TJGO - 6061394-07.2024.8.09.0011
1ª instância - Aparecida de Goi Nia - Vara da Fazenda Pub. Municipal, de Reg. Pub. e Ambiental
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:57
Juntada -> Petição
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia Juizado da Fazenda Pública Municipal Avenida de Furnas, n.° 417, Jardim Rio Grande, Aparecida de Goiânia, CEP: 74982490 Fone: (62) 3238-5126, E-mail: [email protected] Processo n.: 6061394-07.2024.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Polo Ativo: Joseane Rodrigues Aires Polo Passivo: Municipio De Goiania D E C I S Ã O Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER proposta por JOSEANE RODRIGUES AIRES em desfavor do MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, todos devidamente qualificados.
Consoante literal disposição do art. 321 do CPC, o juiz, verificando que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 319 e 320, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora a emende, ou a complete, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Assim, INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial e sanar as irregularidades: a) carrear cópia do comprovante de endereço atualizado (últimos três meses) e legível em nome da autora, ou na impossibilidade de fazê-la, deverá juntar a declaração do proprietário do imóvel ou contrato de aluguel. b) manifestar-se acerca da divergência constante na exordial, tendo em vista que o endereçamento diverge do polo passivo cadastrado no Projudi (Município de Goiânia).
Após, volvam-me conclusos.
I.
C.
Aparecida de Goiânia (GO), data da assinatura digital. ALEX ALVES LESSA Juiz de Direito -
25/08/2025 09:10
Intimação Efetivada
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25/08/2025 09:01
Intimação Expedida
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25/08/2025 09:01
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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20/08/2025 17:48
Autos Conclusos
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08/05/2025 16:39
Aparecida de Goiânia - Juizado da Fazenda Pública Municipal (Normal) - Distribuído para: ALEX ALVES LESSA
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28/02/2025 00:00
Intimação
Declara��o -> Incompet�ncia (CNJ:941)"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Processo nº: 6061394-07.2024.8.09.0011 Polo ativo: Joseane Rodrigues Aires Polo passivo: Municipio De Goiania DECISÃO Analisando minuciosamente a inicial, verifico que o requerido qualificado na inicial se trata do Município de Aparecida de Goiânia.
Insta salientar que a presente foi distribuída para este Juizado da Fazenda Pública Estadual de forma equivocada, já que não figuram nos polos ativo e passivo da ação qualquer pessoa jurídica de direito público estadual integrante do Estado de Goiás, autarquias ou fundações. "Art. 61.
Compete aos Juízos das Fazendas Públicas, além do cumprimento de cartas precatórias de sua competência: I – processar e julgar as causas em que o Estado de Goiás, suas autarquias, empresas públicas e fundações por ele mantidas forem autores, réus, assistentes, intervenientes ou oponentes e as que lhes forem conexas ou acessórias;" Assim, inexistindo qualquer dos entes públicos supramencionados, resta patente a incompetência desta Vara Especializada.
De modo que a competência para conhecer do presente feito é da Vara da Fazenda Pública Municipal.
Diante do exposto, declino da competência para conhecer o feito e, via de consequência, determino a imediata remessa dos respectivos autos a Vara da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Aparecida de Goiânia.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente.
Eugênia Bizerra de Oliveira Araújo Juíza de Direito -
27/02/2025 17:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joseane Rodrigues Aires - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
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27/02/2025 17:41
Decisão -> Declaração -> Incompetência
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24/02/2025 14:45
P/ DESPACHO
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24/02/2025 14:45
Autos Conclusos
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29/11/2024 15:43
Negativa - Conexão - Litispendência
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20/11/2024 21:43
Aparecida de Goiânia - Juizado da Fazenda Pública Estadual (Normal) - Distribuído para: EUGENIA BIZERRA DE OLIVEIRA ARAUJO
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20/11/2024 21:43
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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