TJGO - 5283105-69.2024.8.09.0151
1ª instância - Turv Nia - Vara Judicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Expedição de RPV (06/06/2025 19:01:24))
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06/06/2025 23:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antônio Azevedo Generoso (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Expedição de RPV (06/06/2025 19:01:24))
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06/06/2025 19:01
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. - )
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06/06/2025 19:01
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Antônio Azevedo Generoso (Referente à Mov. - )
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05/06/2025 15:12
P/ DECISÃO
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30/05/2025 08:59
Homologação dos cálculos -> Expedição de RPV
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29/05/2025 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (19/05/2025 18:19:35))
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28/05/2025 20:13
Juntada -> Petição
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19/05/2025 18:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antônio Azevedo Generoso (Referente à Mov. - )
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19/05/2025 18:19
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. - )
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19/05/2025 18:19
(Cumprimento de Sentença - Art. 535 do CPC)
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14/05/2025 14:13
P/ DECISÃO
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07/05/2025 10:42
Cumprimento de Sentença
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08/04/2025 09:26
Pendência RPV encaminhada à Central de Controle, Automação e Expedição de RPV's
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08/04/2025 09:25
Transitado em Julgado
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14/02/2025 13:34
OFC. REQ. DE PAGAMENTOS DE HONORÁRIOS MÉDICO PERITO
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10/02/2025 03:11
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (29/01/2025 12:53:51))
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Turvânia Estado de Goiás Vara das Fazendas Públicas Rua Santa Rita de Cássia, nº 33, Centro, Turvânia-GO Email: [email protected] / Telefone: (64) 3682-1284 Balcão Virtual: (64) 9 9986-8710 Processo nº: 5283105-69.2024.8.09.0151Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelRequerente(s): Antônio Azevedo GenerosoRequerido(s): Instituto Nacional Do Seguro SocialEste pronunciamento judicial vale como Carta Precatória de Citação/Intimação, Mandado de Citação/Intimação e Ofício, nos termos do art. 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a assinatura ou rubrica no documento impresso, substituindo o selo de papel para autenticação de documentos por meio de código hash, nos termos do art. 321 do referido código. SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO proposta por ANTÔNIO AZEVEDO GENEROSO em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ambos devidamente qualificados.À inicial, juntou os documentos que reputou pertinentes (evento 01).Decisão no evento 06, na qual foram concedidos os benefícios da gratuidade da justiça à autora, bem como foi determinada a citação da autarquia requerida e indeferindo a tutela de urgência pleiteada.Citada, a autarquia requerida apresentou contestação (evento 12), impugnada no evento 13.Laudo médico pericial acostado no evento 28, tendo o autor pugnando pela homologação do laudo (evento 32).Instada, a autarquia requerida apresentou proposta de acordo no evento 33.A parte autora, no evento 38, manifestou concordância com a proposta de acordo, pugnando pela sua homologação.É o breve relatório.
Decido.I - Da Homologação do Laudo Médico PericialInicialmente, verifica-se que as explicações apresentadas pelo expert no laudo no evento 28 são suficientes para a elucidação da questão, não havendo necessidade de novos esclarecimentos.Ante o exposto, HOMOLOGO, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o Laudo Médico Pericial de evento 28.II - Da Proposta de AcordoRegistra-se que os presentes autos não apresentam existência de vícios de forma, tendo a autarquia ré apresentado proposta de acordo no evento 55.Ademais, o Código de Processo Civil dispõe, expressamente, que se extingue o processo, quando, entre outras coisas, as partes transigirem.Assim, havendo composição entre as partes, sua homologação é medida que se impõe.Ao teor do exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo proposto no evento 33 pela autarquia requerida e anuído pela parte autora no evento 38 e, de consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.Honorários advocatícios na forma pactuada.Sem custas (artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil).Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.Ressalte-se que, quando da intimação do presente decisum, a autarquia requerida deverá promover a implantação/restabelecimento do benefício, nos termos propostos no evento 33.Após o trânsito em julgado, certifique-se e expeça-se a Requisição de Pequeno Valor - RPV, via sistema e-PrecWeb, com base nos valores apresentados no acordo ora homologado, dando-se ciência à autarquia requerida.Após, encaminhe-se ao setor responsável no TRF - 1ª Região, via do referido sistema.Considerando o teor da Nota Técnica n. 4/2023 e do Ofício Circular n. 1.186/2023 - GABPRES (rotina de antecipação do arquivamento de Precatórios e RPV's), após a intimação das partes acerca das expedições do Precatório e/ou RPV, arquivem-se os autos até o aludido pagamento, diligenciando a secretaria pelo necessário.Comprovado o pagamento do(s) valor(es) requisitado(s), expeça(m)-se alvará(s).Após, nada sendo requerido, certifique-se e arquivem-se os presentes autos, com as baixas e cautelas de sempre.Cumpra-se.Turvânia, data da assinatura digital. Cibelle Karoline PachecoJuíza de Direito Respondente(Decreto Judiciário nº 4.022/2024) -
29/01/2025 12:53
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (CNJ:466) - )
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29/01/2025 12:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antônio Azevedo Generoso - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (
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29/01/2025 12:53
Sentença. Homologação de Acordo INSS.
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28/01/2025 15:56
P/ DECISÃO
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28/01/2025 15:55
Conclusão
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28/01/2025 10:19
ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE ACORDO
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27/01/2025 18:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antônio Azevedo Generoso - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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27/01/2025 18:54
Despacho -> Mero Expediente
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21/01/2025 09:50
P/ DECISÃO
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21/01/2025 03:29
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Ato Ordinatório (07/01/2025 13:40:26))
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20/01/2025 21:46
Juntada -> Petição
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09/01/2025 09:53
Manifestação
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07/01/2025 13:40
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 07/01/2025 13:40:26)
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07/01/2025 13:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antônio Azevedo Generoso (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 07/01/2025 13:40:26)
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07/01/2025 13:40
Ato ordinatório
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07/01/2025 13:39
Laudo Médico Pericial
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25/10/2024 03:05
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Ato Ordinatório (14/10/2024 16:38:15))
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14/10/2024 16:38
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 14/10/2024 16:38:15)
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14/10/2024 16:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antônio Azevedo Generoso (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 14/10/2024 16:38:15)
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14/10/2024 16:38
Ato ordinatório
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14/10/2024 14:26
LISTA DAS PERÍCIA - DATA E HORÁRIO
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14/10/2024 14:19
Termo de agendamento perícia
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16/08/2024 14:52
Termo de juntada de não comparecimento
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14/08/2024 15:16
Redesignação de nova data para pericia médica
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29/07/2024 03:07
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Ato Ordinatório (18/07/2024 15:40:26))
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18/07/2024 15:40
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 18/07/2024 15:40:26)
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18/07/2024 15:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antônio Azevedo Generoso (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 18/07/2024 15:40:26)
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18/07/2024 15:40
Ato ordinatório
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17/07/2024 16:54
LISTA DAS PERÍCIA - DATA E HORÁRIO
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17/07/2024 16:35
TERMO DE AGENDAMENTO DE PERÍCIA - 13/AGOSTO/2024
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21/05/2024 19:49
Juntada -> Petição
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15/05/2024 13:27
Juntada -> Petição
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13/05/2024 03:05
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (25/04/2024 12:14:34))
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13/05/2024 03:05
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (25/04/2024 12:14:34))
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02/05/2024 18:22
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça - 25/04/2024 12:14:34)
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02/05/2024 18:22
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça - 25/04/2024 12:14:34)
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25/04/2024 12:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antônio Azevedo Generoso (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:787) - )
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25/04/2024 12:14
Recebimento de inicial - Previdenciário + Nomeação de Perito.
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18/04/2024 13:49
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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18/04/2024 13:49
certidão de inexistencia ações conexas
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13/04/2024 13:52
Turvânia - Vara das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: CIBELLE KAROLINE PACHECO
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13/04/2024 13:52
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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