TJGO - 5198814-44.2021.8.09.0151
1ª instância - Turv Nia - Vara Judicial
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Turvânia Estado de Goiás Vara Cível Rua Santa Rita de Cássia, nº 33, Centro, Turvânia-GO Email: [email protected] / Telefone: (62) 3611-2662 Balcão Virtual: (62) 3611-2663 Processo nº: 5198814-44.2021.8.09.0151Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> MonitóriaRequerente(s): João Estevão Da SilvaRequerido(s): Cleiton Cesar Da SilvaEste pronunciamento judicial vale como Carta Precatória de Citação/Intimação, Mandado de Citação/Intimação e Ofício, nos termos do art. 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a assinatura ou rubrica no documento impresso, substituindo o selo de papel para autenticação de documentos por meio de código hash, nos termos do art. 321 do referido código. DESPACHO Sobre o embargos à monitória e manifestação contidos nos eventos 77/78 dos autos, ouça-se a parte autora, no prazo legal.Intime-se.
Cumpra-se.Turvânia, data da assinatura digital. Cibelle Karoline PachecoJuíza de Direito Respondente(Decreto Judiciário nº 4.022/2024) - 
                                            
14/07/2025 15:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de João Estevão Da Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (14/07/2025 15:23:49))
 - 
                                            
14/07/2025 15:23
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de João Estevão Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
 - 
                                            
14/07/2025 15:23
Embargos Monitórios - Manifestação
 - 
                                            
30/06/2025 14:24
P/ DECISÃO
 - 
                                            
17/06/2025 06:59
Manifestação
 - 
                                            
03/06/2025 09:22
Manifestação
 - 
                                            
02/06/2025 21:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Eliana Pereira Da Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (02/06/2025 18:16:39))
 - 
                                            
02/06/2025 21:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleiton Cesar Da Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (02/06/2025 18:16:39))
 - 
                                            
02/06/2025 18:16
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Eliana Pereira Da Silva - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
 - 
                                            
02/06/2025 18:16
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Cleiton Cesar Da Silva - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
 - 
                                            
02/06/2025 18:16
Despacho -> Mero Expediente
 - 
                                            
02/04/2025 16:53
P/ DESPACHO
 - 
                                            
12/03/2025 10:50
Juntada -> Petição
 - 
                                            
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Turvânia Estado de Goiás Vara Cível Rua Santa Rita de Cássia, nº 33, Centro, Turvânia-GO Email: [email protected] / Telefone: (62) 3611-2662 Balcão Virtual: (62) 3611-2663 Processo nº: 5198814-44.2021.8.09.0151Natureza: MonitóriaRequerente(s): João Estevão Da SilvaRequerido(s): Cleiton Cesar Da SilvaEste pronunciamento judicial vale como Carta Precatória de Citação/Intimação, Mandado de Citação/Intimação e Ofício, nos termos do art. 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a assinatura ou rubrica no documento impresso, substituindo o selo de papel para autenticação de documentos por meio de código hash, nos termos do art. 321 do referido código. DESPACHO Inicialmente, insta salientar, que houve a perda do objeto dos embargos monitórios apresentados no evento 11, haja vista a concordância da parte autora com os cálculos apresentados pelo requerido, conforme manifestação de evento 14.Deste modo, intime-se a parte requerente, por seu(s) procurador(es), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que lhe aprouver.Após, conclusos.Intime-se.
Cumpra-se. Turvânia, data da assinatura digital.Cibelle Karoline PachecoJuíza de Direito Respondente(Decreto Judiciário nº 4.022/2024) - 
                                            
27/02/2025 17:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de João Estevão Da Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
 - 
                                            
27/02/2025 17:19
Intimação da parte requerente - manifestar nos autos.
 - 
                                            
12/02/2025 19:26
P/ DESPACHO
 - 
                                            
12/02/2025 19:26
CONCLUSÃO
 - 
                                            
12/02/2025 19:05
DECURSO DE PRAZO
 - 
                                            
11/12/2024 19:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleiton Cesar Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
 - 
                                            
11/12/2024 19:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de João Estevão Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
 - 
                                            
11/12/2024 19:05
Nulidade - Sentença Homologatória - Sem Efeito
 - 
                                            
27/11/2024 17:30
P/ DECISÃO
 - 
                                            
05/11/2024 09:12
Manifestação - Juntada
 - 
                                            
09/10/2024 17:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Eliana Pereira Da Silva - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
 - 
                                            
09/10/2024 17:42
Apresentação do CRLV para Comprovar Titularidade do Bem
 - 
                                            
23/07/2024 16:10
P/ DESPACHO
 - 
                                            
23/07/2024 16:10
CONCLUSÃO
 - 
                                            
22/07/2024 16:57
Manifestação
 - 
                                            
12/07/2024 16:29
Manifestação evento 41
 - 
                                            
10/07/2024 10:00
Manifestação
 - 
                                            
26/06/2024 18:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleiton Cesar Da Silva - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
 - 
                                            
26/06/2024 18:43
Intimação da Parte Requerida.
 - 
                                            
19/04/2024 12:59
P/ DESPACHO
 - 
                                            
19/04/2024 12:59
CONCLUSÃO
 - 
                                            
19/04/2024 10:31
DECURSO DE PRAZO
 - 
                                            
25/03/2024 08:38
Juntada -> Petição
 - 
                                            
11/03/2024 15:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleiton Cesar Da Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 06/03/2024 23:21:58)
 - 
                                            
11/03/2024 15:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de João Estevão Da Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 06/03/2024 23:21:58)
 - 
                                            
11/03/2024 15:17
HABILITAÇÃO DE ADVOGADO
 - 
                                            
06/03/2024 23:21
Despacho -> Mero Expediente
 - 
                                            
11/01/2024 14:10
Manifestação
 - 
                                            
28/11/2023 14:34
P/ DESPACHO
 - 
                                            
28/11/2023 14:34
CONCLUSÃO
 - 
                                            
13/11/2023 09:06
Manifestação
 - 
                                            
19/09/2023 22:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleiton Cesar Da Silva - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
 - 
                                            
19/09/2023 22:32
Despacho -> Mero Expediente
 - 
                                            
22/06/2023 18:07
P/ DESPACHO
 - 
                                            
22/06/2023 18:07
CONCLUSÃO
 - 
                                            
22/06/2023 15:20
Processo Desarquivado
 - 
                                            
22/06/2023 14:57
Petição Idoso
 - 
                                            
27/09/2022 10:31
Processo Arquivado
 - 
                                            
27/09/2022 10:30
CERTIDÃO DE TRANSITO EM JULGADO E ARQUIVO
 - 
                                            
10/08/2022 19:10
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Cleiton Cesar Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:200) - )
 - 
                                            
10/08/2022 19:10
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de João Estevão Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:200) - )
 - 
                                            
10/08/2022 19:10
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
 - 
                                            
26/04/2022 15:47
P/ DECISÃO
 - 
                                            
26/04/2022 15:47
DECURSO DE PRAZO
 - 
                                            
08/03/2022 15:25
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Cleiton Cesar Da Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 07/03/2022 18:22:02)
 - 
                                            
08/03/2022 15:25
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de João Estevão Da Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 07/03/2022 18:22:02)
 - 
                                            
08/03/2022 15:24
INFORMAÇÕES
 - 
                                            
07/03/2022 18:22
Despacho -> Mero Expediente
 - 
                                            
12/11/2021 13:51
P/ DECISÃO
 - 
                                            
27/09/2021 12:47
Embargos de Declaração
 - 
                                            
24/09/2021 13:25
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Cleiton Cesar Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação - 23/09/2021 21:52:08)
 - 
                                            
24/09/2021 13:25
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de João Estevão Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação - 23/09/2021 21:52:08)
 - 
                                            
23/09/2021 21:52
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação
 - 
                                            
21/07/2021 16:22
P/ DESPACHO
 - 
                                            
13/07/2021 17:01
Juntada -> Petição
 - 
                                            
09/07/2021 13:21
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de João Estevão Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
 - 
                                            
09/07/2021 13:21
Ato ordinatório
 - 
                                            
09/07/2021 13:15
Embargos Monitórios
 - 
                                            
03/07/2021 16:50
Para Cleiton Cesar Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar (20/05/2021 12:13:08))
 - 
                                            
24/06/2021 21:27
Para (Polo Passivo) Cleiton Cesar Da Silva - Código de Rastreamento Correios: BH280211620BR idPendenciaCorreios105432idPendenciaCorreios
 - 
                                            
18/06/2021 15:56
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - João Estevão Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar - 20/05/2021 12:13:08)
 - 
                                            
20/05/2021 12:13
Decisão -> Não-Concessão -> Liminar
 - 
                                            
12/05/2021 15:19
P/ DECISÃO
 - 
                                            
12/05/2021 15:19
AÇÕES CONEXAS
 - 
                                            
30/04/2021 16:51
Despacho -> Mero Expediente
 - 
                                            
24/04/2021 08:40
Autos Conclusos
 - 
                                            
24/04/2021 08:40
Turvânia - Vara Cível (Normal) - Distribuído para: LUCIANA NASCIMENTO SILVA GOMES
 - 
                                            
24/04/2021 08:40
Peticão Enviada
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/04/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5152544-64.2025.8.09.0007
Mega Net Servicos de Telecomunicacoes Lt...
Noel Teles de Freitas
Advogado: Leonardo Antonio de Almeida
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 26/02/2025 16:23
Processo nº 5129259-16.2023.8.09.0006
Eletro Transol Industria e Comercio de M...
Tri Mais Seguranca Eireli
Advogado: Gabrielle Vaz Simao
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 06/03/2023 14:51
Processo nº 0129600-70.2015.8.09.0051
Banco do Brasil SA
Ana Karla Ferreira Alexandre
Advogado: Andre de Assis Rosa
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 10/08/2017 11:49
Processo nº 5056895-46.2024.8.09.0027
Daniel Amaral Graciano
Arcimelio Pereira Neves
Advogado: Nathan Carvalho Gaino
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 29/01/2024 00:00
Processo nº 5959048-87.2024.8.09.0007
Sette Telecom LTDA
Kamila da Silva Santana
Advogado: Geovanna Barreto Martins Duarte
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 14/10/2024 00:00