TJGO - 5735914-49.2023.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 2º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:31
Juntada -> Petição
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03/09/2025 16:27
Ofício Efetivado
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03/09/2025 15:54
Intimação Efetivada
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03/09/2025 15:44
Intimação Expedida
-
03/09/2025 15:44
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis
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27/08/2025 12:47
Autos Conclusos
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26/08/2025 18:59
Juntada -> Petição
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22/08/2025 16:44
Juntada de Documento
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22/08/2025 14:25
Ofício(s) Expedido(s)
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Anápolis - 2º Juizado Especial CívelBalcão Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3156Gabinete Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3148E-mail: [email protected]: 5735914-49.2023.8.09.0007Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaRequerente: Alisson Alves Da Costa CPF/CNPJ: 018.104.951-13Endereço: Av.
Goiânia, , Qd.06, Lt. 10, JARDIM ALEXANDRINA, ANAPOLIS, GO, CEP 75060020Requerido(a): Agnaldo Belizario Guimaraes CPF/CNPJ: 005.898.571-93Endereço: RUA CRISPIM GOMES, 00, QD Z, LT 04, BAIRRO SANTA MARIA DE NAZARETH, ANAPOLIS, GO, CEP 75113350Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. DESPACHO: Ante a inércia da parte Devedora, expeça-se alvará eletrônico para transferência da quantia bloqueada para a conta bancária informada pela parte Credora, com os seus rendimentos, constando autorização para o levantamento integral da conta judicial, devendo a Secretaria do Juizado acompanhar os relatórios gerados pelo sistema e certificar nos autos o atendimento da ordem (artigo 5º, § 5º, do Provimento Conjunto nº 18/2021, do TJGO).Adiante, tendo em vista o registro prévio de restrição judicial e/ou administrativa sobre os bens, indefiro a penhora dos veículos indicados à mov. 72, arq. 02.Assim, intime-se a parte Exequente a, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar concretamente bens da parte Executada à penhora, ciente de que a inércia atrairá a extinção do feito e que não será admitida a reiteração de nenhuma das diligências já realizadas.Outrossim, na esteira dos princípios elencados nos artigos 2º e 6º, da Lei nº 9.099/95, diante da flagrante incompatibilidade com o sistema dos Juizados Especiais, fica desde já consignado que ESTE JUÍZO NÃO DEFERE as seguintes medidas: a) penhora de bens residenciais, salvo se comprovada a existência em duplicidade (enunciado 14 do FONAJE) e a perspectiva concreta de satisfação da obrigação; b) restrição e apreensão de CNH, passaporte, cartões de créditos ou inscrição em concurso público c) expedição de ofícios para outros órgãos, bancos ou concessionárias; d) registro no CNIB - para indisponibilidade de bens; e) busca de bens imóveis e matrículas imobiliárias no SREI/ONR.Cumpra-se.Anápolis/GO, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente)Sílvio Jacinto PereiraJuiz de Direito -
21/08/2025 09:00
Intimação Efetivada
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21/08/2025 08:53
Intimação Expedida
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21/08/2025 08:53
Despacho -> Expedição de alvará de levantamento
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19/08/2025 14:55
Autos Conclusos
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14/08/2025 18:03
Juntada -> Petição
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13/08/2025 16:21
Intimação Efetivada
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13/08/2025 16:14
Intimação Expedida
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13/08/2025 16:14
Juntada de Documento
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07/08/2025 14:41
Intimação Efetivada
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07/08/2025 14:22
Intimação Expedida
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07/08/2025 14:22
Certidão Expedida
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22/07/2025 14:23
Intimação Efetivada
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22/07/2025 13:38
Intimação Expedida
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15/07/2025 14:08
Despacho -> Mero Expediente
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15/07/2025 12:00
Autos Conclusos
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03/07/2025 15:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alisson Alves Da Costa (Referente à Mov. Certidão Expedida (03/07/2025 15:12:48))
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03/07/2025 15:12
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Alisson Alves Da Costa - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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03/07/2025 15:12
AR não encontrado/extraviado
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26/06/2025 16:35
Despacho -> Mero Expediente
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23/06/2025 18:42
P/ DESPACHO
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18/06/2025 17:51
Manifestação
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13/06/2025 22:29
Para (Polo Passivo) Agnaldo Belizario Guimaraes - Código de Rastreamento Correios: YQ744422545BR idPendenciaCorreios3330313idPendenciaCorreios
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10/06/2025 19:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alisson Alves Da Costa (Referente à Mov. Penhora Parcialmente Realizada (10/06/2025 15:53:45))
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10/06/2025 16:01
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Alisson Alves Da Costa - Polo Ativo (Referente à Mov. Penhora Parcialmente Realizada - 10/06/2025 15:53:45)
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10/06/2025 15:53
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (15/04/2025 18:19:45))
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07/05/2025 16:02
Penhora online
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15/04/2025 18:19
Manifestação
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07/04/2025 17:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alisson Alves Da Costa - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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07/04/2025 17:04
Certidão - transcorrido prazo para pagamento - apresentar planilha atualizada
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05/03/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
28/02/2025 10:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alisson Alves Da Costa (Referente à Mov. Mandado Cumprido - 27/02/2025 23:06:39)
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27/02/2025 23:06
Para Agnaldo Belizario Guimaraes (Mandado nº 4098117 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (11/12/2024 15:47:20))
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13/01/2025 09:26
Para Anápolis - Central de Mandados (Mandado nº 4098117 / Para: Agnaldo Belizario Guimaraes)
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11/12/2024 15:47
Decisão -> Outras Decisões
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11/12/2024 15:25
P/ DECISÃO
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26/11/2024 11:24
Certidão Expedida
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26/11/2024 10:35
Cumprimento de sentença requerido
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05/11/2024 19:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alisson Alves Da Costa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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05/11/2024 19:11
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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05/11/2024 13:11
P/ SENTENÇA
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05/11/2024 13:11
Não Realizada - 05/11/2024 13:00
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04/10/2024 15:19
Para Agnaldo Belizario Guimaraes (Mandado nº 3421164 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (06/09/2024 11:41:20))
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10/09/2024 10:58
Para Anápolis - Central de Mandados (Mandado nº 3421164 / Para: Agnaldo Belizario Guimaraes)
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10/09/2024 10:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alisson Alves Da Costa (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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10/09/2024 10:34
(Agendada para 05/11/2024 13:00:00)
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06/09/2024 11:41
Manifestação
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04/09/2024 14:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alisson Alves Da Costa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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04/09/2024 14:59
Despacho -> Mero Expediente
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27/08/2024 15:51
P/ SENTENÇA
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27/08/2024 15:51
Não Realizada - 27/08/2024 15:40
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22/08/2024 15:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alisson Alves Da Costa (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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22/08/2024 15:01
CERTIDÃO LINK AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
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27/06/2024 12:12
Para Agnaldo Belizario Guimaraes (Mandado nº 2820219 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (07/06/2024 17:44:12))
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20/06/2024 11:42
Para Anápolis - Central de Mandados (Mandado nº 2820219 / Para: Agnaldo Belizario Guimaraes)
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20/06/2024 11:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alisson Alves Da Costa (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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20/06/2024 11:37
(Agendada para 27/08/2024 15:40:00)
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07/06/2024 17:44
Manifestação
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03/06/2024 17:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alisson Alves Da Costa - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 03/06/2024 17:40:48)
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03/06/2024 17:40
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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04/04/2024 18:02
Manifestação
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21/03/2024 07:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alisson Alves Da Costa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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21/03/2024 07:15
Despacho -> Mero Expediente
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14/02/2024 16:28
Autos Conclusos
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14/02/2024 16:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alisson Alves Da Costa - Polo Ativo (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )
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14/02/2024 16:28
Desmarcada - 15/02/2024 17:40
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09/02/2024 16:42
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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12/12/2023 13:20
Manifestação
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29/11/2023 13:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alisson Alves Da Costa - Polo Ativo (Referente à Mov. Citação Expedida (CNJ:12287) - )
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29/11/2023 13:52
Citação não efetivada via whatsapp
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27/11/2023 17:58
Manifestação
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23/11/2023 15:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alisson Alves Da Costa - Polo Ativo (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 23/11/2023 02:47:53)
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23/11/2023 02:47
(Referente à Mov. Citação Expedida (08/11/2023 13:27:06))
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23/11/2023 02:47
Para (Polo Passivo) Agnaldo Belizario Guimaraes - Código de Rastreamento Correios: YQ088788979BR idPendenciaCorreios1752243idPendenciaCorreios
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08/11/2023 13:27
Para (Polo Passivo) Agnaldo Belizario Guimaraes
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03/11/2023 20:18
On-line para JULIO MELO DE OLIVEIRA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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03/11/2023 20:18
(Agendada para 15/02/2024 17:40:00)
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03/11/2023 20:18
Anápolis - 2º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: ROZEMBERG VILELA DA FONSECA
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03/11/2023 20:18
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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