025 10:03:20)
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12/03/2025 10:03
Alvará Expedido
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10/03/2025 14:37
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE RESTITUIÇÃO
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06/03/2025 16:06
COMPROVANTE ENVIO OFICIO DE INFORMACOES EM HC
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06/03/2025 14:46
INFORMAÇÕES EM HABEAS CORPUS
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05/03/2025 00:00
Intimação
Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de FirminópolisProcesso: 5777766-49.2022.8.09.0149Polo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁSPolo Passivo: MAX VIEIRA SOUZA DECISÃO Extrai-se do evento nº 128, que foi deferido o pedido de restituição de bem apreendido ao réu, bem como deferido em parte o pedido de restituição de fiança, restando determinado a restituição no importe de cinquenta por cento do valor pago.Alvará expedido no valor de R$ 24.240,00 (vinte e quatro mil, duzentos e quarenta reais) em nome do réu - evento nº 136.Entretanto, a defesa compareceu nos autos e pugnou que o valor a ser restituído deve ser devidamente corrigido, bem como reiterou o pedido de que o alvará seja expedido em nome do causídico, conforme já requerido anteriormente (evento nº 138).Instado, o Ministério Público manifestou pelo deferimento do pedido (evento nº 141).É o relatório. Decido.O artigo 337, do CPP, dispõe que "se a fiança for declarada sem efeito ou passar em julgado sentença que houver absolvido o acusado ou declarada extinta a ação penal, o valor que a constituir, atualizado, será restituído sem desconto, salvo o disposto no parágrafo único do art. 336 deste Código".Desta feita, remetam-se os autos à Contadoria Judicial do TJGO, a fim de atualizar o valor a ser pago ao réu, à título de restituição da fiança.Outrossim, torno sem efeito o alvará expedido (evento n. 136), haja vista a controvérsia levantada pela defesa sobre o valor, bem como por ter sido expedido em nome da própria parte.Após o retorno dos autos da contadoria judicial, expeça-se novo alvará em nome do defensor Byron Seabra Guimarães Neto, o qual possui procuração com poderes em geral.Intimem-se.
Cumpra-se.Firminópolis, data e hora da assinatura eletrônica. Ageu de Alencar MirandaJuiz de Direito#BKK - 
                                            
28/02/2025 18:03
Autos Conclusos
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28/02/2025 14:19
Cálculo de Custas
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28/02/2025 12:15
Ciência da Decisão.
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28/02/2025 11:22
Por RICARDO LEMOS GUERRA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (27/02/2025 20:55:51))
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28/02/2025 10:54
REMESSA Á CENTRAL ÚNICA DE CONTADORES
 - 
                                            
28/02/2025 10:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MAX VIEIRA SOUZA - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 27/02/2025 20:55:51)
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28/02/2025 10:52
On-line para Firminópolis - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 27/02/2025 20:55:51)
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27/02/2025 20:55
REMETER AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL
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27/02/2025 17:02
Ofício Comunicatório
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04/02/2025 11:05
comunica cumprimento de Decisão Judicial
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23/01/2025 14:58
Autos Conclusos
 - 
                                            
23/01/2025 14:09
Juntada -> Petição
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23/01/2025 13:39
Por RICARDO LEMOS GUERRA (Referente à Mov. Juntada -> Petição (22/01/2025 21:32:21))
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23/01/2025 13:12
On-line para Firminópolis - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 22/01/2025 21:32:21)
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22/01/2025 21:32
Juntada -> Petição
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22/01/2025 12:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MAX VIEIRA SOUZA - Polo Passivo (Referente à Mov. Alvará Expedido - 22/01/2025 09:08:57)
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22/01/2025 09:08
Alvará Expedido
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21/01/2025 12:43
Recibo envio email
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21/01/2025 12:39
Oficio Delegacia de Policia Local
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21/01/2025 12:36
Certidão de preclusão
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12/12/2024 14:12
Juntada -> Petição
 - 
                                            
12/12/2024 11:01
Por RICARDO LEMOS GUERRA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (11/12/2024 21:49:51))
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12/12/2024 08:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MAX VIEIRA SOUZA - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 11/12/2024 21:49:51)
 - 
                                            
12/12/2024 08:17
On-line para Firminópolis - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 11/12/2024 21:49:51)
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11/12/2024 21:49
DEFERE PARCIALMENTE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO
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02/09/2024 14:10
Autos Conclusos
 - 
                                            
02/09/2024 13:31
Juntada -> Petição
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30/08/2024 17:57
Por RICARDO LEMOS GUERRA (Referente à Mov. Certidão Expedida (30/08/2024 11:29:14))
 - 
                                            
30/08/2024 11:29
On-line para Firminópolis - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Certidão Expedida - 30/08/2024 11:29:14)
 - 
                                            
30/08/2024 11:29
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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30/08/2024 11:24
Despacho -> Mero Expediente
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31/07/2024 20:02
Por RICARDO LEMOS GUERRA (Referente à Mov. Juntada -> Petição (31/07/2024 16:21:07))
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31/07/2024 17:45
On-line para Firminópolis - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 31/07/2024 16:21:07)
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31/07/2024 16:21
Juntada -> Petição
 - 
                                            
30/07/2024 16:52
Autos Conclusos
 - 
                                            
30/07/2024 13:35
Juntada -> Petição
 - 
                                            
29/07/2024 21:25
Por RICARDO LEMOS GUERRA (Referente à Mov. Certidão Expedida (29/07/2024 17:36:53))
 - 
                                            
29/07/2024 17:37
On-line para Firminópolis - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Certidão Expedida - 29/07/2024 17:36:53)
 - 
                                            
29/07/2024 17:36
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
29/07/2024 17:35
FOLHAS DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
 - 
                                            
29/07/2024 15:55
Juntada -> Petição
 - 
                                            
29/07/2024 11:18
Por RICARDO LEMOS GUERRA (Referente à Mov. Juntada -> Petição (28/07/2024 17:57:41))
 - 
                                            
28/07/2024 22:40
On-line para Firminópolis - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 28/07/2024 17:57:41)
 - 
                                            
28/07/2024 17:57
Juntada -> Petição
 - 
                                            
26/07/2024 15:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MAX VIEIRA SOUZA - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 26/07/2024 14:58:07)
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26/07/2024 14:58
Juntada -> Petição
 - 
                                            
26/07/2024 12:20
Por RICARDO LEMOS GUERRA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (25/07/2024 21:38:04))
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26/07/2024 00:07
On-line para Firminópolis - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 25/07/2024 21:38:04)
 - 
                                            
26/07/2024 00:07
Certidão cumprimento despacho
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25/07/2024 21:38
VISTA AO MP
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20/05/2024 16:40
Autos Conclusos
 - 
                                            
20/05/2024 16:39
Sentença - EVENTO 92
 - 
                                            
20/05/2024 11:05
Para MAX VIEIRA SOUZA (Mandado nº 2478612 / Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (04/05/2024 07:44:36))
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15/05/2024 13:28
Juntada -> Petição
 - 
                                            
06/05/2024 20:20
Para LANNA BRUNNA ALVES BARCELOS (Mandado nº 2480428 / Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (04/05/2024 07:44:36))
 - 
                                            
06/05/2024 12:14
Por RICARDO LEMOS GUERRA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (04/05/2024 07:44:36))
 - 
                                            
06/05/2024 11:05
Para Jandaia - Central de Mandados (Mandado nº 2478612 / Para: MAX VIEIRA SOUZA)
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06/05/2024 11:02
Para Firminópolis - Central de Mandados (Mandado nº 2480428 / Para: LANNA BRUNNA ALVES BARCELOS)
 - 
                                            
06/05/2024 10:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MAX VIEIRA SOUZA - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - 04/05/2024 07:44:36)
 - 
                                            
06/05/2024 10:55
On-line para Firminópolis - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - 04/05/2024 07:44:36)
 - 
                                            
04/05/2024 07:44
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
 - 
                                            
25/01/2024 14:16
Autos Conclusos
 - 
                                            
25/01/2024 14:15
FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
 - 
                                            
25/01/2024 13:25
Juntada -> Petição -> Alegações finais
 - 
                                            
19/01/2024 15:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MAX VIEIRA SOUZA - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 19/01/2024 15:15:32)
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19/01/2024 15:15
VISTA À DEFESA TÉCNICA - MEMORIAIS
 - 
                                            
19/01/2024 14:22
Juntada -> Petição -> Memoriais
 - 
                                            
18/01/2024 16:57
Por RICARDO LEMOS GUERRA (Referente à Mov. Certidão Expedida (18/01/2024 16:42:27))
 - 
                                            
18/01/2024 16:42
On-line para Firminópolis - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Certidão Expedida - 18/01/2024 16:42:27)
 - 
                                            
18/01/2024 16:42
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
18/01/2024 15:53
Envio de Mídia Gravada em 18/01/2024 - 15:53 - camera de segurança
 - 
                                            
18/01/2024 15:34
Envio de Mídia Gravada em 18/01/2024 - 15:27 - video de segurança
 - 
                                            
18/01/2024 15:26
Cumprimento de diligência
 - 
                                            
12/01/2024 13:45
CERTIDÃO NARRATIVA
 - 
                                            
10/10/2023 18:07
Certidão cumprimento despacho
 - 
                                            
29/09/2023 15:33
Cumprimento Genérico
 - 
                                            
29/09/2023 15:29
Pen drive - depositado nesta data - gravação conferida
 - 
                                            
27/09/2023 12:58
Despacho -> Mero Expediente
 - 
                                            
27/09/2023 12:58
Realizada sem Sentença - 25/09/2023 16:00
 - 
                                            
27/09/2023 11:47
Envio de Mídia Gravada em 25/09/2023 - 16:00
 - 
                                            
28/08/2023 17:42
DECLARAÇÕES DE COMPARECIMENTO - JANEIRO A JULHO/2023
 - 
                                            
28/08/2023 14:35
NOTIFICAÇÃO DE POLICIAL MILITAR
 - 
                                            
18/08/2023 13:56
Intimação DE VÍTIMA
 - 
                                            
11/08/2023 15:27
Intimação DE TESTEMUNHA - MARIA ADALHA ALVES DA SILVA
 - 
                                            
11/08/2023 14:50
Intimação DE TESTEMUNHA - LEANDRO MARTOS SILVA
 - 
                                            
11/08/2023 14:47
Intimação DE TESTEMUNHA - BRUNO FREITAS LOPES
 - 
                                            
11/08/2023 14:46
Intimação DE TESTEMUNHA - GUSTAVO NOVAIS SILVA ARAUJO
 - 
                                            
11/08/2023 14:43
Intimação DE ACUSADO
 - 
                                            
09/08/2023 14:15
ACEITAÇÃO DE SALA PASSIVA - JUÍZO JANDAIA/GO
 - 
                                            
04/08/2023 13:47
Certidão cumprimento despacho
 - 
                                            
04/08/2023 13:45
Recibo envio malote digital
 - 
                                            
04/08/2023 13:42
Mandado intimação testemunha Gustavo
 - 
                                            
04/08/2023 13:37
Mandado intimação testemunha Leandro
 - 
                                            
04/08/2023 13:33
Mandado intimação testemunha Bruno
 - 
                                            
04/08/2023 13:31
Reserva de sala passiva Comarca de Jandaia
 - 
                                            
04/08/2023 13:08
Mandado intimação testemunha Maria Adalha
 - 
                                            
04/08/2023 13:05
Recibo envio malote digital
 - 
                                            
04/08/2023 13:03
Oficio requisitando testemunhas Anderson e Marcos Alécio
 - 
                                            
04/08/2023 13:00
Mandado intimação vitima
 - 
                                            
04/08/2023 12:57
Recibo envio malote digital
 - 
                                            
04/08/2023 12:55
Mandado intimação acusado
 - 
                                            
04/08/2023 12:47
Por RICARDO LEMOS GUERRA (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (04/08/2023 12:45:10))
 - 
                                            
04/08/2023 12:45
On-line para Firminópolis - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento - 04/08/2023 12:45:10)
 - 
                                            
04/08/2023 12:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MAX VIEIRA SOUZA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
 - 
                                            
04/08/2023 12:45
(Agendada para 25/09/2023 16:00)
 - 
                                            
03/08/2023 09:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MAX VIEIRA SOUZA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
 - 
                                            
03/08/2023 09:41
Despacho -> Mero Expediente
 - 
                                            
25/07/2023 13:10
P/ DESPACHO
 - 
                                            
03/07/2023 16:25
Decisão -> Outras Decisões
 - 
                                            
15/06/2023 14:11
Juntada -> Petição -> Renúncia de mandato
 - 
                                            
22/05/2023 13:48
P/ DESPACHO
 - 
                                            
21/05/2023 20:16
Por (Polo Passivo) ANNA CAROLINA DOMINGOS DE ARAÚJO (Referente à Mov. Certidão Expedida (15/05/2023 12:33:19))
 - 
                                            
15/05/2023 17:08
HABILITAÇÃO DE DEFENSORES E CADASTRO DE TESTEMUNHAS
 - 
                                            
15/05/2023 16:55
Juntada -> Petição -> Resposta à acusação
 - 
                                            
15/05/2023 12:33
On-line para Adv(s). de MAX VIEIRA SOUZA - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 15/05/2023 12:33:19)
 - 
                                            
15/05/2023 12:33
HABILITAÇÃO DE DEFENSOR E INTIMAÇÃO
 - 
                                            
15/05/2023 12:26
NÃO APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO
 - 
                                            
30/03/2023 16:30
Citação
 - 
                                            
14/03/2023 15:13
COMPROVANTE ENVIO MANDADO DE CITAÇÃO - CENTRAL DE JANDAIA/GO
 - 
                                            
14/03/2023 15:11
Citação
 - 
                                            
14/03/2023 14:59
Decisão -> Recebimento -> Denúncia
 - 
                                            
13/02/2023 14:01
P/ DESPACHO
 - 
                                            
09/02/2023 13:54
CADASTRO DE TESTEMUNHAS DO ROL DA DENÚNCIA
 - 
                                            
09/02/2023 13:38
Juntada -> Petição -> Denúncia
 - 
                                            
03/02/2023 12:23
Por RICARDO LEMOS GUERRA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (03/02/2023 11:43:28))
 - 
                                            
03/02/2023 11:43
On-line para Firminópolis - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 03/02/2023 11:43:28)
 - 
                                            
03/02/2023 11:43
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO
 - 
                                            
03/02/2023 11:21
Firminópolis - Vara Criminal (Normal) - Distribuído para: EDUARDO CARDOSO GERHARDT
 - 
                                            
03/02/2023 11:21
Redistribuído
 - 
                                            
27/01/2023 17:10
Por PEDRO DE MELLO FLORENTINO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (27/01/2023 13:34:10))
 - 
                                            
27/01/2023 13:34
On-line para São Luís de Montes Belos - Promotoria da Vara Criminal - II (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
 - 
                                            
27/01/2023 13:34
Decisão -> Outras Decisões
 - 
                                            
16/01/2023 16:19
P/ DECISÃO
 - 
                                            
16/01/2023 15:47
Juntada -> Petição
 - 
                                            
11/01/2023 18:09
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
 - 
                                            
10/01/2023 18:29
Por Deusivone CAMPELO Soares (Referente à Mov. Autos Devolvidos da Delegacia (10/01/2023 16:32:33))
 - 
                                            
10/01/2023 17:39
On-line para São Luís de Montes Belos - Promotoria da Vara Criminal - II (Referente à Mov. Autos Devolvidos da Delegacia - 10/01/2023 16:32:33)
 - 
                                            
10/01/2023 17:38
Antecendentes Criminais / SEEU
 - 
                                            
10/01/2023 16:32
Remessa de IP 336-2022 concluído - com autoria definida
 - 
                                            
09/01/2023 08:58
São Luís de Montes Belos - Vara Criminal - II (Normal) - Distribuído para: Samuel João Martins
 - 
                                            
09/01/2023 08:58
Certidão de redistribuição
 - 
                                            
27/12/2022 14:17
CERTIDÃO DE INTIMAÇAO DE LANNA BRUNA ALVES BARCELOS e MAX VIEIRA SOUZA
 - 
                                            
23/12/2022 16:20
envio a Central de Mandados / PMGO / PCGO
 - 
                                            
23/12/2022 15:48
Por RICARDO LEMOS GUERRA (Referente à Mov. Recebido (23/12/2022 10:35:49))
 - 
                                            
23/12/2022 15:37
Decisão -> Concessão -> Concedida medida protetiva
 - 
                                            
23/12/2022 15:34
Manifestação Ministerial
 - 
                                            
23/12/2022 11:34
On-line para Trindade - Promotoria do Plantão da macro 08 - Recesso (Referente à Mov. Recebido - 23/12/2022 10:35:49)
 - 
                                            
23/12/2022 10:35
Autos Conclusos
 - 
                                            
23/12/2022 10:35
Trindade - Plantão da macrorregião 08 (Normal) - Distribuído para: Julyane Neves
 - 
                                            
23/12/2022 10:35
APF
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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