TJGO - 5099088-04.2024.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 2ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) dos Juizados Especiais Civeis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 14:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wilson Luiz Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
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19/03/2025 14:59
Arquivar.
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13/03/2025 14:14
P/ DECISÃO
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12/03/2025 15:38
INTERLOCUTÓRIA
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28/02/2025 00:00
Intimação
Estado de GoiásPoder JudiciárioFórum Cível de Goiânia7º Juizado Especial Cível (2ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis)Avenida Olinda com Avenida PL-3, Qd.
G, Lt. 04, Parque Lozandes, Goiânia-GOAutos: 5099088-04.2024.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: Wilson Luiz Dos SantosRequerido: Romulo Estevao RiosSENTENÇADispensado o relatório, por força do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.Trata-se de ação de execução, proposta por Wilson Luiz Dos Santos em desfavor de Romulo Estevao Rios, visando o objeto correspondente.Analisando o presente feito, consta que a parte Ré não foi encontrada para ser citada, estando em LINS (lugar incerto e não sabido).
Por sua vez, a parte Autora deixou de apresentar novo endereço e, mesmo devidamente intimada, manteve-se inerte e, assim, demonstrou total desinteresse no feito.Inicialmente, cumpre destacar que o microssistema dos Juizados Especiais é regido pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, o que resulta, pois, na competência para julgar demandas de menor complexidade, tudo conforme estabelecem os artigos 2º e 3º, da Lei nº 9.099/95.Não por outro motivo, o art. 18, § 2º, dispõe que nos Juizados não é possível a citação por edital e, quando a parte adversa não for encontrada, haverá a extinção do processo, com base no art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 485, inciso IV, do CPC.Face ao exposto, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 485, inciso IV, do CPC, declaro a extinção do feito, sem resolução do mérito, para que surta seus regulares efeitos, visto que a parte requerida não foi encontrada para a citação.Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. .Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.GOIÂNIA, datado e assinado digitalmente. DANILO FARIAS BATISTA CORDEIRO- Juiz de Direito - -
27/02/2025 17:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wilson Luiz Dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Devedor não encontrado (CNJ:11374) - )
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27/02/2025 17:38
Arquivar.
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25/02/2025 16:47
P/ SENTENÇA
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25/02/2025 16:47
PROCESSOS ANTIGOS CITAÇÃO FRUSTRADA
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12/02/2025 15:36
IMPOSSIBILIDADE DE CITAÇÃO VIA WHATSAPP
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30/01/2025 16:58
ENVIO DE WHATSAP/AGUARDANDO RESPOSTA
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18/11/2024 14:31
Interlocutória
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07/11/2024 15:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wilson Luiz Dos Santos (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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07/11/2024 15:43
Manifestar sobre retorno de AR
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29/10/2024 16:31
(Referente à Mov. Despacho -> Determinação de Citação (27/02/2024 18:58:51))
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07/10/2024 22:24
Para (Polo Passivo) Romulo Estevao Rios - Código de Rastreamento Correios: YQ468380254BR idPendenciaCorreios2732154idPendenciaCorreios
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03/10/2024 15:08
Cumprimento e devolução pelos correios
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03/10/2024 15:07
E-carta expedida para ré: citação/execução
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26/09/2024 18:12
Interlocutória
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17/09/2024 11:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wilson Luiz Dos Santos (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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17/09/2024 11:31
Intimação DO EXEQUENTE PARA MANIFESTAR-SE SOBRE CITAÇÃO NÃO EFETIVADA, RETRO
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30/07/2024 15:10
(Referente à Mov. Despacho -> Determinação de Citação (27/02/2024 18:58:51))
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12/07/2024 00:29
Para (Polo Passivo) Romulo Estevao Rios - Código de Rastreamento Correios: YQ364875019BR idPendenciaCorreios2498859idPendenciaCorreios
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12/07/2024 00:27
Para (Polo Passivo) Romulo Estevao Rios - Código de Rastreamento Correios: YQ364761135BR idPendenciaCorreios2495697idPendenciaCorreios
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09/07/2024 17:09
E- Carta: Citação Expedida Para Ré / Título Extrajudicial
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09/07/2024 10:50
CUMPRIMENTO DEVOLUÇÃO PELOS CORREIOS
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09/07/2024 10:49
E-carta: citação para executada - pagar em 3 dias
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05/07/2024 14:39
Endereço do executado/promovido atualizado
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04/07/2024 17:44
Requer nova tentativa de citação.
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25/06/2024 14:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wilson Luiz Dos Santos (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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25/06/2024 14:38
Fornecer novo endereço do promovido
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02/06/2024 00:48
(Referente à Mov. Despacho -> Determinação de Citação (27/02/2024 18:58:51))
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29/05/2024 12:47
Para (Polo Passivo) Romulo Estevao Rios - Código de Rastreamento Correios: YQ295986476BR idPendenciaCorreios2263424idPendenciaCorreios
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23/05/2024 13:45
E: carta/CUMPRIMENTO E DEVOLUÇÃO PELOS CORREIOS E NÃO PELA UPJ
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23/05/2024 13:44
E- carta: Carta de Citação
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05/05/2024 00:53
(Referente à Mov. Despacho -> Determinação de Citação (27/02/2024 18:58:51))
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12/03/2024 22:27
Para (Polo Passivo) Romulo Estevao Rios - Código de Rastreamento Correios: YQ221510044BR idPendenciaCorreios2012754idPendenciaCorreios
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07/03/2024 16:29
Citação expedida por E-carta: Romulo Estevao Rios
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27/02/2024 18:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wilson Luiz Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Determinação de Citação (CNJ:15216) - )
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22/02/2024 09:59
Juntada de PROCURAÇÃO ASSINADA
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16/02/2024 09:25
Autos Conclusos
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16/02/2024 09:25
Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º (Normal) - Distribuído para: DANILO FARIAS BATISTA CORDEIRO
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16/02/2024 09:25
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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